Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência Show
Data do Julgamento: Wed Jul 14 00:00:00 BRT 2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Recurso:
0037394-25.2020.8.16.0000 ED 2 Trata-se de embargos de declaração opostos por TACIO DE MELO DO AMARAL CAMARGO diante da Quando é possível a interposição do agravo interno contra decisão que não admite recurso especial?2021. (2) Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Quando é possível a interposição do agravo interno contra decisão que não admite recurso especial com fulcro no art 1021 do NCPC?Cabimento. O art. 1.021 do CPC estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.
O que fazer quando o agravo em recurso especial não é admitido?Agravo em recurso especial negado: o que fazer? Quando o agravo em recurso especial for negado, é possível se utilizar do agravo regimental, que tem por base atacar decisão individual do relator. O agravo regimental tem a finalidade de impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator do recurso.
Qual recurso cabível contra decisão que nega agravo em recurso especial?Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao Recurso extraordinário ou Recurso Especial, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art. 1.030 do CPC), caberá AGRAVO INTERNO (1021), a ser julgado pelo colegiado do próprio tribunal TJ/TRF.
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