Conforme a Fundação Nacional do Índio (Funai), “o processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas”. Demarcar é uma competência exclusiva do Poder Executivo, conforme a Constituição Federal, pois se trata de processo meramente administrativo: o direito dos povos indígenas à terra é originário, ou seja, nestas terras eles estavam antes da formação do Estado Nacional. Show Nos termos do Decreto 1775, o grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias de organização, participará do procedimento em todas as fases da regularização fundiária listadas aqui pela Funai, e com comentários e análises do Cimi:
Antes dos estudos de identificação, porém, há a verificação de demanda. O povo indígena realiza a reivindicação territorial e a Funai envia um profissional de antropologia para a Qualificação da Demanda, ou seja, a execução de um relatório de caracterização prévia do território reivindicado, do contexto social, político e econômico que dinamizam a demanda e informações gerais sobre o povo indígena que apresentou o pleito. Casos extraordinários De acordo com a Funai, “em casos extraordinários, como de conflito interno irreversível, impactos de grandes empreendimentos ou impossibilidade técnica de reconhecimento de terra de ocupação tradicional, a Funai promove o reconhecimento do direito territorial das comunidades indígenas na modalidade de Reserva Indígena, conforme o disposto no Art. 26 da Lei 6001/73, em parceria com os órgãos agrários dos estados e governo federal. Nesta modalidade, a União pode promover a compra direta, a desapropriação ou recebe em doação o(s) imóvel(is) que serão destinados para a constituição da Reserva Indígena”. Especificamente nos casos de povos isolados, a Funai se utiliza do dispositivo legal de restrição de uso para proteger a área ocupada pelos indígenas contra terceiros, amparando-se no artigo 7.º do Decreto 1775/96, no artigo 231 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no artigo 1.º, inciso VII da Lei nº 5371/67, ao mesmo tempo em que se procedem os estudos de identificação e delimitação da área, visando a integridade física desses povos em situação de isolamento voluntário. Que envolvem a demarcação das terras indígenas e quilombolas atualmente?Essa demarcação é prevista por lei, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e também pelo Estatuto do Índio (legislação específica). A demarcação de terras indígenas é competência da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Qual é a atual situação da demarcação das terras indígenas no Brasil?É assim que a Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão indigenista oficial do Brasil, define as terras indígenas. Segundo a instituição, atualmente, existem 680 áreas nesse perfil, dentre as quais 443 estão com os processos de demarcação homologados/regularizados e 237 se encontram sob análise.
Como são demarcadas as terras dos quilombolas?Por força da lei, as terras quilombolas são consideradas "Território Cultural Afro-Brasileiro" e devem receber o apoio do Poder Público para a sua preservação. O procedimento para identificação, reconhecimento, demarcação e titulação das terras foi definido num decreto, assinado pelo presidente Lula em 2003.
Qual a importância da demarcação das terras indígenas e quilombolas?A demarcação de uma terra indígena tem por objetivo garantir o direito indígena à terra. Ela deve estabelecer a real extensão da posse indígena, assegurando a proteção dos limites demarcados e impedindo a ocupação por terceiros.
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