O que é necessário para ser psicoterapeuta?

Diante de denúncias que o CRP-03 tem recebido acerca da atuação profissional de Psicoterapeutas e Psicanalistas que não são psicólogas/os, viemos a público prestar um esclarecimento:

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A Psicanálise e a Psicoterapia não são profissões regulamentadas no Brasil e, desse modo, não possuem Conselho de Profissão para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício e acolher denúncias contra profissionais. Estas atuações profissionais são de livre exercício no Brasil, não sendo privativas/exclusivas de psicólogas/os. A instância de denúncia pela sociedade, nestes casos, é a justiça comum e as delegacias.

Não há como psicanalistas e psicoterapeutas sem formação em Psicologia, e consequentemente sem a devida habilitação legal no CRP, responderem a processos éticos dentro do Conselho, pois a Comissão de Ética que julga e sentencia estes profissionais age sobre psicólogas/os devidamente inscritas/os em função das atribuições pertinentes ao Conselho como órgão fiscalizador do exercício profissional.

Vale ressaltar que esses profissionais não-psicólogas/os não podem usar o título de “psicóloga/o” e nem realizar funções privativas da Psicologia como: o uso de métodos e técnicas psicológicas para realização de seleção profissional, orientação profissional e diagnóstico psicológico/avaliação psicológica, por exemplo.

Nenhum/a psicólogo/a está impedido/a de trabalhar em conjunto com Psicanalistas ou Psicoterapeutas que não possuam formação em Psicologia. Entretanto deverá separar todos os seus registros e documentos psicológicos, já que os mesmos são privativos, e deverá seguir o Código de Ética e demais normativas da profissão, atentando-se, por exemplo, ao que prevê o artigo 6°, alínea b:

Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

Esclarecemos ainda que cursos de Psicanálise e Psicoterapia que não possuam disciplinas/assuntos privativos da Psicologia podem ser realizados por outros profissionais.

O CRP-03 orienta a sociedade a ficar atenta a profissionais não psicólogas/os que prometem a cura de transtornos psicológicos em poucas sessões e a preços irrisórios, pois esses profissionais além de realizarem propaganda enganosa podem trazer prejuízos sérios à saúde mental da pessoa atendida.

Para obter mais informações sobre a Psicologia e o exercício da Psicanálise, Psicoterapia, Psicopedagogia e Psiquiatria, clique aqui.
Para ter acesso ao arquivo dessa nota clique aqui

Assisti há dias a uma troca de argumentos um pouco acesa entre dois “Psis”. Um dizia que era psicoterapeuta, mas o outro dizia que não, que ele, sim, é que era. Um deles era psicólogo, o outro não.

O não psicólogo considerava-se, pois, um “verdadeiro psicoterapeuta”. E achava que a outra pessoa, mesmo sendo psicólogo, não se poderia autodenominar de psicoterapeuta.

Confesso que aquilo mexeu comigo e que tomei logo, de uma forma essencialmente emocional, o partido do meu colega psicólogo. Realmente eu também me considero, para além de psicólogo, um psicoterapeuta.

Pensei então documentar-me o mais possível, de forma mais racional e fundamentada – não fosse também, a qualquer momento, sofrer, eu próprio, um “ataque” de alguém a pôr em causa esta minha autodenominação e eu não estar preparado para a minha defesa.

Vamos então ver em que é que consistiu o “ataque” ao meu colega psicólogo. A coisa passou-se no facebook. Mais ou menos de memória, passo a relatar…

Era psicoterapeuta porque tinha tirado uma licenciatura em psicanálise

Afirmava a pessoa, a que não era psicólogo, que, tinha o direito a usar o título de psicoterapeuta porque, no estrangeiro, especificamente no Reino Unido, tinha estudado medicina e tirado uma licenciatura em psicanálise.

Dizia também que, nessa licenciatura em psicanálise, tinha passado dois anos a observar bebés e nos quatro anos do resto do curso tinha feito “psicoterapia pessoal”.  Para além disso tudo, tinha realizado um “mestrado de especialidade”.

Portanto, ele sim era um psicoterapeuta! E só isso mesmo: só era psicoterapeuta.

Afirmava, ainda, em jeito de acusação ao meu colega psicólogo, que não podia “usurpar” o título de engenheiro, professor ou arquiteto só porque lhe apetecia. Questionava, pois, o meu colega sobre a razão pela qual se denominava ele psicoterapeuta…

O meu colega psicólogo dizia que também era psicoterapeuta

O meu colega psicólogo lá se foi defendendo, argumentando: que tinha uma pós-graduação, de cinco anos, com especialização de Psicoterapia com Adultos, através da Associação Portuguesa de Terapia Cognitivo Comportamental Integrativa; que tinha feito uma especialização em Psicoterapia de Análise Bioenergética, igualmente com a duração de cinco anos, através da Associação Catalã de Análise Bioenergética; que, pelo seu trabalho, a Ordem dos Psicólogos Portugueses já o tinha reconhecido com o grau de especialista em Psicoterapia.

Dizia que, assim, esperava ter respondido à questão do não psicólogo licenciado em psicanálise.

No entanto, enganou-se, pois o “psicoterapeuta, licenciado em psicanálise”, ripostou: que não, lá estava “Terapia Cognitivo Comportamental” …; que, portanto, “Terapia” é que era o nome correto, o nome oficial…; que, então, quando muito, seria apenas “Terapeuta” e não “Psicoterapeuta”…; que, quanto à “análise bioenergética”, já não podia comentar e, sem eu perceber bem se o fazia em jeito jocoso, ou não, dava-lhe os parabéns por tal…

O psicoterapeuta licenciado em psicanálise não se ficou por aqui

Realmente o autointitulado “verdadeiro psicoterapeuta” não se ficava por aqui, e ainda acrescentava: “Isso não compete à Ordem, embora o faça, eu sei…, mas quem é a Ordem dos Psicólogos Portugueses, que entidade é essa, que acha que pode atribuir um título desses?…”

Logo a seguir, formulou a pergunta: “Sabem quem é que pode atribuir o título de psicoterapeuta? Sabem?…”

Não tardou a dar uma resposta bem afirmativa: “O título de psicoterapeuta só pode ser atribuído pelas Sociedades competentes!” E sabem quais são? Em Portugal há três:  a Associação de Psicanálise e Psicoterapia Psicanalítica, a Sociedade Portuguesa de Psicanálise e uma pequena que é a Relacional.”

O meu colega psicólogo continuou a defender o seu currículo

Por esta altura do diálogo estabelecido, ponho eu a hipótese, estaria o meu colega psicólogo completamente desconcertado, tendo resolvido chamar à colação, para sua defesa, o antigo Bastonário da OPP, um dos fundadores da Associação Portuguesa de Terapia Cognitivo-Comportamental…

Citou mesmo um texto escrito do antigo bastonário da OPP. Retive o seguinte: a APTCCI é uma associação de profissionais com o objetivo de formar psicoterapeutas; tem o objetivo de promover a Terapia Comportamental, Cognitiva e Integrativa;  tem mais de 30 anos de história; dispõe de um corpo de formadores de reconhecido mérito e experiência; quem completar a sua formação fica com conhecimentos, competências e experiência em moldes reconhecidos nacionalmente e de acordo com parâmetros internacionais – passa a pertencer a uma comunidade de psicoterapeutas espalhados por todo o país.

Mas o “psicoterapeuta psicanalítico” continuou a não se ficar…

Só que o “psicoterapeuta”, realmente, não se ficou e retorquiu mais uma vez: “O que vocês são, quando se formam nessa APTCCI, é terapeutas e não psicoterapeutas!”  

Ora, esta questão da diferença entre terapeutas e psicoterapeutas já eu a tinha visto aflorada, algumas vezes, por pessoas ligadas ao mundo das psicologias e das psicoterapias: que havia uma diferença…

Confesso que nunca liguei muito a isso porque para mim a questão é clara: terapeuta tem um sentido abrangente, pode englobar os psicoterapeutas, mas também quem faz acupuntura, fitoterapia, hipnoterapia, cromoterapia, massoterapia, enfim, terapia de qualquer coisa…

Já a psicoterapia, podendo seguir várias abordagens, métodos e técnicas, atua na área do bem-estar psíquico das pessoas. Ou seja, é fácil ir ver que “terapia” vem do Grego, significando o ato de cuidar ou de tratar – portanto, tratar de qualquer coisa. No entanto, colocando-se o prefixo atrás, teremos o ato de tratar a psique, a mente, os pensamentos, as emoções, enfim tudo que tenha mais a ver com a área psicológica.

Enquanto eu ia pensando nestas dúvidas, o “psicoterapeuta” reiterava: “Portanto, o que vocês, psicólogos são, depois de fazerem essa tal pós-graduação da APTCCI…, o que vocês são é terapeutas comportamentais!”

No Reino Unido há a Ordem dos Psicoterapeutas

E a determinada altura falou que existia em Inglaterra uma Ordem própria para os psicoterapeutas: “A profissão de psicoterapeuta é exercida somente por psicoterapeutas com a sua própria Ordem, com formação específica, ou em psicanálise ou psicoterapia psicanalítica.”

Fui, pois, investigar e aqui fiquei, realmente, surpreendido, porque existirá mesmo uma distinção fundamental entre psicólogo e psicoterapeuta, tanto na formação quanto na atuação. Ou seja, o psicólogo atuará em vários campos: educacional, forense, saúde, ocupacional, pesquisa, clínica e aconselhamento. Depois, o psicólogo clínico trabalhará com avaliações e prescrição de tratamento breve e focado, do tipo cognitivo-comportamental.

Quanto ao psicoterapeuta será mesmo outra figura profissional, com a particularidade de praticar apenas uma psicoterapia de cunho mais psicodinâmico.

De facto, no Reino Unido, tal como pelo mundo fora, há várias correntes da psicologia, vários tipos de formações, várias correntes e abordagens psicoterapêuticas, mas, neste país, a psicoterapia será, realmente, de cunho psicodinâmico, mais longa…

Por terras de Sua Majestade a profissão de psicoterapeuta é “muito” regulamentada

E, pelo que me foi dado a perceber, não há apenas uma organização que regulamente a profissão. Existem várias pelos vistos. Uma delas é a UKCP (United Kingdom Council for Psychotherapy) que regulamenta a psicoterapia no Reino Unido.

Há, também, a BACP (British Association for Counselling and Psychotherapy). Nesta, depois de se entrar como membro, a pessoa precisa adquirir experiência suficiente para se credenciar, e só depois de credenciado é que poderá atuar na área. Implicará, pelo que me foi dado a conhecer, um processo com procedimentos complexos… Incluirá a submissão de um caso, com explicação teórica da abordagem psicanalítica, um ensaio sobre ética, além de outros pontos…

Para além destas duas, haverá, ainda, BPC (British Psychoanalytic Council), que, da mesma forma, só aceitará aqueles que tenham feito uma formação psicanalítica ou um curso de formação em psicoterapia psicanalítica…

Ou seja, só será possível trabalhar-se como psicoterapeuta se se fizer um curso de formação credenciado por uma destas entidades.

O nosso “psicoterapeuta” teria alguma razão

Portanto, o nosso “psicoterapeuta” teria alguma razão no que estava a dizer. Isto é, teria se estivesse a ter a discussão no Reino Unido. Teria razão se em Portugal estivéssemos a seguir o modelo organizativo preconizado no Reino Unido. Mas não, a discussão estava a acontecer no nosso país.

Mas voltemos a Portugal, voltemos à troca de argumentos que continua a existir entre o meu colega “psicólogo psicoterapeuta” e o “verdadeiro psicoterapeuta”…  Dizia este sobre o ex-bastonário: “Não é um Bastonário da Ordem dos Psicólogos que dita o que é psicoterapia ou o que não é!…” E lembro-me que acrescentou: “Ou seja, com isto quero dizer: cada macaco em seu galho!…”

O meu colega aqui julgo que estaria mesmo já “em brasa”, eu pelo menos estava, e retorquiu: “Confesso que não sei de onde retirou a informação de que a APTCCI não está acreditada para certificar Psicoterapeutas…”  

Sobre isto fui logo ver ao site da OPP…

As especialidades da Ordem dos Psicólogos Portugueses

Lá estava, no site da OPP, o Regulamento n.º 107-A/2016, ou seja, o Regulamento Geral de Especialidades Profissionais.

Espreitei e vi no seu Artigo 5.º: há as três seguintes especialidades: Psicologia clínica e da saúde; Psicologia da educação e Psicologia do trabalho, social e das organizações. E, no mesmo artigo, vi que também se falava das especialidades avançadas, sendo que estas só podiam ser atribuídas unicamente a especialistas – no entanto, independentemente da área de especialidade.

No mesmo diploma, e ainda no mesmo artigo, lá vi também que a criação das presentes especialidades e especialidades avançadas não podia impedir a criação de novas especialidades, podendo a OPP, em qualquer altura, propor o reconhecimento de outras especialidades, especialidades avançadas ou a eliminação de qualquer das existentes, consultados os colégios de cada especialidade.

Percebi que, em resumo, eram estas as especialidades avançadas reconhecidas: Coaching psicológico; Intervenção precoce; Necessidades educativas especiais; Neuropsicologia; Psicologia vocacional e do desenvolvimento da carreira; Psicogerontologia; Psicologia comunitária; Psicologia da justiça; Psicologia da saúde ocupacional; Psicologia do desporto; Sexologia.

E quanto à Psicoterapia, o que diz a OPP?

Sim, também lá constava. A Psicoterapia é mesmo uma especialidade avançada reconhecida pela OPP. Mas logo uma dúvida se poderia colocar: será necessário ser, previamente, detentor do título de especialista para um psicólogo atuar na área da psicoterapia?

A OPP tinha uma resposta: “O psicólogo poderá exercer sem possuir uma determinada especialidade, desde que cumpra o disposto nos Estatutos da Ordem e respeite os princípios que emanam do seu Código Deontológico”.

Voltando às Sociedades e Associações, reparei no EMDR…

Resolvi, então, deixar a OPP e voltei às Sociedades… Eis o que retive: são entidades que afirmam que formam psicoterapeutas. Reparei que algumas já têm um protocolo assinado com a OPP (até 20 de maio de 2016). Reparei que a OPP lhes reconhece valor, qualidade, idoneidade para desenvolverem formação na área da psicologia, neste caso da psicoterapia.

Há uma grande lista delas…

Dentro da lista, chamou-me logo à atenção a Associação EMDR – Portugal. Isto porque: eu próprio tenho formação reconhecida por esta entidade; reconheço a esta abordagem um grande caráter, até, talvez, revolucionário…;  também o meu colega psicólogo referia que tinha formação em EMDR.

Só que, voltando à discussão, dizia o “verdadeiro psicoterapeuta” a dado passo: “Quanto ao EMDR, sei bem o que é…,  neurofisiologicamente não tem quaisquer bases científicas, tal como pode verificar em https://sciencebasedmedicine.org/  

Fui logo visitar o site.

Era um site que falava da medicina com base na ciência, um site alimentado por cinco editores…  Não consegui descortinar outras entidades reconhecidas, idóneas… Portanto, os editores eram cinco pessoas que lá tinham as suas opiniões. Debruçam-se, pelos visto, sobre determinados assuntos científicos e depois dão as suas opiniões…

Saltou-me à vista o que diziam sobre o EMDR, particularmente uma frase que dizia mais ou menos isto: “EMDR, tal como a acupuntura, não é mais do que um conjunto de rituais…  não passa de pseudociência…”. Ora ali estava, pensei eu: pessoas com certezas, sem dúvidas, cientistas com certezas inabaláveis…

Não gostei, sinceramente… E não gostei porque conheço bem de perto o alto valor desta abordagem psicoterápica na minha prática clínica…

Há, de facto, muitas Sociedades e Associações ligadas ao mundo das psicologias

Depois, na tal mesma lista das associações protocoladas pela OPP, também figurava a Associação Portuguesa de Análise Bio-Energética. Aquela sobre a qual “o nosso verdadeiro psicoterapeuta”, voltemos a lembrar-nos, provavelmente de forma irónica, dizia: “Já quanto à “análise bioenergética”, não posso comentar, mas dou-lhe os meus parabéns…”

Eu já tinha ouvido falar muito desta abordagem, e até andava a pensar fazer uma formação… Aproveitei para dar uma espreitadela: “A Associação Portuguesa de Análise Bioenergética é uma associação de profissionais, certificados e/ou em processo de certificação para a prática psicoterapêutica da Análise Bioenergética”. 

Fiquei com a ideia que a sua principal mensagem anda à volta disto: “A análise bioenergética é uma psicoterapia mente-corpo, sendo que existirá uma relação entre a mente e o corpo, ou seja, se alguma coisa afeta o corpo, afeta também a mente e vice-versa.”

Mas, voltando à listagem das entidades protocoladas pela OPP, lá estavam duas das tais três Sociedades que o nosso “verdadeiro psicoterapeuta” tinha referido. Aquelas que, as únicas que, segundo ele, poderiam atribuir o título de psicoterapeuta: “Associação Portuguesa de Psicanálise e Psicoterapia Psicanalítica” e “Sociedade Portuguesa de Psicanálise”.

Quanto à “Relacional” não constava, mas figuravam muitas outras, algumas das quais também ligadas à psicanálise: a Associação Portuguesa de Psicoterapia Psicanalítica de Casal e Família; o Centro Português de Psicanálise; a Associação Portuguesa de Psicoterapia Psicanalítica; a Sociedade Portuguesa de Grupanálise e Psicoterapia Analítica de Grupo; a Sociedade Portuguesa de Psicodrama Psicanalítico de Grupo.

Ter-se-ia, pois, “o nosso verdadeiro psicoterapeuta” esquecido destas?

Há, realmente, muitas entidades formativas na área das psicoterapias…

As restantes entidades eram as seguintes:

  • Associação Portuguesa de Psicoterapia Emocional
  • Associação Portuguesa de Terapia do Comportamento (APTC)
  • Associação Portuguesa de Terapias Comportamental e Cognitiva
  • Associação Portuguesa Gestalt
  • Sociedade Portuguesa de Arte-Terapia,
  • Sociedade Portuguesa de Psicodrama
  • Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica
  • Sociedade Portuguesa de Psicoterapia Centrada no Cliente e na Abordagem Centrada na Pessoa
  • Sociedade Portuguesa de Psicoterapia Existencial
  • Sociedade Portuguesa de Psicoterapias Breves
  • Sociedade Portuguesa de Psicoterapias Construtivistas
  • Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar

Afinal, quem é que mandará na questão da certificação de determinada profissão?

Voltando, então, ao diálogo, cada vez mais vivo, entre o Psicólogo e o Psicanalista, dizia o meu caro colega Psicólogo: “Mas, porque é que apenas, e só, a formação em psicanálise tem o poder e a credibilidade para certificar Psicoterapeutas? Quem determina isso? Não entendo o porquê de tal e nem me faz sentido que assim seja”.

Realmente, era uma boa questão, a de se saber quem é que manda nisto da certificação de determinada profissão.

Fui indagar…

Indaguei e foi-me relativamente fácil encontrar na Internet uma resposta:

“Em Portugal, a entidade coordenadora das autoridades competentes para efeitos do reconhecimento das qualificações profissionais é a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)…”. E o documento onde isto está preconizado é o Despacho n.º 13460/2012, de 16 de outubro de 2012 da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Economia e do Emprego.

E também me foi fácil perceber que a certificação das entidades formadoras estará consagrada na Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, de 7 de novembro que aprova a Reforma da Formação Profissional e no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro que estabelece o Sistema Nacional de Qualificações.

Ou seja, pelos vistos, tudo isto será gerido pela DGERT. Será, pois, esta, a entidade competente para a divulgação geral das entidades formadoras certificadas ao abrigo dos regimes de certificação previstos na Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro alterada e republicada pela Portaria nº 208/201, de 26 de Junho.

Mas, entretanto, percebi também que havia entidades formadoras certificadas sectorialmente. E aqui coloquei uma questão a mim próprio: “Será que a psicoterapia estará dentro de algum “setor”?”. Fui indagar, espreitando um listagem… Mas não, não havia lá nenhuma entidade ligada ao “setor psicoterapêutico”.

O que o Ministério da Saúde diz…

Assim, resolvi indagar junto do Ministério da Saúde e fui parar à ERS, a Entidade Reguladora da Saúde em Portugal.

Ora, segundo esta entidade, os cuidados de saúde tendem a abranger todas as atividades que tenham por objeto a prevenção, promoção, restabelecimento ou manutenção da saúde bem como o diagnóstico, o tratamento/terapêutica e reabilitação, com o objetivo de atingir e garantir uma situação de ausência de doença e/ou um estado de bem-estar físico e mental.

Portanto, cá estava, o psicoterapeuta, parece não haver dúvidas, terá como objetivo que o seu cliente, o seu paciente, atinja e garanta a tal situação de ausência de doença e/ou um estado de bem-estar físico e mental…

Fui aprofundar melhor a questão…

Lá estava no site da ERS, em diversos documentos… A ERS considera as seguintes atividades profissionais ligadas à Saúde: as desenvolvidas por Médicos; Médicos Dentários; Enfermeiros, Odontologistas; Enfermeiros; Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, Técnico de análises clínicas e de saúde pública; Técnico de anatomia patológica, citologia e tanatológica; Técnico de audiologia; Técnico de cardiopneumologia; Dietista; Nutricionistas; Técnico de farmácia; Fisioterapeuta; Higienista oral; Técnico de medicina nuclear; Técnico de neurofisiologia; Ortoptista; Ortoprotésico; Técnico de radiologia; Técnico de radioterapia; Terapeuta da fala; Terapeuta ocupacional.

Considerava, igualmente, as atividades desenvolvidas por profissionais credenciados que utilizam técnicas de terapêutica não convencional, designadamente Acupunctura, Homeopatia, Osteopatia, Naturopatia, Fitoterapia e Quiropráxia; Licenciados em áreas da “Saúde”, nomeadamente Podologistas, Optometristas;  atividades de transferência de doentes, assistência médica, paramédica e de enfermagem ao domicílio, medicina no trabalho, telemedicina, segunda opinião médica e atividades médicas, paramédicas e de enfermagem exercida em unidades móveis.

Ou seja, no meio disto tudo falava apenas em Técnicos Superiores de Saúde, nomeadamente Psicólogos Clínicos e de Psicomotricistas e Psicopedagogos clínicos.

Portanto, nada me aparecia referente aos psicoterapeutas, pelo que resolvi voltar à OPP.

Voltei à OPP: “Para a prática da psicoterapia não é necessária qualquer profissão!”

No contexto de busca OPP, encontrei uma entrevista dada pelo seu atual Bastonário, Francisco Miranda Rodrigues – uma entrevista, em 10-10-2018, no Dia Internacional da Saúde Mental.

Referia ele o seguinte: “A prática da psicoterapia está regulada, por isso não é necessária qualquer profissão, nem a mesma faz sequer sentido. A psicoterapia corresponde a um conjunto de técnicas e procedimentos, por isso, não pode ser entendida como uma profissão, mas sim como um método de intervenção utilizado por diferentes profissionais.”

Gostei destas declarações. A mim fazem-me, realmente, sentido.

Já não fariam tanto sentido ao nosso “verdadeiro psicoterapeuta”. Vejamos, dizia ele no tal acalorado debate: “Pois, o problema é esse, em Portugal é à vontade do freguês, ditada por quem nunca meteu os pés num curso de psicoterapia…”

E ainda acrescentava: “CBT é internacionalmente considerada terapia comportamental. Mas se acha que está certo convido-o o a ir debater o tema no Scimed-Ciência Baseada na Evidência….”

O projeto Scimed com o objetivo de “promover a literacia em saúde”…

Fui logo, mais uma vez, espreitar à Internet para ver o que era isto e deparei-me com um site de um jovem médico, com mestrado Integrado em Cronoterapêutica, fundador de uma marca de serviços de Saúde ao Domicílio, orador em conferências.

Dizia que não tinha qualquer ligação à indústria farmacêutica, que era “defensor do método científico e na medicina baseada na evidência, dedicado ao estudo e refutação científica das medicinas alternativas, criador do projeto Scimed, com o objetivo de promover a literacia em saúde da sociedade portuguesa”…

Fiquei, pois, um pouco desiludido, porque, afinal trata-se, não de uma daquelas entidades idóneas, uma entidade firmada, reputada, mas, simplesmente, um site de uma pessoa, a qual, ainda que sendo formada em medicina, não terá, naturalmente, qualquer autoridade nesta matéria da certificação profissional. Portanto, opiniões…

De facto, no tal diálogo aceso, por vezes surgiam comentários de internautas que diziam que estavam a assistir a uma troca de opiniões.

Realmente, parecia que também era, pois, o caso deste projeto Scimed, no qual se apresentavam nada mais que meras opiniões, ainda que, alegadamente, sustentadas em “evidências científicas”. Mais uma vez, sinceramente, não gostei do que vi, nada daquilo me convenceu…

O diálogo continuava cada vez mais aceso, mas lá acabou por se extinguir

Voltando à cena, começavam a surgir comentários, por vezes já mais acintosos, sarcásticos, jocosos, feitos por outros internautas: “Estes dois doutores estão numa troca de galhardetes, a ver quem é que tem o “coiso” maior…”.

Ora, não sei se por isto, o diálogo acabou por se extinguir não muito tempo depois. Mas, ainda antes, surgiu a pergunta de alguém, talvez próxima, pelos vistos, do verdadeiro psicoterapeuta: “Ok, você, psicólogo, tem muitos certificados, sim… Mas psicoterapia, ou psicanálise, fez? Porque isto é uma parte obrigatória, e essencial, na formação dos psicoterapeutas. É a chamada análise pessoal/didática. Fez?”

Esta pergunta ainda foi respondida pelo meu colega psicólogo. Que sim, que tinha feito, naturalmente: “Olá, viva, Está a perguntar-me se fiz a minha própria psicoterapia? Com certeza que sim. Estou de acordo consigo: é algo absolutamente essencial para o trabalho clínico. A minha resposta é, pois, sim. Não fiz, propriamente, Psicanálise, não tenho formação aprofundada nessa área do saber, mas fiz Psicoterapia dentro do modelo de Análise Bioenergética, que tem as suas raízes na teoria psicanalítica. Isto, para além de muitas horas de supervisão clínica, que é outro requisito essencial de quem exerce como psicoterapeuta”.

E o meu colega, via-se, continuava agora cada vez mais afirmativo. A dado passo, reparo nesta sua resposta dirigida ao “verdadeiro psicoterapeuta”: “Quanto à Associação Portuguesa de Psicoterapia Psicanalítica, obrigado pela sua referência, mas confesso que não sinto curiosidade nenhuma, ou qualquer necessidade de averiguar o estado em que essa entidade se encontra. Realmente, pelo menos para já, não estou virado para esse modelo psicoterapêutico, portanto…”.

O nosso psicoterapeuta, o “verdadeiro” pareceu começar a mudar de tom, mas depois desapareceu…

O nosso “psicoterapeuta” pareceu então começar a mudar de tom. Talvez fosse começar a colocar mais calma na troca de argumentos… Pareceu, mas, pelos vistos, estava agora num tom mais irónico…  Realmente, a dado passo, eis que posta a capa de um livro, no qual figurava o seu nome como autor, acompanhada destas palavras: “Calma, malta, não é necessário andarmos aqui à estalada por causa de nada. A temática da psicoterapia fica para o próximo volume. Neste livro, aqui, primeiro, vou desmascarar as alternativas, os meridianos e primas bio, energias e quânticos.”

Estava, portanto, a promover um livro seu, uma obra que estaria a ser lançada… Só que aqui a coisa não lhe terá corrido muito bem, porque alguém o interpelou: “Olhe, também se ocupa do desmascarar as prescrições em massa de Ritalina, inimigas – sérias e graves – das crianças?”

Não sei se foi coincidência, mas o que é certo é que o nosso “psicoterapeuta psicanalítico, médico formado no Reino Unido”, defensor das “Ritalinas, e afins, administradas de modo científico” desapareceu subitamente do diálogo na rede… 

Voltemos então à temática da regulamentação das profissões em Portugal

Pelo que me foi dado a perceber, temos que, antes de mais, reter: há profissões reguladas, há profissões regulamentadas e há profissões que não são uma coisa nem outra. E, ao que parece, reguladas e regulamentadas terão significados diferentes.

“Reguladas” será um conceito mais amplo que “regulamentadas”. Ou seja, se não houver necessidade de regulamento então não devemos usar a expressão “profissões regulamentadas”, mas sim “profissões reguladas”.

De facto, as profissões, em geral, são compostas por direitos e deveres do trabalhador e do empregador. E algumas têm normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho.

Profissões regulamentadas são, pois, aquelas em cuja legislação estão determinadas as obrigações, os direitos, os deveres no seu exercício. Nas profissões regulamentadas há uma Licença, uma Carteira Profissional, uma Cédula Profissional…

São, por vezes, estabelecidos mínimos salariais, horários de trabalho, exigidos exames médicos, etc.

Artigo a ser continuado…

De momento estou sem tempo para tal, pelo que convido colegas a que o continuem… 🙂 🙂 🙂

O que eu preciso para ser um psicoterapeuta?

Para atuar como psicoterapeuta, é preciso ter formação em Psicologia e especialização em Psicologia Clínica. Mesmo que similares, as funções de um psicoterapeuta e de um psicólogo se diferem, pois o método de tratamento se dedica a oferecer cuidado às pessoas que estão em sofrimento emocional.

Qual profissional pode fazer psicoterapia?

Os profissionais que mais comumente utilizam a psicoterapia são os Psicólogos Clínicos (Sim! Ser psicólogo não é sinônimo de ser psicoterapeuta), Psicanalistas e Psiquiatras. Indo um pouco além, Terapeutas Holísticos, Reikianos, Ocupacionais e outros.
Já o terapeuta é qualquer profissional que cuide da saúde física ou psicológica de alguém, como educadores físicos, fisioterapeutas ou mesmo psicólogos e psiquiatras. Assim, para ser terapeuta, é necessário ter concluído alguma especialização ou curso livre que habilite a pessoa a aplicar determinada técnica.

Qual a diferença entre um psicólogo e um psicoterapeuta?

Enquanto o psicoterapeuta é responsável por oferecer cuidado às pessoas que estão em sofrimento emocional, o psicólogo já tem como função orientar e apresentar alternativas para as dificuldades de cada paciente, e ensinar a melhor forma de lidar com o sofrimento.