O que é?Consiste na emissão de certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa"), documento com validade de 30 (trinta) dias, que informa a existência ou a inexistência de processos em andamento no TJDFT, nos quais determinada pessoa física ou jurídica figure no polo passivo da relação processual (como réu ou requerido, por exemplo). Show
A certidão de distribuição cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão de distribuição criminal compreende os processos criminais, inclusive os distribuídos aos Juizados Especiais Criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. A certidão especial é a junção da certidão cível e da certidão criminal. A certidão de falência e recuperação judicial compreende os processos distribuídos à Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A certidão de distribuição de espólio contempla processos em andamento nos quais a pessoa falecida figure no polo passivo da relação processual. Unidade responsávelNúcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Quem pode utilizar o serviço?Qualquer cidadão. Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?Fornecimento das informações necessárias para emissão da certidão:
Os demais campos são de preenchimento opcional e podem auxiliar na análise da certidão. Há custos para obter o serviço?Não. Quais são as formas de atendimento?Pela internet:No site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão. Presencialmente:No Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER, em dias úteis, das 12h às 19h. Por e-mail:Encaminhado ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
Tempo previsto de espera para o início do atendimento?Pela internet:O início do atendimento é imediato. Presencialmente:Em até 30 minutos. Por e-mail:A resposta à solicitação por e-mail será enviada dentro de 24h. Na maioria dos casos, a resposta é enviada em até 1h após o recebimento. Quais são as principais etapas para a realização do serviço?Pela internet:
Presencialmente:
Por e-mail:Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?Em regra, as certidões são emitidas imediatamente. Nos casos em que a emissão não for realizada de modo automático e depender de análise a ser feita pelo TJDFT, a certidão estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação ao e-mail do Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Em que dias e horários é possível acessar o serviço?Pela internet:A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados. Presencialmente:Em dias úteis, das 12h às 19h. Por e-mail:Em dias úteis, das 7h às 19h. Quais são as prioridades de atendimento?Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos. Como consultar a situação de realização do serviço?Pela internet:No site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Validar certidão. Por e-mail:Em contato com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?Por telefone ou WhatsApp:Em contato com o Alô TJ ou com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Por e-mail:Em contato com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Por chamada de vídeo:No site do TJDFT → Balcão Virtual.
Quais são as normas que orientam o serviço?
A sua opinião é muito importante para nós!O que você achou da Carta de Serviços? Registre a sua avaliação. Caso queira apresentar reclamações, dúvidas ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Tribunal, por gentileza, entre em contato com a Ouvidoria. Como tirar certidão negativa Criminal da justiça Estadual RS?As certidões negativas judiciais podem ser expedidas por via eletrônica através do site do TJRS. Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços - Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos.
Como emitir certidão negativa cível e criminal da justiça Estadual?A expedição de certidão “Nada Consta” será exclusivamente pela internet, na pagina eletrônica : www.jfmt.jus.br - sem custo para o interessado.
Onde tirar a certidão negativa Criminal da justiça Estadual?Pela internet:. No site do TJDFT, ir em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão;. Selecionar o tipo de certidão: cível, criminal, especial ou de falência e recuperação Judicial;. Preencher os campos com as informações solicitadas;. Onde tirar nada consta cível e criminal?Presencial : Unidades descentralizadas da Polícia Federal em todo o país e no exterior.
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