Quais as funções de cada um dos poderes definidos por Montesquieu?

Quais as funções de cada um dos poderes definidos por Montesquieu?

Quais as funções do Estado e seus 3 poderes

Muito se escuta falar sobre os 3 Poderes e as funções do Estado, porém grande parte da população não compreende exatamente o que são e como, na prática, funcionam.

Devido a isso, vamos, neste artigo, falar um pouco sobre esse tema tão importante para as pessoas de modo geral, pois embora para muitos possa não parecer, ele faz parte da vida de todos os cidadãos do nosso país.

O que seria o Estado?

Nesse caso, quando a palavra Estado é escrita com letra maiúscula, se refere a uma nação politicamente organizada. Neste texto estamos tratando do nosso país, o Brasil.

E o que e quais são os 3 Poderes?

O que ocorre se homens praticarem a chamada “justiça com as próprias mãos”? Vimos constantemente os resultados, por meio dos noticiários e jornais, que mostram atitudes violentas e precipitadas. E o que acontece quando há grupos sem líderes definidos? Há sempre aquele que se autointitula o superior. Enfim, esses são alguns exemplos das consequências de um cenário sem ordem ou responsável.

Entenda a importância do Estadoneste contexto e seus 3 Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Uma das definições mais simples para compreender a função do Estado, foi elaborada pelo intelectual Max Weber – também conhecido como um dos fundadores da Sociologia – que considerou o Estado como o real detentor de poder de uma sociedade, e que vem para proteger os interesses sociais e evitar atitudes descabidas por parte dos indivíduos na disputa pelo poder, ou então, na aplicação da força física. Weber considerou, assim, o Estado como soberano e que tem a autonomia em aplicar atividades que promovam os interesses coletivos. Em outras palavras, poderíamos dizer que este evita atos de ‘selvageria’ por ser superior e fornecer base para que a vida em sociedade aconteça de modo seguro.

Outras definições foram dadas por grandes pensadores como estas:

Aristóteles entende o Estado como um organismo moral superior ao indivíduo.

Para John Locke, o Estado é basicamente um corpo político único, dotado de legislação e de força concentrada da comunidade, para preservar a propriedade e proteger os indivíduos dos perigos internos e das invasões estrangeiras.

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário auxiliam o Estado a aplicar suas atividades de forma justa e ordeira. Os três possuem autonomia, mas cada um atua de forma e em casos diferentes.

·   Legislativo (cria leis)

O responsável por gerir o Poder Legislativo, no âmbito federal, é o Congresso Nacional, formado pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados; no âmbito estadual, as Assembleias Legislativas. Este Poder deve criar e averiguar leis, adaptando mudanças caso seja necessário.

Por elaborar as leis, o Poder Legislativo também fiscaliza o Poder que as executa: o Executivo.

Esses representantes, que são chamados de senadores e deputados federais ou estaduais, são eleitos por voto popular, em eleições que ocorrem a cada quatro anos.

·   Executivo (executa leis)

O Executivo tem como finalidade executar as leis. Assim, refere-se àqueles que assumem cargos administrativos, sejam estes estaduais, federais ou nacional. Desta forma, fica sob responsabilidade dos governadores, prefeitos e do Presidente da República, averiguar se as leis definidas pelo legislativo estão sendo acatadas.

Estes representantes também são eleitos por voto popular, em eleições, também a cada quatro anos.

·   Judiciário (promove a justiça)

O Judiciário é o único poder que não é constituído por intermédio de eleição do povo. Este Poder é formado por desembargadores e juízes, que ficam responsáveis por julgar infrações e averiguar se as leis respeitam a Carta Magna, ou seja, a própria Constituição Federal.

Desta forma, caso o Legislativo aprove alguma norma que vai contra a Constituição, é o Poder Judiciário quem deve intervir.

De acordo com a Constituição:

Art. 92 – São órgãos do Poder Judiciário:

I: O Supremo Tribunal Federal;

I- A: O Conselho Nacional de Justiça;

II: O Superior Tribunal de Justiça;

II-A: o Tribunal Superior do Trabalho;

III: Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV: Os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V: Os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI: Os Tribunais e Juízes Militares;

VII: Os Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Os Três Poderes foram formados com o objetivo de não permitir que exista soberania ou exacerbação na aplicação dos poderes aplicados pelo Estado, visando, assim, promover o equilíbrio a favor da sociedade. E, justamente por isso, cada um tem o poder de fiscalizar ‘indiretamente’ as atitudes do outro, e advertir se for preciso.

O Direito Constitucional Administrativo, que é o braço do Direito Público que possui estrutura para interagir com tais poderes. Apoiado na lei que rege todas as outras leis (Constituição Federal), advogados constitucionalistas são facilmente encontrados no Poder Judiciário, delegados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Resumindo…

Portanto, para que não haja confusão nos Três Poderes, basta pensar que o primeiro tem a responsabilidade de criar as leis; o segundo tem que aplicar as leis; o terceiro tem que fiscalizá-las. Todos eles compõem o Estado, que representa os interesses coletivos e não egoísticos, o que promove uma vida em sociedade possível e prazerosa.

Gostou de saber mais sobre esse tema? Continue acompanhando o blog da EPD para se manter sempre atualizado e informado sobre assuntos do meio jurídico e da vida em sociedade.

Qual a função dos três poderes de Montesquieu?

A teoria dos Três Poderes foi elaborada de diferentes maneiras e proposta por nomes como Aristóteles, John Locke e Montesquieu. Tem como objetivo evitar a concentração de poder e o abuso dele por meio de uma tirania. A adoção desse sistema é uma cláusula pétrea da Constituição brasileira, e ele não pode ser abolido.

Quais são os três poderes e qual a função de cada um?

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário auxiliam o Estado a aplicar suas atividades de forma justa e ordeira. Os três possuem autonomia, mas cada um atua de forma e em casos diferentes.