É admissível a livre alteração do regime de bens independentemente de autorização judicial ressalvados porém os direitos de terceiros?

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José e Maria casaram sob o regime da comunhão universal de bens, no ano de 1990. Agora decidiram alterar o regime de bens do casamento. Acerca do caso narrado, assinale a alternativa correta.

  • a) É possível a modificação do regime desejada pelo casal mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
  • b) A modificação poderá ser realizada, desde que realizada nova habilitação, bem como celebrado novo casamento, retificando o casamento anterior, ocasionando a modificação do regime com efeitos ex tunc.
  • c) O Código Civil de 1916 não previa a alteração do regime matrimonial; logo, a despeito da previsão existente no vigente Código Civil, não poderá ocorrer a alteração desejada pelo casal.
  • d) É possível a modificação do regime mediante requerimento apresentando ao cartório de registro civil onde celebrado o casamento, desde que o casal apresente de forma pormenorizada a relação do acervo patrimonial, bem como publique edital para conhecimento de eventuais interessados.
  • e) Desde que realizada escritura pública no tabelião de notas, denominada pacto pós-nupcial, é possível a alteração do regime de bens, devendo o cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado averbar a alteração solicitada pelo casal.

Em relação ao direito patrimonial entre os cônjuges:

  • a) é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de sessenta anos.
  • b) é admissível a livre alteração do regime de bens, independentemente de autorização judicial, ressalvados porém os direitos de terceiros.
  • c) podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro, comprar, mesmo que a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, bem como obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas exigir, situações que os obrigarão solidariamente.
  • d) em nenhuma hipótese pode o cônjuge, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.
  • e) é anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e nulo se não lhe seguir o casamento.

Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender.
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Júlia e Leandro casaram-se no regime obrigatório de separação de bens. Enquanto estavam casados, Leandro recebeu um terreno a título de doação, e, alguns meses depois, ele faleceu.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, à luz do entendimento jurisprudencial, para fins de partilha, os bens adquiridos na constância do casamento

Ana e Joaquim, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, decidem constituir empresa limitada para comércio de bebidas. Para obter o capital inicial necessário à abertura do negócio, recorrem à instituição financeira e dão seu único apartamento como garantia do empréstimo. O negócio não prospera e, diante da falta de pagamento, o banco executa a garantia. Nesse caso, considerando-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no EAResp 848.498, o apartamento será expropriado presumindo-se

Ana Lúcia e Heitor, ela com sessenta e cinco, ele com sessenta e sete anos, casam-se pelo regime de comunhão universal, tendo antes estipulado pacto antenupcial por escritura pública para adoção desse regime; dois anos depois arrependem-se e requerem judicialmente alteração do regime para o de comunhão parcial de bens. Em relação a ambas as situações,

  • a)

    era possível a estipulação do pacto antenupcial, pois ambos não haviam atingido setenta anos de idade; é possível também a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • b)

    embora possível o pacto antenupcial, a alteração do regime de bens escolhido só é possível após três anos de casamento, mediante autorização judicial, explicitação de motivos e ressalvados direitos de terceiros.

  • c)

    era possível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido de ambos os cônjuges, sem especificação de razões, por se tratar de questões privadas do casal; era possível o pacto antenupcial, mas por serem maiores de 65 anos somente para o regime de separação de bens.

  • d)

    não era possível o pacto antenupcial porque Ana Lúcia já tinha 65 anos de idade, o que tornava obrigatório o regime de separação de bens; a alteração do regime de bens era no caso necessária, para o citado regime de separação de bens, prescindindo de autorização judicial.

  • e)

    era possível o pacto antenupcial, escolhendo qualquer regime, pois não haviam atingido setenta anos; era possível alterar o regime de bens, a qualquer tempo, prescindindo de autorização judicial, mas ressalvados direitos de terceiros.

Maria vendeu uma casa de sua propriedade para seu filho Pedro. A venda não teve a anuência dos outros filhos de Maria, André e Thiago, nem de seu cônjuge, João, com quem é casada sob o regime da separação convencional de bens. Pode-se corretamente afirmar que

A legislação brasileira, quanto ao regime de comunhão universal entre cônjuges, determina que são

Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens

que exigem alto investimento, por meio de financiamento

significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão

universal de bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal

alterar o regime de casamento para o de separação de bens,

sem prejudicar direitos de terceiros, e com a intenção de

evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco.

Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  • a)

    A alteração do regime de bens mediante escritura pública, realizada pelos cônjuges e averbada no Registro Civil, é possível.

  • b)

    A alteração do regime de bens, tendo em vista que o casamento foi realizado antes da vigência do Código Civil de 2002, não é possível.

  • c)

    A alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível.

  • d)

    Não é possível a alteração para o regime da separação de bens, tão somente para o regime de bens legal, qual seja, o da comunhão parcial de bens.

Qualquer que seja o regime de bens do casamento, tanto o marido quanto a mulher podem livremente

Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime da

comunhão parcial de bens. Em 2008, Roberto ganhou na

loteria e, com os recursos auferidos, adquiriu um imóvel no

Recreio dos Bandeirantes. Em 2014, Roberto foi agraciado

com uma casa em Santa Teresa, fruto da herança de sua tia.

Em 2015, Roberto e Ana se separaram.

Tendo em vista o regime de bens do casamento, assinale a

afirmativa correta.

De acordo com o Código Civil, considere as seguintes afirmações.

I – Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

II – Os cônjuges podem, na vigência do Código Civil atual, alterar o regime de bens desde que, por ocasião do casamento, não tenham firmado pacto antenupcial.

III – No regime da comunhão universal de bens, excluem-se da comunhão as pensões, meiosoldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Quais estão corretas?

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Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

O regime de bens convencionado pelo casal será regido pela legislação do local da celebração do casamento.

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil brasileiro.

GABARITO:

  • 1

    A

  • 2

    C

  • 3

    B

  • 4

    D

  • 5

    A

  • 6

    A

  • 7

    D

  • 8

    E

  • 9

    C

  • 10

    C

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    A

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    B

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    D

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    Errado

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    E

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É admitida a alteração de regime de bens entre os cônjuges independentemente de autorização judicial?

É admitida a alteração de regime de bens entre os cônjuges, independentemente de autorização judicial. De acordo com o Código Civil, a relação concubinária mantida simultaneamente ao matrimônio gera, após o seu encerramento, direito a indenização e direitos hereditários.

É admissível a alteração do regime de bens mediante autorização judicial?

De acordo com o artigo 1.639, parágrafo 2º, "é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

É admissível alteração do regime de bens mediante escritura pública ressalvados os direitos de terceiros?

“Art. 38. É admissível a alteração do regime de bens, mediante escritura pública, promovida por ambos os cônjuges, assistidos por advogado ou defensor público, ressalvados os direitos de terceiros.

É possível a alteração de regime de bens?

A alteração de regime de bens ocorre por procedimento próprio previsto no Código de Processo Civil. E para que isso ocorra é necessário que o pedido seja formulado pelo casal, por meio de advogado, e por análise do Magistrado apresentar uma breve justificativa.