O que é necessário para criar uma empresa em Moçambique no balcão de atendimento único?

Quem Somos

 Os Balcões de Atendimento Único, (BAÚs) são criados através do Decreto 14/2007, de 30 de Maio.

Os Balcões de Atendimento Único (BAÚs), são unidades concentradas de prestação de serviços públicos, onde o cidadão em geral beneficia-se de vários serviços públicos obtendo respostas às suas preocupações dentro dos prazos estabelecidos. Os Balcões de Atendimento Único, designados por BAUs, constituem unidades concentradas de prestação de serviços públicos.

O e-Baú por sua vez é uma plataforma de interoperabilidade onde a prestação de serviços do Estado é disponibilizada on-line para o cidadão.

 Ela surge como medida e intervenção do Governo para responder de forma pontual e célere aos objectivos prosseguidos e resultados esperados a nível das áreas da melhoria do ambiente de negócios/desenvolvimento do sector privado, dos serviços prestados pelos órgãos da administração pública com suporte na Governação Electrónica. Ela tem como foco principal a prestação eficiente e eficaz de serviços públicos on-line ao cidadão, promovendo a melhoria do atendimento público.

Visão.

Ponto de excelência na prestação de serviços integrados ao cidadão.

Missão

Prestar e disponibilizar com celeridade serviços públicos integrados ao cidadão.

Valores

*Excelência; *Transparência; *Integridade; *Bem Servir; *Responsabilidade; *Imparcialidade; *Urbanidade; *Profissionalismo; * Meritocracia. *Celeridade;

Serviços prestados

  • Serviços de Licenciamento;
  • Serviços de Registo e Notariado;
  • Serviços complementares ao Licenciamento;
  • Serviços de cobranças de Taxas.

Licenciamentos Prestados:

  • Regime Simplificado
  • Regime Industrial
  • Comercial

Requisitos Para o Licenciamento:

Cidadão Nacional;

*Cópia do BI, ou Carta de Condução, ou Passaporte, ou ainda Cartão de Eleitor;

*Copia do NUIT;

Em casos de Sociedade adicionam –se :

Escrituras da sociedade ou contrato de sociedade, Matricula comercial, Boletim da República, certidão negativa/reserva de nome, Nuit da Sociedade.

Cidadão Estrangeiro

*Passaporte com visto de negócio ou de residência, Dire.

*Copia do NUIT;

Em casos de Sociedade adicionam –se :

Escrituras da sociedade ou contrato de sociedade, Matrícula comercial, Boletim da República, certidão negativa/reserva de nome, Nuit da Sociedade.

Licenciamento de Actividade Industrial

REQUISITOS NECESSÁRIOS.

  1. Formulário de Licenciamento Industrial
  2. Requerimento dirigido a S.Excia o Governador da Província
  3. Planta topográfica do local de instalação do Estabelecimento Industrial
  4. Planta do conjunto Industrial
  5. Memória descritiva do projecto industrial
  6. Licença Ambiental ou Declaração de isenção emitida pela entidade que superintende a área do Ambiente
  7. Licença de Exploração de instalações Eléctricas emitida pela entidade que superintenda a área de Energia;
  8. Parecer da Saúde- Industriais que carecem de vistoria
  9. Estatutos da Sociedade/ Escritura/Br caso seja sociedade
  10. NUIT da Sociedade caso seja ou NUIT Individual para os singulares
  11. Certidão negativa ou comercial.
  12. Fotocópia do B.I / Carta de condução/ Passaporte ou Cartão de eleitor para os nacionais
  13. Fotocópia do Passaporte com o visto de negócio/ residência ou Autorização de residência precária-DIRE para os Estrageiros.

FORMAS DE ATENDIMENTO:

Presencial;

Escrito;

Telefónico: +258272 21398;

Email: pemba@balcãounico.gov.mz

Personalizado.

Está interessado em abrir a sua empresa em Moçambique mas não sabe como ou quais são os procedimentos necessários para tal? Então você está no lugar certo, através deste documento obterá toda a informação necessária para abrir a sua empresa.

Procedimentos Simplificados Através do Formulário Único

No âmbito das acções do Governo para a melhoria do ambiente de negócios e do atendimento ao público, informa-se que se encontra disponível o uso de um Formulário Único com vista a simplificar e a reduzir procedimentos e o tempo necessários na tramitação de documentos e formalidades legais para o início de laboração das empresas, incluindo:

  • Registo e Licenciamento de Empresas;
  • Atribuição do Número de Identificação Tributária (NUIT);
  • Declaração de Início de Actividade para efeitos fiscais e laborais;
  • Inscrição de Trabalhadores no Sistemas Nacional de Segurança Social (INSS) e Horário de Trabalho.

Este regime encontra-se actualmente em vigor apenas nas Cidades de Maputo, Xai-Xai, Inhambane, Beira, Nampula e Pemba.

Etapas e Obrigações Legais:

Antes de se poder efectuar o registo e licenciamento da empresa, é necessário completar os seguintes passos:

1. Reserva de Nome

A reserva de denominação social é efectuada junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais, ou BAÚ, onde se encontra disponível o modelo da minuta de pedido de reserva de nome.

Prazo: Efectuada no próprio dia.

Taxa aplicável: 300 MT.

2. Celebração de Contrato de Sociedade

O contrato de sociedade é celebrado por documento escrito assinado por todos os sócios, com assinatura reconhecida presencialmente na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no Notário ou BAÚ onde existe um modelo de contrato de sociedade disponível para o público.

Prazo: Celebrado no Próprio dia.

Taxa aplicável: Gratuito na Conservatória e no BAÚ.

Na constituição de sociedades comerciais em que entrem bens imóveis é obrigatório a celebração da escritura pública.

Seguidamente descreve-se aas etapas para abertura de empresas através da utilização do Formulário único (FU).

3. Registo de Sociedade Comercial, Obtenção de NUIT e Licenciamento Comercial ou Simplificado

A Secção A do FU trata de obrigações inerentes ao registo de empresas e exercício de actividades económicas em território nacional, a saber:

  • Registo da Sociedade (NUEL): Certidão de registo entregue no próprio dia.

Taxa aplicável: é variável consoante o montante do capital social: 2/1000 até 5 milhões MT e +0.1/1000 para o excesso.

Nota: A lei não exige capital social mínimo, nem a prova da sua realização.

  • Publicação dos estatutos no Boletim da República: Pedido feito em simultâneo ao registo da sociedade.

Taxa aplicável: cobrável por página formatada no valor de 900 MT (36 MT por linha) para 2014.

  1. Registo Fiscal (NUIT): Realizado no próprio dia. Gratuito.
  2. Licenciamento:

Simplificado: Obtido no próprio dia.

Taxa aplicável: 50% do valor do salário mínimo em vigor na função pública.

Comercial: Licença obtida num prazo máximo de 8 ou 10 dias (dependendo se a actividade necessita de vistoria ou não).

Taxa aplicável: Igual ao valor do salário mínimo em vigor na função pública 50% para a vistoria, caso necessário.

4. Declaração de Início de Actividades para efeitos fiscais e laborais, Inscrição no INSS e Visto do Horário de Trabalho

A Secção B do FU trata de obrigações inerentes ao início de laboração de empresa que podem ser pedidas simultaneamente no próprio dia e de forma gratuita, a saber:

  • Declaração de início de actividades para efeitos fiscais/facturação.
  • Inscrição da empresa no INSS.
  • Comunicação de início de actividades para efeitos laborais.
  • Visto do Mapa de Horário de Trabalho.

Informações úteis:

O Balcão de Atendimento Único (BAÚ) é o único ponto de contacto entre a administração pública e o requerente, no caso de utilização do Formulário Único. O BAÚ é responsável por receber o pedido de serviço solicitado no formulário, conferir a documentação de suporte, e processar o pedido do utente, através da articulação interna com os outros serviços responsáveis.

O Formulário único não dispensa o cumprimento de requisitos substantivos para os diferentes actos ao abrigo da legislação aplicável.

Apenas é exigido ao requerente a apresentação do documento de identificação (da pessoa singular ou colectiva, ou procuração, consoante o caso), e NUIT.

A versão em Pdf deste documento pode ser obtida através deste link.