São deveres dos funcionários quanto aos equipamentos de proteção individuais EPIs?

Alguns trabalhadores os consideram incômodos, mas eles cumprem um papel essencial para garantir a segurança nas mais diversas atividades. Os equipamentos de proteção individual (EPI’s) evitam que os empregados sejam expostos a fatores de risco, evitando o surgimento de doenças ocupacionais que podem comprometer a capacidade laboral.

Seu uso é determinado pela Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que considera como EPI “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Eles devem obedecer às particularidades de cada atividade profissional, sendo fornecidos sempre que as empresas se verem nas seguintes condições:

• As medidas de ordem geral não oferecem proteção completa contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais.
• As medidas de proteção coletiva ainda estiverem sendo implantadas
• Para atender situações de emergência.

Além disso, a última fase do eSocial começará em breve, com o envio dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho. Antes havia um evento exclusivo para repassar as informações sobre os EPIs, o S-1065. Mas com a aprovação da versão 2.0 da Nota de Documentação Evolutiva, em setembro de 2018, ele foi excluído e incorporado ao S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco). Ou seja, é preciso atenção redobrada com todos os detalhes.

Obrigações legais

De acordo com a NR 6, empregadores e empregados têm direitos e deveres sobre os equipamentos de proteção individual utilizados. A maior parte das obrigações são da empresa, que deve fornecer e garantir o uso e a manutenção das peças. Mas os trabalhadores também devem zelas pela integridade do material. Confira os principais pontos levantados pela legislação:

Obrigações do empregador

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
  • Exigir o uso correto do EPI.
  • Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
  • Substituir o EPI imediatamente quando for danificado ou extraviado.
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI.
  • Comunicar ao ministério qualquer irregularidade observada nos EPIs utilizados.
  • Registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Obrigações do empregado

  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que ele se destina.
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Vida útil e qualidade

Como qualquer equipamento, os EPIs também têm um prazo de validade que deve ser observado. Quem determina os testes a serem realizados é a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com a utilização das Normas Técnicas Brasileiras (NBRs). Elas determinam quais são os procedimentos, métodos de testes e requisitos de conformidade técnica para utilização dos EPIs, trazendo diretrizes sobre a periodicidade de inspeção dos equipamentos, condições para descarte e manuais técnicos de equipamentos. Para ver mais detalhes, consulte nosso post sobre o assunto.

São deveres dos funcionários quanto aos equipamentos de proteção individual EPIs?

Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

São responsabilidades do trabalhador quanto ao uso de EPI exceto?

São responsabilidades do trabalhador quanto ao uso de EPI, EXCETO: Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina. Responsabilizar-se pela guarda e conservação. Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.

Qual é a responsabilidade do empregador quanto ao uso dos EPIs?

Os EPI's a serem fornecidos pelo empregador devem ser adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo a este além do fornecimento, orientar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; exigir e fiscalizar a utilização, providenciar a higienização e manutenção periódica, assim ...

São responsabilidades do empregador com relação ao equipamento de proteção individual EPI exceto?

sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de doenças profissionais e do trabalho 2a Questão (Ref.: 201101875798) Quanto aos Equipamentos de Proteção Individual ¿ EPI, é de responsabilidade do empregador, EXCETO: Registrar o seu fornecimento ao trabalhador; Fornecer ao ...