O denatran retirou das pesquisas restrições no veículo por quê

Pesquisa de restrições de veículos cresce 70% nos canais digitais do Detran.SP

21/03/2022

O denatran retirou das pesquisas restrições no veículo por quê

São Paulo, 21 de março de 2021 - Um levantamento realizado pelo Detran.SP demonstrou que os acessos aos serviços de pesquisas de restrições, roubos e furtos de veículos cresceram 70% na comparação dos anos de 2020 e 2021. Foram 474.734 acessos pelo aplicativo e 43.566.196 no portal do departamento no ano passado. Em 2020, foram 239.218 acessos pelo app e 25.646.946 pelo portal. Consultas de restrições criminais e administrativas de veículos são alguns dos inúmeros serviços online e gratuitos que o departamento disponibiliza para facilitar a vida do cidadão.

Aquele que estiver interessado em adquirir um veículo, antes de concluir o negócio pode se certificar de que não há nenhuma restrição criminal. “A consulta pode ser realizada totalmente online, de forma rápida e sem custo, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade. O Detran.SP trabalha com o compromisso de oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente da autarquia.

O primeiro passo é acessar o portal www.detran.sp.gov.br ou o aplicativo do departamento. Pelo app, não é necessário realizar login. Ainda na tela inicial, basta clicar em ‘Outros veículos’ e já aparece o campo para preenchimento da placa que será consultada.

O denatran retirou das pesquisas restrições no veículo por quê

Já no portal, o acesso é feito pela área restrita. O cidadão clica em ‘Veículos” e na sequência em ‘Acesse o serviço’, na aba de ‘Pesquisa de débitos e restrições’. Em seguida, será preciso criar um cadastro, com a inserção de dados pessoais, ou acessar por uma conta do Gmail ou Facebook.

Depois, basta inserir a placa do veículo. Como resultado, aparecerá se o veículo é regular ou não. Além dessa verificação de crime, aparecem informações como ano de fabricação, cor, marca e ano do modelo. A data e horário da consulta ficam evidentes na parte inferior da pesquisa, sendo possível a impressão da mesma.

O denatran retirou das pesquisas restrições no veículo por quê


Demais débitos e restrições

Pelo app e portal também é possível realizar a consulta de débitos e restrições administrativas de veículos. Para essa pesquisa é preciso inserir, além da placa, o número do Renavam do referido veículo. Como resultado, aparece uma lista de possíveis dívidas como IPVA, multas, restrições administrativa, tributária, judiciária, financeira e por veículo guinchado.

Nessa segunda pesquisa, também de caráter informativo, aparecem ainda restrições por bloqueio de roubo/furto, status de licenciamento e inspeção veicular. Ao final da página, há algumas orientações para pagamento dos possíveis débitos.

O denatran retirou das pesquisas restrições no veículo por quê


Tutoriais

O Detran.SP possui uma plataforma de tutoriais com conteúdo simples e didático para que o cidadão possa, por meio de vídeos disponibilizados, realizar serviços que antes necessitavam de agendamento presencial e agora podem ser efetuados pela internet, com poucos cliques no portal do Detran ou por meio do aplicativo do Poupatempo Digital.

Um dos vídeos demonstra como é fácil e rápido checar restrições do carro de um terceiro. O layout da plataforma de tutoriais (www.detrandigital.sp.gov.br) foi alterada recentemente com o objetivo de facilitar a navegação entre os diversos itens disponíveis. São 25 vídeos relacionados a veículos e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Acesse aqui.

Descrição

Recebimento no Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) dos documentos necessários para iniciar o processo administrativo visando RETIRAR uma restrição administrativa* no cadastro do veículo no DETRAN.

* Restrição Administrativa: é o registro incluído no cadastro informatizado do DETRAN/ES, que impede qualquer transação com o veículo, em todo o território nacional, como também seu licenciamento.

A restrição administrativa é utilizada para que o antigo proprietário do veículo informe ao DETRAN que o vendeu, porém, ainda não foi realizada a transferência de propriedade nos registros do DETRAN.

Como Proceder

1 – O proprietário vendedor deve dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), protocolar requerimento solicitando o serviço;

2 – O proprietário vendedor receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui.

Quem pode solicitar

  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • Terceiros

Quem pode retirar

  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • Terceiros

Documentos necessários

Pessoa física

  • Carteira de Identidade

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como: 
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • Comprovante de Residência

    Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de: 
    1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura; 
    2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses; 
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório; 
    4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público; 
    5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso; 
    6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA. 
    OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

  • Requerimento preenchido e assinado

    Solicitando a baixa da restrição administrativa. O requerimento deverá ser acompanhado com justificativas que comprovem as razões pelas quais está sendo solicitada a baixa da restrição administrativa.

Pessoa jurídica

  • Carteira de Identidade

    Cópia autenticada ou simples do documento do representante da empresa, com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como: 
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Cópia autenticada ou simples do documento do representante da empresa, com apresentação do original.

  • Requerimento preenchido e assinado

    Solicitando a baixa da restrição administrativa. O requerimento deverá ser acompanhado com justificativas que comprovem as razões pelas quais está sendo solicitada a baixa da restrição administrativa.

Terceiros

  • Carteira de Identidade

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como: 
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física
  • Documentação do Proprietário do Veículo

    Deverá ser apresentada a documentação do proprietário vendedor, pessoa física ou pessoa jurídica, conforme exigida abaixo.

  • Procuração Pública

    Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada. 
    Observações: 
    1 - A procuração NÃO precisa ser especifica para Baixa de Restrição Administrativa, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos; 
    2 – Na procuração NÃO precisa constar qualquer identificação do veículo, pois basta estar escrito que o procurador pode representar o proprietário no DETRAN.

Prazos e entrega do serviço

  • Prazo para finalizar o serviço: No mesmo dia da entrega do requerimento e da documentação na Ciretran ou Pav.
  • Onde retirar/receber: Na Ciretran ou Pav em que foi iniciada a solicitação.