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Seu 13º salário já foi depositado? Se a resposta é não, fique atento, pois os empregadores do País todo têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício. Já a segunda parte deve ser liquidada até o dia 20 de dezembro. Leia também: Aposentados e pensionistas recebem hoje segunda parcela do 13º salário shutterstockAssim como a remuneração padrão vem com uma série de descontos, o 13º salário não é diferente. Entretanto, esses abatimentos devem apenas constar na 2ª parcela Ok, mas suponhamos que o empregador não tenha cumprido com o prazo, ou sequer depositado o 13º salário . O que acontece com a empresa e os trabalhadores dela? O consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, diz que por serem considerados atos de infração, a empresa pode ser penalizada com uma multa, caso um fiscal do trabalho identifique o descumprimento da regra. Giusti explica que o valor da multa é de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIs), o que resulta em R$ 170,25 por empregado, e que em caso de reincidência, o montante é dobrado. “Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, diz o especialista. Vale destacar, que o benefício deve ser pago obrigatoriamente aos empregados com carteira assinada, ou seja, os CLTs. Leia também: Procon autua lojas físicas e virtuais por descontos falsos na Black Friday Como o benefício é calculado?O empregador deve pagar o 13º de acordo com o mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Como exemplo, Fabiano Giusti cita o caso de um empregado que trabalhou de 1º de janeiro até 14 de março, que tem direito a 2/12 do benefício, uma vez que a fração do mês de março foi inferior aos dias necessários para ter direito a parte do mês de março. Você viu?Em relação às médias de outros rendimentos como hora extra e comissões adicionais, elas também devem ser acrescentadas ao valor do salário utilizado como base de cálculo do 13º. Por outro lado, os trabalhadores que apenas recebem comissão, o empregador deve calcular o valor utilizando a média aritmética das comissões recebidas durante o ano, ou conforme Convenção Coletiva. O consultor da Confirp ainda destaca que se deve sempre seguir o que for considerado mais benéfico. Existem descontos?Assim como um salário padrão vem com uma série de descontos, o décimo terceiro não é diferente. Entretanto, esses abatimentos devem apenas constar na 2ª parcela. Mas o que é descontado? Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que diz respeito a impostos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) é pago nas duas parcelas, em conjunto com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam de 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Leia também: Governo lança programa para levar startups brasileiras ao exterior E se o trabalhador for demitido?Em casos de demissões sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado, bem como aposentadoria, o benefício deve ser acertado no momento da rescisão de contrato. Vale destacar, que nessas circunstâncias, o valor deve ser proporcional aos meses em serviço. Já quando o colaborador é dispensado com justa causa, o 13º é perdido. E caso o empregador já tenha depositado a primeira parte, o valor será abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. Embora muitos empregadores paguem em dezembro o 13º salário em uma única parcela, Fabiano Giusti diz que a prática é ilegal e pode sim resultar em uma multa. Veja TambémMais RecentesQUEM TEM DIREITO Ao pagamento do 13� sal�rio faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o dom�stico. VALOR A SER PAGO O 13� sal�rio ser� pago proporcional ao tempo de servi�o do empregado na empresa, considerando-se a fra��o de 15 dias de trabalho como m�s integral. A import�ncia paga ao empregado a t�tulo de primeira parcela ser� deduzida do valor do 13� sal�rio devido at� o dia 20 de dezembro. Quando na composi��o do sal�rio do empregado envolver parte vari�vel, dever� ser calculada a sua m�dia. GORJETAS E OUTRAS VERBAS RECEBIDAS PERIODICAMENTE DATA DE PAGAMENTO A segunda parcela do 13� sal�rio deve ser paga at� o dia 20 de dezembro. FALTAS - INTERFER�NCIA NO 13� SAL�RIO Para fins de pagamento do 13� sal�rio, as faltas legais e as justificadas ao servi�o n�o ser�o deduzidas. O empregado n�o ter� direito � fra��o de 1/12 avos, no m�s em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, n�o far� jus ao 13� Sal�rio no referido m�s. HORAS EXTRAS E NOTURNAS As horas extras integram o 13� sal�rio, conforme se depreende do Enunciado TST n� 45: O adicional noturno tamb�m integra o 13� sal�rio por for�a dos Enunciados TST n� 60: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13� sal�rio, uma vez que fazem parte da remunera��o do empregado. Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (sal�rio-m�nimo/normativo ou sal�rio-base, conforme o caso), ou seja, n�o precisa ser feito m�dia, h� que se verificar a proporcionalidade em rela��o ao per�odo em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa. → Para maiores detalhes acesse o t�pico D�cimo Terceiro Sal�rio - Adicional de Insalubridade e Periculosidade. SAL�RIO FIXO � C�LCULOS Admitidos At� 17 de Janeiro Para os empregados admitidos at� 17 de janeiro, inclusive, o valor da segunda parcela ser� do sal�rio do m�s de dezembro, deduzido o valor da 1� (primeira) parcela e os encargos. Porque 17 de janeiro? Empregados Admitidos Ap�s 17 de Janeiro SAL�RIO VARI�VEL � C�LCULOS AUX�LIO-DOEN�A PREVIDENCI�RIO � o afastamento, por motivo de doen�a ou outra incapacidade, n�o decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspens�o do contrato de trabalho a partir do 16� dia. A partir do 16� dia at� o retorno ao trabalho a Previd�ncia Social assume, pagando o 13� sal�rio em forma de abono anual. AUX�LIO-DOEN�A ACIDENT�RIO A Justi�a do Trabalho entende que as faltas ou aus�ncias decorrentes de acidente do trabalho n�o s�o consideradas para efeito de c�lculo da gratifica��o natalina (13� sal�rio). Enunciado TST n� 46: SERVI�O MILITAR OBRIGAT�RIO SAL�RIO-MATERNIDADE O sal�rio-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13� sal�rio correspondente ao per�odo da licen�a, poder� ser deduzido quando do pagamento das contribui��es sociais previdenci�rias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos. PAGAMENTO CONJUNTO DAS 2 PARCELAS A Lei n� 4.749/65, em seu artigo 2�, imp�e o pagamento da 1� parcela do 13� sal�rio at� o m�s de novembro. A Lei n� 7.855/89 estipulou a multa de 160 Ufir por empregado, dobrada na reincid�ncia para as infra��es contra os dispositivos da Gratifica��o de Natal (13�). Portanto, para o pagamento conjunto das duas parcelas n�o h� previs�o legal. ENCARGOS SOCIAIS - CONTRIBUI��O PREVIDENCI�RIA INSS No pagamento da segunda parcela h� incid�ncia do INSS sobre o valor total do 13� sal�rio. → Para maiores detalhes, ver t�pico D�cimo Terceiro Sal�rio - Desconto e Recolhimento do INSS. FGTS O FGTS incidir� sobre o valor bruto do 13� sal�rio pago em dezembro menos o valor adiantado, j� que houve o recolhimento do FGTS sobre o valor da 1� parcela. IRRF
No pagamento da segunda parcela do 13� sal�rio h� incid�ncia do IRRF sobre o total (soma da 1� parcela + 2� parcela), com base na tabela progressiva mensal. Considera-se m�s de quita��o o m�s de pagamento da 2� parcela ou o m�s da rescis�o de contrato de trabalho. PENALIDADES A infra��o relativa ao 13� sal�rio ser� penalizada com multa de 160 Ufir por empregado prejudicado, dobrada na reincid�ncia. PARCELAS VARI�VEIS DO SAL�RIO, EXEMPLOS DE C�LCULOS E OUTROS DETALHAMENTOS → Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse D�cimo Terceiro Sal�rio � 2� Parcela no Guia Trabalhista Online. Quanto tempo pode atrasar o décimo terceiro?Já a segunda, até o dia 20 de dezembro. Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior. Ou seja, deve haver antecipação, ou o empregador está sujeito a multa.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13º?O atraso no pagamento pode resultar em penalidades e até multas. Os empregados que não receberem ao menos a primeira parcela do décimo terceiro até o prazo limite precisam procurar as Superintendências de Trabalho ou as Gerências de Trabalho para efetuar a reclamação.
Qual é a data limite para pagamento da segunda parcela do 13o salário?A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o fim de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Tire suas dúvidas sobre o pagamento deste ano.
Qual a multa que a empresa paga se atrasar o décimo terceiro?O pagamento do 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT. A ausência de pagamento ou mesmo o atraso no depósito é considerado uma infração e pode render multas de R$ 170,25 por funcionário com pagamento em atraso para os empregadores.
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