A familia do falecido ppde registrar um filho do mesmo

A investigação de paternidade é a forma de provar o vínculo sanguíneo entre pai e filho e assegura-se pela Constituição Federal, quando trás o princípio da dignidade da pessoa humana, logo é de grande importância uma pessoa ter a sua filiação reconhecida. Ainda, quando quando se nasce e a criança é registrada apenas pela mãe, o cartório do registro de nascimento deverá informar ao Ministério Público e o mesmo tentará entrar em contato com a genitora e com o suposto pai, com o objetivo de que seja reconhecida a paternidade.

Pois bem, assim como é possível o reconhecimento da paternidade em vida, também é possível que se dê entrada na ação de investigação de paternidade post mortem (após a morte), que ocorre no caso do falecimento do suposto pai, inclusive essa ação pode ser cumulada com o pedido de herança e deve ser proposta contra todos os herdeiros do falecido.

O exame de DNA, nesses casos, será feito em pessoas que guardem vínculo genético com o falecido ou através da exumação que é a retirada do cadáver da sepultura, porém a segunda hipótese envolve direitos personalíssimos de respeito à dignidade dos mortos, incluindo o desgaste emocional dos familiares envolvidos, que podem ser contra a este procedimento invasivo.

Vale lembrar que, o direito de reconhecer a descendência genética é imprescritível, o que torna a ação de investigação de paternidade post mortem imprescritível também.

Larissa Machado Pedrosa, Bacharel em Direito.

Instagram.com/larissapedrosa_juridico

A familia do falecido ppde registrar um filho do mesmo

Investigação de Paternidade Publicado por: Ana Brocanelo

A mulher solteira pode registrar seu filho sozinha, informando, no Cartório, o nome do pai da criança. Este homem passa a ser considerado como “suposto” pai. O cartório enviará ao Juiz um documento contendo nome completo, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja verificado se a informação é falsa ou verdadeira.

O Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe e mandará uma notificação ao suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que ele se manifeste sobre a questão da paternidade. Quando o suposto pai confirma a paternidade por escrito, o Juiz autoriza o Cartório a colocar o nome do pai, e também os dos avós paternos na certidão de nascimento.

• O que acontece quando o suposto pai nega tudo e não assume a responsabilidade, ao receber a notificação do Juiz?

Se o suposto pai não atende à Notificação Judicial no prazo de 30 dias, ou nega ser o pai, o Juiz enviará o processo ao representante do Ministério Público. Caso existam provas suficientes, será iniciada uma Ação de Investigação de Paternidade.

• De que outras formas, além do registro, os pais podem reconhecer os filhos nascidos fora do casamento?

Depois da Constituição de 1988, não há mais diferença entre filhos nascidos dentro do casamento, fora dele ou adotados. São todos igualmente legítimos. Têm os mesmos direitos, como Pensão Alimentícia e Herança. Por isso, os pais sempre podem reconhecer filhos que nasceram fora do casamento e o registro de nascimento é apenas um dos meios de se fazer isso. Mesmo antes de o filho nascer, ou depois da morte dos pais, o reconhecimento é possível. Veja como:

- Por escritura pública ou por qualquer documento particular que deve ser arquivado em cartório;

- Por testamento;

- Por manifestação dessa vontade diante do Juiz.

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. "Direito de Saber". Texto editado. CC BY 4.0 BR.

A herança é um direito dos herdeiros. Os filhos são considerados herdeiros necessários por lei. Isso quer dizer que têm direito à legítima, que é a metade dos bens da herança. Mas e o filho não registrado pelo pai? Ele também é herdeiro? Quando ocorre o falecimento do pai, ele poderá participar da sucessão patrimonial? Confira!

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Direito à herança dos filhos

O Código Civil Brasileiro considera os filhos como “herdeiros de primeira classe”. Eles recebem a herança junto com o cônjuge. No Brasil, o filho adotivo é equiparado ao filho biológico. Isso quer dizer que eles possuem o mesmo direito à herança.

É o que dispõe o artigo 1.596 do Código Civil: “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Mas e no caso do filho não registrado pelo pai? Há casos em que o indivíduo aparece no momento da sucessão patrimonial e pega a família de surpresa. O que ocorre nessas situações?

Regime de bens

O primeiro ponto da sucessão patrimonial é a análise do regime de bens. De acordo com ele, o patrimônio daquele que faleceu é distribuído de uma forma específica. Na comunhão universal, por exemplo, todos os bens serão arrolados no inventário. Na comunhão parcial, serão arrolados somente os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o casamento. Nos dois casos, o cônjuge ficará com metade do patrimônio, e os filhos com a outra metade.

Após analisar o regime de bens, é preciso considerar a questão do filho não registrado.

Investigação de paternidade do filho não registrado

Para que o filho não registrado seja herdeiro, é preciso que a investigação de paternidade aponte o falecido como seu pai. Seja qual for sua idade, ele tem direito de buscar saber quem é seu o seu genitor. E esse direito pode ser exercido a qualquer tempo. Mas como saber se ele é filho de alguém que já faleceu?

Basta solicitar o exame de DNA dos parentes sanguíneos do falecido. Porém, ninguém é obrigado a realizar o exame se não quiser. Por isso, a lei brasileira prevê que, “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.

O exame de DNA é só uma forma de investigar a paternidade. Ele, inclusive, não é obrigatório. Diante de outras provas, o juiz pode concluir pela relação familiar.

Herança do filho não registrado

Com a confirmação da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário. Pouco importa se o pai não o reconheceu em vida. Ele concorrerá com os irmãos e com o cônjuge na sucessão patrimonial.

Se o pai, enquanto vivo, fica sabendo do processo de investigação de paternidade, mas exclui o suposto filho de testamento, o filho não registrado terá direito à sua parte na legítima de qualquer forma. Lembre-se que só é possível dispor de metade do patrimônio no testamento.

Se a investigação se dá após o falecimento, o juiz poderá anular o testamento para reconhecer o direito na partilha do filho não registrado.

No caso de ter sido preterido no inventário ou sentir que foi prejudicado na divisão de bens, o filho não registrado ainda poderá se valer da petição de herança e da sobrepartilha.

Petição de herança e sobrepartilha

A petição de herança é uma ação judicial. Nela, o filho não registrado quer que seu direito na partilha seja reconhecido. Se procedente, o juiz declara a nulidade da partilha e determina que  seja refeita.

Se o filho não registrado se sentir prejudicado na divisão de bens, pode requerer a sobrepartilha. Isso pode ocorrer por erro ou omissão na formalização da partilha. A sobrepartilha é um aditamento da partilha originalmente realizada.

O filho não registrado pelo pai tem direito à herança se a paternidade for confirmada. A partir desse momento, deverá ser tratado como herdeiro necessário. Em todo esse processo, o auxílio do advogado é fundamental. Assim, ficam resguardados os direitos de todas as partes.

Ainda tem dúvida? Deixe seu comentário!

É possível o reconhecimento de paternidade post mortem?

Foi publicada e entrou em vigor, neste 19 de Abril de 2021, a Lei Federal 14.138/21, a qual, acrescendo dispositivo à Lei 8.560/92, permite, em processos de investigação de paternidade, o pedido de exames de DNA em parentes consanguíneos do suposto pai, quando este seja falecido ou esteja desaparecido.

Estou grávida e o pai do meu filho morreu?

No caso do pai já ser falecido no momento do registro da criança, o procedimento vai variar dependendo do fato de os pais serem casados ou não, sendo que a lei ainda prevê um prazo, dentro do qual, se casados os pais e ocorrido o nascimento, presume-se que a criança nascida seja filha daquele falecido pai.

Como incluir nome do pai falecido?

Para ter registrado o nome do pai que morreu, se faz necessária o ajuizamento da ação de reconhecimento da paternidade post mortem (tradução: após a morte). O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece: Art. 27.

Como assumir um filho que não é seu?

O reconhecimento só pode ser efetuado no cartório originário do registro de nascimento. “Precisam comparecer o pai socioafetivo e a mãe biológica, que de comum acordo assinam o documento onde é reconhecida a paternidade”, orienta a responsável pelos 8º e 9º Cartórios de Registro Civil, registradora Juliana Follmer.