O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Pode-se afirmar, assim, que o Poder Legislativo Federal é bicameral. Show
São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar.
A função típica de legislar diz respeito à edição de atos normativos primários, que são aqueles cujo fundamento decorre diretamente da Constituição Federal, e que podem instituir direitos ou criar obrigações. O conjunto ordenado de atos por que passa a proposição normativa, até que se torne uma norma, é chamado de processo legislativo. O processo legislativo compreende a elaboração de (ver Glossário legislativo): A função de fiscalizar Por um princípio republicano, os cidadãos — diretamente ou por meio de seus representantes eleitos — podem fiscalizar o governo, verificando a adequada aplicação dos recursos públicos e o respeito às normas. Conforme o art. 49, inciso X, da Constituição Federal, o Senado Federal, como componente do Congresso Nacional, tem a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Mediante controle externo, o Congresso Nacional deve realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. No cumprimento dessa função, o Congresso Nacional conta ainda com o apoio do Tribunal de Contas da União. A Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado Federal preveem várias formas de os senadores atuarem na fiscalização. Veja abaixo algumas possibilidades e exemplos obtidos na busca feita no portal da Atividade Legislativa: - Requerer informação a ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República. (Exemplos) - Apreciar contas da Presidência da República. (Exemplos) - Fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo. (Exemplos) - Avaliar políticas públicas. (Exemplos) - Constituir comissões parlamentares de inquérito (CPI). (Exemplos) Conheça o trabalho da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – CTFC
As competências privativas do Senado Federal estão dispostas no artigo 52 da Constituição Federal. São elas: - Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; - Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade; - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos pela Constituição; b) ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República; c) governador de território; d) presidente e diretores do Banco Central; e) procurador-geral da República; f) chefes de missão diplomática de caráter permanente (embaixadores); e g) titulares de outros cargos, conforme a lei. Veja aqui autoridades aprovadas pelo Senado Federal - Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; - Fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; - Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; - Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; - Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; - Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; - Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato; - Elaborar seu regimento interno; - Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; - Eleger membros do Conselho da República; e - Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios. É competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República?Competência Privativa
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional dispor sobre?A missão do Congresso Nacional de zelar pela sua competência legislativa. Postula que a Constituição Federal prevê, no inciso XI do art. 49, a competência exclusiva do Congresso Nacional para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.
Quais são as competências exclusivas do Congresso Nacional?Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.
É atribuição do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República a criação e extinção de Ministérios?Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal, mas a iniciativa das leis, no caso, pertence privativamente ao chefe do Poder Executivo.
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