Pesquisa de restrições de veículos cresce 70% nos canais digitais do Detran.SP21/03/2022 São Paulo, 21 de março de 2021 - Um levantamento realizado pelo Detran.SP demonstrou que os acessos aos serviços de pesquisas de restrições, roubos e furtos de veículos cresceram 70% na comparação dos anos de 2020 e 2021. Foram 474.734 acessos pelo aplicativo e 43.566.196 no portal do departamento no ano passado. Em 2020, foram 239.218 acessos pelo app e 25.646.946 pelo portal. Consultas de restrições criminais e administrativas de veículos são alguns dos inúmeros serviços online e gratuitos que o departamento disponibiliza para facilitar a vida do cidadão. Aquele que estiver interessado em adquirir um veículo, antes de concluir o negócio pode se certificar de que não há nenhuma restrição criminal. “A consulta pode ser realizada totalmente online, de forma rápida e sem custo, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade. O Detran.SP trabalha com o compromisso de oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente da autarquia. O primeiro passo é acessar o portal www.detran.sp.gov.br ou o aplicativo do departamento. Pelo app, não é necessário realizar login. Ainda na tela inicial, basta clicar em ‘Outros veículos’ e já aparece o campo para preenchimento da placa que será consultada. Já no portal, o acesso é feito pela área restrita. O cidadão clica em ‘Veículos” e na sequência em ‘Acesse o serviço’, na aba de ‘Pesquisa de débitos e restrições’. Em seguida, será preciso criar um cadastro, com a inserção de dados pessoais, ou acessar por uma conta do Gmail ou Facebook. Depois, basta inserir a placa do veículo. Como resultado, aparecerá se o veículo é regular ou não. Além dessa verificação de crime, aparecem informações como ano de fabricação, cor, marca e ano do modelo. A data e horário da consulta ficam evidentes na parte inferior da pesquisa, sendo possível a impressão da mesma.
Pelo app e portal também é possível realizar a consulta de débitos e restrições administrativas de veículos. Para essa pesquisa é preciso inserir, além da placa, o número do Renavam do referido veículo. Como resultado, aparece uma lista de possíveis dívidas como IPVA, multas, restrições administrativa, tributária, judiciária, financeira e por veículo guinchado. Nessa segunda pesquisa, também de caráter informativo, aparecem ainda restrições por bloqueio de roubo/furto, status de licenciamento e inspeção veicular. Ao final da página, há algumas orientações para pagamento dos possíveis débitos.
O Detran.SP possui uma plataforma de tutoriais com conteúdo simples e didático para que o cidadão possa, por meio de vídeos disponibilizados, realizar serviços que antes necessitavam de agendamento presencial e agora podem ser efetuados pela internet, com poucos cliques no portal do Detran ou por meio do aplicativo do Poupatempo Digital. Um dos vídeos demonstra como é fácil e rápido checar restrições do carro de um terceiro. O layout da plataforma de tutoriais (www.detrandigital.sp.gov.br) foi alterada recentemente com o objetivo de facilitar a navegação entre os diversos itens disponíveis. São 25 vídeos relacionados a veículos e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Acesse aqui. DescriçãoRecebimento no Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) dos documentos necessários para iniciar o processo administrativo visando RETIRAR uma restrição administrativa* no cadastro do veículo no DETRAN. * Restrição Administrativa: é o registro incluído no cadastro informatizado do DETRAN/ES, que impede qualquer transação com o veículo, em todo o território nacional, como também seu licenciamento. A restrição administrativa é utilizada para que o antigo proprietário do veículo informe ao DETRAN que o vendeu, porém, ainda não foi realizada a transferência de propriedade nos registros do DETRAN. Como Proceder1 – O proprietário vendedor deve dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), protocolar requerimento solicitando o serviço; 2 – O proprietário vendedor receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui. Quem pode solicitar
Quem pode retirar
Documentos necessáriosPessoa física
Pessoa jurídica
Terceiros
Prazos e entrega do serviço
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