Para que se possa executar uma das empresas de um grupo econômico é necessário que ela tenha sido parte na fase de conhecimento do processo?

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o cumprimento de sentença trabalhista só pode ser movido contra empresa que tenha participado na fase de conhecimento. Mesmo que a empresa integre grupo econômico, se ela não tiver atuado na ação inicial, não pode ser demandada a pagar na execução (processo nº RR 68600-43.2008.5.02.0089,DEJT de13/05/2022).

O caso tratava de uma reclamação trabalhista movida contra uma empresa (empresa 1), que foi condenada ao pagamento de verbas. Na fase de cumprimento de sentença, identificou-se que outra empresa (empresa 2) faria parte do mesmo grupo econômico, e o reclamante buscou a satisfação do débito desta última. A empresa 2 impugnou o cumprimento de sentença, alegando que não havia sido demandada na reclamação, e que, portanto, não poderia responder pelo débito, argumento que não foi acolhido pela Justiça do Trabalho. A decisão sobre a controvérsia coube ao Supremo Tribunal Federal, o qual determinou que os autos fossem remetidos para o TST, e que este aplicasse ao caso § 5º do art. 513 do CPC*, afastando a responsabilidade da empresa 2.

Assim, conforme determinação do STF, a 4ª Turma do TST analisou a matéria, e decidiu que, no caso de grupo econômico, para que uma empresa possa ser demandada em fase de execução, a reclamação trabalhista deve ter sido ajuizada contra si.

Cabe recurso.

* Código de Processo Civil

Art. 513 ...........................

§ 5º o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.


O que é necessário para caracterizar grupo econômico?

Grupo econômico se configura quando duas ou mais empresas atuam de forma coordenada, com objetivos comuns, ou desde que exista uma relação de subordinação entre elas.

Como funciona um grupo econômico de uma empresa?

Como funcionam? Conforme o entendimento recorrente em tribunais, um grupo econômico funciona por meio de uma relação de coordenação entre empresas. Diferentemente do que alguns juristas entendem, nessa relação não existe a necessidade de uma hierarquia, ou seja, de que uma organização seja subordinada a uma outra.

Quando configura grupo econômico?

Seguindo precedentes do Tribunal, o colegiado entendeu que a formação de grupo econômico pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas.

Como comprovar que uma empresa faz parte do grupo econômico?

Segundo o TST, para que fique caracterizado o grupo econômico, é necessário que haja controle e fiscalização por parte de uma empresa líder. Isto é, a existência de comando hierárquico de uma empresa sobre as demais.