Natureza jur�dica Show Corresponde a natureza jur�dica da entidade que gerencia, dirige ou administra o estabelecimento de sa�de Classifica��o da Informa��o: 1 Administra��o direta de sa�de (MS-SES-SMS) Administra��o de �rg�os Governamentais de Sa�de, da administra��o direta, em qualquer esfera da administra��o p�blica: federal, estadual e municipal. 2 Administra��o direta de outros �rg�os Administra��o de �rg�os Governamentais n�o ligados diretamente � sa�de, da administra��o direta, em qualquer esfera da administra��o p�blica: federal, estadual, municipal (MEC, M.MAR., M.EX.,.M.AER., etc.). S�o exemplos desta modalidade os Hospitais Militares, muitos Hospitais Universit�rios, os servi�os dos Institutos de Previd�ncia dos Estados e Munic�pios. 3 Funda��o Institui��o criada e mantida pelo poder p�blico, destinada a realizar atividades de interesse p�blico, sob o amparo e controle permanentes do estado (Funda��o P�blica Federal, Estadual, ou Municipal), ou institui��o dotada de personalidade jur�dica aut�noma de direito privado, sendo de atividade p�blica ou beneficente (Funda��o Particular, Privado sem fins lucrativos). 4 Autarquia Institui��o dotada de personalidade jur�dica de direito p�blico, descentralizada da uni�o, estados ou munic�pios, institu�da por lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo. 5 Empresa Institui��o dotada de personalidade jur�dica de direito privado, com patrim�nio pr�prio, para explora��o de atividade econ�mica. 6 Organiza��o social p�blica Na AMS-99, este c�digo correspondia a �rg�o aut�nomo de direito p�blico, sendo que Organiza��o social p�blica utilizava o c�digo 12. 7 Economia Mista Institui��o dotada de personalidade jur�dica de direito privado, com participa��o do poder p�blico e de particulares no seu capital e na administra��o, para realiza��o de atividades econ�micas ou servi�os de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado. 8 Cooperativa Institui��o civil de direito privado, constitu�da por membros de determinado grupo social que objetivem atividades em benef�cio comum. 9 Sindicato e Associa��o Profissional Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jur�dica de direito privado, que pode desenvolver atividades de assist�ncia social a seus associados. 10 Outras Associa��es Somente em 2002 11 Outras Somente em 2002 13 Servi�o Social Aut�nomo Somente em 1999 14 Entidade Filantr�pica Somente em 1999 15 Beneficente Somente em 1999 Origem: Bloco 03, item 4 (V034) Conceito: Antes de fornecer um conceito de “pessoa jurídica”, é interessante conhecer o conceito de pessoa. “Pessoa” é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. Já “sujeito de direito” é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não-cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção
da decisão judicial” (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro. V.1, 18 ed, Saraiva: São Paulo, 2002. (p.116). Pessoas jurídicas de direito público interno Pessoas jurídicas de direito público externo Pessoas jurídicas de direito privado O que são pessoas jurídicas de direito público interno?São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
São exemplos de direito público interno?O Direito Público interno trata-se dos interesses estatais e sociais. Assim, engloba as áreas: Direito Constitucional, administrativo, processual, tributário, penal e eleitoral.
Quais são os dois tipos de pessoa jurídica de direito público?As pessoas jurídicas classificam-se, de acordo com o artigo 40 do Código Civil, em pessoa jurídica de direito público, podendo esta ser de direito público interno ou externo (internacional), e pessoa jurídica de direito privado.
São pessoas jurídicas de direito público interno e externo respectivamente?Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
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