Registro do Técnico de Segurança do Trabalho… Um momento mágico! Show O momento de tirar o registro profissional é uma das fazes mais mágicas do técnico. Qual estudante não sonha com o momento de colocar as mãos no tão cobiçado registro? Colocar as mãos no registro é a materialização de anos de estudo, abdicação de outros prazeres e dedicação aos estudos. Veja nesse artigo todas as informações referentes ao assunto em detalhes. O registro do Técnico em Segurança do TrabalhoSomente tem direito ao registro às pessoas que concluíram o curso e o estágio (obs: estágio só será cobrado se obrigatório… A critério da instituição de ensino) com o aproveitamento necessário. Posso fazer o registro profissional pelo site do MTE (internet)? Sim é possível dar entrada via internet. Acessando o site SIRPWEB é possível dar e acompanhar o andamento do processo via protocolo (anotá-lo é importante). Pago alguma quantia para tirar meu registro profissional? Não. É totalmente gratuito. Para fazer seu registro ou conhecer o sistema acesse SIRPWEB. Para tirar o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, acesse o site acima mencionado, e: 1 – Ao acessar vá na aba “Solicitações” e clique em “Registro Profissional”. 2 – Após abrir o campo CPF digite lá seu CPF e clique em “Buscar”. 3 – Ao fazer isso o sistema perguntará “Você já possui algum registro profissional emitido pelo MTE?”. Selecione a opção “sim” ou “não”. 3.1 – Se tiver marcado a opção sim, o sistema procurará na base de dados do MTE seu registro profissional. Se não encontrado, dirija-se a unidade Regional do MTE mais próxima. 4 – Caso selecione não. O sistema abrirá uma página para que a preencha com seus dados pessoais. E poderá inclusive, selecionar a categoria profissional pretendida. 5 – Na aba dados pessoais, a pessoa que solicita o registro profissional deverá, evidentemente, preencher os campos obrigatórios, de acordo com os documentos que posteriormente apresentará a Unidade Regional do Ministério do Trabalho. Depois de tudo preenchido, clicar em “Prosseguir”. É importante guardar o número de protocolo que será dado pelo sistema. Assim poderá acompanhar o andamento do processo. 6 – O último passo é clicar no incluir, e logo depois em transmitir. Isso fará com que o sistema envie seus dados para o banco de dados do MTE. E assim o MTE através da Unidade Regional do MTE analisará o seu pedido. O sistema apresentará logo após clicar em “transmitir” a impressão o requerimento de documentos que deverão ser levados a Unidade Regional do MTE. Todos os documentos que serão levados em cópia, devem ser acompanhados dos originais. Quais são os documentos básicos para a solicitação do registro profissional? O interessado deverá providenciar os seguintes documentos: – Requerimento em 2 (duas) vias, devidamente assinado; – Fotocópia autenticada do documento de identificação que será apresentado ao órgão; – Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF); – Fotocópia autenticada do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e – Documentos de capacitação específicos da profissão. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas em cartório ou diretamente por algum servidor da Unidade do MTE. Para isso, o interessado deverá apresentar juntamente com a cópia, o documento original. Se o interessado houver passado por alguma alteração de nome, deverá ser apresentada a cópia autenticada da certidão de casamento, ou o documento que motivou a alteração. Para consultar seu registro acesse Situação de Registro O registro será na CTPS ou vou ganhar uma carteira profissional? Desde 2008 o registro profissional do Técnico em Segurança do Trabalho era feito somente em carteira de trabalho. Quem se registrou antes da Portaria nº. 262 de Maio 2008 tem carteira profissional, e a mesma continua valendo normalmente. No dia de 22 de janeiro de 2016 a Portaria Nº 89 trouxe outra alteração. Desde então, todos os profissionais que possuem registro obrigatório, deixaram de obter o carimbo na CTPS. Atualmente o registro é feito via cartão profissional. Onde fazer o registro profissional de Técnico de Segurança do Trabalho? Pode pode fazer o registro diretamente no site SIRPWEB, e posteriormente levar a SRTE mais próxima a relação documental. Tenho o registro profissional na Carteira de Trabalho, mas gostaria de ter o cartão. Como fazer? 1 – Acessar o site SIRPWEB a partir do link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/impressoes/emitircartao/profissional/main.seam 2 – Preencha os campos indicados: 3 – Dando tudo certo o sistema imediatamente lhe entregará o cartão em PDF. Salve-o e imprima quantas vezes desejar. Alguns colegas tem plastificado o mesmo, e fica bem apresentável. Preciso me registrar também no CREA? Não. O artigo 2° da Lei 7.410 de 27 /11/85 como vimos acima nos mostra que o registro no CREA não é obrigatório para Técnico de Segurança do Trabalho. Muitos se registram, mas, o fazem apenas por querer. Como o próprio nome sugere Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) não é lugar para Técnico de Segurança, é uma entidade feita para acolher apenas os profissionais citados no nome. Se estiver sem registro e trabalhando na área posso ser penalizado? Sim. Seria exercício ilegal da função. Uma vez que ainda não está registrado não poderá trabalhar na área até ter em mãos o registro ou o comprovante de inscrição do registro. Para quem nunca tinha visto o registro na CTPS, segue um print da minha Está um tanto judiada, já que molhei por acidente :). Como ter o curso técnico estrangeiro reconhecido no Brasil O nosso colega trouxe um passo a passo muito interessante. Para ver acesse http://www.coisaparecida.com/2009/12/como-revalidar-meu-diploma-estrangeiro-no-brasil/ Posso trabalhar tendo somente o protocolo de registro? O protocolo é somente o protocolo 🙂 . Ele não substitui o registro. Se acontecer da empresa ser fiscalizada pelo MTE, o auditor pode tanto aceitar como não aceitar, e se ele não aceitar a empresa terá problema na certa. Normalmente aceitam, ok! No entanto, tente agilizar ao máximo o registro definitivo ele é a única segurança. Fiz meu curso há alguns anos ainda posso dar entrada no registro? Sim! Não existe validade definida para o certificado ser aceito. Sendo assim, poderá dar entrada quando preferir, independente do tempo de formado. Posso fazer o curso em um estado e tirar o registro em outro? Sim. O curso tem validade em qualquer estado da federação (e DF), logo, podera tirar o registro e trabalhar no local que preferir. Posso registrar em um estado e trabalhar em outro? Sim. Afinal, o registro é nacional. Poderá trabalhar com seu registro em qualquer estado brasileiro, independente do estado que o tenha tirado. Então é isso. Espero ter ajudado :). Veja também: Cursos indicados para Técnicos em Segurança do Trabalho Como conseguir emprego como Técnico em Segurança do Trabalho Que Deus nos abençoe O que significa SSST e DRT E o que elas fazem no âmbito da segurança do trabalho no Brasil?SSST = Secretária de Segurança e Saúde do Trabalhador; DRT = Delegacia da Regional do Trabalho; e DTM = Delegacia do Trabalhador Marítimo. C. SSST = Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho; DRT = Delegacia Regional do Trabalhador; e DTM = Delegacia do Trabalhador Marinheiro.
O que é o SSST?#SSST - SECRETARIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
O que é Delegacia Regional do Trabalho Qual a importância o que faz São E a quem se submete em hierarquia?A SRTE tem seu regimento interno disposto na Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, bem como toda a sua estrutura organizacional. De acordo com o regimento, a SRTE tem como função executar, supervisionar e monitorar as ações concernentes a políticas públicas relacionadas ao MTE, em sua jurisdição.
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