Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

Infração de Trânsito Art. 252 IV

Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2 - Res. CONTRAN 561/2015.



Art. 252, IV - Dirigir o veíc usando calçado que ñ se firme nos pés/comprometa utilização dos pedais.

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem (motocicletas e similares)

Quando Autuar: ( Cód.734-00)

Condutor dirigindo o veículo, inclusive motocicleta, motoneta e ciclomotor, usando calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais de comando.

Quando não Autuar:

Condutor dirigindo o veículo sem utilizar calçados

Campo Observações:

Obrigatório descrever  qual o calçado utilizado.

Ex.: "condutor dirigindo o veículo com chinelo que não se firme aos pés".

Observações especiais:

Calçado que não se firme aos pés é o que não possui formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.

Calçado que comprometa a utilização dos pedais é aquele que, por seu formato, altura ou composição prejudique a perfeita utilização dos comandos.

Tratando-se de motocicleta ou similar, é possível se constatar a infração sem a abordagem do veículo.

Essa pergunta é muito recorrente no nosso dia-a-dia nas mais diversas oportunidades. E, a reposta é um sonoro SIM.

O CTB – Código de Trânsito Brasileiro – proíbe dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Assim, pode-se dirigir veículos com os pés descalços, ainda que seja em motocicletas e ciclomotores.

Podemos entender que por calçados que não se firme nos pés serem aqueles que não possuem formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.

E, por calçados que comprometam a utilização dos pedais serem aqueles que, por seu formato, altura ou composição prejudique a perfeita utilização dos comandos. Como exemplos podemos citar sapatos de salto alto, tamancos grossos de madeira ou sapatos-plataforma.

Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedias é infração de trânsito de natureza média pelo CTB.

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Muitos motoristas gostam de desfrutar do conforto ao fazer pequenos percursos, como ir à padaria no sábado pela manhã. Nessas ocasiões, é comum nos perguntarmos se pode dirigir descalço. Na dúvida, alguns preferem calçar aquele par de Havaianas exclusivo dos fins de semana. Quem optou pelos chinelos, entretanto, está se expondo a uma multa de R$ 130,16 e a perder pontos na carteira.

Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

A legislação brasileira não é detalhada com relação ao assunto. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), existe apenas um artigo que trata dos calçados do motorista – ou a ausência deles.

Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. A desobediência da norma é uma infração média, que representa quatro pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 130,16.

Ou seja, de acordo com a lei, o motorista pode dirigir descalço. O que é proibido é a utilização de sapatos que atrapalham o controle do veículo. Saber quais calçados são esses, entretanto, pode depender da experiência do condutor ou da preferência do fiscal.

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De acordo com o Denatran, a definição do que seria um calçado perigoso parte do Manual Brasileiro de Fiscalização. O texto entende que um “calçado que não se firma nos pés” é um sapato que não cobre o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.

Ao mesmo tempo, o calçado que “compromete a utilização dos pedais” é um sapato com formato, altura ou composição que impeçam o controle dos pedais.

Ou seja, pode dirigir descalço, mas não é permitido dirigir com chinelos, sandálias, ou sapatos de salto ou plataforma que possam ser entendidos pelo agente de trânsito como obstáculos ao perfeito acionamento dos pedais.

A regra também vale para motociclistas, informa o Denatran. No caso deles, inclusive, o agente de trânsito pode aplicar a multa sem abordar o veículo, pois o fiscal poderá observar o calçado à distância.

Por que pode dirigir descalço, mas não de chinelos?

Também é importante considerar que a escolha dos calçados para dirigir um veículo não é apenas questão de escapar da multa, mas de segurança. Condutor menos experientes podem ignorar o fato, mas chinelos são perigosos.

Um dos riscos é que a palmilha se dobre, atrapalhando o acionamento dos pedais em um momento crucial. Outra possibilidade é que a parte da frente do chinelo se prenda em um dos pedais, impedindo que o motorista movimente o pé.

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O que diz o artigo 252?

Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa.

Quais sandálias não pode dirigir?

Além dos saltos altos e finos é bom evitar também os calçados de plataforma, igualmente desaconselhados. Sandálias e sapatilhas – Sandálias de dedo não são aconselhadas por apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar manobras bruscas ou acidentes.

Qual é o valor da multa?

Valores das Multas.