Solicitação de procuração para a secretaria da receita federal do brasil

ORIENTAÇÃO

RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC

Confira a utilização da procuração eletrônica nos serviços do e-CAC

A procuração eletrônica possibilita as pessoas jurídicas ou físicas que não possuem certificados digitais outorgarem poderes a outra pessoa física ou jurídica que possua tal certificado, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, dos serviços disponíveis no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
A procuração, cuja emissão se dará, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não habilita o procurador a representar o seu outorgante em qualquer atendimento presencial no referido órgão.
No ato do preenchimento da procuração o outorgante deve procurar especificar os poderes que serão outorgados.

1. EMISSÃO DA PROCURAÇÃO
A procuração deverá ser emitida, exclusivamente, por meio de aplicativo disponível no sítio da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento do referido órgão.

2. ASSINATURA DA PROCURAÇÃO
A procuração emitida através do aplicativo referido anteriormente deverá ser impressa e assinada perante o servidor da RFB:
a) pelo responsável da empresa perante o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no caso de pessoa jurídica;
b) pelo próprio contribuinte, no caso de pessoa física; ou
c) por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização desta outorga.
Caso o outorgante não possa comparecer perante o servidor da Receita Federal, será aceita a procuração RFB emitida a partir do aplicativo disponível no sítio com firma reconhecida em cartório.

3. VALIDAÇÃO
A procuração somente produzirá efeitos junto ao e-CAC após inclusão no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 dias, contados da data de sua emissão.
Para validação, deverão ser entregues na unidade de atendimento a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante, do outorgado e do procurador previsto na letra “c” do item 2. Os documentos ficarão arquivados na unidade para fins de auditoria.
A autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais.
Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Somente a partir da aceitação da procuração na unidade da RFB, é que o outorgado, possuidor do certificado digital, passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

4. PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade da procuração será de 5 anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante, sendo vedado o substabelecimento.
É possível fazer uma procuração enquanto tiver outra vigente desde que a data de início de vigência da próxima procuração seja, no mínimo, um dia depois do fim de vigência da procuração existente.

5. INDICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O outorgante poderá indicar quais poderes quer delegar, ou optar por indicar todos os serviços. No caso de utilizar a opção todos os serviços, o outorgante estará delegando poderes, inclusive, para aqueles serviços que vierem a ser disponibilizados futuramente no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC. Os poderes delegados pelo outorgante, em hipótese alguma, poderão ser alterados por servidor da RFB.

6. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Os serviços eletrônicos do e-CAC que poderão ser utilizados são os seguintes:
a) destinados a pessoas físicas:
– Cadastro CPF – Alterar Endereço;
– Cadastro CPF – Complementar Dados;
– Cadastro CPF – Consulta;
– Declarações – DIRPF;
– HSPED – Habilitação de Usuários no SPED;
– Opção de Impressão do IRPF;
b) destinados a pessoas jurídicas:
– Cadastro CNPJ – Consulta Situação do Pedido;
– Contribuinte Diferenciado – e-MAC (Sistema de Comunicação Eletrônica);
– Contribuinte Diferenciado – Consulta Participação no Acompanhamento Diferenciado;
– Contribuinte Diferenciado – Pessoas de Contato;
– Declarações – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas 2007;
– Declarações – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas 2008;
– Declarações – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas 2009;
– Declarações – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas 2010;
– Declarações – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas 2011;
– Declarações – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas 2012;
– Declarações – Dmed (Extrato);
– Declarações – DCTF (Acesso ao conteúdo da declaração, extrato e 2ª via do recibo);
– Declarações – DIPJ/PJ Simplificada (Acesso ao conteúdo da declaração, extrato e 2ª via do recibo);
– Download da Escrituração Contábil Digital (SPED-ECD) utilizando o Receitanet Bx;
– Download do Controle Fiscal Contábil de Transição (SPED-FCONT) utilizando o Receitanet Bx;
– E-DMOV – Declaração Aduaneira de Movimentação Física de Valores;
– Formulário Dcide-Combustíveis;
– Parcelamento de Débitos do Simples Nacional;
– Refri – Termo de Opção;
– RECOB – Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins;
– Sief Cobrança – Intimações DCTF;
– Simples Nacional – Agendamento de Opção;
– Simples Nacional – Cancelamento da Solicitação da Opção;
– Simples Nacional – Cancelamento do Agendamento da Opção;
– Simples Nacional – Consulta Débitos Sivex;
– Simples Nacional – Consulta Declaração Transmitida;
– Simples Nacional – Declaração do Simples Nacional – 2007 e 2008;
– Simples Nacional – Exclusão do Simples Nacional;
– Simples Nacional – Gerador de Documento de Arrecadação;
– Simples Nacional – Opção pelo Regime de Apuração de Receitas;
– Simples Nacional – PGDAS-D – a partir de 01/2012;
– Simples Nacional – Solicitação Opção;
– Sistema de Leilão Eletrônico;
– Sistema de Medição de Vazão;
c) destinados tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica:
– Agendamento do SAGA;
– Aplicações PGFN – Consulta de Débitos;
– Aplicações PGFN – Consulta de Requerimentos;
– Aplicações PGFN – Parcelamento Simplificado;
– Aplicações PGFN – Requerimento para exclusão da Lista de Devedores;
– Assinatura de Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
– Caixa Postal – Mensagens;
– Caixa Postal – Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
– Cópia de Declaração;
– Declarações – DIRF (Acesso ao conteúdo da declaração, extrato e 2ª via do recibo);
– Despacho Decisório PERDCOMP;
– Download da Escrituração Fiscal Digital (SPED-EFD) utilizando o Receitanet Bx;
– Download de EFD-PIS/Cofins através do ReceitaNetBX;
– Download dos arquivos SPED Dados Agregados e Termos da ECD utilizando o ReceitanetBx;
– Fontes Pagadoras;
– Matrícula CEI;
– Pagamentos – Comprovante de Arrecadação;
– Pagamentos – Retificação de Documento de Arrecadação – Redarf Net;
– Parcelamento de Débitos;
– Parcelamento Especial – Opções da Lei 11.941/2009;
– Parcelamento Simplificado Previdenciário;
– Processos Digitais;
– Recuperação de Ajustes/Saldos do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
– Situação Fiscal do Contribuinte;
– Situação Fiscal Previdenciária;
– Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior e Serviços; e
– Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet.

7. CANCELAMENTO DA PROCURAÇÃO
A procuração poderá ser cancelada a qualquer momento por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet ou em unidade de atendimento do referido órgão.
Para cancelar a procuração no sítio da RFB, o outorgante necessitará informar a palavra chave cadastrada por ele ao solicitar a procuração, bem como o código de controle.
O cancelamento na unidade de atendimento da Receita Federal poderá ser solicitada pelo outorgante, o outorgado, o procurador de qualquer um dos dois ou terceiro que esteja portando requerimento de cancelamento assinado por qualquer uma dessas pessoas (neste caso com firma reconhecida no requerimento).

8. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO 
A seguir reproduzimos os formulários para solicitação da procuração disponibilizados através do aplicativo referido no item 1:
a) outorgante pessoa física/outorgado pessoa física:

Solicitação de procuração para a secretaria da receita federal do brasil

b) outorgante pessoa física/outorgado pessoa jurídica:

Solicitação de procuração para a secretaria da receita federal do brasil

c) outorgante pessoa jurídica/outorgado pessoa física:

Solicitação de procuração para a secretaria da receita federal do brasil

d) outorgante pessoa jurídica/outorgado pessoa jurídica

Solicitação de procuração para a secretaria da receita federal do brasil

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução Normativa 944 RFB, de 29-5-2009 (Fascículo 23/2009), Instrução Normativa 1.146 RFB, de 6-4-2011 (Fascículo 14/2011).