O que é necessário para que um país seja reconhecido como soberano pelo direito internacional?

O que é necessário para que um país seja reconhecido como soberano pelo direito internacional?

O que é necessário para que um país seja reconhecido como soberano pelo direito internacional?

A origem da palavra soberania advém do latim supremitas e potestas, e significa Poder Supremo. Um poder é dito soberano quando não existe outro superior a ele.

Deixando a origem da palavra de lado, para compreender o conceito de soberania e entender como ela é colocada em prática atualmente, devemos voltar à história para recapitular alguns pontos que mudaram o curso da humanidade de forma definitiva.

Vem conosco nesta viagem ao longo do tempo e entenda de uma vez por todas o que é e como se aplica o conceito de soberania.

A Guerra dos Trinta Anos e o Tratado de Vestfália

O que é necessário para que um país seja reconhecido como soberano pelo direito internacional?
Quadro icônico sobre a Guerra dos Trinta Anos

Considerada uma das guerras mais sangrentas da Europa, a Guerra dos Trinta Anos (1618 – 1648) marcou a transição da era medieval para a idade moderna. O conflito envolveu uma série de países na região onde hoje está situada a Alemanha, e foi causada por diversos motivos, que vão desde rivalidades territoriais e comerciais até a principal causa do embate: a religião. O saldo final da guerra foi devastador para todos os países envolvidos e mesmo a época não permitindo o censo exato da população, a estimativa histórica contabiliza o volume de mortos entre 3 a 9 milhões de pessoas. É um número bastante alto se considerarmos que a  população da época girava em torno de 15 a 20 milhões de pessoas.

Em 24 de outubro de 1648, na província de Münster, foi selado o acordo que entrou para história com o nome de Paz de Vestfália e estabeleceu, dentre outras medidas, o direito à liberdade de religião. O acordo fez com que católicos e protestantes concordassem em respeitar suas diferenças, convivendo de forma harmoniosa.

Até a assinatura do Tratado de Vestfália, não era clara a noção de monopólio da autoridade, ou seja, da soberania de um determinado monarca sobre um território. Isso porque durante a era feudal — sistema socioeconômico que prevaleceu na idade média, com a economia baseada na agricultura e utilização de trabalho servil — as relações eram instituídas em uma estrutura rígida. Logo, não existia mobilidade social e o processo de migração de uma pessoa para outro grupo social era um feito inalcançável. Na imagem abaixo, é possível compreender melhor de que forma era estruturada a sociedade da época.

O que é necessário para que um país seja reconhecido como soberano pelo direito internacional?
Imagem retirada do portal Toda Matéria

Na sociedade da Idade Média, nem mesmo a figura do rei detinha o poder de forma absoluta, visto que a Igreja Católica era a instituição mais poderosa naquele período. Essa estrutura social impedia que uma única figura detivesse todo o poder e autoridade dentro de determinado território, impossibilitando, desse modo, que houvesse um único poder soberano, isto é, um poder absoluto não submetido a nenhum outro tipo de poder.

Como vimos até aqui, a ideia de soberania está intimamente ligada ao poder, que na idade média era dividido entre duas figuras: a Igreja Católica e o Rei. Entretanto, a partir de 1648, muitas mudanças geraram profundas transformações em contextos sociais, históricos e políticos, alterando assim a concepção do termo soberania em decorrência do surgimento do Estado Moderno.

O Estado Moderno e a Soberania

Para compreender o conceito de Soberania nos dias e hoje, é preciso entender o Estado Moderno e o seu papel na história.

O Estado Moderno nasceu da crise e da fragmentação do Feudalismo. Suas principais características são: um só poder, um só exército, autoridade soberana do rei e administração unificada.

Inicialmente, é possível dizer que o Estado nada mais é do que uma figura abstrata criada pela sociedade, cujo papel é organizar e governar um povo em determinado território. O primeiro elemento formador do Estado é a população, que constitui e representa o poder da união das pessoas. O segundo elemento é o território, que delimita o espaço territorial onde essa população irá conviver em sociedade na busca do seu desenvolvimento e, por fim, o terceiro e último elemento é a soberania. Saiba mais sobre o papel do Estado! 

A garantia da soberania está atrelada à manifestação do poder exercido por um país, quando este consegue manter suas fronteiras em paz e o seu espaço doméstico livre de quaisquer contestações internas. Somado a isso, é necessário ao Estado manter distantes também possíveis contestações externas à sua soberania, que se manifestem por interferência de outros Estados nos assuntos internos de seu país.

Podemos classificar a soberania de duas formas:

Soberania interna: diz respeito a todas as forças que operam dentro do espaço nacional e que podem contestar ou ameaçar a atuação desse governo. Como exemplos de ameaça  à soberania interna têm-se o crime organizado, milícias, as FARC, guerra civil e qualquer outro poder que opere de maneira paralela dentro do Estado, ameaçando a sua soberania através da disputa pela autoridade como o governo oficialmente reconhecido.

Soberania externa: é composta por todos os agentes representativos da autoridade nacional, originários de dentro do território nacional e que efetivem, através de relações com outros países, a atividade internacional daquele Estado de maneira autônoma, ou seja, através de decisões tomadas sem a imposição de nenhum outro Estado. Dentre exemplos que ameaçam a soberania do país é possível citar as organizações terroristas ou até mesmo a ação militar de outros Estados. Configuraram exemplos deste tipo: a invasão Americana ao Iraque, acarretando inclusive na ocupação do território iraquiano e a anexação da Criméia pela Rússia.

O que é necessário para que um país seja reconhecido como soberano pelo direito internacional?

A Soberania no Estado brasileiro

A Constituição Brasileira de 1988 traz, em seu Art. 1º, os fundamentos do estado democrático, sendo o primeiro deles o mais importante: a soberania. Considerando os conceitos abordados acima, o Estado não conseguiria, portanto, – sem que a soberania fosse mantida e respeitada –impor suas decisões e fazer valer sua ordem jurídica resguardando os demais fundamentos.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Por que é importante entender a soberania?

Neste artigo, foi possível perceber a evolução do termo soberania do período do Feudalismo até a formação do Estado Moderno e atualidade. Na lógica do feudalismo, o poder era compartilhado entre o monarca e a Igreja Católica, não existindo a figura de uma representação soberana. Com a dissolução do feudalismo e o surgimento do Estado Moderno, a soberania passa a ser compreendida como a vontade do povo e a supremacia do poder da figura do Estado, legitimado nos dias atuais através da Constituição.

Neste sentido, a soberania é essencial para que a independência de um Estado seja manifestada perante outros Estados, contribuindo assim para a autoafirmação nacional diante do contexto internacional. Um Estado não pode ser considerado soberano no sistema internacional se não o for também no contexto interno. De acordo com Miguel Reale — já falecido  advogado, professor e reitor da USP — na obra Teoria do Direito e do Estado, “A Soberania é o poder que tem uma ação de organizar-se livremente e de fazer valer dentro do seu território a universalidade de suas decisões para a realização do bem comum.”

Portanto, conhecer o conceito de soberania e interpretá-lo de acordo com as suas nuances é importante para que a população consiga entender as engrenagens que movem o sistema internacional e seus atores, incluindo os Estados soberanos.

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Referências:

Globse – Jus – ShareAmerica – OpiniãoeNotícia – TodaMatéria [1] – TodaMatéria [2] – DW – Educação.Uol – Nexo (O que é soberania) – Planalto.Gov (Constituição) – Âmbito Jurídico – Brasil Escola [1] – Brasil Escola [2]
REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 5. Ed. Rev. São Paulo: Saraiva, 2000.

REALE, Miguel. Op. Cit. P. 140.

O que são considerados países soberanos segundo o direito internacional?

Do conceito de soberania como a qualidade do poder do Estado que não reconhece outro poder maior que o seu - ou igual - no plano interno, chegou-se à moderna conceituação: Estado soberano é o que se encontra, direta e imediatamente, subordinado à ordem jurídica internacional.

Quando um Estado pode ser considerado soberano de acordo com o direito internacional?

Ressalte-se o seguinte fato: Para que um Estado seja aceito como ente soberano ele depende de quatro elementos essenciais: um território, uma população, um governo que exerça poder sobre este território e a população e o reconhecimento (como Estado) pelos outros Estados-Nações, constituintes da sociedade internacional.

Quais os requisitos necessários para que um Estado seja reconhecido como tal pela comunidade internacional?

A Convenção Pan-Americana sobre Direitos e Deveres dos Estados (Montevidéu, 1933) considera que o Estado é pessoa internacional deve ter os seguintes requisitos: a) povoação permanente; b) território determinado; c) governo; d) capacidade de entrar em relações com os demais Estados.

Qual seu plano para que seu país se torna soberano?

Soberania nacional ocorre quando um país apresenta total controle, domínio e poderio dentro da linha limítrofe de seu território. Assim, a soberania remete às nações que são verdadeiramente independentes e não estão sob a influência ou sendo comandadas direta ou indiretamente por outros Estados.