PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Show
O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)?O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa, centro de zoonoses, serviços de acupuntura e serviços de tatuagem, entre outros. Regulamentado pelas Resoluções CONAMA nº 283/01 e nº 358/05 e Resolução Anvisa RDC 06/04, o PGRSS é baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos visando ao tratamento e disposição final de resíduos, que por suas características, necessitam de processos diferenciados de manejo, sendo que alguns grupos exigem tratamento prévio à disposição final. É obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente. Quem precisa de PGRSS?De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), todos os geradores de resíduos de saúde estão sujeitos à elaboração do PGRSS e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, de acordo com os critérios dos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente, a cargo do responsável legal do estabelecimento de serviço de saúde. Compete ainda ao gerador de resíduos de serviços de saúde (RSS) monitorar e avaliar o seu PGRSS. Quem exige o PGRSS?O PGRSS deve ser elaborado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente federal, estadual e municipal, integra o licenciamento ambiental e também pode ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde. Como a Master Ambiental pode ajudar?A Master Ambiental possui uma equipe multidisciplinar capacitada para a elaboração do PGRSS, além de treinamentos e monitoramentos, equacionando e minimizando possíveis sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio. A empresa possui em seu portfólio 38 PGRSS elaborados, sendo nove para comércio e serviços, seis para hospitais, cinco para clínicas, dois para indústrias e dois para infraestrutura. Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento! Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
Manejo O manejo dos resíduos de serviços de saúde é o conjunto de ações voltadas ao gerenciamento dos resíduos gerados. Deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas: 1 – Segregação 2 – Acondicionamento 3 – Identificação 4 - Transporte Interno 5
- Armazenamento Temporário
7 - Armazenamento Externo 8 – Coleta e Transporte
Externos 9 - Disposição Final De quem é a responsabilidade da geração dos resíduos?De acordo com a PNRS, a responsabilidade sobre a destinação correta dos resíduos cabe a comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, população e aos responsáveis pelos serviços de limpeza e manejo.
Quem são os geradores de resíduos sólidos que estão sujeitos obrigatoriamente a elaboração do Plano de gerenciamento de resíduos Sólidos PGRS )?2) Quem precisa elaborar o PGRS? A PNRS, através da lei 12.305/2010 determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas.
Para que serve a gestão de resíduos?O gerenciamento de resíduos permite o melhor aproveitamento da matéria-prima e a redução das agressões ao meio ambiente. Seu principal objetivo é minimizar os impactos negativos no meio ambiente.
Quais são os grupos de compostos que podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente?Classificação dos resíduos
-Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico. -Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico. -Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico. -Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco.
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