Quais bancos fazem parte do Sistema Financeiro de Habitação?

O Sistema Financeiro da Habitação, mais conhecido pela sigla SFH foi criado no ano de 1.964 pela lei 4.380.

O seu principal objetivo é promover a política do governo federal para habitação e também o planejamento habitacional através da oferta de crédito para habitação.

Para que haja crédito precisamos dos intermediários financeiros do SFH que veremos em detalhes neste artigo.

Veja abaixo a lista dos principais intermediários do SFH.

Bancos

Os bancos podem ser classificados principalmente em Bancos Múltiplos (que possuem mais de uma carteira), Bancos Comerciais e Bancos de Investimento. Atualmente a grande maioria das instituições financeiras atuantes no Brasil está organizada sob a forma de banco múltiplo, atendendo as mais diversas necessidades de intermediação financeira.

Exemplos de bancos múltiplos privados atuando no Brasil são o Bradesco, Itau Unibanco, Santander e HSBC e como exemplo de bancos múltiplos públicos temos o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul e outros bancos estaduais ou regionais.

SCI – Sociedades de Crédito Imobiliário

É raro você ver propagandas ou o nome de uma SCI no mercado justamente porque essas instituições normalmente estão incorporadas dentro de um banco múltiplo.

O foco de uma SCI consiste no financiamento para construção de habitações, na abertura de crédito para compra ou construção de casa própria e no financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção.

Uma vez que podem conceder recursos a uma pequena parte dos participantes do SFH, as SCI’s possuem uma atuação mais discreta concentrando o seu foco em operações em programas habitacionais como o “Minha Casa, Minha Vida”.

APE – Associação de Poupança e Empréstimo

As APE’s possuem âmbito de atuação regional, mas a única Associação de Poupança e Empréstimo em pleno funcionamento no Brasil ainda nos dias de hoje é a POUPEX, que tem a particularidade de atuar em âmbito nacional. Ela é gerida pela Fundação Habitacional do Exército (FHE).

CH – Companhias Hipotecárias

As Companhias Hipotecárias foram as primeiras instituições a serem criadas a partir da resolução 2.122 do Conselho Monetário Nacional em 1994. Estas instituições tem o intuito de estimular e promover os financiamentos imobiliários além dos limites do SFN.

As Companhias Hipotecárias têm como objetivo a concessão de crédito por financiamento imobiliário, podendo ser comercial ou residencial, e são caracterizadas por apresentar uma garantia forte. Isso acontece porque este financiamento estará atrelado a uma hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel.

Veja abaixo outros participantes do SFH que veremos de forma mais detalhada em outros artigos.

Quais bancos fazem parte do Sistema Financeiro de Habitação?

  • Caixa Econômica Federal (CEF):
    • Empresa pública ligada ao Ministério da Economia;
    • Atua como Banco Múltiplo dentro da SFH;
    • Centraliza o recolhimento e aplicação do FGTS;
    • Faz parto do SFH e SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo).
  • Órgãos federais, estaduais e municipais (atuando na construção e venda de moradias populares);
  • Montepios, fundações, cooperativas e outras associações;
  • Securitizadoras de Crédito Imobiliário: quando uma empresa tem um valor de dívida para vender, as securitizadoras transformam essa dívida em um valor mobiliário e o negocia no mercado, trazendo liquidez no mercado.
    • Constituída sob a forma de S.A (Sociedade Anônima);
    • Faz a securitização de recebíveis imobiliários (comprar e vender dívidas de empresas que atuam na construção civil).
  • Companhias de Habitação;
  • Institutos de Previdência: as entidades fechadas de previdência complementar, porque eles têm a função de garantir o pagamento aos seus previdenciários;
  • Carteiras hipotecárias de clubes militares e caixas militares.

Quem não deseja ter um espaço para chamar de seu? Por isso, o sonho de conquistar a casa própria é um marco tão importante na vida das pessoas. Com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), esse projeto pode se tornar uma realidade na vida de grande parte dos brasileiros.

Ele conta com diversas vantagens, como a possibilidade de financiamento com uma baixa tarifa de juros. Neste artigo, explicaremos o que é o SFH, como ele funciona e os requisitos necessários para você conseguir esse financiamento.

Se você está planejando comprar seu primeiro imóvel, este conteúdo é para você. Afinal, caso você precise parcelar o pagamento dessa compra, você irá entender quais são as melhores soluções para o seu perfil.

De malas prontas e preparado(a) para a mudança? Então vamos lá!

O que é o Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?

No dia 21 de agosto de 1964, o Banco Nacional da Habitação (BNH), instituiu a lei de número 4.380. O objetivo dessa lei foi o de oferecer políticas de habitação para o brasileiro, com foco nas pessoas que têm baixa renda. Surgia assim o Sistema Financeiro de Habitação.

As principais vantagens desse formato de financiamento são:

  • possibilidade da alienação fiduciária, que garante o uso do bem para quem está pagando. Além de apresentar uma burocracia menor e oferecer garantia para ambas as partes (ainda assim é possível optar pela hipoteca);

  • limite do valor da prestação de acordo com a renda da família, o que viabiliza o pagamento;

  • utilização do FGTS como sinal ou para abater as parcelas em aberto;

  • integração com diversos bancos que oferecem o financiamento;

  • excelentes taxas de juros.

Ainda é possível usar o Sistema Financeiro de Habitação para reformar ou construir a casa. Fazem parte desse sistema, diversos programas de habitação do governo como o próprio Minha Casa Minha Vida.

Principais diferenças entre o SFI e o SFH

Outra opção de financiamento imobiliário muito conhecida é o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), criado em 1997. Como você verá nos tópicos a seguir, existem algumas restrições para o SFH como limite de valor do imóvel a ser financiado, a finalidade de uso do bem e a renda familiar.

Quando uma família não se enquadra no SFH, que possui as taxas mais atrativas, é comum ser usado o SFI. Apesar disso, não será você que decidirá qual dos dois modelos usará no financiamento do seu imóvel.

O normal é que o parcelamento seja feito pelo Sistema Financeiro de Habitação. Entretanto, se o seu perfil ou a descrição do imóvel não cumprir com as especificidades do programa, sua análise de crédito será enquadrada no SFI.

Como funcionam os financiamentos do SFH?

Caso você e o imóvel que está buscando se enquadrem nas condições para o financiamento pelo SFH, o processo para conseguir o crédito possivelmente passará por 3 etapas:

1. Aprovação de cadastro e crédito

Nessa hora, o banco pedirá uma lista de documentos que comprovem todas as informações relevantes sobre você.

Isso vai de documento de identidade, CPF, estado civil e comprovante de endereço, até declarações de que você não possui dívidas ativas e comprovação da renda declarada.

Além disso, também será necessário reunir documentos sobre o vendedor e sobre o imóvel.

2. Avaliação do imóvel

Apesar de você usar o SFH para comprar o seu lar, para o banco é muito importante conferir se todas as informações prestadas estão de acordo com o real. Afinal, é um programa para assegurar a moradia dos cidadãos brasileiros e ainda, em caso de inadimplência, o bem poderá ser usado para a quitação da dívida em aberto.

Um engenheiro ou arquiteto precisa checar a parte técnica como metragem do imóvel e o seu estado de conservação, emitindo um laudo que atesta as informações.

Ainda será realizada uma pesquisa de mercado para conferir se o apartamento, casa ou a reforma está realmente dentro do valor estimado.

Entretanto, o preço determinado não precisa ser o mesmo praticado na venda, pois outros fatores podem interferir, como a própria negociação em si. Essa etapa existe apenas para realizar o enquadramento financeiro do imóvel.

Para que aconteça essa avaliação do imóvel é comum que a própria instituição financeira ofereça o profissional. Quem pagará por este serviço será o comprador.

3. Análise do documento e assinatura do contrato

Se tudo der certo nas etapas anteriores, já é motivo para comemorar! Afinal, isso significa que agora só depende de você para o fechamento desta compra.

Só que é importante ter bastante atenção. Dê uma lida nas cláusulas do contrato, esclareça possíveis dúvidas e junto do dono do imóvel, compareça ao banco para a assinatura do contrato.

Depois disso, é hora de ir ao cartório para a transferência do apartamento ou da casa.

Lembrando que é ideal que o ITBI (Imposto sobre a Transmissão dos Bens Imóveis) já esteja quitado. Leve o comprovante no cartório e evite mais etapas antes de concluir essa transferência.

Segundo a lei que institui o Sistema Financeiro de Habitação, os órgãos que integram o SFH são:

  • os bancos múltiplos;

  • os bancos comerciais;

  • as caixas econômicas;

  • as sociedades de crédito imobiliário;

  • as associações de poupança e empréstimo;

  • as companhias hipotecárias;

  • os órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas;

  • as fundações, cooperativas e outras formas associativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei;

  • as caixas militares;

  • as entidades abertas de previdência complementar;

  • as companhias securitizadoras de crédito imobiliário;

  • outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.

Quais são as exigências e requisitos para obter financiamento pelo SFH?

Se você está em busca do apartamento dos seus sonhos— ou outro tipo de imóvel — já deve ter percebido que não é uma compra simples. O valor investido é bem alto e o financiamento, mesmo que em poucas parcelas, costuma ser a solução para a maioria da população.

Para que o Sistema Financeiro de Habitação garanta a oferta desse benefício para os que buscam pelo financiamento, é preciso estabelecer alguns critérios que diminuem as chances de eles não receberem o que foi acordado. Confira a seguir:

Nome limpo

A pessoa que deseja usar esse tipo de crédito não pode ter o nome negativado no Serasa, SPC ou em outros órgãos que reúnem dados sobre o perfil do cidadão enquanto consumidor.

Além disso, você precisará estar em dia com o Banco Central e a Receita Federal — lembrando que eles também dispõem de bancos de dados como o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundo) e também o SCR (Sistema de Informação de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil).

Se você está endividado, não entre em pânico. Neste artigo, separamos dicas e passos para você limpar o nome. Seguindo elas, logo logo você poderá correr atrás do sonho de ter seu próprio imóvel.

Saque do FGTS

Outra vantagem do SFH, é utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar o débito. Se você pretende contar com essa vantagem na hora de comprar seu imóvel, precisará cumprir com alguns requisitos:

  1. Contar com, no mínimo, 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (comprovado na carteira de trabalho);

  2. Não ter outro imóvel urbano residencial que esteja no seu nome, mesmo que ainda esteja na fase de construção;

  3. Não ser titular de outro financiamento imobiliário que tenha usado o SFH.

Além disso, ainda existem algumas exigências que estão relacionadas ao imóvel que você pretende adquirir.

Dá uma olhada nelas:

  1. É preciso que ele tenha registro no cartório de imóveis (no Brasil, é comum que alguns imóveis, principalmente casas, tenham apenas registro no cartório de notas, o que não tem valor perante a lei).

  2. Deve ser um imóvel residencial (o SFH não contempla bens com finalidade comercial) e ainda esteja localizado em perímetro urbano.

  3. A localização do imóvel deve ser na mesma região em que o titular do financiamento mora ou trabalha há, pelo menos, um ano.

  4. Nos últimos 3 anos o mesmo imóvel não pode ter sido objeto de outro financiamento pelo FGTS.

Qual é a fonte de recursos deste sistema?

Com juros baixíssimos e uma taxa administrativa muito pequena, o SFH recebe ajuda do governo para desenvolver as suas operações. As duas principais fontes que ajudam na manutenção do Sistema Financeiro Habitacional são:

  1. Poupança: 70% da captação realizada pelo SBPE — Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo — deve ser aplicado nos financiamentos habitacionais;

  2. FGTS: 70% do resultado obtido com o fundo de garantia também deve ser destinado à mesma demanda.

De todo o valor arrecadado, 80% é encaminhado ao Sistema Financeiro de Habitação.

Como conseguir financiamento por este sistema?

Se você já montou seu planejamento financeiro, conversou com todos os envolvidos nessa compra (normalmente o marido ou a esposa). Caso um de vocês já contribuiu com o FGTS por no mínimo 3 anos e decidiu que é hora de investir na compra do seu imóvel, confira algumas dicas que podem ajudar na compra do seu novo lar:

  1. Evite dívidas e mantenha o nome limpo. Assim, você estará elegível para usar o SFH e ainda terá facilidade em pagar as prestações.

  2. Pesquise qual banco tem a melhor taxa e é mais cômodo para fechar o contrato. Você precisa levar em conta também em qual instituição financeira você recebe o salário e considerar as vantagens de cada banco.

  3. Mantenha a documentação atualizada. Imagine encontrar o imóvel que você sempre sonhou em um valor dentro do previsto? É só entrar em contato com o vendedor, se encaminhar para o banco que você escolheu, aguardar a aprovação do seu financiamento e, ser feliz!

Conclusão

Viu como o Sistema Financeiro de Habitação pode ser a solução ideal para você realizar seu sonho de ter o seu imóvel próprio?

É importante ficar atento às regras e exigências do SFH. Quanto melhor você organizar toda a documentação pessoal, mais fácil e rápida será a aprovação do seu crédito. Mesmo que ainda não tenha escolhido o imóvel.

Outro ponto importante entender é que, apesar de contemplar muitas pessoas com esse financiamento, o foco do programa são as pessoas de baixa renda (prioritariamente).

Hoje o teto para o valor do imóvel em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal é de 1,5 milhão de reais (sendo também o maior valor praticado no país).

Se você tem o sonho de comprar um imóvel e quer ficar atualizado com as melhores notícias desse mercado. Além de receber dicas sobre como escolher, reformar e mesmo decorar seu novo lar, assine a nossa newsletter. Enviamos conteúdos fantásticos para ajudar nossa audiência a encontrar seu lar!

Quem faz parte do Sistema Financeiro de Habitação?

Quem pode usar o SFH?.
ser brasileiro, naturalizado ou ter visto permanente para estar no Brasil;.
não ter restrições em cadastros como Serasa, SPC, BACEN e Receita Federal;.
ter renda suficiente para pagar a prestação mensal;.
ter mais de 18 anos ou ser emancipado após os 16..

Quais são as instituições financeiras criadas para atuar no financiamento habitacional?

As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros.

Qual é a entidade responsável pelo Sistema Financeiro de Habitação?

Contando com a Caixa Econômica Federal como principal intermediária, os financiamentos feitos através do Sistema Financeiro de Habitação possuem regras estipuladas pelo governo. Além disso, a aplicação dessas regras são fiscalizadas pelo Banco Central.

Como saber se meu financiamento e pelo SFH?

O que é o SFH e como funciona.
O valor do imóvel não pode exceder a R$1.500. ... .
O financiamento não pode ser superior a 80% do valor da propriedade (incluem-se despesas acessórias);.
A unidade deve ser residencial e urbana e deve estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis..