Ações do Plano Municipal de Educação

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

LEI Nº 588, DE 23 DE JUNHO DE 2015.


APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRIMEIRO DE MAIO PARA O PERÍODO DE 2014 A 2024.

A Câmara Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que fez entrar em vigor o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024.

Art. 2º O Município, com a participação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Câmara Municipal de Vereadores, comunidade escolar no município e da sociedade civil procederá o acompanhamento e a avaliação da implementação do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizará estudos para monitorar o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei.

Art. 4º A realização das metas, estratégias e ações do PME deverão ser consideradas na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Municipais.

Art. 5º O Poder Público Municipal e as instituições integrantes da comunidade escolar darão ampla divulgação ao PME, bem como aos estudos e monitoramentos periodicamente realizados, de modo a que a sociedade conheça e acompanhe o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo Único.

Art. 6º Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Primeiro de Maio, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o decênio seguinte.

Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade escolar e da sociedade civil.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, Paraná, Em 23 de junho de 2015.

DANIEL RENZI
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
METAS, ESTRATÉGIAS E AÇÕES
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRIMEIRO DE MAIO, PR
2014 A 2024.

Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

Estratégias e Ações:
1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.1.1 Atendimento à demanda através da aquisição de terrenos junto à Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio a fim de construção e funcionamento do Proinfância Tipo C em parceria com o Ministério da Educação - PAR (Plano de Ação Articuladas), com a capacidade de atender 60 crianças em período integral no Distrito de Ibiaci e na Vila Gandhi;
1.1.2 De acordo com a demanda municipal reforma e construção de novas salas na CMEI Prof. Manoel Velasco, em parceria com o Ministério da Educação - PAR (Plano de Ação Articuladas), a fim de atender todas as crianças que estão na lista de espera em período integral nos Centros Municipais de Educação Infantil.
1.2 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.2.1 Com o trabalho em rede junto ao CRAS e a Secretaria Municipal de Saúde, realizar durante o ano coleta de dados que visam a atual demanda de crianças de 0 a 3 anos, nascidas durante o ano prever a demanda do ano seguinte nas creches.
1.3 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.3.1 Garantir através da acessibilidade a adequação dos espaços da escola, a fim de atender as crianças que necessitam atendimentos especializados;
1.3.2 Adquirir através do PAR (Plano de Ações Articuladas) móveis e aquisição de equipamentos especializado para promover o desenvolvimento das crianças com deficiência física nesta faixa etária.
1.4 Implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.4.1 Analisar, promover e adequar até o segundo ano de vigência do PNE que todas as instituições de Educação Infantil em nosso município realizem avaliações delineadas através dos Princípios Norteadores da Avaliação através de uma base sólida e persistente para as inovações das políticas educacionais através dos Indicadores de Qualidade Nacional;
1.4.2 Compor uma comissão para organizar a avaliação da Educação Infantil.
1.5 Promover a formação inicial e continuada dos(as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.5.1 Proporcionar para todos os profissionais da Educação Infantil cursos de capacitação e Formações Continuada; para colaborar com a melhoria da qualidade da educação das crianças atendidas;
1.5.2 Oferecer uma formação mais específica aos profissionais da Educação Infantil, com a intenção de agregar conhecimentos gerais e específicos aos profissionais, para que o mesmo, faça o uso de instrumentos importantes para o sucesso do seu serviço como a observação, o registro, o planejamento e a avaliação.
1.6 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.6.1 Através da parceria com a UEL (Universidade Estadual de Londrina) de Ensino Superior e núcleos de pesquisa, assessorias para as instituições que oferecem Educação Infantil.
1.7 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.7.1 Intensificar a parceria com a APAE Escola de Educação Especial para a oferta do atendimento especializado;
1.7.2 Realizar uma busca ativa para identificar essas crianças e continuar garantindo a parceria com a APAE Escola de Educação Especial para a oferta do atendimento especializado.
1.8 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.8.1 Continuar assegurando que todas as crianças de 0 a 5 anos de idade sejam atendidas nos estabelecimentos obedecendo que obedeçam aos parâmetros nacionais de qualidade em articulação com o ensino fundamental, a fim de um ensino qualitativo e dinâmico;
1.8.2 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.8.3 Atestar o acompanhamento do ingresso e da permanência das crianças beneficiárias de Programas de transferência de renda, na Educação Infantil, em conexão com o CRAS e o Conselho Tutelar deste município.
1.9 O Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.9.1 Realizar processo de busca em parceria com trabalho em rede com a Secretaria de Saúde e Cartórios de Registros de Nascimento, através de dados de nascidos durante o ano em questão para demanda do ano seguinte;
1.9.2 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.9.3 Atestar o acompanhamento do ingresso e da permanência das crianças beneficiárias de Programas de transferência de renda, na Educação Infantil, em conexão com o CRAS e o Conselho Tutelar deste município.

Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).

Estratégias e Ações
2.1 O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) do ensino fundamental;
2.1.1 Proporcionar formação pedagógica e oferecer palestras com profissionais de alto nível que possam complementar seus conhecimentos;
2.1.2 Oferecer concursos públicos para ter professores disponíveis capacitados para substituírem os que se aposentarem e novos profissionais para garantir aos professores efetivos 33% da hora atividade prevista em lei federal;
2.1.3 Através da parceria com a UEL, elaborar e encaminhar proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do Ensino Fundamental.
2.2 Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.2.1 Garantir a pactuação e execução da Base Nacional Comum em parceria com o Ministério da Educação.
2.3 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos(as) alunos(as) do ensino fundamental;
2.3.1 Assegurar e promover formas de acompanhamento com vistas a melhorar o desempenho escolar dos alunos do ensino fundamental;
2.3.2 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.3.3 Oferecer atendimento por meio de palestras e encontros às famílias para a construção de valores que reforcem o acompanhamento e a participação familiar na escola;
2.3.4 Promover, em parceria com os órgãos públicos envolvidos, a conscientização dos pais e familiares quanto à importância da educação para o aluno;
2.3.4 Compor uma Comissão com representante da Secretaria Municipal de Educação, representantes das escolas que ofertam essa modalidade - Professores, coordenadores e diretores para criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos;
2.3.5 Confirmar e articular meios de acompanhamento com vistas a intencionar a melhoria no desempenho dos alunos do ensino fundamental;
2.3.6 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos(as) alunos(as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4.1 Assegurar o atendimento aos aplicados do ECA em número mínimo, não venham a prejudicar a preocupação e aprendizado dos muitos da sala;
2.4.2 Garantir o monitoramento do acesso e da permanência dos alunos beneficiários de Programas de transferência de renda, no Ensino Fundamental, articulando com o CRAS e o Conselho Tutelar do município, ainda, incentivar projetos sociais que visem a extinção de formas de discriminação, preconceito e violência, escolar e familiar;
2.4.3 Tal procedimento depende de quem ter autoridade coercitiva e caneta para exercer mando;
2.4.4 Acompanhar o acesso e a permanência dos alunos beneficiários de Programas de transferência de renda, no Ensino Fundamental, através do trabalho em rede com o CRAS e o Conselho Tutelar;
2.4.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4.6 Motivar, através de reuniões, palestras, feiras do conhecimento, a participação dos pais nas atividades escolares dos seus filhos;
2.4.7 Promover a conscientização dos pais e familiares quanto à importância da educação para o aluno em parceria com os órgãos públicos.
2.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5.1 Garantir e incentivar articulação das escolas em movimentos culturais fora do espaço escolar e, assegurar que as instituições de ensino se tornem polos de criação de feiras culturais, feiras de conhecimento, semanas culturais, entre outras;
2.5.2 Motivar, através de reuniões, palestras, feiras do conhecimento, a participação dos pais nas atividades escolares dos seus filhos;
2.5.3 A partir do princípio que a educação começa e vem de berço o primeiro responsável para ida e permanência na escola, é da família e o atrativo para isso é o interesse que a escola apresenta, oferece e desenvolve no aluno, para isso buscar meios para recolher esses alunos de volta para escola, com o trabalho em rede.
2.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas.
2.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.7.1 Formalizar as parcerias entre estados e municípios originar-se-á determinação e interesse político educacional;
2.7.2 Realizar reuniões entre escolas e secretaria municipal de educação para organizar o trabalho pedagógico.
2.8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos(as) alunos(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.8.1 Através da interpelação entre administrativo, legislativo e direção educacional oferecer atividades culturais, principalmente para os alunos que estão vulneráveis;
2.8.2 Incentivar a formação de coral, grupos teatrais, fanfarra, etc;
2.8.3 Estabelecer parceria com a Secretaria de Assistência Social para oferecer atividades diferenciadas, incentivando a formação de coral, grupos teatrais, fanfarra, etc;
2.8.4 Estabelecer parceria com a Secretaria de Esportes e Secretaria de Cultura para oferecer atividades esportivas e culturais, respectivamente;
2.8.5 Estabelecer parcerias com empresas, Duke Energy e outras para buscar financiamento de projetos que possam ser desenvolvidas nas diversas áreas.
2.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.9.1 Verificar e observar a importância da permanência do ensino fundamental do 6º ao 9º ano para o período noturno, com características para o trabalho essencialmente agrícola no que tange safras e entressafras.
2.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades.
2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.11.1 Reciclar e formar continuadamente os profissionais da área para que possam oferecer um ensino de melhor qualidade;
2.11.2 Promover estímulo e valorização dos profissionais por meio de remuneração compatível com o nível de capacitação;
2.11.3 Oferecer recursos para que ocorra a capacitação dos profissionais.
2.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos(às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.12.1 Incentivar a participação dos alunos do município em certames e concursos nacionais;
2.12.2 Desenvolver projetos de leituras através do intercâmbio regional com apresentação dos melhores trabalhos utilizando leituras em obras e pesquisas na internet.
2.13 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional;
2.13.1 Estimular a participação dos alunos em modalidades esportivas nas escolas, visando um desenvolvimento esportivo nacional;
2.13.2 Praticar todos os tipos de esporte e participar de eventos a nível regional e estadual levando o nome do município e da escola;
2.13.3 Observar atentamente e procurar não incentivar, por meios chamativos e de status a cultura da beleza de tais anormalidades;
2.13.4 Estimular a criação de projetos e disponibilizar recursos para a formação de grupos de atividades artísticas, como coral, grupos de teatro, fanfarra, dentre outros.

Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Estratégias e Ações:
3.1 Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.1.1 Incentivar os alunos com aulas mais dinâmicas e atrativas para que o aluno permaneça na escola e com uma educação de qualidade;
3.1.2 Estabelecer, em regime de colaboração com o Estado, garantia de vagas suficientes no ensino médio para assegurar o direito de todos à educação;
3.1.3 Estimular os alunos com aulas atrativas, dinâmicas e com uma educação de qualidade para que o aluno permaneça na escola;
3.1.2 Fazer cumprir, em regime de colaboração com o Estado, a garantia de vagas suficientes no Ensino médio para assegurar o direito de todos à educação.
3.2 O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;
3.2.1 Atender as expectativas de qualidade das demandas, garantido seu acesso, com espaço físico e elementos humanos para que possam ser inseridas na administração;
3.2.2 Compor uma comissão para elaborar essas propostas de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum.
3.3 Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
3.3.1 Reestruturar, em consonância com o Estado e a União, o Currículo para o Ensino Médio;
3.3.2 Discutir continuamente a matriz curricular;
3.3.3 Estimular e apoiar às práticas esportivas no âmbito escolar;
3.3.4 Revitalização de pontos turísticos (Paranatur) por se tratar de um espaço cultural e esportivo;
3.3.5 Construir e revitalizar praças e parques;
3.3.6 Criar grupos de leitura nos fins de semana (inclusive e principalmente);
3.3.7 Construir mais academias ao ar livre, construção de ciclovias ao redor da represa.
3.4 Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.4.1 Apoiar e incentivar as práticas esportivas no âmbito escolar;
3.4.2 Solicitar ao município a construção de um teatro para a realização de atividades culturais.
3.5 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a. aluno (a. com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.5.1 Disponibilizar profissionais especializados para desenvolver esta prática no âmbito escolar;
3.5.2 Propor formas de recuperação de estudos adequadas à realidade do aluno, com atividades que possam ser realizadas nos finais de semana e com acompanhamento paralelo pelos professores.
3.6 Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.6.1 Incentivar os alunos a participarem do ENEM.
3.7 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência.
3.8 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as. de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.8.1 Dar efetividade a política públicas sobre drogas instituída pela Lei Municipal nº 475/2012;
3.8.2 Implementar as ações apontadas no Fórum Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas.
3.9 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.9.1 Buscar parcerias com o município para que haja a procura efetiva de matrícula da população de 15 a 17 anos na escola;
3.9.2 Incentivar os alunos sobre a importância dos estudos para a inserção no mercado de trabalho com o apoio dos serviços de assistência social, saúde, escola e proteção à adolescência e a juventude;
3.9.3 Divulgar a abertura de matrículas através dos meios de comunicação disponíveis no município.
3.10 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.10.1 Reorganizar o Ensino Médio para que possa atender as peculiaridades do município;
3.10.2 Fazer busca atividade dos alunos nas condições descritas no item 3.10;
3.10.3 Fazer pesquisa de qualificação profissional que atenda às necessidades do município e solicitar a abertura de turmas que atendam a demanda identificada.
3.11 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos(as) alunos(as).
3.12 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.12.1 Buscar parceria com o Estado na execução, fiscalização e manutenção;
3.12.2 Incentivar os professores a adequarem o conteúdo ensinado com o a realidade dos alunos.
3.13 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.13.1 Criar parcerias com os municípios, implementar a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente com vistas a diminuir e erradicar a evasão escolar.
3.14 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;
3.14.1 Promover cursos, palestras e profissionais de diversas áreas para orientar e incentivar os alunos para ingressarem nas áreas tecnológicas e científicas;
3.14.2 Estimular parcerias para a criação de pólos que possam oferecer formação continuada aos professores de Ensino Médio, nas áreas tecnológicas e científicas do município e da região;
3.14.3 Promover visitas às diversas universidades da região para que os alunos tenham acesso ao s curso das áreas tecnológicas e científicas;
3.14.4 Proporcionar cursos, palestras e profissionais para orientar e incentivar os alunos para ingressarem nas áreas tecnológicas e científicas em parceria com o Sistema S, instituições de Ensino superior e outras;
3.14.5 Buscar parcerias para a criação de pólos que possam oferecer formação continuada aos professores do Ensino Médio, nas áreas tecnológicas e científicas.

Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Estratégias e Ações:
4.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos(as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.1.1 Assegurar que as matrículas no ensino regular, que recebem atendimento educacional especializado, sejam contabilizadas no FUNDEB, conforme informadas no censo escolar;
4.1.2 Assegurar que as matrículas na Educação Especial, que recebem atendimento educacional especializado, sejam contabilizadas no FUNDEB, conforme informadas no censo escolar;
4.1.3 Construir parcerias com órgãos municipais (ministério público, Conselho Tutelar e demais), através da Rede de Proteção à criança e ao adolescente para verificação, acompanhamento e garantia dessa criança na escola. Esse acompanhamento deve estar em consonância com o senso municipal para a identificação da criança em idade escolar e se a mesma está frequentando a escola. Caso necessário o Ministério Público deve ser acionado para esta garantia;
4.1.4 Definir que as matrículas no ensino regular de atendimento especializado, possibilitam ser contabilizadas nos recursos do Fundeb, de acordo com as informações contidas no censo escolar.
4.2 Promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.2.1 Garantir que toda a demanda de 0 a 3 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação sejam atendidas em escolas de ensino regular e ainda, pela a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, Pedagoga, Psicóloga e Fonoaudióloga.
4.2.2 Manter a parceria com a APAE para os atendimentos que se fizerem necessário conforme a demanda.
4.3 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes especiais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.3.1 Assegurar que os alunos que necessitem tenham a dupla matrícula na rede regular e no ensino especial para que recebam atendimento educacional especializado e sejam contabilizadas no FUNDEB, conforme informadas no censo escolar;
4.3.2 Promover maior abertura de parcerias com entidades educacionais (Universidades) e outros órgãos para cumprimento das necessidades de infraestrutura da escola no sentido de não promover a exclusão, ou seja, um acompanhamento de profissionais de saúde (psicólogo, neurologia, psiquiatra, psicopedagogos entre outros);
4.3.3 Assegurar na Equipe da Secretaria Municipal de Educação a função pedagógica que responderá especificamente pela Educação Especial;
4.3.4 Aperfeiçoamento profissional diante das novas tecnologias para os professores;
4.3.5 Disponibilizar materiais adequados e de boa qualidade;
4.3.6 Tornar as aulas mais interativas, com exemplos teóricos e práticos;
4,3.7 Oferecer infraestrutura adequada para desenvolver as aulas da melhor maneira.
4.4 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) alunos(as) com altas habilidades ou superdotação;
4.4.1 Assegurar no prazo de vigência do PNE que todas as instituições de ensino sejam adequadas arquitetonicamente para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência;
4.4.2 Providenciar através dos recursos legais e de programas específicos, transporte adequado para os alunos especiais e com a utilização de recursos humanos específicos para a utilização dos mesmos;
4.4.3 Buscar parcerias junto às Instituições de Ensino Superior e núcleos de pesquisa, assessorias para apoiar o trabalho dos professores;
4.4.4 Solicitar o apoio da comunidade para reconhecimento destas necessidades e da garantia do ministério público através da denúncia e exigência do cumprimento do EGA.
4.5 Garantir a oferta de Educação Inclusiva, vedada a exclusão do Ensino Regular sob a alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.5.1 Assegurar que a inclusão seja efetiva em todas as unidades escolares articulando ensino regular e atendimento educacional especializado;
4.5.2 Buscar a formação específica e continuada para todos os envolvidos no processo educacional como forma de garantir o atendimento adequado ao educando com o apoio incondicional de recursos físicos materiais.
4.6 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.6.1 Assegurar e acompanhar em parceria com os órgãos públicos competentes a permanência dos alunos com deficiência, beneficiários dos programas de transferência de renda, evitando qualquer forma de discriminação;
4.6.2 Dar continuidade ao trabalho já realizado pela rede municipal de ensino oferecendo apoio e estrutura necessária para a realização deste atendimento, no município através da fonoaudióloga, pedagoga e psicóloga, na Escola de Educação Especial através da equipe de apoio técnico com a fonoaudióloga, psicóloga, terapeuta ocupacional, assistente social, médico neurologista e fisioterapeuta.
4.7 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos(das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores(as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdo-cega, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.7.1 Promover capacitações e formação continuada para profissionais da educação que atendam a demanda de alunos com deficiência, assim como ampliar até a vigência do PNE os profissionais que fazem o atendimento educacional especializado, no município de modo que atendam as demandas de cada escola;
4.7.2 Ampliar o quadro da Equipe de Ensino da Secretaria Municipal de Educação onde seja assegurada a presença da função de um pedagogo coordenador que responda especificamente sobre a Educação Especial.
4.8 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
4.8.1 Ampliar efetivamente parcerias das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, com as escolas de ensino regular que atendem a inclusão no município de acordo com suas especificidades;
4.8.2 Promover debates com a comunidade e campanhas contra o preconceito e discriminação, contanto com o apoio de grupos de jovens, instâncias colegiadas, famílias e outros, através do uso de mídias e ações educativas dentro e fora da escola.
4.12 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.12.1 Realizar reuniões para promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas.
4.13 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos(das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores(as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.13.1 Buscar junto ao Estado e à União financiamento para ampliar a equipe da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos(das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores(as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.13.2 Ampliar a autonomia da escola para identificação de profissionais aptos à realização do trabalho necessário.
4.17 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.17.1 Aumentar efetivamente parcerias das instituições filantrópicas com as escolas de ensino regular.
4.18 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
4.18.1 Promover debates com a comunidade e campanhas contra o preconceito e discriminação com o apoio de grupos de jovens, instâncias colegiadas, famílias e outros, com um uso da mídia e ações educativas dentro e fora da escola.
4.19 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção de um sistema educacional inclusivo;
4.19.1 Ampliar o contrato e a articulação entre todos os setores públicos e privados no sentido de dar continuidade aos trabalhos conveniados que já são realizados unindo-os em uma mesma ação;
4.19.2 Construir parcerias com órgãos municipais (Ministério Público, Conselho Tutelar e demais), através da Rede de Proteção à criança e ao adolescente para verificação, acompanhamento e garantia dessa criança na escola. Esse acompanhamento deve estar em consonância com o senso municipal para a identificação da criança em idade escolar e se a mesma está frequentando a escola. Caso necessário o Ministério Público deve ser acionado para esta garantia.
4.2 Buscar formação específica e continuada para todos os envolvidos no processo educacional como forma de garantir atendimento adequado ao educando com o apoio incondicional de recursos físicos materiais.
4.3 Oferecer oportunidade de formação aos professores, contando com professores de apoio (substitutos) a fim de garantir a participação do professor sem prejuízo ao aluno.
4.4 Promover maior abertura de parcerias com entidades educacionais (Universidades) e outros órgãos com garantia do ministério público para cumprimento das necessidades de infraestrutura da escola no sentido de não promover a exclusão, ou seja, um acompanhamento de profissionais de saúde (psicólogo, neurologia, psiquiatra, psicopedagogos entre outros).
4.5 Solicitar o apoio da comunidade para reconhecimento destas necessidades e da garantia do ministério público através do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
4.6 Dar continuidade ao trabalho já realizado pela rede municipal de Ensino oferecendo o apoio e estrutura necessária para a realização deste atendimento.
4.7 Oferecer um curso de formação continuada em LIBRAS na modalidade do CELEM, como forma de motivar ao acesso a aprendizado, tanto por educandos, educadores e comunidade em geral.
4.8 Criar grupos de gestores no município para acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência.
4.9 Solucionar problema de falta de profissionais por meio de realização de concurso público no município.
4.10 Diminuir a burocracia para o atendimento adequado do SAREH para que possa realmente ser efetivado.
4.12 Implantar sala de recursos oferecendo a infraestrutura física para a instalação dos equipamentos, ampliando ou construindo espaço adequado para este fim.
4.13 Ampliar a autonomia da escola para identificação de profissionais aptos à realização do trabalho necessário.
4.14 Promover debates com a comunidade e campanhas contra o preconceito e discriminação com o apoio de grupos de jovens, instâncias colegiadas, famílias e outros, com um uso da mídia e ações educativas dentro e fora da escola.
4.15 Ampliar o contrato entre todos os setores públicos e privados no sentido de dar continuidade aos trabalhos já realizados unindo-os em uma mesma ação.
4.16 Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes em consonância com o mercado de trabalho local e as possibilidades existentes na nossa realidade.
4.17 Verificar o andamento e realimentar o plano de acordo com as conquistas alcançadas e as necessidades atuais.
4.18 O poder público deve promover a atribuição entre realidade vigente, e as metas a serem alcançadas acompanhando e realizando o Censo Municipal da Educação.

Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. (Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014).

Estratégias e ações:
5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos(as) professores(as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.1.1 Manter Formação Continuada que contemple a articulação entre pré-escola e fundamental;
5.1.2 Promover grupos de estudo que favoreçam ações a serem desenvolvidas entre Pré-escola e ensino fundamental;
5.1.3 Continuar com a Formação Continuada que contemple a articulação entre pré-escola e fundamental em parceria com o Núcleo Regional de Londrina e nas reuniões pedagógicas do município;
5.1.4 Organizar grupos de estudo que fortaleçam as ações a serem desenvolvidas entre a Pré-escola e ensino fundamental;
5.1.5 Capacitar profissionais para o ensino de informática, para que o mesmo seja atrativo e torne facilitador à alfabetização.
5.2 Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.2.1 Manter a avaliação Nacional das crianças do 2º ano do Ensino Fundamental - Provinha Brasil e do 3º ano também do Ensino Fundamental - ANA, e, Incentivar que as escolas criem seus respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento de todos os alunos do 3º ano do Ensino Fundamental.
5.3 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
5.3.1 Garantir a inclusão nas escolas de ensino regular, desde que se tenha profissionais capacitados quo atuam na área da educação especial, sobretudo em relação aos deficientes auditivos;
5.3.2 Manter e apoiar a alfabetização de pessoas com deficiência e suas respectivas especificidades;
5.3.3 Proporcionar aos alunos acesso a materiais tecnológicos e equipamentos de informática, facilitando o ensino-aprendizagem, de modo a possibilitar maior rendimento das turmas;
5.3.4 Capacitar profissionais para o ensino de informática, para que o mesmo seja atrativo e torne facilitador da alfabetização;
5.3.5 Disponibilizar profissionais para manutenção periódica dos computadores.

Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. (Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014).

Estratégias e Ações:
6.1 Promover, com o apoio do governo estadual e da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos(as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.1.1 Garantir ao longo da vigência do PNE em parceria com a União, 80% das escolas públicas a educação em tempo integral de forma atender 80% dos alunos da Educação Básica;
6.1.2 Adequação do prédio escolar, com recursos adquiridos dos governos Estadual e Federal, com instalações e conforto necessários à maior permanência dos alunos no ambiente escolar, participantes da modalidade Educação em Tempo Integral.
6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.2.1 Construir, ampliar e adequar escolas com padrão e mobiliário adequados para atender o tempo integral do Ensino Fundamental e garantir em no mínimo 80% das escolas da Educação Básica;
6.2.2 Organizar os materiais teórico-metodológicos específicos para a organização do trabalho pedagógico na Educação em tempo integral elaborado e enviado pela Secretaria de Educação.
6.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, parques, laboratórios de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.3.1 Promover ao longo da vigência do PNE juntamente com a União (PAR), a ampliação e reestruturação das escolas já existentes com espaços para atividades complementares que atendam a educação em tempo integral, em no mínimo 80% das escolas da Educação Básica;
6.3.2 Trocar experiências com outras escolas de tempo integral para o desenvolvimento das atividades curriculares.
6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.4.1 Promover a reforma ou construção de espaços diferenciados para atividades culturais e esportivas, como forma de promover atividades articuladas com as escolas;
6.4.2 Estimular o desenvolvimento de projetos de iniciação científica em todas as áreas do conhecimento, estabelecendo parcerias com IES.
6.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos(as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.5.1 Garantir que todos os alunos portadores de necessidades especiais sejam assegurados com o atendimento complementar e suplementar ofertados em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em parceria com Instituições especializadas; 6.5.2 Possibilitar o acesso à educação em tempo integral para os estudantes com deficiência transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento especializado e de qualidade com suporte dos governos estadual e federal.
6.6 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos(as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7 Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.
6.8 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.8.1 Otimizar o tempo de permanência dos estudantes na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar combinado com atividades recreativas, esportivas, culturais e meio ambiente;
6.8.2 Garantir que todos os alunos portadores de necessidades especiais sejam assegurados com o atendimento complementar e suplementar ofertados em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em parceria com instituições especializadas;
6.8.3 Possibilitar o acesso à educação em tempo integral para os estudantes com deficiência transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento especializado e de qualidade com suporte dos governos estadual e federal.
6.9 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.9.1 Solicitar do governo estadual e secretaria da educação, formação continuada aos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, atuantes na educação Básica da Rede Pública de Ensino com o intuito de aperfeiçoar os conhecimentos e qualificar os profissionais para atuar na modalidade de educação integral;
6.9.2 Promover, com o apoio do estado, a oferta da educação básica em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento dos estudantes;
6.9.3 Organizar pré-matrícula para levantamento da necessidade de acompanhamento;
6.9.4 Organizar as atividades do período integral de forma dinâmica, otimizando o tempo, através de atividades recreativas, esportivas e culturais.

Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:

Quadro 10: Médias Nacionais Para o IDEB

 ___________________________________________________________
| IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
|===============================|======|======|======|======|
|Anos Iniciais do Ensino| 5,2| 5,5| 5,7| 6,0|
|Fundamental | | | | |
|-------------------------------|------|------|------|------|
|Anos Finais do Ensino| 4,7| 5,0| 5,2| 5,5|
|Fundamental | | | | |
|-------------------------------|------|------|------|------|
|Ensino Médio | 4,3| 4,7| 5,0| 5,2|
|_______________________________|______|______|______|______|

Fonte: (Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014).

Estratégias e Ações:

7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local:
7.1.1 Manter o acesso ao Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa para o Ensino Fundamental, Séries Iniciais e o Pacto Nacional para o Fortalecimento do Ensino Médio;
7.1.2 Proporcionar condições pedagógicas para que os professores tenham estímulo a se capacitar e aplicar o conhecimento adquirido;
7.1.3 Garantir o acesso ao Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa para o Ensino Fundamental, Séries Iniciais e o Pacto Nacional para o Fortalecimento do Ensino Médio;
7.1.4 Garantir a participação na construção da Base Nacional Comum, mediante pactuação interfederativa.
7.2 Assegurar que a) no quinto ano de vigência deste PNE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos(as) alunos(as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PNE, todos os(as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.2.1 Definir ações pedagógicas, de forma participativa, para que o município possa atingir as metas o IDEB;
7.2.2 Readequação do planejamento para os anos iniciais e finais;
7.2.3 Implantação do currículo municipal e capacitação para os educadores.
7.4 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos(as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.4.1 Definir, de forma participativa, instrumentos de autoavaliação por parte dos professores, gestores e alunos, a serem aplicados em períodos regulares, cujos resultados possam servir para a revisão das ações pedagógicas em cada escola.
7.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.5.1 Elaborar, executar e divulgar o Plano de Ação Articulada, de modo a que a comunidade escolar possa acompanhar e monitorar o cumprimento das metas e utilização dos recursos financeiros.
7.7 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.7.1 Organizar grupo de discussão para avaliar e aprimorar instrumentos de inclusão do ensino de ciências nos exames finais do ensino fundamental;
7.7.2 Estabelecer grupo de discussão para avaliar e aprimorar os instrumentos de avaliação da qualidade do Ensino Fundamental e Médio, tais como a Prova Brasil no 5º e 9º ano do ensino fundamental e o ENEM no ensino médio;
7.7.3 Estabelecer grupo de discussão para avaliar desempenho da escola após o resultado da Prova Brasil, promovido pela Secretaria da Educação Municipal.
7.8 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;
7.8.1 Estabelecer parcerias para a criação e aplicação de indicadores para avaliação da qualidade da Educação Especial.
7.9 Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PNE, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios.
7.10 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos(as) alunos(as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
7.10.1 Acompanhar pelos locais disponíveis a divulgação bianual dos resultados das avaliações da Educação Básica e do IDEB, relativo às escolas do município.
7.11 Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:

 ________________________________________________
| PISA | 2015 | 2018 | 2021 |
|=======================|=======|========|=======|
|Média dos resultados em| 438| 455| 473|
|matemática, leitura e| | | |
|ciências | | | |
|_______________________|_______|________|_______|

7.12 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e
recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.12.1 Estabelecer parcerias para a aplicação de tecnologias educacionais em todas as modalidades de ensino da Educação Básica;
7.12.2 Proporcionar a manutenção permanente dos instrumentos tecnológicos utilizados para o desenvolvimento da prática pedagógica;
7.12.3 Proporcionar cursos de capacitação para os professores em parceria com a União;
7.12.4 Buscar junto aos órgãos competentes à obtenção de recursos financeiros para instrumentalizar os professores para utilização de recursos tecnológicos.
7.13 Garantir transporte gratuito para todos(as) os(as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização Integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.13.1 Buscar junto aos órgãos responsáveis no governo estadual e federal, os recursos necessários para assegurar que todos os alunos da faixa escolar obrigatória, da rede municipal, estadual e privada do município sejam transportados gratuitamente, em veículos com as especificações do INMETRO;
7.13.2 Buscar recurso financeiro junto ao Estado para garantir o financiamento do Transporte Escolar e aquisição de nova frota, pois o município vem arcando com mais de 70% das despesas do transporte dos alunos da rede estadual.
7.14 Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais;
7.14.1 Buscar junto aos órgãos responsáveis no governo estadual e federal, os recursos necessários para assegurar o acesso em banda larga à rede mundial de computadores nas escolas da rede pública da Educação Básica, conforme estabelecido no PNE.
7.15 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno(a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.15.1 Buscar junto aos órgãos responsáveis no governo estadual e federal, os recursos necessários para assegurar o acesso em banda larga à rede mundial de computadores nas escolas da rede pública da Educação Básica, conforme estabelecido no PNE.
7.16 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.17 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao(à) aluno(a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.18 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.18.1 Buscar junto aos órgãos responsáveis no governo estadual e federal, os recursos necessários para assegurar que a totalidade das escolas da Educação Básica do município tenham acesso a rede elétrica, abastecimento de água tratada e manejo dos resíduos sólidos;
7.18.2 Incentivar parcerias para ampliar os espaços e as opções de práticas esportivas para os alunos;
7.18.3 Incentivar parcerias para ampliar espaços, a prática e o acesso a bens culturais e artísticos para a comunidade escolar;
7.18.4 Incentivar parcerias para ampliar laboratórios e a prática científica no âmbito escolar;
7.18.5 Estabelecer parâmetros e viabilizar a acessibilidade nas escolas.
7.23 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.23.1 Oportunizar ações e capacitações aos educadores da rede de ensino da Educação Básica do município, buscando parcerias, de combate à violência nas escolas, violência doméstica e sexual, detecção dos sinais e causas, a fim de promover a paz e um ambiente escolar de segurança para toda comunidade escolar;
7.23.2 Desenvolver projetos de conscientização junto à comunidade;
7.23.3 Organizar um grupo de trabalho que auxilie na instituição de uma Política de segurança no ambiente escolar através ações, tais como: criação de Patrulha nos bairros; Presença da polícia com aumento de efetivo; Relacionamento mais próximo da polícia e cidadão; Projetos de segurança para áreas rurais e periféricas; Criação de Projetos de apoio às famílias.
7.25 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.25.1 Realizar projetos que resgate os valores morais, éticos, sociedade organizada, visando os direitos dos sujeitos e suas diversidades;
7.25.2 Organizar projetos, palestras, debates envolvendo toda a comunidade escolar e social;
7.25.3 Desenvolver projetos direcionados para essa temática.
7.31 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.31.1 Criar uma comissão de profissionais da educação juntamente com a Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Saúde e Sindicato para criar um projeto que garanta esse atendimento e redução de riscos e agravos a saúde;
7.31.2 Buscar parcerias de modo a propiciar a oferta de plano de saúde aos funcionários públicos municipais.
7.32 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
7.32.1 Aderir às orientações das políticas públicas e as práticas pedagógicas.
7.33 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.33.1 Adquirir livros didáticos que possam ser utilizados para leitura e escrita anualmente, possibilitando um maior aproveitamento do material, tempo e organização.
7.34 Instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;
7.34.1 Resgatar os valores históricos que refletem as culturas passadas e as influências sobre a atualidade.

Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014).

Estratégias e Ações:
8.1 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;

8.1.1 Manter os programas existentes e subsidiá-los com recursos pedagógicos e tecnológicos;
8.1.2 Acompanhar os programas desenvolvidos pelo MEC.
8.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.2.1 Buscar e analisar junto aos órgãos responsáveis no governo estadual e federal, os recursos necessários para assegurar a alfabetização de jovens e adultos não alfabetizados fora da escola e com distorção idade-série;
8.2.2 Realizar levantamento sobre os alunos fora da escola;
8.2.3 Realizar projeto de aplicação do programa de educação de jovens e adultos;
8.2.4 Acompanhar e subsidiar o desenvolvimento do programa de educação de jovens e adultos.
8.3 Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.3.1 Buscar junto aos órgãos responsáveis no governo estadual e federal, os recursos necessários para assegurar o cumprimento da estratégia.
8.4 Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;
8.4.1 Estabelecer projetos em parceria com o Sistema S (SENAI, SESI, SESC) e outras empresas;
8.4.1.2 Estabelecer projetos em parceria com o Sistema S e entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados.
8.5 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso è escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses(as) estudantes na rede pública regular de ensino;
8.5.1 Incluir os alunos das escolas estaduais nas políticas municipais de atendimento à saúde e assistência bucal, buscando, para tanto, recursos complementares junto ao governo estadual;
8.5.2 Acompanhar e monitorar o acesso à escola através de parcerias, na área da saúde e também na assistência social, buscando junto ao estado e união, recursos para a rede municipal estender a assistência.
8.6 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude;
8.6.1 Estabelecer meios para a busca de jovens fora da escola em parceria com o CRAS, a Saúde, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar.

Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).

Estratégias e Ações:
9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.11 Buscar junto aos órgãos responsáveis no governo estadual e federal, os recursos necessários para assegurar a gratuidade na oferta da educação de jovens e adultos - Fase 11 e Ensino Médio a toda população do município que não tiveram o acesso à escola na idade certa.
9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.2.1 Estabelecer parcerias, em especial com a Universidade Estadual de Londrina, para realização de diagnósticos de jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, a fim de elevar o nível de escolarização desta população, bem como identificar a demanda ativa por vagas na educação.
9.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.3.1 Dar continuidade ao curso EJA - Fase I que já acontece na Escola Municipal Cecília Meireles que alfabetiza;
9.3.2 Fazer uma campanha de conscientização da população, buscando aumentar o número de alunos no curso EJA - Fase 1, garantindo a continuidade através da parceria com o Estado;
9.3.4 Estabelecer parcerias de continuidade da Educação Básica junto à Secretaria Estadual de Educação a fim de ampliar a oferta das séries finais do Ensino Fundamental e médio para Educação de Jovens e Adultos.
9.4 Criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.4.1 Acompanhar as ações desenvolvidas pelo governo federal.
9.5 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.5.1 Realizar a busca ativa no município.
9.6 Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.6.1 Organizar uma comissão, com apoio do estado e união, para elaborar, aplicar e apresentar os resultados sobre o grau de alfabetização de jovens e adultos.
9.7 Executar ações de atendimento ao(à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
9.7.1 Estabelecer parcerias junto à Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, Universidades Estaduais, a fim de garantir programas de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos aos alunos com necessidades da Educação de Jovens e Adultos;
9.7.2 Buscar parcerias de cursos de formação continuada junto as Universidades, aos profissionais envolvidos na Educação de Jovens e Adultos que garanta um atendimento de qualidade.
9.8 Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
9.8.1 Estabelecer parceria com a Secretaria de Administração para desenvolver mecanismos de incentivo à Educação de Jovens e Adultos.
9.11 Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os(as) alunos(as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.11.1 Acompanhar os projetos desenvolvidos pelo Governo Federal.

Meta 10 - oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Estratégias e Ações:
10.1 Para o cumprimento da meta 10 e suas estratégias, acompanhar as definições do Plano Estadual de Educação e suporte do governo estadual e da União;
10.1.2 Buscar parcerias junto com o Governo Federal e a União para o incentivo de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular à conclusão da educação básica.
10.2 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.2.1 Promover a continuidade da Educação de Jovens e Adultos após o 5º ano em parceria com o Estado (6º ao 9º) e Ensino Médio, ofertando cursos profissionalizantes;
10.2.2 Implantar um Currículo Municipal para a Educação de Jovens e Adultos.
10.6 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo interrelações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.6.1 Estimular a diversificação curricular da educação de Jovens e Adultos, como medida de articulação entre teoria e prática nos eixos da ciência do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequado às características desses alunos e alunas.
10.7 Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.7.1 Implantar programa de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados para formação de ambientes para prática (oficinas).

Meta 11 - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).

Estratégias e Ações:
11.1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;
11.2 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.2.1 Buscar parcerias para a abertura de cursos técnicos que permitam a qualificação profissional e o desenvolvimento do município;
11.2.2 Divulgar através de mídia, panfletos, palestras e trazer a comunidade para a escola, solicitando a abertura dos novos cursos técnicos de acordo com a necessidade e demanda da escola/comunidade.
11.3 Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
11.3.1 Solicitar junto à Seed a oferta de novos programas (Atividades Curriculares em Contraturno) para ampliar o conhecimento científico dos alunos.
11.4 Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.4.1 Implantação das avaliações a nível federal também na Educação Profissional, com vistas a avaliar o rendimento e a qualidade da Educação Profissional.
11.5 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.5.1 Esclarecer às pessoas com deficiência que os Cursos ofertados em nível de Educação Profissional são abertos à toda comunidade desde que haja interesse;
11.5.2 Qualificar os profissionais que atuam nos cursos profissionalizantes, ofertados as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e outras habilidades, ou superdotação.
11.6 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.6.1 Desenvolver formação continuada para os docentes sobre as políticas étnico-raciais; palestras para os alunos, apresentação e orientação sobre o respeito às desigualdades sociais e raciais em parceria com entidades e órgãos capacitados, em especial com a Universidade Estadual de Londrina;
11.6.2 Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior.
11.7.1 Buscar parcerias para a abertura de novos cursos técnicos que permitam a qualificação profissional e iniciação científica na Rede Pública da Educação Profissional.
11.9 Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.9.1 Articular a oferta de formação das instituições nacionais que são especializados em educação profissional aos dados do mercado do trabalho do município.
11.10 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos(as) por professor para 20 (vinte);
11.10.1 Buscar, através do governo federal, a garantia de acesso aos programas de assistência estudantil visando à permanência dos estudantes à conclusão dos cursos técnico de nível médio.

Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).

Estratégias e Ações:
12.1 Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
12.1.1 Aumento das vagas na instituição pública, apoio financeiro de recursos para a sua permanência no estudo.
12.2 Ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da Rede Federal de Educação Superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
12.2.1 Proporcionar recursos para o aluno que entrou na universidade consiga permanecer sem precisar abandonar o curso devido as necessidades financeiras. Também a falta de requisito para acompanhar o recurso e agravante.
12.3 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor(a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;
13.3.1 Valorizar e ampliar a taxa de conclusão inovação e formação continuada do profissional.
12.4 Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas;
12.4.1 Fazer parceria com os cursos da universidade para que possa fazer o acompanhamento dos dados estatísticos da situação escolar do aluno e propor recursos.
12.5 Ampliar as políticas de Inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos(às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.5.1 Ampliar a oferta estágios para ampliar o conhecimento do aluno e disponibilização de aula prática.
12.6 Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador;
12.6.1 Realizar campanhas de divulgação.
12.7 Assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
12.7.1 Ampliar e incentivar junto às empresas privadas para atuação dos alunos nos estágios citando como exemplo através de projeto Pequeno Aprendiz ou Treinee.
12.8 Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior.
12.9 Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12.9.1 Apoio de todas as áreas e sua sustentabilidade.
12.10 Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;
12.10.1 Assegurar que durante a vigência do PME, seja ofertado o benefício a todos os estudantes universitários do município, descrito na Lei nº 2037/2014.
12.11 Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;
12.11.1 Parceria com as universidades podendo ser esses através de projetos de extensão.
12.12 Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
12.12.1 Dar incentivo, apoio através da Secretaria da Educação do município para promover a articulação entre as entidades municipais dentro das necessidades.

Metas 13 e 14 - Referem-se à ampliação de vagas em instituições de ensino superior, não atribuíveis ao município de Primeiro de Maio.

Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 01 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).

Estratégias e Ações:
15.1 Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.1.1 Estabelecer parcerias, em especial com a Universidade Estadual de Londrina, para o diagnóstico e monitoramento das necessidades de formação dos profissionais da Educação, com vistas à realização de cursos de formação profissional continuada, visando o aprimoramento e valorização, de acordo com o estabelecido nas metas do plano de carreira dos profissionais da educação do município;
15.1.2 Assegurar continuamente o levantamento de diagnóstico das necessidades de formação dos profissionais da Educação, buscando parcerias com Estado, Ministério da Educação, a fim de abranger todos os profissionais com formação específica em nível superior em toda rede municipal de ensino.
15.7 Garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares;
15.7.1 Estabelecer parceria com universidades públicas para implementar as diretrizes curriculares.
15.8 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.8.1 Regulamentar no âmbito do município o estágio dos servidores estudantes, fomentando o estudo em áreas deficitárias das políticas públicas através de incentivos financeiros e de carreira.
15.9 Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
15.9.1 Estabelecer parceria com a universidades públicas e aderir a programas do Governo Federal.
15.10 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.10.1 Garantir em parceria com Sindicato, Sociedade Civil, empresas, Sistema S o fomento de cursos para qualificar e profissionalizar os servidores do município e respectivo avanço na carreira, visando o desenvolvimento do município.
15.13 Desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes;
15.13.1 Estabelecer parcerias com universidades públicas para ofertar cursos voltados a complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes;
15.13.2 Garantir a avaliação permanente dos profissionais de educação e demais servidores no estágio probatório.
Estabelecer como critério mínimo para ingresso na carreira do magistério formação em nível superior.

Meta 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensinº (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).

Estratégias e Ações:
16.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
16.1.1 Estabelecer parcerias, em especial com a Universidade Estadual de Londrina, para assegurar a Formação Continuada a todos os profissionais da Educação, em consonância com o PPP de cada unidade escolar e incentivar os docentes na formação em nível de especialização de forma a atingir a meta.
16.3 Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.3.1 Aplicar as orientações e diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Cultura.
16.4 Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.4.1 Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, em especial a CELEPAR, e a Universidade Estadual de Londrina, para a criação e consolidação de portal eletrônico para subsidiar a atuação de professores e professoras da educação básica;
16.4.2 Ofertar suportes tecnológicos de acesso à Internet aos educadores e demais agentes educacionais, visando facilitar o acesso a recursos midiáticos de rede dentro do espaço escolar;
16.4.3 Ofertar aos professores da rede municipal de ensino suportes tecnológicos de acesso à internet aos educadores e demais agentes educacionais, visando facilitar o acesso aos recursos midiáticos de rede dentro do espaço escolar, com também para que seja usado como apoio em pesquisa e planejamento de aulas, inclusive para sua própria formação.

Meta 17 - Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).

Estratégias e Ações:
17.1 Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.1.1 Buscar junto aos órgãos responsáveis no governo estadual e federal, os recursos necessários para assegurar a aplicação do piso salarial nacional no município;
17.1.2 Criar grupo de trabalho participativo para estabelecer proposta de Plano de Carreira dos professores municipais;
17.1.3 Adequar no prazo de um ano, após publicação desta lei, a tabela da Lei nº 135/2003, de modo a garantir que os professores tenham elevação na carreira, concomitante com a elevação de valores salariais, isto é, aumente a remuneração e não somente avance nos níveis-horizontal. Quando alterar o valor inicial, todos os valores da tabela sejam reajustados também, respeitando o princípio da isonomia e que se cumpra na horizontal, vertical, no desempenho e na valorização de salários (remuneração);
17.1.4 Buscar recursos necessários junto aos órgãos responsáveis no governo federal, para assegurar a aplicação do piso salarial nacional no município;
17.1.5 Estabelecer um órgão fiscalizador que tenha autonomia para que se faça cumprir as propostas do Plano de Carreira Municipal;
17.1.6 Fiscalizar os recursos financeiros destinados à educação para garantir a valorização dos professores de acordo com o Plano de Carreira Municipal, Lei nº 135/2003;
17.1.7 Ampliar parcerias com a União e Estado na área financeira a fim de garantir a valorização dos professores do magistério.

Meta 18 - Assegurar, no prazo de 02 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. (Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014).

Estratégias e Ações;
18.1 Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.1.1 Assegurar que todos os profissionais do magistério sejam contratados mediante aprovação em concurso público de forma a torná-los efetivos;
18.1.2 Promover a revisão do Plano de Cargos e salários dos Funcionários Públicos sempre que julgar necessário e garantir as reposições e percas salariais;
18.1.3 Criar uma comissão paritária para o acompanhamento do Plano de Cargos e Salários dos funcionários Públicos, garantida a participação do Sindicato dos Servidores Municipais.
18.2 Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do(a) professor(a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.2.1 Ofertar até o último ano de vigência do PNE o acompanhamento dos profissionais iniciantes, por uma equipe capacitada, supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação, cursos de aperfeiçoamento para possível aprovação do estágio probatório;
18.2.2 Assegurar no prazo de um ano, a elaboração de uma Comissão de Avaliação efetiva para profissionais que estão em estágio probatório, a fim de avaliá-los a cada seis meses até o fim do estágio vigente.
18.3 Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PNE, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.3.1 Estabelecer parcerias para a elaboração e aplicação do censo escolar de acordo com as normas do MEC.
18.4 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira;
18.4.1 Garantir a efetiva participação do professor da educação na formação de comissões de elaboração e/ou revisão do Plano de Carreira para os profissionais da Educação.
18.4.2 Criar comissão permanente de profissionais da educação para subsidiar a reestruturação do Plano de Carreira.
Meta 19 - Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).

Estratégias e Ações:
19.1 Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
19.1.1 Estabelecer critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar na nomeação dos diretores de escola.
19.2 Ampliar os programas de apoio e formação aos(às) conselheiros(as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos(às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.2.1 Garantir a capacitação dos conselheiros através de parcerias.
19.3 Incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação;
19.3.1 Constituir o fórum Permanente de Educação.
19.4 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, Inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.4.1 Desenvolver dinâmicas que possam contribuir para o fomento do processo de gestão democrática, com participação de jovens;
19.4.2 Assegurar que todas as escolas da rede pública do município incentivem o fortalecimento dos grêmios estudantis, Associações de Pais e Mestres e Conselhos Escolares, bem como as condições necessárias para o seu funcionamento.
19.5 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.5.1 Estimular o fortalecimento de conselhos escolares;
19.5.2 Garantir capacitação aos membros do conselho escolar de cada escolar e do Conselho Municipal de Educação, buscando informar e esclarecer a função de cada um.
19.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.6.1 Enfatizar os meios para a gestão democrática, onde contam com participação dos profissionais da Educação e membros da comunidade escolar na construção dos projetos políticos-pedagógicos, planos escolares e regimentos escolares.
19.6.2 Garantir capacitação e formação necessária aos diretores e equipe pedagógica voltada ao melhor entendimento dos PPS, Regimento Escolar, Conselhos e trabalho em rede.
19.2.3 Atualizar o manual de ocupações dos demais profissionais de educação visando a melhor gestão dos diretores de escolas.
19.8 Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão;
19.8.1 Buscar parcerias com o Núcleo Regional de Educação, Ministério da Educação, Formação Continuada para diretores e gestores escolares a fim de subsidiar o desenvolvimento de suas funções;
18.1.2 Proporcionar através de parcerias palestras e capacitações voltada a gestão administrativa;
19.8.3 Proporcionar através de parcerias palestras e capacitações voltadas a professores, diretores e equipe pedagógica para instrumentalizar a gestão, observando as leis municipais PPA - LDO -LOA.
19.8.4 Oferecer capacitação mínima prévia aos profissionais que almejam direção das escolas promovida pelo órgão gestor da educação local.

Meta 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).

Estratégias e Ações:
20.1 Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
20.1.1 Acompanhar a destinação da manutenção e desenvolvimento a toda rede municipal de educação dos recursos vinculados nos termos do artigo acima citado da Constituição Federal que diz respeito à parcela específica da participação da arrecadação do município investido na educação.
20.2 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;
20.2.1 Criar Comissão de Acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.
20.3 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.3.1 Acompanhar regularmente, através da criação de portais eletrônicos de transparência, Conselho do Fundeb, os investimentos e custos por alunos de toda rede municipal de ensino.
20.4 No prazo de 02 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Quais são as metas do Plano Nacional de Educação?

A próxima metas do Plano Nacional de Educação é formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações ...

O que é um Plano de Ação Municipal?

O Plano de Ação possibilita que os Fundos de Assistência Social dos Municípios, Estados e Distrito Federal recebam continuamente as parcelas referentes ao cofinanciamento federal destinados à gestão, aos serviços, aos programas e aos projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) .

O que é o Plano de Desenvolvimento da Escola?

O Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE-Escola) é uma ferramenta gerencial que auxilia a escola a realizar melhor o seu trabalho: focalizar sua energia, assegurar que sua equipe trabalhe para atingir os mesmos objetivos e avaliar e adequar sua direção em resposta a um ambiente em constante mudança.

O que é o Plano Nacional de Educação?

Documento cuja finalidade é congregar informações necessárias à organização das políticas públicas na área de educação, no âmbito de um país com vistas a uma intervenção que transcenda as ações pontuais de curto prazo.