Olá, alunos do Estratégia Concursos! Show
Bom dia! Se você está se preparando para um dos concursos da área fiscal, essa é especialmente para você, pois caiu num concurso exatamente dessa área! No artigo de hoje vamos comentar uma questão que foi aplicada no último concurso para a SEFIN-RO (2010), para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais. A prova foi elaborada pela Fundação Carlos Chagas – FCC. A questão é a seguinte: Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de I. embarcações brasileiras de propriedade privada que estejam em mar territorial estrangeiro. II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro que estejam em espaço aéreo estrangeiro. III. embarcações estrangeiras de propriedade privada que estejam em mar territorial brasileiro. Está correto o que se afirma APENAS
em A alternativa correta é a letra “A”. Vamos aos comentários: AFIRMATIVA I – Errada. Com relação à aplicação da Lei Penal no espaço o nosso Código Penal adotou como regra o princípio da territorialidade, ou seja, aplica-se a Lei Penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional. Essa é a regra. Entretanto, o território brasileiro não compreende apenas os limites fronteiriços do país, o mar territorial, o subsolo e o espaço aéreo. O Código Penal, em seu artigo 5°, § 1°, estabelece que determinados locais são considerados território brasileiro por extensão. Vejamos: Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Vejam que as aeronaves e embarcações brasileiras de natureza privada são consideradas território brasileiro por extensão apenas quando estiverem em alto-mar ou no seu respectivo espaço aéreo, NÃO O SENDO quando estiverem em mar territorial estrangeiro! Muito cuidado! Entretanto, o fato de a aeronave ou embarcação brasileira se encontrar em mar-territorial estrangeiro não elimina por completo a possibilidade de aplicação da Lei Penal brasileira. Nos termos do art. 7°, II, “c” do CP: Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: Exemplo: Imaginem que um cidadão Russo mata um cidadão inglês, a bordo de uma aeronave pertencente a uma companhia aérea brasileira que se encontra em território alemão (no aeroporto, fazendo conexão). O que o Brasil tem a ver com isso? A princípio, nada, pois não fora o crime cometido no Brasil, o agente não é brasileiro e a vítima também não é. Entretanto, o CP diz que, nesse caso, embora não se trate de território brasileiro, o crime fica sujeito à aplicação da Lei Penal brasileira CASO NÃO SEJA JULGADO NO PAÍS EM QUE OCORREU O FATO. Cuidado com isso! Não se trata de territorialidade, pois nessa circunstância a aeronave não é considerada extensão do território nacional! Assim, a afirmativa I está errada pois, via-de-regra, não se aplica a lei brasileira neste caso, apenas na hipótese de o crime não ser julgado no país onde ocorreu o fato. AFIRMATIVA II – Correta. As aeronaves e embarcações brasileiras, de natureza pública (pertencentes ao Governo Brasileiro ou que estejam a seu serviço) são consideradas território brasileiro por extensão, onde quer que se encontrem. Portanto,
a Lei Penal brasileira deve ser aplicada ao caso, pelo princípio da territorialidade, nos termos do art. 5°, § 1° do CP. Meus amigos, por hoje é só! That’s all, folks! Aproveito para convidá-los a baixarem, gratuitamente, as minhas aulas demonstrativas dos cursos de Direito Penal para o ISS-SP, TSE (Analista Judiciário – Área Judiciária) e Polícia Civil do Ceará (Inspetor de Polícia). Forte abraço! [email protected] www.facebook.com/renanaraujo É certo que se aplica a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de?§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
É inaplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de embarcações mercantis estrangeira que se encontre em porto ou mar territorial do Brasil?não se aplica a lei brasileira ao crime cometido a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, ainda que aquelas estejam em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Como se aplicam as leis penais As embarcações e aeronaves privadas em mar e território internacional?Vejam que as aeronaves e embarcações brasileiras de natureza privada são consideradas território brasileiro por extensão apenas quando estiverem em alto-mar ou no seu respectivo espaço aéreo, NÃO O SENDO quando estiverem em mar territorial estrangeiro!
Qual a Justiça competente para apurar crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves e o crime ocorrido a bordo de balão de ar quente?Segundo dispõe o art. 109, inc. IX, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal julgar “os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar”.
|