Cirurgia de mudança de gênero masculino para feminino

A redesignção de gênero é o processo pelo qual uma pessoa transgênero passa para reconciliar seu gênero biológico com seu gênero psicológico. É um processo de longo prazo que consiste em consulta com psicólogo, tratamento hormonal e cirurgia. As intervenções cirúrgicas são projetadas para mudar o sexo do corpo. Para os homens, consistem na castração, para as mulheres, retirada da mama por um cirurgião plástico e retirada do útero e ovários. O preço médio da reatribuição de sexo é de R$  45.000.

O preço deste tratamento é indicativo. É a média dos preços que as clínicas publicaram no site Cirurgia.net. Estes preços podem variar de acordo com a reputação e experiência do centro, as características do paciente, a complexidade da intervenção, as marcas com as quais trabalha, etc.

O que está incluso no preço do tratamento da mudança de sexo?

A redesignação de gênero é mais do que um processo. São necessárias consultas com especialistas de diversas especialidades (endocrinologista, psicólogo, cirurgião plástico e outros); uma consulta com um especialista custa entre R$ 300,00.

A correção sexual envolve várias operações básicas. A correção de homem para mulher envolve a remoção do pênis e vaginoplastia, bem como a mamoplastia das mamas. Os custos totais de todos os tratamentos atingem os R$ 45.000.

Já no caso da correção mulher-homem, é necessário ressecar o útero, fazer a faloplastia e a mastectomia. O custo é o mesmo acima mencionado.

Todas as operações incluem:

Anestesia, centro cirúrgico, despesas médicas e hospitalização.

Exames de acompanhamento: São essenciais para ver como está a recuperação do paciente e custam normalmente entre R$ 100,00 a R$ 250,00.

O que pode aumentar o preço da mudança de sexo?

Alguns pacientes também optam por outras intervenções, como cirurgia plástica facial e modelagem corporal com a própria gordura corporal ou implantes. Isso tornará todo o processo mais caro.

Preços semelhantes de cirurgias no Brasil?

Atualmente, não existem outros métodos de redesignação de gênero e nem todas as pessoas transexuais optam por se submeter à cirurgia.

O SUS ou plano de saúde cobre a mudança de sexo?

Dependendo do tipo e âmbito, são esperadas faturas entre R$ 30.000 a R$ 60.000. Para que o seguro saúde cubra as despesas, devem estar disponíveis dois laudos psicológicos distintos e independentes, com os quais a transexualidade seja clinicamente comprovada. Mas todas essas informações devem ser checadas antes com cada plano de saúde. O SUS não realiza este tipo de intervenção.

Existe algum tipo de financiamento para essa cirurgia?

O processo de redesignação de gênero é demorado e envolve mais de uma cirurgia, o que o torna um processo caro. Cada vez mais clínicas estão optando por introduzir esta opção. Para saber se a clínica escolhida oferece essa opção, solicite uma visita e conheça os detalhes dos pagamentos.

Recomendações gerais

Para este procedimento, você precisa de um especialista em cirurgia íntima ou mudança de sexo. Deve conhecer as cirurgias realizadas por ele, ver opiniões de outros pacientes e optar por um profissional reconhecido no mercado nesta cirurgia.

Conforme a conceituação dada pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.265/2019, “compreende-se por transgênero ou incongruência de gênero a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, incluindo-se neste grupo transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero” e, ainda, “consideram-se mulheres transexuais aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher”.

As doutrinas nacional e estrangeira, de um modo geral, têm inserido o direito de o indivíduo se submeter à alteração do status sexual em um direito inerente à própria pessoa, um direito de personalidade, tipificando-o como um direito ao próprio corpo. Como um direito da personalidade, estaria intimamente ligado ao direito à integridade física do homem, cujo objeto busca proteger o ser humano em seus interesses materiais e morais em relação ao próprio corpo.

Isso porque a vulnerabilidade psíquica e social do indivíduo com incongruência de gênero ou transgênero é, em geral, intensa. São elevados os índices de morbidades existentes nessa população, entre eles transtornos depressivos graves, abuso/dependência de álcool e outras substâncias químicas, transtornos de personalidade, transtornos de estresse pós-traumático e transtornos de ansiedade.

As cirurgias contidas no processo transexualizador são tidas como os principais elementos conservadores da vida, da integridade física, psíquica e da saúde do cidadão transexual. Conforme sabido, não raras vezes, o transexual chega a cometer atos atentatórios à própria vida, na tentativa desesperada de se livrar dos órgãos que lhe foram propiciados pela formação biológica.

É de se destacar que a cirurgia de transformação plástico-reconstrutiva da genitália externa, interna e caracteres sexuais secundários não constitui crime de mutilação previsto no artigo 129 do Código Penal, haja vista que tem o propósito terapêutico específico de adequar a genitália ao sexo psíquico.

A cirurgia de redesignação sexual também está de acordo com o parágrafo 4º do artigo 199 da Constituição Federal, que trata da remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, pois a transformação da genitália constitui a etapa mais importante no tratamento de pacientes transexuais.

A cirurgia de adequação de sexo só ocorre por exigência médica, conforme preceituam o caput do artigo 13 do Código Civil e o Enunciado 276 da IV Jornada de Direito Civil (2007), do Conselho de Justiça Federal:

“Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”.

“CJF, Enunciado Nº. 276: O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil”

- Quais são os requisitos do procedimento para adultos O procedimento em análise está previsto na Resolução CFM nº 2.265/2019, que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010.

A atenção especializada de cuidados específicos ao transgênero de que trata esta Resolução deve contemplar o acolhimento, o acompanhamento ambulatorial, a hormonioterapia e o cuidado cirúrgico, conforme preconizado em Projeto Terapêutico Singular, norteado por protocolos e diretrizes vigentes.

O Projeto Terapêutico Singular que deverá ser elaborado, é um conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas, resultado da discussão de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar com o indivíduo, abrangendo toda a rede assistencial na qual está inserido e contemplando suas demandas e necessidades independentemente da idade.

Nos termos do art. 5º, o atendimento às pessoas transgêneros deverá ser feito por uma equipe médica multidisciplinar composta por pediatra — no caso do paciente ser menor de 18 anos —, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.

A norma também estabelece que o paciente "transgênero deverá ser informado e orientado previamente sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo seus riscos e benefícios", deixando claro sobre o risco de esterilidade.

Desta feita, qualquer procedimento clínico e cirúrgico relacionados à transgenitalização só será realizado mediante a assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido do paciente e, no caso de menores de 18 (dezoito) anos, também do termo de assentimento.

A Resolução também estipula que na atenção médica especializada ao transgênero é vedada a realização de procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero antes dos 18 (dezoito) anos de idade. Ademais, os procedimentos cirúrgicos só poderão ser realizados após acompanhamento prévio mínimo de 1 (um) ano por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Ainda, é vedada a realização de procedimentos hormonais e cirúrgicos em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem. Assim, o acompanhamento psiquiátrico será realizado por médico psiquiatra integrante de equipe multiprofissional. Caberá a ele formular diagnóstico, identificar morbidades, realizar diagnósticos diferenciais, prescrever medicamentos e indicar e executar psicoterapia, se necessário.

Após avaliação psiquiátrica, serão contraindicadas a hormonioterapia e/ou cirurgia nas seguintes condições: transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.

- O valor do procedimento Para mulheres trans, os procedimentos indicados e seus respectivos custos são:

O valor do implante de silicone é, em média, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), incluindo prótese mamária e reposicionamento dos mamilos, e o procedimento de feminização facial é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que abrange a diminuição dos ângulos da testa, avanço do couro cabeludo para redução da testa, levantamento das sobrancelhas, aumento das maçãs, suavização do Pomo de Adão, rinoplastia e preenchimento labial.

O valor de R$ 41.950,00 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta reais) é o valor médio da cirurgia de redesignação sexual que é de alta complexidade e, em razão da falta de profissionais capacitados a realizarem tal procedimento, apresenta um valor alto, principalmente em razão do tempo que os pacientes ficam internados no pós-operatório, que exige um tempo maior de recuperação. Tal procedimento cirúrgico consiste na retirada do membro sexual masculino (pênis e testículos) e a modelagem dos tecidos para adaptação a um órgão sexual feminino (vagina) que envolve a construção de clitóris, reposicionamento do canal urinário, modelagem dos grandes e pequenos lábios etc.

Para homens trans, o procedimento cirúrgico ainda está sendo realizado em caráter experimental, de modo que os valores dos procedimentos ainda não são conhecidos. No entanto, sabe-se que os procedimentos consistem em remoção de útero, ovários e mamas, além de vaginectomia e metoidioplastia.

  • Quais estabelecimentos públicos estão credenciados para a cirurgia O Ministério da Saúde somente habilitou como Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador os seguintes estabelecimentos públicos:
  1. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Universidade Federal do Rio Grande do Sul/Porto Alegre (RS);
  2. Universidade Estadual do Rio de Janeiro - HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto/Rio de Janeiro (RJ);
  3. Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina/FMUSP - Fundação Faculdade de Medicina MECMPAS - São Paulo (SP);
  4. Hospital das Clínicas - Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás/Goiânia (GO).

Em regra, a lista de regulação somente é disponibilizada aos pacientes residentes naquela localidade. Assim, quem residir em outros estados e não tiver condições de realizar a cirurgia na rede particular, deverá requerer a cirurgia por meio de ação judicial. Além disso, a pandemia atrasou os procedimentos, o que levou o judiciário a estender o prazo para a realização da cirurgia de redesignação sexual para até 365 dias após o trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recurso).

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