Pode demitir aposentado por incapacidade permanente?

10/11/2020

Pode demitir aposentado por incapacidade permanente?

A rescis�o do contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez � motivo de incertezas em raz�o da zona gris de interpreta��o entre as normas da CLT e as constantes modifica��es na legisla��o previdenci�ria. O tema toma relev�ncia face a necessidade de manter o contrato ativo e em raz�o da pacifica��o do entendimento pelo Tribunal Superior do Trabalho de manuten��o do plano de sa�de durante o afastamento (caso o colaborador tenha esse direito por for�a de contrato ou norma coletiva). Por esse motivo, elaboramos o presente artigo com o objetivo de demonstrar os conceitos acerca do tema, a legisla��o em vigor e como os tribunais interpretam sistematicamente as normas trabalhista e previdenci�ria para resolver a quest�o.  

Para a compreens�o do tema, come�amos pelas incertezas causadas pela legisla��o. O artigo 457, da CLT, conceitua que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho – n�o havendo labor, n�o h� remunera��o – por�m, submete os prazos � lei da previd�ncia social, ressalvando que a inclus�o deste dispositivo celetista � de 1965. Por sua vez, a lei 8.213/91, apenas disp�e acerca da cessa��o do benef�cio ao aposentado por invalidez “quando a recupera��o ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do in�cio da aposentadoria por invalidez ou do aux�lio-doen�a que a antecedeu sem interrup��o”. A inseguran�a � agravada pela manuten��o da s�mula 217 do Supremo Tribunal Federal, que diz: tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva ap�s esse prazo”.

Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho entende superada a S�mula 217 do STF. Embora n�o tenha sido cancelada, aborda o TST, n�o pode mais ser aplicada porque � o resultado da cristaliza��o de um padr�o constante de norma legal n�o mais vigente (Lei 3.332/57 - art. 4º, § 3º), que previa que a aposentadoria por invalidez que completasse 5 anos convertia-se em definitiva. Para sedimentar o seu entendimento, o TST editou a S�mula 160, de 1982, indicando que n�o se extingue o contrato suspenso pela aposentadoria por invalidez, mesmo ap�s 5 anos.

Outra incerteza � trazida pela interpreta��o da legisla��o previdenci�ria, em raz�o das modifica��es das normas ocorridas no tempo. A Lei 5.890 de 1973, dispunha que “ser�o automaticamente convertidos em aposentadoria por velhice o aux�lio-doen�a e a aposentadoria por invalidez do segurado que completar 65 (sessenta e cinco) ou 60 (sessenta) anos de idade, respectivamente, se do sexo masculino ou feminino”. Tal interpreta��o � equivocada, pois a Lei 8.213/1991 tamb�m n�o contemplou essa possibilidade de convers�o da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Tanto isso � verdade que a pr�pria lei referida prev�, nos artigos 46 e 47, que a aposentadoria por invalidez pode ser revista a qualquer momento.

Nesse sentido, para dirimir as incertezas apresentadas � que se analisa a jurisprud�ncia majorit�ria dos tribunais, pacificado o entendimento que o contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez encontra-se suspenso enquanto permanecer a aposentadoria por invalidez. A lei previdenci�ria em vigor desde 1991 n�o traz a possibilidade de convers�o autom�tica – pelo tempo de afastamento ou por idade - da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, tanto � verdade que prev� a necessidade de per�cia m�dica para a averigua��o das condi��es m�dicas do benefici�rio ou eventual transforma��o da condi��o de invalidez por idade.

Por fim, em decorr�ncia dessas incertezas aqui colocadas, n�o raras s�o as a��es indenizat�rias de empregados que requereram sua demiss�o ao empregador, por livre vontade, as quais de forma desavisada foram aceitas pelos gestores de RH, incorrendo em passivo trabalhista e onerosas condena��es. No entendimento do TST, a aposentadoria por invalidez n�o � causa de extin��o do contrato de trabalho, mas de suspens�o. Assim, h� descontinua��o apenas das obriga��es principais do contrato de trabalho, como a presta��o dos servi�os e o pagamento de sal�rios, n�o havendo limita��o temporal para a aposentadoria por invalidez.

Alexandre Bastos, advogado especialista em Direito do Trabalho e s�cio do escrit�rio At�lio Dengo Advogados Associados

Depois de 5 anos, aposentado por invalidez pode ter baixa na CTPS?

Pode demitir aposentado por incapacidade permanente?

 Há uma mística popular de que a aposentadoria por invalidez, quando atinge a duração de 5 anos, vira eterna. E, com base nisso, alguns empregadores sentem-se à vontade para rescindir o contrato de trabalho. Afinal, depois desse prazo o patrão pode dar baixa na CTPS? Recentemente, na decisão do processo RR – 5281-46.2010.5.15.0000, o Tribunal Superior do Trabalho deixou claro que o contrato de trabalho fica suspenso indefinidamente, enquanto existir a aposentadoria por invalidez, mesmo que essa ultrapasse 5 anos. Todavia, se daqui para lá a empresa encerrar suas atividades, então a baixa é liberada.

A questão abordada não fica apenas no campo da mística. De fato, muito trabalhador acha que, depois do prazo quinquenal da concessão da invalidez, esse benefício fica imexível. Ledo engano. O INSS pode sim cancelar a aposentadoria, desde que constate que o segurado ficou bom e tem condições de trabalhar. Há até previsão legal para isso (arts. 46 e 47 da Lei 8213/91).

Improvável, porém, que isso ocorra. São poucos os casos nos quais a aposentadoria por invalidez é cessada em razão de vontade espontânea do trabalhador ou por se encontrar a cura da doença. Até porque é comum também a Previdência Social não fazer o acompanhamento da evolução da doença mediante exame médico-pericial. O INSS não dispõe de estrutura para fazer a reavaliação periódica de todo aposentado por invalidez. Tem muito aposentado, que pode trabalhar, mas recebe o benefício.

Durante o recebimento da aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho permanece suspenso, sendo proibida a dispensa do trabalhador. Nesse período de afastamento, o empregador não terá qualquer encargo trabalhista, exceto se existir norma coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho).

Essa suspensão do contrato de trabalho importa na descontinuidade das obrigações trabalhistas principais, como o salário e a própria prestação de serviço. No entanto, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações, ou seja, ainda que não exista prestação de serviço, o trabalhador continua a ser empregado. Se a invalidez foi por culpa do patrão, esse pode pagar pensão alimentícia (independente a do INSS), plano de saúde e danos morais.

Como a CLT determina que “o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”, o patrão não pode demitir, nem dar baixa na carteira profissional.

Fonte: Diário Pernambuco

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Quando posso demitir um funcionário aposentado por invalidez permanente?

O contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade permanente poderá ser rescindido sem justa causa, quando: a) o segurado recuperar a capacidade para o trabalho, tendo ocorrido o cancelamento da aposentadoria.

Quem está aposentado por invalidez pode ser demitido?

Não, a suspensão do contrato de trabalho perdurará enquanto o empregado receber o benefício. Fundamentação Legal : o artigo 475 da CLT preceitua: "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Quais são os direitos do aposentado por invalidez permanente?

4 Direitos para aposentados por invalidez.
Adicional de 25% no valor do benefício. Um direito no INSS pouco conhecido pelas pessoas é a possibilidade do aposentado por invalidez aumentar 25% o valor do seu benefício do INSS. ... .
Quitação do financiamento de imóvel. ... .
Isenção de impostos. ... .
Sacar o FGTS. ... .
Conclusão..

Quando se aposenta por invalidez a empresa tem que mandar embora?

O contrato de trabalho será rescindido nos casos de falecimento do segurado ou após sua recuperação conseguindo retornar as suas atividades laborais, mas nunca será rescindido enquanto permanecer na qualidade de segurado.