Diferença de cheque cruzado e não cruzado

Ainda usa talão de cheques? Sabia que passar cheque cruzado é mais seguro? Confira o porquê em nosso post!

O cheque é uma das formas de pagamento que dispensa a necessidade de dinheiro em espécie. É bem verdade que devido à utilização do cartão de crédito o uso do cheque já não é tão comum quanto antes. Porém, essa forma de pagamento tem suas vantagens e ainda é a queridinha de algumas pessoas.

Neste artigo, vamos falar sobre um tipo específico de cheque: o cheque cruzado. Conheça a diferença entre ele e o cheque normal e saiba quando utilizá-lo!

O que é cheque cruzado?

Vamos começar explicando o que é cheque cruzado. É aquele em que o emissor do cheque desenha duas linhas inclinadas e paralelas, geralmente na parte superior esquerda da folha.

Trata-se de um símbolo que especifica que o pagamento ao portador não será feito em moeda, mas na forma de depósito em conta-corrente ou conta poupança.

Esse é um procedimento que reduz os riscos de roubo, o que permite um negócio mais seguro. Dessa forma, o cheque cruzado se tornou muito recorrente em pagamentos.

Para preencher o cheque cruzado, o procedimento é simples:

  • no canto direito superior, coloque em números o valor que será pago (para diminuir os riscos de fraudes, coloque o símbolo de “jogo da velha” antes e depois do número);
  • embaixo, escreva esse valor por extenso, colocando também o símbolo de “jogo da velha” antes e depois;
  • coloque a data e assine o cheque;
  • finalmente, faça duas linhas diagonais no canto superior esquerdo da folha para representar o cruzamento do cheque.

Esse é o cruzamento geral ou cruzamento em branco. Nesse caso, o valor pode ser depositado em qualquer banco. O portador do cheque diz em qual instituição ele deseja que seja feito o depósito.

No cruzamento especial, também chamado de cruzamento em preto, o banco em que será feito o depósito é escolhido pela pessoa que assinou o cheque. Para isso, é preciso colocar o nome da instituição entre as duas linhas em diagonal que representam o cruzamento.

Ainda existe o cheque cruzado nominal, no qual o emissor escreve o nome do beneficiário, ou seja, a pessoa na conta de quem será feito o depósito. Nesse caso, terceiros só poderão usufruir desse cheque com o endosso do beneficiário original, que deve assinar no verso do cheque e colocar seu CPF e RG.

Portador, emissor, receptor e beneficiário

Alguns conceitos são importantes para evitar confusão:

  • emissor ou emitente é aquele que emite o cheque, que o usa para fazer pagamentos, colocando sua assinatura;
  • beneficiário é aquele que recebe o valor registrado no cheque;
  • receptor é a pessoa que recebe o cheque do emitente e pode ser o próprio beneficiário ou um terceiro, como um cobrador ou um familiar;
  • portador é aquele que porta o cheque no momento de ir ao banco (pode ser o beneficiário ou outra pessoa, como aquela que recebeu o cheque ou mesmo alguém que o tenha o furtado).

Qual é a diferença entre cheque cruzado e normal?

A diferença entre o cheque cruzado e o cheque normal é muito simples. No cheque sem cruzamento, o portador pode fazer o saque em dinheiro ou até usá-lo como forma de pagamento de algum produto ou serviço contratado.

O cheque normal fica circulando livremente e pode ser trocado por dinheiro por qualquer pessoa que o tenha em sua posse. Logo, as chances de fraude aumentam.

O cheque cruzado reduz os riscos de uso indevido, já que o dinheiro não é liberado, mas depositado na conta do beneficiário.

Caso o cheque seja furtado, o emissor tem mais tempo para sustar. A sustação também pode ser feita quando se trata de desacordo comercial.

Também fica fácil identificar a conta do beneficiário, porque é obrigatório nominar o cheque antes de depositar o dinheiro.

Quando devo cruzar o cheque?

Por que cruzar o cheque? Sempre que quiser garantir mais segurança na transação, é aconselhável cruzar o cheque. Afinal, se o documento for roubado da pessoa que o recebeu ou caso ela vier a perdê-lo, haverá mais tempo para o emissor recorrer à sustação.

É uma medida recomendada quando você entrega o cheque a alguém que ainda não conhece muito bem, por exemplo. Se o receptor não beneficiário for alguém muito próximo e confiável, talvez não seja necessário cruzar o cheque.

Também é indicada quando se refere a pagamento B2B (entre empresas) ou de pessoa física para empresa — dinheiro em depósito é muito mais adequado para pessoas jurídicas. Outra situação em que o cheque cruzado vale a pena é no pagamento de uma empresa a algum funcionário. O pagamento em depósito é mais seguro para as duas partes.

De qualquer maneira, o ideal é que haja concordância entre o beneficiário e o emissor do cheque sobre o cruzamento.

Vale lembrar que existem outras formas de melhorar a segurança na transação, como o cheque cruzado nominal e o cheque cruzado preto, dos quais já falamos.

Preciso cruzar cheque para depositar?

De preferência, para garantir mais segurança, o cheque a ser depositado pelo emissor deve ser cruzado e nominal, com o número da agência e conta do beneficiário no verso.

O depósito pode ser feito diretamente no caixa eletrônico, colocando o cheque no respectivo envelope com todas as informações necessárias. Você deve escolher a opção “Depósito” e, depois, “Cheque”, no caixa eletrônico. Por fim, precisa inserir o envelope no lugar indicado.

Para quem é beneficiário de cheque cruzado ou normal, é necessário ir à boca do caixa para depositar ou sacar. No caso de um cheque normal, o portador pode depositar também, se assim julgar melhor.

Quais são os tipos de cheque?

Para encerrar, vamos fazer um resumo dos diferentes tipos de cheque:

  • cheque ao portador: o nome do beneficiário não está escrito, ou seja, qualquer portador se transforma em um potencial beneficiário;
  • cheque nominal: o nome do beneficiário está registrado, somente ele pode sacar, ou o valor só poderá ser depositado na conta dele;
  • cheque pré-datado: o valor será liberado em uma data predefinida;
  • cheque endossado: forma de passar o cheque nominal para terceiros;
  • cheque administrativo: é emitido pelo banco como garantia de que a instituição terá condições de assumir o valor;
  • cheque especial: não é uma forma de pagamento, mas um crédito pré-aprovado para clientes correntistas;
  • cheque caução: uma garantia para assegurar que o pagamento será feito;
  • cheque sem fundo: se o cheque voltou, é porque não havia saldo suficiente para cobri-lo;
  • cheque cruzado: não libera o saque, somente o depósito em conta (pode ser geral, especial ou nominal).

Agora você já sabe o que é um cheque cruzado e como ele funciona. Vale ressaltar que o cruzamento não pode ser revertido.

Em relação a cheques, é importante saber ainda quando eles são compensados depois do depósito. Então aproveite e entenda mais sobre compensação bancária de depósito de cheque ou dinheiro, de boleto, de cartão de crédito e outras operações!

Qual a diferença de cheque cruzado e não cruzado?

A única diferença do preenchimento do cheque cruzado para o normal é que o primeiro tem um cruzamento que o distingue. O cruzamento é feito desenhando duas retas paralelas, na diagonal, na frente do cheque. Há dois tipos dele: o cruzamento geral e o cruzamento especial.

Como saber se é cheque cruzado ou não?

De acordo com a Lei 7.357, “o emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título”. Assim como os cheques tradicionais, o cheque cruzado precisa ser preenchido com caneta azul ou preta.

O que é um cheque não cruzado?

Porém, quando o cheque nominal não está cruzado, ele pode ser sacado na boca do caixa pela pessoa que recebeu o cheque. Para que essa pessoa possa repassar esse cheque para terceiros, ela precisa portanto endossar o cheque. Isso nada mais é que assinar atrás do cheque colocando o número do seu CPF e RG.

Pode depositar cheque não cruzado?

O cheque deve estar cruzado, com a indicação de beneficiário (cheque nominal), e o número de agência e conta do beneficiário no verso.