Todo trabalhador que exerce atividade que coloca a sua vida em risco eminente tem direito a receber adicional de periculosidade. Outras atividades oferecem riscos diferentes e fazem jus ao pagamento de adicional de insalubridade. Show
Os dois são direitos do trabalhador garantidos pela CLT. O trabalhador que exerce atividades que são consideradas insalubres e perigosas tem o direito de receber os dois? O artigo de hoje é sobre isso. É possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade? Continue a leitura! Adicional de insalubridade: quando se aplicaO adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que é exposto a agentes potencialmente nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, em intensidade ou tempo acima dos limites de exposição delimitados pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho). A insalubridade pode ser de grau mínimo, grau médio ou grau máximo. A existência da insalubridade no trabalho é atestada por meio de perícia, na qual é avaliado o ambiente de trabalho e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos. Em alguns casos, o uso do EPI é capaz de eliminar a insalubridade do trabalho. Em outros, apenas diminui o grau. Saiba mais sobre o atestado de insalubridade com o nosso post especial sobre o assunto! A Norma Regulamentadora 15 é quem dá as diretrizes para a caracterização do trabalho insalubre. De acordo com a NR 15, são consideradas operações insalubres aquelas que são desenvolvidas acima dos limites de tolerância de:
O TST já reconheceu, também, a insalubridade em atividades não-relacionadas diretamente com a área da saúde, quando ficar comprovado que o trabalhador tem contato direto com doenças infectocontagiosas. Adicional de periculosidade: quando se aplicaJá o adicional de periculosidade é a compensação financeira dada aos trabalhadores que são expostos a condições que colocam em risco a sua saúde e a segurança. As atividades perigosas são regulamentadas pela NR-16. Diferentemente do adicional de insalubridade, não há classificação em graus para o pagamento do adicional de periculosidade. Segundo a Norma Regulamentadora 16, os trabalhadores expostos aos seguintes elementos devem receber adicional de periculosidade:
Quem emite os laudos?Os laudos que atestam a insalubridade e a periculosidade de uma atividade ou operação podem ser emitidos por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho. Ambos devem estar registrados na Secretaria do Trabalho. O laudo técnico define o pagamento ou não de adicional, delimita as áreas de risco e orienta a empresa sobre a melhor forma de garantir a segurança de seus empregados. É possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade?Algumas atividades e operações podem ser classificadas como insalubres e perigosas ao mesmo tempo. Também é possível que o empregado exerça atividades diferentes durante o dia, que podem ser encaixadas em percepções de adicionais diferentes. Nesses casos, é possível que o trabalhador receba os dois adicionais? A regra é clara: não! É necessário que seja feita uma escolha. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), não é possível o recebimento cumulativo. Isso porque o acúmulo vai contra as regras da CLT, que define que o trabalhador deve escolher o recebimento do adicional que lhe seja devido. Por qual adicional eu devo optar?Não existe uma única resposta correta para essa pergunta. Tudo depende do que o empregado considera mais favorável. O adicional de insalubridade, por exemplo, é calculado com base no salário mínimo vigente e pode variar entre 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. Já o adicional de periculosidade incide sobre o salário base e é de 30%. Para tomar a decisão, é importante que o trabalhador faça uma simulação das possibilidades e veja qual é mais vantajosa para ele. A Medservice é uma empresa que presta serviços de perícias médicas e engenharia desde 1997. Contratar uma assessoria especializada é importante para ter orientações ágeis feitas por profissionais qualificados, para poder contar com acompanhamento em processos indenizatórios e para diminuir custos e passivos trabalhistas. Saiba tudo o que nós podemos oferecer à sua empresa! Temos uma rede credenciada que abrange todo o território nacional. Entre em contato pelo formulário abaixo! Outras matérias que você pode se interessar:É correto afirmar que os adicionais de insalubridade e de periculosidade têm mesma base de cálculo justifique apontando o fundamento legal?Diferente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade é calculado com base no salário do trabalhador. O adicional será de 30% sobre o salário, não incidindo, contudo, sobre os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
O que diz o artigo 192 da CLT?192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
Quando se recebe periculosidade e insalubridade?O que é levado em consideração para pagamento é a seguinte condição: Insalubridade: oferece um risco brando para a saúde do colaborador, com possíveis danos à saúde. Periculosidade: oferece risco alto para a vida do colaborador.
Qual é mais vantajoso periculosidade ou insalubridade?A primeira diferença em relação à definição destes conceitos é bem simples: a insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, que cause um certo dano à saúde do colaborador. Já a periculosidade, por sua vez, é caracterizada como um risco mais intenso à vida do profissional.
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