Como fazer um contrato de aluguel pronto?

 MODELO DE CONTRATO

LOCA��O RESIDENCIAL 

(NOME), (CPF), (IDENTIDADE) (ENDERE�O), doravante denominado LOCADOR; (NOME), (CPF), (IDENTIDADE) (ENDERE�O), doravante denominado LOCAT�RIO, celebram o presente contrato de loca��o residencial, com as cl�usulas e condi��es seguintes: 

1)     O LOCADOR cede para loca��o residencial ao LOCAT�RIO, o im�vel situado (ENDERE�O DO IM�VEL).

2)     A loca��o destina-se ao uso exclusivo como resid�ncia e domicilio do LOCAT�RIO.

3)     O prazo de loca��o � de (TEMPO DE LOCA��O), iniciando-se em (DATA) e terminando em (DATA), limite de tempo em que o im�vel objeto do presente dever� ser restitu�do independentemente de qualquer notifica��o ou interpela��o sob pena de caracterizar infra��o contratual.

4)     O aluguel mensal ser� de (R$) e dever� ser pago at� a data de seu vencimento, todo dia (DIA) do m�s seguinte ao vencido, no local do endere�o do LOCADOR ou outro que o mesma venha a designar.

4.1) A impontualidade acarretar� juros morat�rios na base de 1% (um por cento) ao m�s calculado sobre o valor do aluguel. O atraso superior a 30 (trinta) dias implicar� em corre��o monet�ria do valor do aluguel e encargos de cobran�a correspondentes a 10% (dez por cento) do valor assim corrigido.

4.2) O pagamento de qualquer dos alugu�is n�o implica em ren�ncia do direito de cobran�a de eventuais diferen�as de alugu�is, de encargos ou impostos que oportunamente n�o tiverem sidos lan�ados nos respectivos recibos.

5)     O aluguel ser� reajustado anualmente pela varia��o do ...... (�NDICE, exemplo: IGP-M, INPC-IBGE, etc.). Entretanto, se em virtude de lei subsequente vier a ser admitida a corre��o e periodicidade inferior a prevista na legisla��o vigente � �poca de sua celebra��o, que � anual, concordam as partes desde j� e em car�ter irrevog�vel que a corre��o do aluguel e o seu indexador passar� automaticamente a ser feito no menor prazo que for permitido pela lei posterior e pelo maior �ndice vigente dentre os permitidos pelo Governo Federal e que venha a refletir a varia��o do per�odo.

6)     Havendo prorroga��o t�cita ou expressa do presente contrato o mesmo ser� reajustado a pre�o de mercado sem qualquer rela��o com o patamar aqui pactuado a ser estabelecido pelo LOCADOR, que poder� ainda estipular, de comum acordo com o LOCAT�RIO, o �ndice de reajuste e periodicidade.

7)     Nas cobran�as judiciais e extrajudiciais de alugueis em atraso os mesmos ser�o acrescidos de juros de mora, atualiza��o monet�ria e honor�rios advocat�cios, na base de 20% ( vinte por cento ) sendo que qualquer recebimento feitos pela LOCADOR fora dos prazos e condi��es convencionais neste contrato, ser� havido como mera toler�ncia e n�o induzir� nova��o bem como resgate de recibos posteriores n�o significar� quita��o de alugu�is e outras obriga��es contratuais deixadas de quitar nas �pocas certas.

8)     O im�vel da presente loca��o destina-se ao uso exclusivo como resid�ncia e domicilio do LOCAT�RIO, conforme cl�usula 2, n�o sendo permitida a transfer�ncia, subloca��o, cess�o ou empr�stimo no todo ou em parte, sem a pr�via e expressa autoriza��o do LOCADOR.

9)     Al�m do aluguel s�o de responsabilidade do LOCAT�RIO as despesas com consumo de luz, �gua, esgoto, seguro contra inc�ndio, imposto predial e todas as demais taxas ou impostos, tributos municipais e encargos da loca��o, que venham a incidir sobre o im�vel, inclusive taxa de condom�nio, que dever�o ser pagas diretamente pela mesma, o qual ficar� obrigada a apresentar os comprovantes de quita��o juntamente com o pagamento do aluguel.

10) O LOCAT�RIO declara neste ato tomar conhecimento da exist�ncia de regras estabelecidas na CONVEN��O DE CONDOM�NIOS e compromete-se a respeit�-las e cumpri-las, juntamente com seus familiares e prepostos, sob pena de rescis�o contratual.

11) Encerrada a loca��o a entrega das chaves s� ser� processada mediante exibi��o ao LOCADOR, dos comprovantes de quita��o das despesas e encargos da loca��o referidos nas cl�usulas anteriores, inclusive corte final de luz.

12) Fica facultado ao LOCADOR ou ao seu representante legal vistoriar o im�vel sempre que julgar necess�rio.

13) O LOCAT�RIO se obriga, sob pena de cometer infra��o contratual, a comunicar por escrito ao LOCADOR, com antecipa��o m�nima de 30 (trinta) dias, a sua inten��o de devolver o im�vel antes do prazo aqui previsto.

14) O LOCAT�RIO assume o compromisso de solicitar ao LOCADOR uma vistoria 30 (trinta) dias antes de desocupar o im�vel para ser constatado o estado de conserva��o do mesmo.

15) Quaisquer modifica��es no im�vel locadas s� poder�o ser feitas com expressa autoriza��o do LOCADOR. Aderem ao mesmo as benfeitorias sejam elas �teis, necess�rias ou volunt�rias independente de sua natureza, n�o cabendo direito de indeniza��o, reten��o, compensa��o ou reembolso.

16) Se no curso da loca��o vier a ocorrer inc�ndio ou danos no pr�dio que demandem obras que impe�am o seu uso normal por mais de 30 (trinta) dias, fal�ncia ou insolv�ncia do LOCAT�RIO, bem como desapropria��o do im�vel, ficar� rescindida de pleno direito a rela��o locat�cia, sem qualquer direito de indeniza��o ou reten��o do objeto do presente contrato.

17) O LOCAT�RIO autoriza ao LOCADOR desde j�, a proceder a sua cita��o inicial, interpela��o, intima��o, notifica��o, ou qualquer outro ato de comunica��o processual mediante comunica��o por e-mail, whatsapp ou outro formato eletr�nico, afora as demais formas previstas em lei.

18) Fica convencionado que a parte que infringir o presente contrato em qualquer dos seus termos, se sujeita ao pagamento em benef�cio da outra, da multa contratual correspondente a 1 (uma) vez o valor do aluguel vigente � �poca da infra��o, tantas vezes forem as infra��es praticadas, sem preju�zo da resolu��o contratual e demais comunica��es previstas neste instrumento.

19) Se o LOCAT�RIO vier a usar da faculdade que lhe confere o contido no artigo 4� da Lei n � 8.245/1991 e devolver o im�vel antes do vencimento do prazo ajustado, pagar� a multa compensat�ria equivalente a 02 (duas) vezes o valor do aluguel vigente, reduzido proporcionalmente ao tempo do contrato j� cumprido.

20) Salvo declara��o escrita do LOCADOR, quaisquer toler�ncia ou concess�es por ela feita n�o implicam em ren�ncia de direito ou em altera��o contratual, n�o podendo ser invocada pelo LOCAT�RIO como procedente para se furtar ao cumprimento do contrato.

21) Permanecendo o LOCAT�RIO no im�vel ap�s o prazo de desocupa��o volunt�ria nos casos de den�ncia condicionada, pagar� ele o aluguel pena que vier a ser arbitrado na notifica��o premonit�ria na forma de que disp�e o artigo 575 do Novo C�digo Civil Brasileiro, o mesmo ocorrendo no caso de m�tuo acordo nos termos do artigo 9, inciso I da Lei n � 8.245/1991, quando a desocupa��o n�o se verificar na data convencionada.

22) No caso do im�vel ser posto � venda, o LOCAT�RIO declara que n�o possui interesse em sua aquisi��o, renunciando expressamente ao eventual direito de prefer�ncia e autoriza desde j�, a visita de interessados, em hor�rios previamente convencionados.

23) O LOCAT�RIO declara, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o im�vel locado em condi��es plenas de uso, em perfeito estado de conserva��o, higiene e limpeza, obrigando-se e comprometendo-se a devolv�-lo em iguais condi��es, independente de qualquer aviso ou notifica��o pr�via, e qualquer que seja o motivo da devolu��o, sob pena de incorrer nas comina��es previstas neste contrato ou estipuladas em lei, al�m da obriga��o de indenizar por danos ou preju�zos decorrentes da inobserv�ncia desta obriga��o, salvo as deteriora��es decorrentes de uso normal do im�vel.

24) Assina tamb�m o presente contrato como FIADOR e PRINCIPAL PAGADOR, solidariamente com o LOCAT�RIO, por todas as obriga��es e responsabilidades constantes deste acordo com disposi��es dos artigos 827 e seguintes do Novo C�digo Civil Brasileiro, inclusive alugu�is vencidos, danos ao im�vel e demais encargos decorrentes da loca��o, (NOME) (CPF) (IDENTIDADE) (ENDERE�O), consoante o artigo 818 do Novo C�digo Civil Brasileiro, declarando expressamente, desistir da faculdade estabelecida nos artigos 835 e 838 e renunciando  ao benef�cio de ordem do artigo 827 do mesmo c�digo, perdurando sua responsabilidade at� a entrega das chaves, inclusive em caso de prorroga��o.

25) Em caso de aus�ncia, interdi��o, recupera��o judicial, fal�ncia ou insolv�ncia do fiador, declaradas judicialmente, suas obriga��es se transferem aos seus herdeiros e/ou sucessores e o LOCAT�RIO se obriga, dentro de 30 (trinta) dias a dar substituto id�neo, a ju�zo do LOCADOR, ficando aquele em mora e sujeito � multa contratual e despejo, se n�o o fizer nesses dias de mera toler�ncia.

26) Elegem as partes o foro do domic�lio do LOCADOR, para dirimir quaisquer d�vidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

E por estarem LOCADOR e LOCAT�RIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presen�a das duas testemunhas abaixo, em ....... vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes. 

Local e Data: 

(nome)

(nome)

LOCADOR

LOCAT�RIO

 Testemunhas: 

(NOME E IDENTIDADE)

(NOME E IDENTIDADE)

Como fazer um simples contrato de aluguel?

O que não pode faltar em um contrato de aluguel.
Dados Pessoais das partes: ... .
Termo de vistoria: ... .
Valor do aluguel e taxa de reajuste: ... .
Descrição das despesas: ... .
Garantias de pagamento no contrato de aluguel: ... .
Período de vigência do contrato de locação. ... .
Multa rescisória de quebra do contrato de locação. ... .
Assinaturas..

Como fazer um contrato de aluguel para o inquilino?

Mas, antes de começar....
Passo 01: Entenda qual o tipo de contrato você irá realizar..
Passo 02: Defina o prazo do aluguel..
Passo 03: Defina o valor do aluguel..
Passo 04: Defina quais os tipos de garantia você irá exigir..
Passo 05: Monte o esqueleto do contrato..
Passo 06: Revise o contrato..

Onde é feito o contrato de aluguel?

Em primeiro lugar, a opção mais óbvia para quem vai alugar um imóvel ou é proprietário é procurar uma imobiliária. De fato, essas empresas geralmente oferecem o serviço de montar o contrato de aluguel para ajudar os clientes.

Como é feito o contrato de aluguel?

Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.