O que é NFC-e?A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio o consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. Show
Os principais benefícios esperados com a NFC-e são:Para as empresas emissoras de NFC-e:Redução de custos com:
Para o Consumidor:
Para o Fisco:
Informações:
Links de Acesso:
Dúvidas:
Tempo de Leitura: 12 minutos Sua empresa e seu software estão prontos para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica? Confira este Guia Completo e aprenda tudo sobre a NFC-e em um só lugar! O mundo mudou, o varejo evoluiu, e o fisco teve que acompanhar. Com a massificação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em todo o Brasil, estamos assistindo ao fim dos documentos fiscais de papel que limitavam a criatividade dos desenvolvedores e empresários, agora livres para inovar em seus softwares e estabelecimentos. Por outro lado, apesar de infinitamente menos burocrática do que o velho cupom fiscal, a NFC-e tem sua própria complexidade. Compreendê-la por completo é fundamental para todo varejista, contador ou desenvolvedor de sistemas deste segmento. Neste artigo, você encontrará absolutamente tudo sobre a NFC-e. Quer saber sobre uma característica específica? Use o sumário abaixo:
A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, que deve ser emitido em operações de venda presencial ou entrega a domicílio para o consumidor final. Desenvolvido com base na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, o projeto NFC-e é um dos módulos do SPED. Nos estados em que foi implantada, a NFC-e substitui os documentos fiscais de papel que acobertavam as operações de varejo. São eles:
Confira no vídeo abaixo ainda mais sobre o conceito de NFC-e: NFC-e: O que é a Nota Fiscal de Consumidor? VantagensExistem inúmeras vantagens da NFC-e sobre os antigos documentos fiscais de papel, para todos os envolvidos. Veja: Para as empresas contribuintes:
Para o consumidor:
Para o fisco:
Para as software houses:
Como emitir NFC-e?Antes de mais nada, para emitir NFC-e, você (ou seu cliente, se você for um desenvolvedor ou contador) deve estar credenciado para isso, junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Cada estado é responsável pelo cadastro de seus contribuintes na NFC-e. Esse processo pode ser feito pelo portal da SEFAZ do seu estado, e o processo exato de credenciamento pode variar de um para outro. Veja agora a parte dois de como emitir a NFC-e: Como emitir a Nota Fiscal de Consumidor Ah, e se você é desenvolvedor, lembra que falamos sobre o fim da necessidade de homologar seu software com o PAF-ECF? Pois é, você não precisará se credenciar para criar e desenvolver sistemas emitentes de NFC-e! Ao menos por enquanto, já que futuramente será exigida a identificação do Responsável Técnico. CondiçõesTambém é importante ficar atento à algumas condições para emissão da NFC-e. Só é possível emitir uma NFC-e para o consumidor final, em caso de venda no estabelecimento ou entrega a domicílio. No caso do delivery, só é permitido se a entrega for no mesmo estado da emissão. Existem valores máximos para a NFC-e. Se o valor total dos itens da nota for igual ou superior a R$ 10.000,00, é permitido emitir NFC-e, mas deve identificar o destinatário. No entanto, se o valor for igual ou superior a R$ 200.000,00, será necessário emitir uma NF-e modelo 55 ao invés da NFC-e. Com essas regras em mente, vamos para a parte mais complicada e técnica da coisa. Fluxo de emissão da NFC-eO fluxo de emissão de uma NFC-e é a sequência de etapas que você precisará cumprir para emitir a nota. Começa na geração do arquivo XML contendo as informações sobre sua empresa e sobre aquela venda, passa pela assinatura digital, envio para a SEFAZ, validação e autorização, e termina na impressão da DANFE NFC-e . Confuso? Muito, eu imagino, com tantos conceitos novos! Mas fique tranquilo: vamos analisar cada elemento
e cada etapa do processo de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica: Arquivo XMLPara compreender a NFC-e mais a fundo, é importante absorver bem um conceito: ela é um documento exclusivamente digital. Mas o que exatamente isso significa? Diferente do Cupom Fiscal tradicional, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica não existe fisicamente. O verdadeiro documento é um arquivo do tipo .xml cujo nome é um número bem comprido, chamado de “chave da nota”. Ué, mas então o cupom impresso da NFC-e não é um documento fiscal? Exatamente, não é! Aquele lá é o DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e serve principalmente para facilitar o acesso do cliente ao verdadeiro documento, o arquivo XML que fica nos servidores da SEFAZ! Em breve, falaremos mais sobre o DANFE. O arquivo XML da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é o documento em si, com validade fiscal, e por isso deve seguir uma estrutura exata. Ele é composto de dois tipos de elementos: campos e valores. Olayout do XML da NFC-e foi desenvolvido como uma variação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55. As Notas Técnicas que estabelecem as normas da NFC-e ainda são as mesmas da NF-e, mas seus respectivos layouts e regras de validação vêm se tornando cada vez mais distintos. A primeira diferença está no campo <mod>, Modelo do Documento Fiscal. É a partir dele que o servidor da SEFAZ identifica o tipo do documento, e quais validações de esquema devem aplicar aos documentos enviados. Este campo recebe o valor 55 para NF-e e 65 para NFC-e. Uma das diferenças mais importantes da NFC-e em relação à NF-e é a não-obrigatoriedade de identificar o destinatário da nota. Isso porque o fluxo de vendas em vários estabelecimentos varejistas é muito alto, sendo inviável coletar os dados e cadastrar cada cliente, como é feito nas operações com NF-e. Além da identificação do destinatário, outros dados obrigatórios da NF-e são facultativos na NFC-e, como o PIS e COFINS. Assinatura digitalPara que um “simples” arquivo XML possa ser chamado de documento fiscal eletrônico, ele deve ser assinado pelo contribuinte que emitiu aquele documento, de modo a confirmar sua autenticidade. Esse processo é chamado de assinatura digital e deve ser feito antes de enviar a NFC-e para autorização no servidor da SEFAZ. A assinatura digital é feita através do certificado digital do contribuinte, emitido por um agente certificador autorizado pela ICP Brasil. Existem 2 tipos:
O processo de assinatura consiste em preencher os
campos do XML da nota relacionados à informações do certificado no XML da nota. Se você utiliza a NFCe TecnoSpeed no seu software, basta seguir este tutorial para
implementar a assinatura digital. EnvioDepois de montar seu XML e assiná-lo para provar que é você mesmo quem está emitindo aquela NFC-e, está na hora de enviá-la para a SEFAZ e obter a autorização fiscal para aquela venda. Em alguns estados,esse envio pode ser feito de duas formas: síncrono e assíncrono. Na maioria das SEFAZ, no entanto, apenas o síncrono é permitido.
Mesmo nos estados que permitem os 2 formatos, a grande maioria dos varejistas opta pelo envio síncrono devido ao ganho considerável de agilidade na venda e entrega da nota ao consumidor. Além disso, a baixa capacidade de lote deste modo de envio é desconsiderável, pois é muito raro que um varejo precise emitir muitas NFC-es em lote. ValidaçãoIndependente do modo de emissão, após o envio, sua nota será submetida às regras de validação, que estarão de acordo com as Notas Técnicas da NF-e. Em seguida, você receberá uma resposta da SEFAZ sobre a sua NFC-e: basicamente, se ela foi autorizada ou rejeitada. Se ela foi rejeitada, você precisará corrigi-la para enviar novamente. Normalmente, a mensagem de rejeição da SEFAZ já contém uma descrição do erro encontrado. Porém, nem sempre a mensagem é clara ou útil para ajudá-lo a corrigir o problema. Por isso, a TecnoSpeed cria artigos de como resolver cada rejeição da NFC-e. Mas se sua NFC-e foi autorizada, tudo certo! Agora só falta imprimir a representação física da nota para o seu cliente. Impressão do DANFE NFC-eO DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é uma representação impressa da nota, e nada além disso. As regras de layout da impressão são estipuladas pelo Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code. Fisicamente semelhante ao velho Cupom Fiscal, o DANFE NFC-e não tem valor fiscal por si só, sendo apenas um documento de conveniência para o consumidor ler os dados da compra e acessar a verdadeira NFC-e: o XML autorizado. Na época do ECF, os consumidores do varejo estavam acostumados a receber um relatório detalhado de sua compra. No caso da NFC-e, temos duas possibilidades: a impressão resumida ou ecológica e a detalhada. Confira exemplos de ambos os formatos:
O QR Code presente na DANFE NFC-e é capaz de armazenar uma quantidade de informações muito superior ao CODE 128, modelo de código de barras utilizado na NF-e. Esta tecnologia permite que os consumidores consultem em tempo real, através de um smartphone, se o documento impresso recebido por ele realmente foi transmitido à SEFAZ e autorizado pela mesma, além de consultar os detalhes da compra. A grande maioria das empresas do varejo optam pela impressão detalhada, mesmo que isso signifique um consumo maior de papel. Essa decisão visa impactar menos o consumidor acostumado com o cupom fiscal comum, onde ele podia conferir os itens adquiridos no papel mesmo. Contingência Offline da NFC-eO varejo tem particularidades em relação à outros negócios, e isso não passou despercebido pelos criadores do Projeto NFC-e. Considerando o fluxo intenso de vendas, é necessário atender e ‘dispensar’ o cliente em pouco tempo, o que inviabiliza os modos de contingência demorados e burocráticos da NF-e, como o Formulário de Segurança, SCAN e DPEC. Além disso, a necessidade de conexão com a internet para autorizar também era uma preocupação. Isso porque várias regiões do Brasil tem baixa qualidade de internet, e a lentidão e instabilidades na conexão para emitir NFC-e poderiam prejudicar muito a operação dos varejistas. Para atender estas necessidades específicas do varejo, foi criada Contingência Offline da NFC-e, o modo de contingência mais prático e menos burocrático de todo o Projeto
SPED. Como funciona?Ao identificar qualquer problema que impeça a emissão da NFC-e ao web service da SEFAZ, o contribuinte pode optar imediatamente pela emissão em Contingência Offline, para gerar o XML da nota e imprimir imediatamente o DANFE NFC-e que será entregue ao consumidor O XML de uma nota emitida em Contingência Offline tem algumas especificidades. Por exemplo, o campo <tpEmis>, que identifica o Tipo de Emissão, deve receber o valor 9 = Emitido em Contingência. Alguns campos adicionais devem ser preenchidos. A tag <dhCont> deve conter a data e hora da entrada em modo de contingência, e a <xJust> deve ser preenchida com a justificativa para a utilização da Contingência Offline da NFC-e. Por fim, na hora da impressão, é recomendado imprimir 2 cópias da DANFE NFC-e. Uma delas deve ser entregue ao cliente, e a outra deve ser mantida no estabelecimento. Estas impressões devem conter a frase “Emitida em contingência”. Sanados os problemas de transmissão, os cupons emitidos em contingência e de existência apenas local, devem ser transmitidos à Sefaz, para obter a autorização destes documentos. O prazo para enviar e autorizar estes documentos é até 24 horas após a geração do XML, mas pode variar de acordo com legislação específica de cada estado. Obrigatoriedade da NFC-eA Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um projeto nacional, mas a adesão e a implantação do documento fica a critério da SEFAZ de cada estado, já que a tributação do varejo é de responsabilidade e autonomia estadual. Deste modo, cada estado aderiu à NFC-e em momentos e ritmos bem diferentes. No Amazonas, por exemplo, a obrigatoriedade começou em setembro de 2014 para alguns contribuintes. Já em Minas Gerais, o cronograma começou em março de 2019. Além disso, cada estado pode definir seus próprios critérios para montar seu cronograma de obrigatoriedade. Enquanto o Paraná organizou determinou prazos de acordo com o CNAE de seus contribuintes, o Rio Grande do Sul utilizou o faturamento anual como fator de segmentação. Seu estado já tem obrigatoriedade da NFC-e? Confira os cronogramas de obrigatoriedade de cada um 27 dos estados! Como implementar NFC-e no meu software?Seu software atende varejistas? Então, você talvez já tenha homologado seu sistema com o PAF-ECF, e associe documentos fiscais com custo, lentidão, burocracia e o governo te obrigando a mexer nas funcionalidades do seu software. Bom, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica veio também para acabar com essa situação terrível. No entanto, isso não significa que implementar a NFC-e seja uma tarefa fácil. Será necessário estudar e implementar todas as estruturas de geração de arquivo, comunicação com cada web service de cada SEFAZ, ficar atento às várias regras de validação, regras de contingência, regras de layout do DANFE NFC-e, regras de negócio, alíquotas de impostos, regras de numeração da nota…. Ufa! Para ajudar os desenvolvedores de software para varejo, a TecnoSpeed criou uma solução completa e muito fácil de integrar: a NFCe TecnoSpeed. NFC-e TecnoSpeed: DLL e API para o seu softwareA NFC-e TecnoSpeed é uma solução pronta para ser integrada ao seu software, que realiza todas as etapas da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, desde a geração do XML até a impressão do DANFE NFC-e. Uma vez integrado, você não se preocupa mais com NFC-e: nossa plataforma cuida de tudo para você, mantendo-se sempre atualizada de acordo com a legislação vigente. Assim, você fica livre para se dedicar aos requisitos mais importantes do seu software! Veja como é fácil integrar a NFCe TecnoSpeed ao seu software: Além de poderosas DLLs e APIs de NFCe sempre atualizadas de acordo com a legislação, você conta com equipes de consultoria técnica e tributária para ajudá-lo! Conheça as soluções da Tecnospeed Perguntas Frequentes sobre NFC-eVeja as perguntas mais frequentes dos nossos parceiros sobre NFC-e.
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
Para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega à domicílio ao consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (NF-e).
Somente no caso de delivery, nas vendas para consumidor final e apenas para operações dentro do estado. Nestas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor e do endereço de entrega.
1) Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa; 2) Desenvolver ou adquirir um software emissor; 3) Entrar em contato com a Sefaz do estado para adquirir o token; 4) Estar com a Inscrição Estadual regular.
Desenvolvido e mantido pela própria SEFAZ, não.
Sim.
Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser dos tipos A1 ou A3.
O DANFE NFC-e é uma representação física simplificada da NFC-e. Ele tem as seguintes funções básicas: conter a chave de acesso da nota para que se consulte sua regularidade; conter o código de barras bidimensional (QR Code) para que se consulte sua regularidade a partir de um smartphone ou tablet; acompanhar a mercadoria em trânsito, em caso de entrega, fornecendo outras informações básicas sobre a venda.
A impressão do QR-Code no DANFE NFC-e permite acesso às informações da nota ao consumidor, através de um aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets.
O DANFE NFC-e deve ser impresso pelo emitente da antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio.
Não existe obrigatoriedade. O documento fiscal relativo à operação é o arquivo XML. Este sim, deve ser armazenado eletronicamente pelo período de 5 anos.
Em qualquer tipo de papel, desde que garanta a legibilidade das informações impressas, especialmente do QR-Code, por no mínimo seis meses. Deve ter largura mínima de 58 mm e margens laterais com, no mínimo, 0,2 mm.
Não. Para impressão do DANFE o contribuinte deverá utilizar impressoras não-fiscais, térmicas ou a laser.
O token é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da Sefaz, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
Algumas SEFAZ disponibilizam este serviço através do portal, mas outras ainda não automatizaram esse processo.
A Sefaz recomenda o uso de fontes de alimentação ininterruptas do tipo nobreak. Além disso, o contribuinte poderá utilizar equipamentos com bateria interna, como laptops, tablets ou smartphones.
Só é possível cancelar uma NFC-e já autorizada e se a mercadoria e o consumidor ainda estiverem no estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 30 minutos após a concessão da autorização de uso.
O pedido de cancelamento deverá ser feito por meio do web service de eventos, devendo ser autorizado pela Sefaz. O layout do arquivo de solicitação de cancelamento de NFC-e poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), disponível no Portal Nacional da NF-e.
Não. A Carta de Correção Eletrônica é exclusiva para NF-e, modelo 55.
Não é necessário autorizar qualquer equipamento ou software na SEFAZ.
Sim.
Não.
A numeração utilizada será distinta da numeração usada pela NF-e, por se tratar de um novo modelo de documento fiscal eletrônico (modelo 65). A numeração da NFC-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. |