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Poucas pessoas sabem, mas um estagiário também tem seus direitos e deveres dentro de uma empresa. Exatamente como um profissional já formado. É sempre válido lembrar que a lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado. De acordo com Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, o estágio tem, por finalidade, dar aos estudantes a formação profissional na área em que almeja se formar. Confira, a seguir, os principais pontos da lei. Os direitos e deveres de um estagiário
Já na questão de benefícios, é importante ressaltar que a empresa não é obrigada a conceder os mesmos que concede aos funcionários. Mas, se o empregador desejar, ele poderá oferecer assistência médica e refeição, por exemplo. E não há previsão legal de descontos nestes benefícios. É válido frisar que o estágio não tem vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não é regido pela CLT. Contudo, se o estágio não tiver termo de compromisso assinado pela instituição de ensino, pela empresa contratante e pelo próprio estudante, o estágio perde o efeito. O contrato poderá ser reconhecido como contrato de trabalho regido pela CLT por prazo indeterminado. Jovem conta como conseguiu o Emprego dos SonhosSiga o JC Concursos no Google News e acompanhe nossos destaquesestágios Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais. 26 de Setembro de 2022 A melhor maneira de ingressar no mercado de trabalho e ter um contato inicial com uma carreira profissional é por meio do estágio. Você sabia que existe uma legislação que protege os direitos do estagiário? Essa relação não se trata de um vínculo empregatício, ou seja, ela não é regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Logo, a norma que será aplicada para assegurar os direitos do estagiário será a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Você tem dúvidas sobre quais são os direitos trabalhistas dos estagiários? Não se preocupe, pois neste artigo elas serão sanadas. Confira! Leia também outros artigos desenvolvidos por nossos especialistas sobre departamento pessoal:
Quais são os 7 principais direitos do estagiário?Se você está se perguntando coisas como:
Continue a leitura e confira as respostas para essas e outras dúvidas comuns quando o assunto é a contratação de estagiários. 1. RemuneraçãoO salário e o vale-transporte serão exigidos em caso de estágio não obrigatório, ou seja, aquele em que os alunos exercem a atividade profissional opcionalmente. Essa remuneração não possui valor determinado na mencionada lei, mas ele deve ser acordado entre as partes e fixado no Termo de Compromisso de estágio. Contudo, se o estágio for obrigatório, isto é, presente na grade curricular e constar como atividade necessária para aprovação e obtenção do diploma, a sua remuneração e o vale-transporte serão facultativos. Evidencia-se que se o estagiário faltar, de maneira injustificada, essa ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio — caso ele tenha. Além disso, é importante ressaltar que a Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário. 2. Seguro contra acidentes pessoaisConforme a determinação legal, a empresa deverá contratar um seguro para os seus estagiários. Esse seguro deverá cobrir acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente durante a vigência do contrato com esse aluno. O valor da indenização deve ser compatível com o preço do mercado. No caso de estágio obrigatório, o seguro pode ser oferecido, alternativamente, pela instituição de ensino do estagiário. 3. FériasO seu estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a cada 12 meses trabalhados. Essas férias também poderão ser proporcionais, no caso de estágio com duração inferior a um ano. O estudante exercerá esse direito, preferencialmente, durante as férias escolares. Decerto, se o estudante recebe alguma contraprestação pelos seus serviços, as suas férias também deverão ser remuneradas. Evidencia-se que, por não se tratar de uma relação empregatícia, o estagiário não tem direito ao acréscimo constitucional de um terço em suas férias e nem ao 13º salário. 4. Carga horáriaA jornada de trabalho do estagiário será definida em comum acordo entre o aluno, a sua instituição de ensino e a empresa. A sua carga horária terá duração máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, para os alunos de nível superior e do ensino médio. Contudo, esse prazo poderá ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, quando o curso alternar teoria e prática, desde que previsto no seu projeto pedagógico da instituição de ensino e que o aluno não esteja em período de aulas presenciais. Ademais, a duração da jornada diária do estagiário deverá ser reduzida pelo menos à metade quando for a época de provas. 5. Duração do estágioO contrato de estágio com uma mesma empresa terá como duração máxima o prazo de dois anos. Excepcionalmente, os estagiários com deficiência poderão ter seus contratos renovados por um período superior. 6. Orientação profissionalA empresa que contrata um estagiário deverá indicar um profissional, de seu quadro de empregados, que tenha experiência no curso daquele estudante para acompanhá-lo. Esse seu funcionário será responsável pela a orientação e supervisão da aprendizagem do estagiário nas suas atividades laborais. 7. DesligamentoA relação entre o estagiário e a empresa pode ser extinta por qualquer uma das partes. Ademais, não é necessária uma justificativa para a demissão, nem que seja cumprido o aviso prévio e também não acarretarão multas, em caso de desligamento. Entretanto, a empresa deve ficar atenta e respeitar os direitos do estagiário. No caso de descumprimento de alguma das regras impostas pela Lei do Estágio, o contrato do aluno com a empresa passa a caracterizar um vínculo empregatício, então a relação será regida pela CLT. Agora que você conhece os direitos do estagiário em uma empresa, aproveite também para conferir o nosso infográfico sobre como estruturar programas de estágio e trainee com excelência! Qual é o papel de um estagiário?Estagiário é alguém que trabalha em uma empresa para começar a desenvolver atividades relacionadas à sua área de formação. O estagiário tem responsabilidades e carga horária definidas em um termo de compromisso assinado entre ele, empresa e instituição de ensino.
O que um estagiário não deve fazer?Veja 8 erros que não podem ser cometidos durante o estágio. Desrespeitar a cultura institucional. ... . Ficar acomodado. ... . Ignorar os colegas de trabalho. ... . Desvalorizar o feedback. ... . Estar desatento. ... . Perder a paciência. ... . Chegar atrasado. ... . Não manter contato com os colegas após o fim do estágio.. Que postura um estagiário deve ter?5- O estagiário deve ter postura gentil e educada e também utilizar linguajar adequado evitando palavras grosseiras ou expressões de gíria. 6- Tratar com o máximo respeito alunos, colegas de profissão (Instrutores), Diretor de Ensino, Diretor Geral e todos os demais colaboradores.
O que é assegurado ao estagiário?É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
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