Como estrangeiros podem se tornar residentes permanentes no Brasil?

A entrada em vigor da Lei nº 13.445/2017, a chamada Nova Lei de Migração (NLM), promoveu alterações na concessão de vistos para pesquisadores atuarem no Brasil. As novas regras impactam diretamente os atuais projetos de parceria internacional.

A partir de agora cientistas, pesquisadores e professores sem vínculo empregatício que pretendem passar menos de 90 dias no país utilizarão o visto de visitante, emitido pelo consulado brasileiro no país de origem. Já os que pretendem permanecer no país por mais de 90 dias, serão regidos pela Resolução Normativa nº 27/2018, que disciplina a concessão de visto temporário e autorização de residência para esses casos.

Procedimentos
O visto temporário para entrada no Brasil deve ser emitido pelo consulado brasileiro no país de origem do beneficiário. A duração do visto é de 1 ano contado da data da emissão. Após a entrada no Brasil, o portador desse tipo de visto terá até 90 dias para se dirigir à Polícia Federal a fim de registrar-se e obter a Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), que terá validade de até 2 anos.

Após dois anos de permanência no Brasil, os beneficiários do visto temporário devem solicitar a autorização de residência (antigo visto permanente) caso queiram prolongar a permanência. Nesse caso, o beneficiário precisará seguir os procedimentos junto ao Ministério do Trabalho por meio da página do Migrante Web. Em seguida, o Ministério do Trabalho emitirá um parecer que deverá ser encaminhado à Polícia Federal para liberação da autorização de residência.

Aqueles que já se encontrem na situação acima descrita, em função desse período de transição entre as legislações, estão protegidos de eventuais penalidades (caso estejam em situação ilegal no país) pelo Despacho Conjunto nº 1/2018.

A CAPES, em conjunto com o MEC, está atuando junto aos órgãos responsáveis para esclarecer o processo e garantir uma transição legislativa mais amena. A nova lei proporcionará um alicerce mais sólido para o processo de internacionalização da pós-graduação brasileira.

Acesse o comunicado oficial da Diretoria de Relações Internacionais da CAPES.

Conforme a Coordenação Geral de Migração do Ministério do Trabalho, dúvidas referentes ao procedimento no site Migrante Web devem ser enviadas ao endereço migranteweb [at] mte.gov.br.

Os procedimentos de visto e registro na Polícia Federal para estudantes continuam sem qualquer alteração.

O visto � individual e sua concess�o poder� estender-se a dependentes legais, observando-se as demais condi��es.

RESTRI��ES

A posse ou a propriedade de bens no Brasil n�o confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autoriza��o de perman�ncia no territ�rio nacional.

DIREITOS E DEVERES

O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constitui��o e das leis.

Sempre que lhe for exigido por qualquer autoridade ou seu agente, o estrangeiro dever� exibir documento comprobat�rio de sua estada legal no territ�rio nacional.

Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de tr�nsito ou tempor�rio na condi��o de estudante, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos tempor�rios � vedado o exerc�cio de atividade remunerada.

Ao estrangeiro titular de visto tempor�rio e ao que se encontre no Brasil na condi��o de trabalhador de pa�s lim�trofe, � vedado estabelecer-se com firma individual, ou exercer cargo ou fun��o de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, bem como inscrever-se em entidade fiscalizadora do exerc�cio de profiss�o regulamentada.

Aos estrangeiros portadores do visto na condi��o de cientista, professor, t�cnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a servi�o do Governo brasileiro, � permitida a inscri��o tempor�ria em entidade fiscalizadora do exerc�cio de profiss�o regulamentada.

O estrangeiro admitido na condi��o de tempor�rio, sob regime de contrato, s� poder� exercer atividade junto � entidade pela qual foi contratado, na oportunidade da concess�o do visto, salvo autoriza��o expressa do Minist�rio da Justi�a, ouvido o Minist�rio do Trabalho.

O estrangeiro registrado � obrigado a comunicar ao Minist�rio da Justi�a a mudan�a do seu domic�lio ou resid�ncia, devendo faz�-lo nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes � sua efetiva��o. 

O portador de visto de cortesia, oficial ou diplom�tico s� poder� exercer atividade remunerada em favor do Estado estrangeiro, organiza��o ou ag�ncia internacional de car�ter intergovernamental a cujo servi�o se encontre no Pa�s, ou do Governo ou de entidade brasileiros, mediante instrumento internacional firmado com outro Governo que encerre cl�usula espec�fica sobre o assunto. Ao titular de quaisquer dos vistos referidos n�o se aplica o disposto na legisla��o trabalhista brasileira.

Como um estrangeiro consegue residência no Brasil?

Um estrangeiro pode morar no Brasil por meio da autorização de residência temporária ou permanente. Contudo, até obtê-las ele deve passar por outros passos. O primeiro é a solicitação e obtenção do visto, quando exigido, para que possa vir ao Brasil.

Como estrangeiro consegue visto permanente no Brasil?

Um estrangeiro aposentado que comprove que pode transferir mensalmente R$ 6.000,00 do estrangeiro para o Brasil pode solicitar o visto permanente. Para este caso, o solicitante também pode aplicar para os seus dependentes.

Quais são as condições para que um estrangeiro entre e permaneça no Brasil?

De acordo com o art. 51 da Lei 6.815/1980 um estrangeiro que tenha visto permanente e venha a se ausentar do Brasil poderá regressar independentemente de visto se o fizer dentro de dois anos. Nos casos de vistos permanentes, o estrangeiro poderá obter cédula de identidade para estrangeiros.

Como fazer o RNE permanente?

Para solicitar o RNE o primeiro passo é acessar o site da Polícia Federal, acessar a página do departamento de Regularização para Estrangeiro além de preencher o formulário eletrônico, após, finalmente salvar e imprimir o formulário.