Quais são as excludentes da responsabilidade estatal no que tange a aplicação da teoria do risco administrativo?

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Quais são as excludentes da responsabilidade estatal no que tange a aplicação da teoria do risco administrativo?
Quais são as excludentes da responsabilidade estatal no que tange a aplicação da teoria do risco administrativo?

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Quais são as excludentes da responsabilidade estatal no que tange a aplicação da teoria do risco administrativo?
 11 4700-9050, op��o 1

Resolução da questão nº.47 - Versão 1 - Direito Administrativo

47. No Brasil, adotou-se a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade "teoria do risco administrativo". Assim, é correto dizer que:

(A) a vítima deve comprovar a culpa ou o dolo do agente público no evento lesivo.

(B) a vítima terá direito de regresso em relação ao agente público causador do dano.

(C) em nenhuma hipótese será perquirida a culpa ou dolo da vítima.

(D) a indenização será devida independentemente da comprovação do dano.

(E) deve ser comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.

NOTAS DA REDAÇÃO

A responsabilidade do Estado é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.

Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa . E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)

Feita a necessária digressão doutrinária, passa-se à análise de cada alternativa.

(A) a vítima deve comprovar a culpa ou o dolo do agente público no evento lesivo. (incorreta)

Sendo a responsabilidade do Estado objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, não há necessidade de comprovação da culpa ou dolo do agente, bastando a relação de causalidade entre a atividade administrativa e o dano sofrido.

(B) a vítima terá direito de regresso em relação ao agente público causador do dano. (incorreta)

A vítima será ressarcida pelo Estado, ficando a este garantido o direito de regresso em face do responsável, e não a vítima. A assertiva se confirma pela dicção do artigo 37, § 6º da CR/88 :

Art. 37, § 6.º

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

(C) em nenhuma hipótese será perquirida a culpa ou dolo da vítima. (incorreta)

A teoria do risco administrativo permite, exatamente, afastar a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causal: fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano.

(D) a indenização será devida independentemente da comprovação do dano. (incorreta)

É, exatamente, a comprovação da atividade e da existência do dano que dão ensejo à responsabilidade do Estado pela teoria do risco administrativo. Logo, a comprovação do dano se faz mister.

(E) deve ser comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.

Alternativa correta por todo o anteriormente exposto em relação à aludida teoria.

Quais são as excludentes da responsabilidade do Estado?

Trata-se das denominadas excludentes da responsabilidade civil, que, no caso da responsabilidade civil do Estado, seriam: a culpa da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito e a força maior.

O que é o risco administrativo adotado pelo Brasil no que tange a responsabilidade objetiva do Estado?

A teoria do risco administrativo permite, exatamente, afastar a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causal: fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano.

Como excludentes da responsabilidade Tem

3 AS TEORIAS DO RISCO Trata-se das teorias do risco administrativo e do risco integral, que se diferenciam no tocante à capacidade das excludentes de responsabilidade, como o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro e a culpa exclusiva da vítima, eliminarem ou não o dever de reparação.

Quais são as excludentes de responsabilidade civil?

Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior.