Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela

Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela
59670 - Ultrapassar pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35.

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Penalidade – multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela

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No trecho em questão SP 425 km 308 município de Braúna, quando eu seguia pela rodovia mencionada, após terminar a faixa contínua, iniciei uma ultrapassagem a um caminhão. Quando eu estava para terminar novamente iniciou outra faixa contínua, como eu já estava terminando continuei até finalizar com segurança a referida ultrapassagem. Declaro que provavelmente tive que dirigir aproximadamente uns 10 metros após o inicio da próxima faixa contínua. Obrigado.

A ultrapassagem em faixa contínua é caracterizada pela ultrapassagem ao longo da marca divisória entre os fluxos (sentidos) no chão que não é pontilhada, portanto proibida.

Essa ultrapassagem em faixa contínua pode ser simples ou dupla e a infração está prevista no art. 203, inciso V, do Código de Trânsito.

Para quem viaja, seja a trabalho, seja por lazer, essa infração de trânsito é muito comum nas rodovias e estradas.

Nesse artigo, você vai entender mais em relação a essa conduta perigosa, por que é proibida, o valor da multa, a pontuação pela infração e seus reflexos. Além disso, também conversaremos sobre como fazer a defesa ou recurso no caso de ultrapassagem em faixa contínua e como é a melhor forma de realizar a conduta correta.

Leia, porque esse direito é seu!

O que é a ultrapassagem e quando ela é proibida

Antes de saber sobre a infração, vamos falar sobre a ultrapassagem.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.

Bem simples, certo? Basicamente é ir na contramão, acelerar até passar o veículo da frente e voltar à sua faixa, porém à frente daquele veículo mais lento.

Vale lembrar que qualquer ultrapassagem deve ser feito pela esquerda, exceto quando o automóvel da frente estiver sinalizando que vai dobrar justamente à esquerda. Nesse caso, deverá ser realizado à direita.

E isso não será muito problema se a pista tiver duas ou mais faixas, já que basta mudar para a esquerda, onde o fluxo deve ser para ultrapassagem e deslocamento dos veículos em maior velocidade, conforme o art. 29, inciso IV, do CTB.

Entretanto, a conduta de ultrapassagem pode ser proibida em alguns trechos.

Esses trechos são:

  • Em trechos de duplo sentido (ida e volta) e pista única (simples, sem divisórias entre as duas mãos), salvo se houver sinalização permitindo:
    • Curvas;
    • Aclives (subidas) sem visibilidade suficiente;
    • Passagens de nível (passando por trilhos de trem);
    • Pontes e viadutos;
    • Travessia de pedestres.
  • E nos cruzamentos e suas proximidades em geral, sem exceções.

A razão de serem proibidas é pela notória probabilidade que insegurança no trânsito que a manobra poderia gerar. E aí se põe a proibição de ultrapassagem em faixa contínua, simples ou dupla.

Imagine subir um morro e tentar ultrapassar próximo do pico, onde não se sabe se tem um carro vindo na contramão? Ou o mesmo em uma curva?

Dito isso, agora vejamos sobre a ultrapassagem em faixa contínua propriamente dita.

Este é um exemplo onde é permitida a ultrapassagem

O que é a ultrapassagem em faixa contínua

Como referi antes, a ultrapassagem em faixa contínua está prevista no art. 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

Portanto, essa proibição é para quando houver as marcas no chão para que o condutor não realize a ultrapassagem.

Essas marcas são aquelas que dividem “as mãos” da via, que podem ser pontilhadas ou contínuas, dando permissão e proibição de ultrapassagem, respectivamente.

Aproveitando que estamos falando do art. 203, inciso V, conversaremos sobre suas penalidades.

Exemplo de onde é proibida a ultrapassagem em faixa contínua dupla.

Valor da multa por ultrapassar em faixa contínua

Ultrapassar em faixa contínua pode ser bem salgado quando autuada a infração. A multa a ser exigida do condutor infrator será de R$ 1.467,35.

Isso porque, apesar de a infração ser tida como gravíssima, o que seria de R$ 293,47, não é assim.

O artigo da lei, como visto acima, menciona que a multa será multiplicada por cinco! Aí a razão de um valor alto.

A justificativa é o perigo que ela gera, para não estimular condutores a ultrapassarem em locais proibidos, cuja periculosidade é maior do que em um trecho comum por algum dos fatos mencionados como regra no tópico anterior.

E não para por aí. Essa infração possui outros reflexos, especialmente em relação à pontuação.

Exemplo de onde é proibida a ultrapassagem em faixa contínua simples.

Pontuação por ultrapassagem em faixa contínua

Por ser tratar de infração gravíssima, a ultrapassagem em faixa contínua adiciona 7 pontos no prontuário do condutor.

Contudo, vale lembrar que, a partir da Lei nº 14.071/2020, houve um escalonamento em relação à pontuação para suspensão do direito de dirigir.

Falando brevemente, a nova sistemática segue as seguintes regras:

  • 40 pontos para instauração do processo de suspensão, se não cometida nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos para instauração do processo de suspensão, se cometida uma infração gravíssima;
  • 20 pontos para instauração do processo de suspensão, se cometidas duas infrações gravíssimas;

Assim sendo, ao realizar uma ultrapassagem em faixa contínua e ser autuado por isso, o condutor não somente terá a soma de mais 7 pontos na sua CNH.

Ao mesmo tempo, poderá reduzir seu limite de pontuação para 30 ou 20 pontos máximos. E isso pode gerar uma dor de cabeça gigante.

Vou expor um exemplo: uma pessoa hipotética, que vou chamar de “Bruno”.

Em 12 meses (e isso é bastante tempo), Bruno cometeu cinco infrações graves. Foram duas vezes que não usou cinto de segurança, duas vezes estacionou em estacionamento rotativo sem pagar e uma vez não deu pisca para dobrar. Está com 25 pontos.

Em razão da ultrapassagem em faixa contínua, Bruno terá 32 pontos em seu prontuário. Só que Bruno poderá ter sua habilitação suspensa porque é uma infração gravíssima, reduzindo a tolerância de 40 pontos para 30, e ele já está em 32.

Então a pontuação é algo que deve ser muito bem analisada no momento que é constatada essa autuação, além da multa alta.

Defesa ou Recurso de ultrapassagem em faixa contínua

Após recebida a notificação de autuação, será o caso de defesa prévia. Após essa ocasião, em qualquer notificação, será um recurso.

A importância de conhecer as etapas é porque você tem o direito de ter uma defesa.

Afinal, todo tipo de erro pode acontecer em uma autuação e no seu processamento, inclusive nas infrações de ultrapassagem em faixa contínua.

Na defesa prévia, você deverá apontar os equívocos do auto de infração e do processo administrativo.

No recurso à 1ª Instância, quando é atribuída a penalidade (multa), deve ser enfrentada a decisão e, ao mesmo tempo, o auto de infração e do processo administrativo.

Se você apenas repetir as alegações da primeira oportunidade, existe uma boa chance de os julgadores também manterem a decisão.

O mesmo para a 2ª Instância. Deve-se rebater os argumentos da decisão anterior e falar do auto de infração e do processo administrativo em conjunto.

Após a alteração do Código de Trânsito, você terá o prazo de 30 dias para apresentar cada uma das oportunidades após ser notificado.

Em regra, o prazo é contado a partir da data da notificação recebida. Porém, se abordado, pode acontecer de ser data da abordagem.

Ocorrem muitos erros também em relação a detalhes mais técnicos, além do prazo, que servem de motivo para que a defesa ou o recurso não seja analisado. Caso você quiser saber as 5 principais razões, clique aqui.

Como recorrer a ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela?

Para recorrer da multa por ultrapassar pela contramão ou ultrapassagem em faixa contínua amarela, deve ser observado vários requisitos do auto de infração como o preenchimento, o local, sinalização, campo observações, entre outras.

Qual valor da multa ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos continua a marela?

Segundo o art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade por ultrapassar em faixa dupla prevê multa gravíssima com fator multiplicador de 5 vezes. O condutor que realizar essa manobra indevida, portanto, deverá desembolsar uma quantia de R$ 1.467,35.

O que significa ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela?

Ultrapassar pela contramão outro veículo: V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes).

Qual é a multa por ultrapassar em faixa contínua?

O que é uma faixa contínua Existe a faixa contínua simples, dupla e dupla contínua com parte seccionada. Tanto a faixa contínua dupla quanto a simples indicam que a ultrapassagem é proibida. Já a dupla contínua com parte seccionada indica que a ultrapassagem é permitida apenas no lado seccionado.