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Os Balcões de Atendimento Único, (BAÚs) são criados através do Decreto 14/2007, de 30 de Maio. Os Balcões de Atendimento Único (BAÚs), são unidades concentradas de prestação de serviços públicos, onde o cidadão em geral beneficia-se de vários serviços públicos obtendo respostas às suas preocupações dentro dos prazos estabelecidos. Os Balcões de Atendimento Único, designados por BAUs, constituem unidades concentradas de prestação de serviços públicos. O e-Baú por sua vez é uma plataforma de interoperabilidade onde a prestação de serviços do Estado é disponibilizada on-line para o cidadão. Ela surge como medida e intervenção do Governo para responder de forma pontual e célere aos objectivos prosseguidos e resultados esperados a nível das áreas da melhoria do ambiente de negócios/desenvolvimento do sector privado, dos serviços prestados pelos órgãos da administração pública com suporte na Governação Electrónica. Ela tem como foco principal a prestação eficiente e eficaz de serviços públicos on-line ao cidadão, promovendo a melhoria do atendimento público. Visão. Ponto de excelência na prestação de serviços integrados ao cidadão. Missão Prestar e disponibilizar com celeridade serviços públicos integrados ao cidadão. Valores *Excelência; *Transparência; *Integridade; *Bem Servir; *Responsabilidade; *Imparcialidade; *Urbanidade; *Profissionalismo; * Meritocracia. *Celeridade; Serviços prestados
Licenciamentos Prestados:
Requisitos Para o Licenciamento: Cidadão Nacional; *Cópia do BI, ou Carta de Condução, ou Passaporte, ou ainda Cartão de Eleitor; *Copia do NUIT; Em casos de Sociedade adicionam –se : Escrituras da sociedade ou contrato de sociedade, Matricula comercial, Boletim da República, certidão negativa/reserva de nome, Nuit da Sociedade. Cidadão Estrangeiro *Passaporte com visto de negócio ou de residência, Dire. *Copia do NUIT; Em casos de Sociedade adicionam –se : Escrituras da sociedade ou contrato de sociedade, Matrícula comercial, Boletim da República, certidão negativa/reserva de nome, Nuit da Sociedade. Licenciamento de Actividade Industrial REQUISITOS NECESSÁRIOS.
FORMAS DE ATENDIMENTO: Presencial; Escrito; Telefónico: +258272 21398; Email: pemba@balcãounico.gov.mz Personalizado. Está interessado em abrir a sua empresa em Moçambique mas não sabe como ou quais são os procedimentos necessários para tal? Então você está no lugar certo, através deste documento obterá toda a informação necessária para abrir a sua empresa. Procedimentos Simplificados Através do Formulário ÚnicoNo âmbito das acções do Governo para a melhoria do ambiente de negócios e do atendimento ao público, informa-se que se encontra disponível o uso de um Formulário Único com vista a simplificar e a reduzir procedimentos e o tempo necessários na tramitação de documentos e formalidades legais para o início de laboração das empresas, incluindo:
Este regime encontra-se actualmente em vigor apenas nas Cidades de Maputo, Xai-Xai, Inhambane, Beira, Nampula e Pemba. Etapas e Obrigações Legais:Antes de se poder efectuar o registo e licenciamento da empresa, é necessário completar os seguintes passos: 1. Reserva de NomeA reserva de denominação social é efectuada junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais, ou BAÚ, onde se encontra disponível o modelo da minuta de pedido de reserva de nome. Prazo: Efectuada no próprio dia. Taxa aplicável: 300 MT. 2. Celebração de Contrato de SociedadeO contrato de sociedade é celebrado por documento escrito assinado por todos os sócios, com assinatura reconhecida presencialmente na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no Notário ou BAÚ onde existe um modelo de contrato de sociedade disponível para o público. Prazo: Celebrado no Próprio dia. Taxa aplicável: Gratuito na Conservatória e no BAÚ. Na constituição de sociedades comerciais em que entrem bens imóveis é obrigatório a celebração da escritura pública. Seguidamente descreve-se aas etapas para abertura de empresas através da utilização do Formulário único (FU). 3. Registo de Sociedade Comercial, Obtenção de NUIT e Licenciamento Comercial ou SimplificadoA Secção A do FU trata de obrigações inerentes ao registo de empresas e exercício de actividades económicas em território nacional, a saber:
Taxa aplicável: é variável consoante o montante do capital social: 2/1000 até 5 milhões MT e +0.1/1000 para o excesso. Nota: A lei não exige capital social mínimo, nem a prova da sua realização.
Taxa aplicável: cobrável por página formatada no valor de 900 MT (36 MT por linha) para 2014.
Simplificado: Obtido no próprio dia. Taxa aplicável: 50% do valor do salário mínimo em vigor na função pública. Comercial: Licença obtida num prazo máximo de 8 ou 10 dias (dependendo se a actividade necessita de vistoria ou não). Taxa aplicável: Igual ao valor do salário mínimo em vigor na função pública 50% para a vistoria, caso necessário. 4. Declaração de Início de Actividades para efeitos fiscais e laborais, Inscrição no INSS e Visto do Horário de TrabalhoA Secção B do FU trata de obrigações inerentes ao início de laboração de empresa que podem ser pedidas simultaneamente no próprio dia e de forma gratuita, a saber:
Informações úteis:O Balcão de Atendimento Único (BAÚ) é o único ponto de contacto entre a administração pública e o requerente, no caso de utilização do Formulário Único. O BAÚ é responsável por receber o pedido de serviço solicitado no formulário, conferir a documentação de suporte, e processar o pedido do utente, através da articulação interna com os outros serviços responsáveis. O Formulário único não dispensa o cumprimento de requisitos substantivos para os diferentes actos ao abrigo da legislação aplicável. Apenas é exigido ao requerente a apresentação do documento de identificação (da pessoa singular ou colectiva, ou procuração, consoante o caso), e NUIT. A versão em Pdf deste documento pode ser obtida através deste link. |