Qual é a importância da lei 8.080/1990 e o que ela representou de avanços em relação à maneira como o sistema de saúde brasileiro se organizava anteriormente?A lei 8.080 tem um efeito, para além do simbólico, de detalhar na legislação infraconstitucional diversas das diretrizes que a Constituição de 1988 assegurou. Tivemos o avanço, a partir do movimento da Reforma Sanitária, com a inclusão no texto constitucional da saúde como um direito. Para a geração que nasce pós-88 isso parece dado, mas precisa ser sempre reforçado como algo que foi uma batalha, uma luta do povo brasileiro encabeçada pelos atores da Reforma Sanitária. Só que havia uma necessidade de fazer uma organicidade da construção desse arcabouço normativo na legislação infraconstitucional. Então a lei 8.080 nasce ainda nesse processo de construção da ideia de saúde como direito. Ela reafirma determinados elementos centrais da Constituição, de que a responsabilidade pela saúde da população é do Estado, mas também valoriza o papel do próprio individuo, da comunidade, e reafirma no sistema normativo brasileiro a ideia do conceito ampliado de saúde como um bem estar físico, mental e psicossocial, deslocando um pouco daquela ideia de que saúde era cuidar daqueles que ficassem doentes. [A lei] passa a dar a diretriz para ter um sistema que valoriza estritamente o não adoecimento da população, com medidas que tenham conotação de assegurar um ambiente da vida humana, das cidades, o ambiente de moradia, de trabalho, que sejam adequados à promoção da saúde para que as pessoas não adoeçam, - mas caso suas condições de saúde se agravem - elas possam ser atendidas e cuidadas pelo Estado brasileiro. Show A 8.080 define o que é esse SUS, o que é que constitui o conjunto de ações e serviços de saúde prestado por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta, indireta, bem como das fundações mantidas pelo poder público. Ela dá o contorno do que é e estabelece também a sua organização e funcionamento, objetivos e atribuições, quais são as suas competências, de que forma ele se organiza; define as competências dos entes subnacionais que compõem esse grande Sistema Único de Saúde, que é por si só uma grande inovação normativa, especialmente por pensar que você faz um sistema único dentro de um Estado federado de três níveis de poder, divididos entre municípios, estados e União. A lei preconiza um sistema que seja único, e cria normas intrassistêmicas e formas de pactuação entre essas esferas de modo a constituir um todo único, importante para a garantia do direito à saúde. Ela estabelece uma relação dentro das estruturas administrativas do Estado brasileiro diversos elementos que são extremamente inovadores, e que até hoje no decorrer desses 30 anos ainda enfrentam uma série de obstáculos para a compreensão, especialmente pelos atores do sistema de Justiça, por exemplo. Em que sentido?A lei 8.080, por exemplo, prevê uma lógica de regionalização que leve em consideração as necessidades da população que vive em determinado território, não necessariamente os contornos e as divisas dos municípios ali alocados, na perspectiva de criar uma rede de atenção e de cuidado para essas pessoas, o que exige essa cooperação interfederativa, uma articulação entre esses atores, para que possam estabelecer níveis de atenção que deem conta de resolver os problemas de saúde da população. Como nós temos uma baixa formação dos atores do sistema de Justiça na temática do direito à saúde, no geral eles sempre tentam encaixar os instrumentos do direito administrativo para moldar o SUS, esse avanço normativo, naquilo que já se tem conhecimento há muito tempo dentro do direito administrativo, das estruturas administrativas que nascem lá no período ditatorial. Então há sempre uma dificuldade nesse enfrentamento. O meu principal questionamento sobre essa dificuldade de dar efetividade à 8.080 é que há baixíssima formação para atuação nesse campo. Poucos são os currículos das universidades de Direito que têm entre as suas disciplinas o estudo da lei 8.080. Os atores que passam a exercer papel dentro do Sistema de Justiça, sejam advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, do próprio Judiciário, e até aqueles que vão para as carreiras de gestão pública, desconhecem a lei 8.080. Então não há um processo de formação, de base, para se compreender a sua importância, a forma como se organiza o SUS, a forma como o direito à saúde precisa ser resguardado no nosso país. |