Show Estou trabalhando a um mês dentro de uma empresa como jovem aprendiz e foi feito um depósito de 2 mil em minha conta o dinheiro fixou parado e quando tive noção que tinha este valor em minha conta perguntei a minha coordenação do Rh se havia sido feito um depósito errado em minha conta, ela disse que não sabia passou se uma semana e eu acabei utilizando metade desse dinheiro pois não me deram nenhum parecer de se o dinheiro era erro ou não, enfim passar mais duas semanas outra aprendiz que trabalha comigo notou o mesmo erro e levou lá no rh aí viram os erros feitos em depósitos da empresa e disseram que temos que devolver como posso fazer essa devolução até quanto % eles podem retirar do meu salário ? Posso ser demitida se eu falar que utilizei o dinheiro?
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O caso dos depósitos milionários feitos, por engano, para alguns clientes do banco Safra trouxe à tona uma questão importante: se, por erro do banco, for dinheiro em sua conta, você pode gastar tudo? De acordo com o advogado Renato Falchet Guaracho, a resposta é não! Para o UOL, especialista em direito cível explica que a devolução do dinheiro, mesmo em uma situação em que o cliente não tem culpa, está prevista na lei, nos artigos 876 e 884 do Código Civil. Nestes casos, a recomendação é que o consumidor não mexa no dinheiro e entre em contato com a instituição financeira, informando-os sobre o incidente. A prática comum é de que o banco faça o estorno do dinheiro assim que identifica o erro. E se o dinheiro já foi gasto? Gastar milhões sem perceber não é algo corriqueiro, porém, se você gastou uma parte do dinheiro sem perceber, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que uma negociação com o banco é possível. Está nas regras do Procon-SP que o dinheiro deve ser devolvido, mas que é de bom grado, por se tratar de um erro do banco, haver alguma flexibilização para o processo de pagamento, como parcelar o valor, por exemplo. Entretanto, cabe à instituição decidir se fornecerá alternativas ou não. Caso o consumidor não tenha saldo para estorno, o banco pode entrar com uma ação de cobrança contra o titular da conta. Quem se apropria de bem alheio aproveitando-se de erro na transferência bancária de valores, pratica delito tipificado no Código Penal, sendo impositiva a condenação nos casos de comprovação do delito. Com base nesse entendimento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado negou provimento a recurso interposto contra sentença proferida na Comarca de Santo Antônio das Missões. Caso O Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra o proprietário de uma borracharia por apropriação de coisa havida por erro, crime tipificado no caput do artigo 169 do Código Penal. Em diferentes datas e horários do mês de agosto de 2007, o denunciado efetuou saques de valores que foram depositados em sua conta corrente por erro de digitação cometido por servidor do Banrisul. Dessa forma, apropriou-se de coisa alheia móvel. Do total de R$ 9.242,40 depositados, foram sacados pelo correntista R$ 8,9 mil. Em sua defesa, o acusado requereu o reconhecimento da confissão espontânea. Ao ser inquirido, admitiu ter se apropriado da importância creditada por equívoco em sua conta. Afirmou que foi procurado pelo Banco para ressarcir os valores, o que não ocorreu porque não se acertaram. Afirmou que o dinheiro caiu em sua conta e como estava precisando resolveu sacá-lo aos poucos para pagar contas. Segundo o julgador de 1º Grau, o réu incorreu em fato típico e ilícito, sendo que em seu favor não militam quaisquer excludentes. Agiu de forma deliberada, consciente da ilicitude de sua conduta, sendo que os motivos não restam suficientemente esclarecidos, diz a sentença. Assim, o réu foi condenado à pena de um mês de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 8,9 mil.. Inconformado, ele recorreu. Recurso De acordo com a relatora do recurso, Juíza de Direito Laís Ethel Corrêa Pias, comprovadas a materialidade e a autoria, a sentença condenatória deve ser mantida por seus próprios fundamentos No entanto, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por valor determinado em reais, ao arrepio da lei, observou a relatora. Dessa forma, substituo a pena a um mês de detenção pela pena pecuniária de 10 salários mínimos a título de ressarcimento, devendo a instituição financeira buscar o restante do prejuízo na área própria, até mesmo por ser este valor objeto de lide na esfera cível. Participaram do julgamento, realizado em 10/5, as Juízas de Direito Ângela Maria Silveira e Cristina Pereira Gonzáles. Recurso nº 71002552800 É crime ficar com dinheiro depositado errado?Ela acrescenta que a pessoa também pode responder criminalmente se não fizer a devolução. “O artigo 169 do Código Penal prevê detenção de um mês a um ano ou pagamento de multa. Ou seja, se apropriar indevidamente de algo que não é seu, mesmo que seja fruto de um erro, é passível de penalizações”, afirma a advogada.
O que acontece quando entra um dinheiro por engano na sua conta?Não mexa no dinheiro
A orientação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) é que, ao notar um valor errôneo em sua conta, o titular desta conta deve contatar imediatamente o gerente do banco para informar o erro.
É possível recuperar dinheiro depois de depositado na conta de uma pessoa?Para recuperar dinheiro depositado em uma conta errada, tente entrar em contato o mais rápido que puder com o banco e explique a situação que ocorreu. A agência pode tentar cancelar a transferência e/ou entrar em contato com a pessoa dona da conta que o dinheiro caiu para confirmação das informações ditas por você.
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