O que é reconhecimento por semelhança?

O que é?

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.

Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas).

O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.

No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

Reconhecimento de Firma por semelhança

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

O que é necessário?

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

Atenção: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018.

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1 O que é reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é a declaração da autoria de assinatura em um documento. Ou seja, o Tabelião (ou seus prepostos) declara por escrito que determinada assinatura é, de fato, da pessoa que o documento menciona.

2 Qual a diferença entre o reconhecimento de firma por autenticidade e o reconhecimento de firma por semelhança?

O reconhecimento de firma pode ser por autenticidade ou por semelhança, dependendo das exigências legais para cada tipo de documento.

O reconhecimento de firma será por autenticidade quando o autor for identificado através de documento pelo Tabelião e assinar em sua presença. Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato.

Já no reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião confronta a assinatura contida no documento com outra existente em seu cadastro e verifica a similitude. Neste caso, o autor da assinatura não precisa comparecer pessoalmente, mas é necessário que exista seu prévio cadastro no Tabelionato.

3 Quem deve comparecer no Tabelionato para fazer um reconhecimento de firma?

No reconhecimento de firma por semelhança, qualquer pessoa interessada no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida (o autor da assinatura precisa ter cadastro no Tabelionato).

No reconhecimento de firma por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, portando seus documentos de identificação.

4 Em quais documentos é possível fazer reconhecimento de firma for semelhança?

São alguns exemplos: declaração de residência e de pobreza, autorização para sair à noite, termo de vistoria de imóvel, procurações para a farmácia popular, cartas de anuência do protesto, as firmas do locador e locatário no contrato de locação.

5 Em quais documentos é necessário o reconhecimento de firma for autenticidade?

Documentos como contrato de promessa de compra e venda de imóvel, transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação e quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável deverão ter as assinaturas reconhecidas, necessariamente, por autenticidade.

6 Quais os requisitos que o autor da assinatura deve ter para ser possível o reconhecimento de firma?

Para o reconhecimento de firma, de regra, o autor da assinatura deve ser maior de idade ou emancipado, ser capaz e saber ler.

7 É possível o reconhecimento de firma em documento assinado por pessoa cega?

Sim. Em documentos firmados por pessoa cega, se capaz e alfabetizada, o reconhecimento deverá ser feito por autenticidade, e o Tabelião deverá fazer a leitura do documento ao signatário, verificando as suas condições pessoais para compreensão de seu conteúdo.

O que é reconhecer por semelhança?

Por semelhança, é feita a comparação entre a assinatura que consta no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado. O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente do cartão de firma arquivado no cartório.

Qual a diferença de reconhecimento de firma por autenticidade é semelhança?

Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato. Já no reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião confronta a assinatura contida no documento com outra existente em seu cadastro e verifica a similitude.

Para que serve reconhecimento de firma por semelhança?

O que é o reconhecimento de firma? O reconhecimento de firma é feito, pelo Oficial do Cartório, visando confirmar a autenticidade ou a semelhança da assinatura de uma pessoa em um documento, conferindo segurança jurídica a documentos oficiais.

Quem pode reconhecer firma por semelhança?

Reconhecimento de Firmas Por Semelhança Para o reconhecimento de firma por semelhança poder-se-á exigir a presença do signatário, munido do documento de identificação. Não serão aceitas, como documento de identidade, identificações funcionais ou outras sem validade prevista em lei.