REFORMA TRABALHISTA - O QUE A EMPRESA PODE FAZER SOBRE O POL�MICO DESCONTO DA CONTRIBUI��O SINDICAL? Show Sergio Ferreira Pantale�o Antes da Reforma Trabalhista, o desconto da contribui��o sindical em folha de pagamento (1 dia de sal�rio) pela empresa era obrigat�rio para todos os empregados no m�s de mar�o de cada ano, sindicalizados ou n�o, sem direito a oposi��o e ponto final. Feito o desconto, a empresa recolhia o valor total para o respectivo sindicato da categoria. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou o art. 582 da CLT condicionando este desconto a uma autoriza��o pr�via e expressa do empregado, conforme demonstrado abaixo: Texto anterior � reforma trabalhista:
Novo texto alterado pela reforma:
Diante da n�o obrigatoriedade do desconto por parte das empresas, os sindicatos representativos ingressaram com milhares de a��es judiciais (com pedidos liminares) exigindo que as empresas descontassem e depositassem o valor da contribui��o sindical ao respectivo sindicato representativo, alegando que a lei da reforma era inconstitucional, sob o fundamento de que a contribui��o � um tributo e que sua n�o obrigatoriedade s� poderia ocorrer por meio de lei complementar e n�o por lei ordin�ria. A grande quest�o � que at� as decis�es de primeiro grau da Justi�a do Trabalho sobre o tema eram divergentes, o que deixava as empresas num beco sem sa�da. De um lado a nova lei que determinava a autoriza��o pr�via do empregado para s� ent�o proceder o desconto (inclusive com decis�es judiciais favor�veis neste sentido) e de outro, julgamentos em que o juiz prim�rio, mesmo sem ter poder para isso, julgava inconstitucional a altera��o da lei e determinava o recolhimento da referida contribui��o por parte das empresas. Isto se comprova nos seguintes autos:
Embora se observasse este cen�rio controverso de entendimentos em julgamentos de primeira e segunda inst�ncias, o TST mantinha o entendimento de que a lei que estabeleceu o desconto somente mediante autoriza��o do empregado era v�lida e, portanto, deveria ser respeitada pelas empresas e pelos sindicatos. Este impasse para as empresas se estendeu desde o in�cio da Reforma Trabalhista (11/11/2017) at� a publica��o da Medida Provis�ria 873/2019, que alterou alguns artigos da CLT, inclusive o art. 582, cujo caput passou a ter a seguinte reda��o:
Desta forma, a contribui��o sindical somente ser� devida, desde que obedecidos (dentre outros) os seguintes requisitos:
A citada MP ainda estabelece que � nula qualquer regra ou cl�usula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendada por negocia��o coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade. Portanto, a partir de 01/03/2019, quando entrou em vigor MP 873/2019, a contribui��o sindical dos trabalhadores participantes das categorias econ�micas, aut�nomos e profissionais liberais, s� ser� devida, se houver autoriza��o expressa (por escrito) pelo empregado requerendo o pagamento. Entretanto, tal contribui��o S� PODER� SER FEITA MEDIANTE BOLETO BANC�RIO enviado pelo sindicato ao empregado, mas N�O PODER� HAVER DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Assim, � de se concluir que, caso a empresa seja alvo de alguma press�o ou a��o judicial interposta pelo sindicato, cabe � empresa se defender com base na MP 873/2019, pois de acordo com a nova norma, a contribui��o sindical passa a ser uma obriga��o direta entre empregado e sindicato, cabendo � empresa apenas a obriga��o de informar ao sindicato, quando requerido, o valor do sal�rio dos empregados (que optaram por contribuir) que ser� base para c�lculo do valor de um dia do sal�rio. Veja todos os detalhes promovidos pela Medida Provis�ria nos t�picos abaixo do Guia Trabalhista Online:
Sergio Ferreira Pantale�o � Advogado, Administrador, respons�vel t�cnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na �rea trabalhista e Previdenci�ria. Atualizado em 07/03/2019
Quais os impactos da reforma trabalhista ocorridas no Brasil sobre empregadores e empregados?E entre os principais impactos da reforma trabalhista no segmento está maior segurança, já que passou a possibilitar o regime de compensação de jornada via banco de horas sem autorização prévia do sindicato, bem como a fixação do regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de folga.
Qual foi o impacto da reforma trabalhista para os trabalhadores?A partir da reforma trabalhista, as demissões podem ser feitas através de um acordo entre o colaborador e a empresa. Com isso, o profissional perde o direito ao seguro-desemprego, mas ganha metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como a reforma trabalhista impactou o papel dos sindicatos no Brasil?Em 2021, os repasses baixaram para R$ 21,4 milhões. Só os sindicatos, que fazem a defesa direta dos interesses de quem é empregado, reduziram sua arrecadação com imposto sindical de R$ 1,473 bilhão para R$ 13,1 milhões em cinco anos como consequência imediata da reforma, segundo dados do governo.
O que mudou para os sindicatos com a reforma trabalhista?A Reforma introduziu mudanças significativas no desconto salarial para o imposto sindical. Como dissemos, a partir de 2018, a cobrança da contribuição tornou-se optativa. Assim, o desconto sindical na folha de pagamento somente poderá ser efetuado se houver autorização por escrito do empregado.
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