Juros sobre capital próprio x dividendos

Juros sobre capital próprio x dividendos

Fernando Facury Scaff é professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP 

O governo federal apresentou uma proposta de reforma da tributação da renda no Brasil (PL 2.337/21) no qual constam duas novidades: a extinção dos juros sobre o capital próprio, conhecido pela sigla de JCP, e a tributação dos dividendos em 20%. O texto recebeu um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Censo Sabino (PSDB-PA), no qual estas duas incidências foram mantidas. 

A justificativa é que isso permitirá que os lucros não sejam distribuídos e fortaleçam o caixa das empresas, que se capitalizarão. Será verdadeiro?  

Os JCP decorrem de uma isonomia entre a remuneração do capital próprio e o de terceiros. Suponhamos que uma pessoa, física ou jurídica, tenha recursos disponíveis para investir. Se colocar esse dinheiro no mercado financeiro, receberá x% de juros; mas se colocar em uma empresa, quanto receberá? Eis o ponto: o pagamento de JCP estabelece que o investidor receberá juros pelo capital que aportar diretamente na empresa, tal qual receberia se investisse no mercado financeiro, com a característica de que tais juros equivalem a menor taxa existente no mercado, que é a TJLP, conforme estabelecidos por lei. 

Para a empresa que tomou o capital emprestado, próprio ou de terceiros, o valor será abatido como despesa na contabilidade, e o investidor será remunerado pelo capital investido. 

Nesse sentido, a extinção dos JCP não gerará nenhum fortalecimento do caixa, pois estimulará os investidores a irem ao mercado financeiro, onde os juros são maiores, e não haverá nenhuma remuneração pelo capital aportado diretamente nas empresas. Isso as obrigará a ir ao mercado financeiro para se capitalizar, a taxas de juro seguramente maiores que a TJLP anual, que em 2020 ficou em 4,87% ao ano. A intermediação financeira entre investidores e empresas aumentará fortemente, fragilizando as empresas ao invés de as fortalecer. 

Por outro lado, a tributação dos dividendos apenas gerará maior arrecadação, sem que esses valores fiquem retidos nas empresas, pois quem aporta capital em uma empresa busca obter lucros, sem que eles fiquem indefinidamente retidos para reinvestimento. Logo, também esse argumento não se sustenta. 

Trata-se de singelo aumento de arrecadação, o que se verifica através de uma conta básica. Pelo substitutivo a incidência do IRPJ será de 12,5%, que somado à CSLL de 9%, equivalerá a um total de 21,5% de tributação da renda na pessoa jurídica. Com a tributação dos dividendos em 20%, a carga tributária será de 41,5%. 

O argumento de que uma coisa é a tributação da pessoa jurídica e outra é a da pessoa física se caracteriza como simples retórica, pois a renda é a mesma, seja auferida ou distribuída. 

Em síntese: nestes dois tópicos a proposta de reforma apenas aumenta a carga tributária, ao invés de a reduzir, e o argumento de que isso fortalecerá as empresas não se sustenta à luz dos fatos. E contra os fatos não há argumento. 

Juros sobre capital próprio x dividendos
 Tayrine Cruz/VOCÊ S/A

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Juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos são a mesma coisa na essência: fatias do lucro que uma empresa distribui aos acionistas. O JCP, porém, é uma jabuticaba: só existe no Brasil.

Essa história começou em 1978, sob a inflação galopante da época (40% naquele ano, 77% no seguinte). Empresas pagam impostos relativamente altos sobre os lucros. Na época, porém, muito do que aparecia nos balanços na forma de ganhos não eram lucros. Eram só a “correção monetária” do dinheiro em caixa.

A grana ficava no overnight, uma aplicação já extinta que corrigia a inflação todo dia. O rendimento disso não contabilizava como lucro. A empresa, então, não precisava pagar impostos sobre ele. Bem racional para um país onde o IPCA bateria em 2.477% (1993).

Em 1995, com a hiperinflação já domada pelo Plano Real, a legislação proibiu a tal correção monetária nos balanços, já que ela nem existia mais. Mas as empresas deram um jeito de manter parte do privilégio fiscal. A partir de 1995 ganharam o direito de pagar menos impostos sobre uma parte dos lucros. Companhias de capital aberto distribuem uma parte do lucro (ou todo ele) aos acionistas – os dividendos.

Juros sobre capital próprio x dividendos
Arte/VOCÊ S/A

A Receita também cobra impostos das empresas sobre os dividendos (das empresas, veja bem, não dos acionistas). O pulo do gato foi o seguinte: a lei abriu uma brecha para que uma parte do lucro fosse distribuída sem que a empresa tivesse de pagar nada para o Leão. A essa parte, deu-se o nome “juros sobre capital próprio”. A diferença aí é que quem paga o imposto são os acionistas: o JCP cai na conta deles com 15% descontado na fonte. A forma como cada empresa divide varia bem, já que os acionistas podem decidir em assembleia se quem vai arcar com os impostos são eles ou o caixa da companhia. Isso aqui, ô ô, é um pouquinho de Brasil, iá iá, no mundo da contabilidade corporativa.

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Qual a diferença entre dividendos e juros sobre o capital próprio?

Enquanto os Juros sobre o Capital Próprio são pagos como despesa antes do lucro líquido, os dividendos são pagos após o cálculo do lucro da empresa, fazendo uma grande diferença.

Qual a diferença entre dividendos e juros?

Resumidamente, os dividendos são lançados na contabilidade da empresa como lucro, portanto, a companhia é quem arca com os impostos incidentes. Já nos juros sobre capital próprio, o dinheiro destinado aos acionistas entra na contabilidade como despesa, portanto livre de impostos.

Qual a tributação sobre juros sobre capital próprio?

Os JCP pagam 15% na fonte. O bolo a ser distribuído na forma de dividendos, porém, já foi tributado com 25% de IR, 9% de CSLL, mais PIS e Cofins, se for o caso; enquanto o montante a ser dividido como JCP não é tributado antes da distribuição.

Qual é a vantagem da empresa em pagar juros sobre capital próprio?

Para as empresas, a grande vantagem dos Juros sobre Capital Próprio é que eles são considerados uma despesa da companhia. Sendo assim, a empresa paga menos impostos, visto que o Imposto de Renda (IR) é cobrado a partir do lucro líquido.