O Sindicato dos Metalúrgicos de Carlos Barbosa conta com assessoria jurídica para auxiliar o metalúrgico nesse processo. Entre em contato e informe-se: 3461-1605
Uma dúvida muito comum é se a pessoa com aposentadoria especial pode continuar trabalhando. Houve mudanças na aposentadoria especial após a reforma de 2019 e também tivemos novas mudanças 2021. Porém, a resposta para essa pergunta permanece a mesma: depende. Show A primeira coisa que precisamos esclarecer é o que significa aposentadoria especial. Ela é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que possuem profissões ou exerçam atividades que expõem à insalubridade – agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde – ou expostos às periculosidades, ou seja, fatores que trazem risco de morte. Esses fatores se diferem entre mais graves e agressivos do que outros. Por conta disso, as profissões são classificadas em grau máximo, moderado e mínimo. Quanto mais riscos a profissão ou a atividade causarem para a saúde, menos tempo de serviço o trabalhador precisa para se aposentar. O cancelamento da aposentadoria especial vai depender do trabalho que o profissional vai ter após a aposentadoria. Quem se aposentou na espécie aposentadoria especial pode continuar trabalhando em outra função, como em uma atividade comum, não mais em uma atividade insalubre. A diferença entre as atividades comuns e as atividades insalubres ou especiais são caracterizadas pelas condições e ambientes de trabalho. As atividades insalubres e periculosas são aquelas que submetem o trabalhador a agentes nocivos ou prejudiciais à saúde e ao risco a sua integridade física (vida). Já as atividades comuns são todas que não expõe o trabalhador a esses fatores, que não prejudicam a saúde dos funcionários. Por essa diferença, o objetivo aqui é entender se o aposentado especial por insalubridade pode continuar trabalhando. QUEM TEM APOSENTADORIA ESPECIAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO NA MESMA FUNÇÃO? O argumento para isso é que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo para a sua saúde, para preservar a saúde do trabalhador. Manter a atividade invalidaria o propósito do benefício para aposentadoria especial. Mas essa regra para aposentadorias especiais gera polêmica e foi muito questionada nos tribunais, já que para muitos não fazia sentido obrigar a pessoa a parar de trabalhar na profissão que sempre desenvolveu, uma vez que o INSS não terá mais custo nenhum com isso. QUAL A VANTAGEM DA APOSENTADORIA ESPECIAL? A principal vantagem da aposentadoria especial é o menor tempo de contribuição. Antes da reforma, ainda havia a vantagem de não possuir uma idade mínima e o valor era efetivamente integral (100% da média salarial, consideradas as contribuições vertidas a partir de 07/1994, excluídas 20% das menores), sendo considerada por muitos, a melhor maneira de se aposentar. QUAIS OS RISCOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUEM CONTINUA TRABALHANDO? O aposentado especial pode continuar trabalhando em outra função sem risco nenhum para o benefício. Já quem contrair a regra e manter o trabalho insalubre do qual foi aposentado, o INSS poderá realizar o cancelamento administrativo da aposentadoria especial e
parar de pagar o benefício. Atualizando a situação legal, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema nº 709, definiu como obrigatório o afastamento do labor especial/insalubre ou periculoso, sob pena de cessação do pagamento do benefício, e não a sua cassação ou cancelamento, ou seja, poderá ser retomado o pagamento caso o trabalhador se afaste do labor especial novamente. A aposentadoria especial não impede o labor comum, não especial, o que não poderá ocorrer é o recebimento em concomitância com atividade insalubre ou periculosa. RECOMENDAÇÕES PARA QUEM TEM APOSENTADORIA ESPECIAL: Para quem tem benefício da aposentadoria especial, recomenda-se que o segurado, que trabalhou todo o período de forma especial e que pretende trabalhar na mesma atividade, faça a conversão do tempo especial em comum, substituindo assim a aposentadoria especial, todavia, o cálculo do benefício poderá não ser vantajoso. Mas atenção: somente é possível a conversão (1,20 – mulher; 1.40 – homem) para intervalos anteriores a reforma da previdência, porquanto, restou excluída a conversão de intervalos de labor especial em comum laborados em momento posterior a reforma, devendo ser analisado cada caso, individualmente. Através da conversão, homens podem ter o tempo de serviço acrescido de 40%, quando convertido o labor especial em tempo comum, e as mulheres ao acréscimo de 20% de tempo de serviço, quando efetuada a mesma conversão. Essa também é uma alternativa para quem possui tempo de contribuição misto, ou seja, parte especial e parte comum. Antes de definir esse como o melhor caminho para sua aposentadoria é importante analisar e planejar a sua previdência para ver se as vantagens são mesmo melhores que de outros tipos de aposentadoria. Orientamos ainda que o trabalhador que
se aposentou por essa modalidade especial e pretende continuar trabalhando, não deixe de defender a possibilidade de continuar trabalhando, buscando um acordo, acerto, com o empregador para a recolocação em atividade que não o exponha a agentes insalubres ou periculosos, garantindo a manutenção do emprego. Por esses motivos é necessário buscar assessoria de um escritório especializado em previdência. O Sindicato dos Metalúrgicos de Carlos Barbosa conta com assessoria jurídica para auxiliar o metalúrgico nesse processo. Entre em contato e informe-se: 3461-1605. Quem se aposentar de forma especial pode continuar trabalhando?Em síntese, é permitido receber aposentadoria especial e continuar trabalhando em atividade sem insalubridade ou periculosidade. Mas também é possível se aposentar pela regra comum, inclusive convertendo o tempo especial em comum, e continuar na mesma atividade.
O que a empresa deve fazer quando o funcionário se aposenta especial?Mas a referida autora ressaltou, em relação à aposentadoria especial, que o empregador deverá transferir o empregado de função e somente se não tiver outra função alternativa para o empregado aposentado é que poderá efetuar a rescisão contratual por motivo de aposentadoria.
Quais são as regras para aposentadoria especial?Para se aposentar, você precisará de:
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.
Como funciona a aposentadoria especial de 25 anos?A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com a Lei, tem direito a esta modalidade especial de aposentadoria quem desempenha atividade laboral nociva por 15, 20 ou 25 anos.
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