Pode atrasar o pagamento do décimo terceiro?

Pode atrasar o pagamento do décimo terceiro?

Seu 13º salário já foi depositado? Se a resposta é não, fique atento, pois os empregadores do País todo têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício. Já a segunda parte deve ser liquidada até o dia 20 de dezembro.

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Pode atrasar o pagamento do décimo terceiro?

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Assim como a remuneração padrão vem com uma série de descontos, o 13º salário não é diferente. Entretanto, esses abatimentos devem apenas constar na 2ª parcela

Ok, mas suponhamos que o empregador não tenha cumprido com o prazo, ou sequer depositado o 13º salário . O que acontece com a empresa e os trabalhadores dela?

O consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, diz que por serem considerados atos de infração, a empresa pode ser penalizada com uma multa, caso um fiscal do trabalho identifique o descumprimento da regra.

Giusti explica que o valor da multa é de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIs), o que resulta em R$ 170,25 por empregado, e que em caso de reincidência, o montante é dobrado. “Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, diz o especialista.

Vale destacar, que o benefício deve ser pago obrigatoriamente aos empregados com carteira assinada, ou seja, os CLTs.

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Como o benefício é calculado?

O empregador deve pagar o 13º de acordo com o mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Como exemplo, Fabiano Giusti cita o caso de um empregado que trabalhou de 1º de janeiro até 14 de março, que tem direito a 2/12 do benefício, uma vez que a fração do mês de março foi inferior aos dias necessários para ter direito a parte do mês de março.

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Em relação às médias de outros rendimentos como hora extra e comissões adicionais, elas também devem ser acrescentadas ao valor do salário utilizado como base de cálculo do 13º.

Por outro lado, os trabalhadores que apenas recebem comissão, o empregador deve calcular o valor utilizando a média aritmética das comissões recebidas durante o ano, ou conforme Convenção Coletiva. O consultor da Confirp ainda destaca que se deve sempre seguir o que for considerado mais benéfico.

Existem descontos?

Assim como um salário padrão vem com uma série de descontos, o décimo terceiro não é diferente. Entretanto, esses abatimentos devem apenas constar na 2ª parcela. Mas o que é descontado?

Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que diz respeito a impostos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) é pago nas duas parcelas, em conjunto com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam de 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

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E se o trabalhador for demitido?

Em casos de demissões sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado, bem como aposentadoria, o benefício deve ser acertado no momento da rescisão de contrato. Vale destacar, que nessas circunstâncias, o valor deve ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando o colaborador é dispensado com justa causa, o 13º é perdido. E caso o empregador já tenha depositado a primeira parte, o valor será abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

Embora muitos empregadores paguem em dezembro o 13º salário em uma única parcela, Fabiano Giusti diz que a prática é ilegal e pode sim resultar em uma multa.

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Mais Recentes

    QUEM TEM DIREITO

    Ao pagamento do 13� sal�rio faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o dom�stico.

    VALOR A SER PAGO

    O 13� sal�rio ser� pago proporcional ao tempo de servi�o do empregado na empresa, considerando-se a fra��o de 15 dias de trabalho como m�s integral.

    A import�ncia paga ao empregado a t�tulo de primeira parcela ser� deduzida do valor do 13� sal�rio devido at� o dia 20 de dezembro.

    Quando na composi��o do sal�rio do empregado envolver parte vari�vel, dever� ser calculada a sua m�dia.

    GORJETAS E OUTRAS VERBAS RECEBIDAS PERIODICAMENTE

    DATA DE PAGAMENTO

    A segunda parcela do 13� sal�rio deve ser paga at� o dia 20 de dezembro.

    FALTAS - INTERFER�NCIA NO 13� SAL�RIO

    Para fins de pagamento do 13� sal�rio, as faltas legais e as justificadas ao servi�o n�o ser�o deduzidas.

    O empregado n�o ter� direito � fra��o de 1/12 avos, no m�s em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, n�o far� jus ao 13� Sal�rio no referido m�s.  

    HORAS EXTRAS E NOTURNAS

    As horas extras integram o 13� sal�rio, conforme se depreende do Enunciado TST n� 45: 

    O adicional noturno tamb�m integra o 13� sal�rio por for�a dos Enunciados TST n� 60: 

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

    Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13� sal�rio, uma vez que fazem parte da remunera��o do empregado.

    Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (sal�rio-m�nimo/normativo ou sal�rio-base, conforme o caso), ou seja, n�o precisa ser feito m�dia, h� que se verificar a proporcionalidade em rela��o ao per�odo em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa.

    → Para maiores detalhes acesse o t�pico D�cimo Terceiro Sal�rio - Adicional de Insalubridade e Periculosidade.

    SAL�RIO FIXO � C�LCULOS

    Admitidos At� 17 de Janeiro

    Para os empregados admitidos at� 17 de janeiro, inclusive, o valor da segunda parcela ser� do sal�rio do m�s de dezembro, deduzido o valor da 1� (primeira) parcela e os encargos.

    Porque 17 de janeiro? 

    Empregados Admitidos Ap�s 17 de Janeiro 

    SAL�RIO VARI�VEL � C�LCULOS 

    AUX�LIO-DOEN�A PREVIDENCI�RIO

    � o afastamento, por motivo de doen�a ou outra incapacidade, n�o decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspens�o do contrato de trabalho a partir do 16� dia.

    A partir do 16� dia at� o retorno ao trabalho a Previd�ncia Social assume, pagando o 13� sal�rio em forma de abono anual. 

    AUX�LIO-DOEN�A ACIDENT�RIO

    A Justi�a do Trabalho entende que as faltas ou aus�ncias decorrentes de acidente do trabalho n�o s�o consideradas para efeito de c�lculo da gratifica��o natalina (13� sal�rio).

    Enunciado TST n� 46: 

    SERVI�O MILITAR OBRIGAT�RIO 

    SAL�RIO-MATERNIDADE

    O sal�rio-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13� sal�rio correspondente ao per�odo da licen�a, poder� ser deduzido quando do pagamento das contribui��es sociais previdenci�rias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.

    PAGAMENTO CONJUNTO DAS 2 PARCELAS

    A Lei n� 4.749/65, em seu artigo 2�, imp�e o pagamento da 1� parcela do 13� sal�rio at� o m�s de novembro.

    A Lei n� 7.855/89 estipulou a multa de 160 Ufir por empregado, dobrada na reincid�ncia para as infra��es contra os dispositivos da Gratifica��o de Natal (13�).

    Portanto, para o pagamento conjunto das duas parcelas n�o h� previs�o legal.

    ENCARGOS SOCIAIS - CONTRIBUI��O PREVIDENCI�RIA

    INSS

    No pagamento da segunda parcela h� incid�ncia do INSS sobre o valor total do 13� sal�rio.

    → Para maiores detalhes, ver t�pico  D�cimo Terceiro Sal�rio - Desconto e Recolhimento do INSS.

    FGTS

    O FGTS incidir� sobre o valor bruto do 13� sal�rio pago em dezembro menos o valor adiantado, j� que houve o recolhimento do FGTS sobre o valor da 1� parcela.

    IRRF

    No pagamento da segunda parcela do 13� sal�rio h� incid�ncia do IRRF sobre o total (soma da 1� parcela + 2� parcela), com base na tabela progressiva mensal.

    Considera-se m�s de quita��o o m�s de pagamento da 2� parcela ou o m�s da rescis�o de contrato de trabalho.

    PENALIDADES

    A infra��o relativa ao 13� sal�rio ser� penalizada com multa de 160 Ufir por empregado prejudicado, dobrada na reincid�ncia.

    PARCELAS VARI�VEIS DO SAL�RIO, EXEMPLOS DE C�LCULOS E OUTROS DETALHAMENTOS

    → Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse D�cimo Terceiro Sal�rio � 2� Parcela no Guia Trabalhista Online.

    Quanto tempo pode atrasar o décimo terceiro?

    Já a segunda, até o dia 20 de dezembro. Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior. Ou seja, deve haver antecipação, ou o empregador está sujeito a multa.

    O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13º?

    O atraso no pagamento pode resultar em penalidades e até multas. Os empregados que não receberem ao menos a primeira parcela do décimo terceiro até o prazo limite precisam procurar as Superintendências de Trabalho ou as Gerências de Trabalho para efetuar a reclamação.

    Qual é a data limite para pagamento da segunda parcela do 13o salário?

    A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o fim de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Tire suas dúvidas sobre o pagamento deste ano.

    Qual a multa que a empresa paga se atrasar o décimo terceiro?

    O pagamento do 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT. A ausência de pagamento ou mesmo o atraso no depósito é considerado uma infração e pode render multas de R$ 170,25 por funcionário com pagamento em atraso para os empregadores.