Salvar empresas em crise é o principal objetivo da recuperação judicial. Contudo, esse é um processo demorado e que depende de uma série de fatores. Ou seja, existe o risco de o plano fracassar. Quando isso acontece ocorre a convolação de recuperação judicial em falência. Show
Existem diferentes situações que podem fazer com que a recuperação judicial se converta em falência. Em geral, quando fica evidente que a empresa não tem mais condições de sanar os problemas que enfrenta, a convolação torna-se inevitável. Mas há outros aspectos a observar, como prazos e procedimentos legais. Prossiga a leitura e descubra os detalhes de todos esses pontos. O que é a convolação de recuperação judicial em falência?Todas as empresas passam por bons e maus momentos, mas quando as dificuldades persistem por muito tempo e começam a inviabilizar os negócios é sinal de que a crise pode ser insuperável. Na verdade, existe um caminho para evitar que isso ocorra: a recuperação judicial. Esse procedimento oferece à empresa condições para que consiga se reerguer, como suspensão dos processos contra a organização, renegociação de melhores condições de pagamento aos credores, apoio de um administrador judicial, entre outras vantagens. Mesmo assim, não existe garantia de que o plano será bem-sucedido. No decorrer do processo, a empresa em recuperação terá que cumprir uma série de obrigações e também será acompanhada de perto por credores, administrador judicial e magistrado. Se os requisitos necessários para o cumprimento do plano não forem cumpridos ou se juiz e credores entenderem que não há possibilidade de superação dos problemas enfrentados, pode ocorrer a convolação de recuperação judicial em falência. Resumindo, não há garantia da recuperação da empresa. Conforme prevê a Lei de Recuperação Empresarial, a convolação em falência pode ser motivada pelas seguintes hipóteses:
Quando ocorre a convolação de recuperação judicial em falência?A empresa que inicia o processo de recuperação judicial precisa estar bem orientada para que consiga seguir todos os procedimentos conforme prevê a lei. E para que não ocorra a convolação em falência, é necessário observar com maior rigor os quatro pontos que vamos detalhar agora. Confira! Deliberação da assembleia de credoresA Lei de Recuperação estabelece que a convolação de recuperação judicial em falência pode ocorrer por decisão dos credores em Assembleia Geral. Para isso, é preciso que os credores presentes na Assembleia representem mais da metade do valor total dos créditos devidos. Além disso, deve ser demonstrado que a situação econômica, financeira ou patrimonial do devedor inviabiliza a recuperação. Ausência de plano de recuperaçãoUm dos passos mais importantes da recuperação judicial é a apresentação do plano. A partir do momento em que o juiz defere o pedido de recuperação, a empresa tem o prazo de 60 dias para apresentar as medidas que adotará para superar as dificuldades. Esse prazo é improrrogável e caso o plano de recuperação não seja apresentado até a data-limite, pode ocorrer a convolação de recuperação judicial em falência. Rejeição do plano de recuperaçãoDepois de apresentado, o plano de recuperação precisa ser avaliado pela Assembleia Geral de Credores. Eles vão avaliar a viabilidade da proposta da empresa a fim de determinar se ela será aceita ou não. Caso os credores rejeitem o plano, pode ocorrer a convolação judicial. Descumprimento das exigênciasCom o plano aceito, a empresa em recuperação assumirá uma série de obrigações. O descumprimento de qualquer um dos termos pode resultar na convolação de recuperação judicial em falência. Para evitar que isso aconteça é importante seguir todos os prazos e processos com apoio de profissionais especializados, capazes de garantir que o plano de recuperação seja viável e aceito. Agora que você já sabe quando ocorre a convolação de recuperação judicial em falência, entre no nosso site e conheça outros procedimentos importantes para recuperar empresas em dificuldades.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são as hipóteses em que se dará a decretação da falência durante o processo de recuperação judicial. Para tanto, utilizaremos como base a Lei nº 11.101/2005, reformada pela Lei nº 14.112/2020, que veio regular a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Hashtags: #leiFalencias #legislacaoFalimentar #falencia #recuperacaoJudicial #convolacaoRecuperacaoJudicial 1) Introdução:A expressão convolação deriva do ato ou efeito de convolar. Convolar, por sua vez, significa modificar, mudar, substituir ou transformar. Podemos citar como exemplos, as seguintes convolações: a) mudar de estado civil, de solteiro para casado; b) mudar de foro(ô); c) mudar de partido político; d) mudar de sentimento; e) mudar de ideia (ponto de vista); f) substituir a recuperação judicial em falência; g) entre outros exemplos. No Direito, convolação consiste em passar de um estado civil para outro. Portanto, a convolação da recuperação judicial em falência consiste na rejeição da primeira para o estado de falência, pelos motivos expressamente listados em lei, em especial a Lei nº 11.101/2005, que veio regular a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A recuperação judicial tem como objetivo principal viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa devedora, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Portanto, com a recuperação judicial passou-se a enxergar a sociedade empresária insolvente do ponto de vista de sua função social, do trabalhador, de modo que, sem dúvida alguma, mostra-se muito mais interessante a recuperação dessa sociedade que passa por uma crise ou sofre uma má-administração, do que simplesmente decretar a sua falência (1), muitas vezes sem qualquer possibilidade de solver todos os seus devedores. Entretanto, o devedor (empresário e sociedade empresária), deverá cumprir com todas as exigências e procedimentos que a Lei nº 11.101/2005 define (como pagamentos, alienações, mudanças no regime da administração, etc.) e, em caso do não cumprimento das normas e regras ali estabelecidas, ocorrerá a decretação da falência durante o processo de recuperação judicial. Emtre outras hipóteses, o juiz da causa decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:
Feitos esses brevíssimos comentários, partiremos nos próximos capítulos para uma análise mais detida das hipóteses em que se dará a decretação da falência durante o processo de recuperação judicial. Para tanto, utilizaremos como base principal os artigos 73 e 74 da Lei nº 11.101/2005, bem como outros dispositivos citados ao longo do trabalho. Nota Valor Consulting: (1) A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a:
Base Legal: Preâmbulo e arts. 47, 73, caput, I a IV e 75, caput da Lei nº 11.101/2005 e; Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa (Checado pela Valor em 02/03/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 2) Hipóteses em que se dará a decretação da falência:A recuperação judicial, tal como ocorria com a extinta concordata, impõe ao devedor uma série de exigências e procedimentos que, se não cumpridas, podem fazê-la transformar-se em falência. Várias são as hipóteses em que o juiz decretará a falência do devedor. Estão elas prescritas no artigo 73, caput da Lei nº 11.101/2005, a saber:
Dessas hipóteses podemos concluir que a convolação da recuperação judicial em falência pode se dar nas seguintes fases:
Base Legal: Art. 73, caput da Lei nº 11.101/2005 e; Art. 10-C da Lei nº 10.522/2002 (Checado pela Valor em 02/03/22). 2.1) Fase postulatória:2.1.1) Deliberação da assembleia-geral de credores:De acordo com o artigo 73, caput, I da Lei nº 11.101/2005, o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial na hipótese em que a assembleia-geral de credores assim deliberar, como, por exemplo, quando os credores da empresa acreditarem ser inviável a realização dos planos de recuperação apresentado. Para isso, deverá ser observada a regra presente no artigo 42 da Lei nº 11.101/2005. O citado artigo 42 da Lei nº 11.101/2005 determina que a aprovação se considera deliberada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos que estejam presentes na assembleia-geral. Ou seja, 2 (dois) são os critérios estabelecidos pela Lei, crédito e presença em assembleia. Base Legal: Arts. 42 e 73, caput, I da Lei nº 11.101/2005 (Checado pela Valor em 02/03/22). 2.1.2) Não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação:A recuperação judicial do devedor depende fundamentalmente da sua participação no processo. Nesse aspecto, é fundamental que ele apresente o plano de recuperação judicial no prazo, improrrogável, de até 60 (sessenta) dias contados da publicação da decisão que deferiu o processamento do pedido de recuperação (2). Referido plano deverá conter os elementos obrigatórios exigidos pelo artigo 53, caput da Lei nº 11.101/2005, tais como discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, demonstração da viabilidade econômica da empresa, laudo econômico-financeiro e de avaliação de bens e de ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Concluindo, temos que, na hipótese de o devedor não apresentar o plano de recuperação judicial no prazo citado, o juiz decretará a falência do devedor mesmo durante o processo de recuperação judicial. Nota Valor Consulting: (2) Importante nosso leitor ter em mente que o deferimento do processamento do pedido de recuperação não se confunde com o deferimento da recuperação judicial propriamente dita. Base Legal: Arts. 53, caput e 73, caput, II da Lei nº 11.101/2005 (Checado pela Valor em 02/03/22). 2.1.3) Não votação da concessão de prazo para apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores:Quando o plano de recuperação judicial proposto pelo devedor for rejeitado e, diante a rejeição, não for submetido à votação da assembleia-geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores, também se dará a decretação da falência. Essa nova hipótese de convolação da recuperação judicial em falência foi incluído na legislação falimentar pela Lei nº 14.112/2020 que reformou a Lei nº 11.101/2005. Faz se importante mencionar que a votação mencionada deverá ocorrer na mesma assembleia-geral de credores que rejeitar o plano de recuperação judicial do devedor. Além disso, a concessão desse prazo de 30 (trinta) dias deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade dos créditos presentes à assembleia-geral de credores. Base Legal: Arts. 56, §§ 4º e 5º e 73, caput, III da Lei nº 11.101/2005 e; Lei nº 14.112/2020 (Checado pela Valor em 02/03/22). 2.1.4) Rejeição do plano de recuperação judicial proposto pelos credores:De acordo com o artigo 73, caput, III da Lei nº 11.101/2005, o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial pela pura e simples rejeição do plano de recuperação judicial proposto pelos credores perante à assembleia geral de credores (3). Essa hipótese de convolação deve ser analisada junto com o artigo 58-A da Lei nº 11.101/2005, que assim dispõe:
Vale lembrar que de acordo com o artigo 58, § 1º da Lei nº 11.101/2005, o juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação desde que, na mesma assembleia, tenha obtido, de forma cumulativa:
Notas Valor Consulting: (3) O plano de recuperação judicial apresentado pelos credores poderá prever a capitalização dos créditos, inclusive com a consequente alteração do controle da sociedade devedora, permitido o exercício do direito de retirada pelo sócio do devedor. Base Legal: Arts. 56, § 7º, 58, § 1, 58-A e 73, caput, III da Lei nº 11.101/2005 (Checado pela Valor em 02/03/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 2.2) Fase executória:2.2.1) Por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação:Uma vez deferido a recuperação judicial, o devedor deverá cumprir com todas as exigências (obrigações) previstas no plano respectivo, pois ele passará a nortear as atividades e os objetivos da empresa (devedor). Durante o período de 2 (dois) anos após a concessão da recuperação, o descumprimento de qualquer das obrigações mencionadas acarretará a convolação da recuperação em falência. Portanto, é de fundamental importância que todos os envolvidos analisem com bastante cuidado a plausibilidade do plano de recuperação judicial de modo a não transformarem o processo de recuperação judicial e falência em algo mais doloroso do que já é. Base Legal: Arts. 61, § 1º e 73, caput, IV da Lei nº 11.101/2005 (Checado pela Valor em 02/03/22). 2.2.2) Por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação:O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial por descumprimento dos parcelamentos firmados junto às Fazendas Públicas ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - previsto no artigo 68 da Lei nº 11.101/2005 - ou da transação efetuada junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para quitação de créditos inscritos em dívida ativa da União nos termos do artigo 10-C da Lei nº 10.522/2002:
Base Legal: Art. 73, caput, V da Lei nº 11.101/2005 e; Art. 10-C da Lei nº 10.522/2002 (Checado pela Valor em 02/03/22). 2.3) Fase híbrida:2.3.1) Por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação:Inovação também trazida pela Lei nº 14.112/2020 prevê que o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas (4). É considerado substancial a liquidação quando não forem reservados bens, direitos ou projeção de fluxo de caixa futuro suficientes à manutenção da atividade econômica para fins de cumprimento de suas obrigações, facultada a realização de perícia específica para essa finalidade. Nota Valor Consulting: (4) Essa hipótese de convolação não implicará a invalidade ou a ineficácia dos atos, e o juiz determinará o bloqueio do produto de eventuais alienações e a devolução ao devedor dos valores já distribuídos, os quais ficarão à disposição do juízo. Base Legal: Art. 73, caput, VI, §§ 2º e 3º da Lei nº 11.101/2005 e; Lei nº 14.112/2020 (Checado pela Valor em 02/03/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 3) Outras ocorrências que também dão causa à decretação da falência:As hipóteses analisadas no capítulo 2 acima, hipóteses essas que o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, não impedem a decretação da falência do devedor nos seguintes casos:
Base Legal: Arts. 73, § 1º e 94, caput da Lei nº 11.101/2005 (Checado pela Valor em 02/03/22). 4) Atos praticados durante a recuperação judicial:Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma prescrita na Lei nº 11.101/2005. Base Legal: Art. 74 da Lei nº 11.101/2005 (Checado pela Valor em 02/03/22). 5) Obrigações contraídas durante a recuperação judicial:Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem de classificação de créditos na falência (5). O plano de recuperação judicial poderá prever tratamento diferenciado aos créditos sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a prove?-los normalmente após o pedido de recuperação judicial, desde que tais bens ou serviços sejam necessários para a manutenção das atividades e que o tratamento diferenciado seja adequado e razoável no que concerne à relação comercial futura. Nota Valor Consulting: (5) A ordem de classificação de créditos na falência encontra-se presente no artigo 83 da Lei nº 11.101/2005. Base Legal: Art. 67 da Lei nº 11.101/2005 (Checado pela Valor em 02/03/22). Informações Adicionais:Este material foi escrito no dia 13/08/2014 pelo(a) Valor Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em 02/03/2022 (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais. Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal Valor Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal Valor Consulting. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte: "Valor Consulting. Convolação da recuperação judicial em falência (Área: Legislação Falimentar). Disponível em: https://www.valor.srv.br/artigo.php?id=291&titulo=convolacao-da-recuperacao-judicial-em-falencia. Acesso em: 11/12/2022." ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕESSalário-maternidadeAnalisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação brasileira versa sobre o salário-maternidade... 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Notícia postada em: 02/12/2022. Área: Judiciário (Direito trabalhista) O que quer dizer a palavra Convolação?1. [ Jurídico, Jurisprudência ] Contrair voluntariamente compromissos (que implicam mudança de estado, de foro, etc.). 2. Mudar de partido ou de ideias .
Quando ocorre a convolação da recuperação judicial?A convolação, nesses termos, poderá ocorrer a qualquer momento desde que dentro da fase de cumprimento da recuperação judicial, que conforme o artigo 61 da Lei nº 11.101/2005[50], é de dois anos a contar da sentença que concedeu a recuperação judicial até a sentença de encerramento.
O que significa convolação em falência?CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA
Convolação, em direito, consiste em se passar de um estado civil para outro. Portanto, a convolação da recuperação judicial em falência consiste na rejeição da primeira para o estado de falência, pelos motivos expressos na lei.
Quais são as hipóteses que ocorre a convolação da recuperação judicial?quando a empresa não apresenta o plano de recuperação; por deliberação dos credores; pela rejeição do plano de recuperação judicial; por descumprimento das obrigações assumidas no plano.
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