Quais são as normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura?

Quais são as normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura?

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.

Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo. Por isso, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • Treinamento e capacitação;
  • Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;
  • Equipe de emergência;
  • Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.

Responsabilidades determinadas pela NR 35

Não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Confira!

Empregador

Para evitar quedas, a NR 35 estabelece as seguintes responsabilidades aos empregadores:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura;
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos. Ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.

Empregado

Essas são as diretrizes da NR 35 para trabalhadores que realizam trabalhos em altura superior a 2 m:

  • Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
  • Por meio do direito de recusa, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades. Esse direito é válido sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação e treinamento

De acordo com a NR 35, o empregador é responsável por oferecer capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura. O programa deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas e deve ser realizado dentro do expediente de trabalho.

A NR 35 determina que o conteúdo programático de capacitação e treinamento contenha, no mínimo:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

NR 35 e outras normas

Além das exigências da NR 35, é imprescindível atentar a outras normas regulamentadores para trabalho em altura. A finalidade é garantir a segurança e a saúde de seus empregados quando realizarem trabalho em altura. Conforme for a situação, a NR 35 também exige o cumprimento das seguintes normas:

  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais;
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Fique atento, pois o não cumprimento das exigências previstas nas Normas Regulamentadoras e nas NBRs (Normas Brasileiras de Referência), da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Isso pode levar a consequências legais muito graves para as empresas da construção civil. Ou seja, multas e punições severas e que podem comprometer a atividade das empresas. Não deixe de ficar atento à NRs e NBRs atualmente vigentes para a construção civil brasileira.

O que considerar na avaliação prévia proposta pela NR 35

  • Revisar os procedimentos programados, estudando e planejando as ações a executar;
  • Equalizar o entendimento de todos. Isso é feito com a eliminação de dúvidas de execução e conduzindo à adoção de práticas seguras de trabalho. Sempre com as melhores técnicas, sabidamente corretas, atestadas e aprovadas;
  • Alertar sobre outros riscos possíveis e não previstas nas instruções prévias de segurança;
  • Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades;
  • Levantar problemas potenciais e que possam resultar em mudanças no serviço e nos procedimentos de trabalho;
  • Identificar problemas reais e que possam ter sido ignorados anteriormente;
  • Difundir conhecimentos, criando motivação e engajamento.

O que deve ser considerado pela Análise de Risco (AR)

  • Local em que se serviços serão executados e o seu entorno;
  • Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
  • Estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • Condições meteorológicas adversas, como ventos fortes, chuvas, vendavais, tempo muito seco, sol e calor excessivos, dentre outros;
  • Seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual;
  • Risco de queda de materiais e ferramentas, que deve ser evitado a partir de procedimentos e técnicas como amarração, utilização de redes etc.;
  • Realização de trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos. É o caso de trabalhos de solda ou que exijam uso de máquinas e equipamentos em altura, dentre outros;
  • Atendimento a requisitos de segurança e saúde de outras Normas Regulamentadoras.

Riscos adicionais, incluindo os relativos a trabalhos com máquinas e equipamentos, como:

  • Riscos mecânicos;
  • Riscos elétricos;
  • Riscos de corte e solda;
  • Riscos relacionados à existência de líquidos, gases, vapores, fumos metálicos e fumaça;
  • Riscos de soterramento;
  • Risco de temperaturas extremas.

Condições impeditivas

Situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros. Isso serve para evitar riscos inerentes à suspensão pelo cinturão de segurança por muito tempo

  • Sistemas de comunicação;
  • Rotinas de supervisão.

Pontos importantes mais comumente ignorados

Não considerar os riscos indiretos relacionados ao trabalho em altura

A NR 35 estende o conceito de garantia à segurança e à saúde para todos os trabalhadores. Isso inclui aqueles que não estão envolvidos diretamente com o trabalho em altura.

Portanto, é preciso que o planejamento considere todos os potenciais envolvidos num acidente. A NR 35 exige que as atividades de acesso e saída do trabalhador ao local onde será realizada a atividade também sejam contempladas.

Deixar de considerar a segurança para trabalhos realizados em altura inferior a 2m

Trabalho em altura é o realizado em alturas a partir de 2 m do nível inferior. Mas a NR 35 recomenda realizar uma análise prévia de todos os procedimentos a serem realizados em canteiro. Logo, mesmo trabalhos realizados abaixo de 2 m de altura estão sujeitos ao estabelecimento de medidas de proteção e segurança. Isso inclui a comunicação ao trabalhador sobre os riscos envolvidos na atividade.

Deixar de fazer o diálogo preliminar de segurança

A análise deve ser feita no local de trabalho e com participação do superior, do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e dos trabalhadores. A reunião contempla a ordem de serviço, os procedimentos de trabalho, as instruções de segurança, os equipamentos, acessórios e ferramentas.

Não atualizar as informações e procedimentos de segurança e controle

A NR 35 prevê a atualização dos procedimentos estabelecidos pelos responsáveis pela segurança e saúde. Isso ocorre sempre que novos riscos ou soluções forem identificados. O trabalhador deve ser atualizado e treinado quando isso acontecer.

Deixar de organizar e arquivar a documentação prevista pela NR 35

A NR 35 prevê o desenvolvimento, organização e arquivamento dos seguintes documentos, que devem ficar à disposição da fiscalização por, pelo menos, 25 anos:

  • SEMPRE
    • Análise de riscos (AR);
    • Permissão de trabalho (PT).
  • SE EXISTENTES
    • Certificados de treinamento;
    • Procedimento operacional;
    • Plano de emergência da Empresa;
    • ASO;
    • Registro das inspeções de EPI, acessórios e ancoragens (estes devem ser os de aquisição e os de recusa).

Não proporcionar ao trabalhador o direito de recusa

Está previsto na NR 35 o direito de recusa por parte do trabalhador que se sentir inseguro com a realização de uma tarefa de risco. Esse direito é assegurado ao trabalhador que se sentir em risco ou que perceber um colega de trabalho sob risco de acidente.

Perguntas frequentes sobre a NR 35

Qual o objetivo da NR 35?

A NR-35 protege os trabalhadores dos riscos de trabalhos em altura. Assim, a NR 35 atua para prevenir os riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos de cada trabalho, o empregador adota medidas de segurança.

Quais atividades são consideradas “trabalho em altura”?

A NR 35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior e onde haja risco de queda. Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho que requeira que o trabalhador esteja posicionado em um local elevado, com diferença superior a 2m da superfície de referência e que ofereça risco de queda.

Como prevenir e garantir a segurança do trabalho em altura?

Realizando uma avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Ou seja, estudando, planejando e implementando as ações e medidas complementares de segurança aplicáveis e previstas na NR 35. A avaliação prévia dos serviços em altura é uma excelente prática de grande utilidade para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes.

Como garantir que os trabalhadores cumpram e utilizem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)?

A NR 35 diz que o empregador deve garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as respectivas medidas de controle. Sempre que novos riscos, soluções ou técnicas para realizar o trabalho em altura forem adotadas o trabalhador precisa receber informações.

Observações finais sobre a NR 35

Como se vê, a NR 35 é fundamental para garantir a segurança em um canteiro de obras. Ela trata de trabalhos realizados acima de 2m de altura e também daqueles que apresentam risco de queda aos trabalhadores. A NR 35 combate uma das principais causas de morte na construção civil, a queda de altura.

De forma geral, a NR 35 estabelece as responsabilidades do empregador e do trabalhador. Para definir situações específicas de risco, a NR 35 se relaciona com praticamente todas as demais Normas Regulamentadoras. Assim, a NR 10 diz como ter segurança em instalações elétricas em altura, por exemplo. A NR 12 sobre com utilizar corretamente equipamentos e máquinas em trabalho em altura.

Descumprir as orientações da NR 35 é grave. Na melhor das hipóteses, o resultado são multas e penalidades por parte do Ministério do Trabalho. E tais multas podem chegar a valores bastante elevados. O pior cenário, entretanto, é quando as consequências são ferimentos e mortes de trabalhadores.

O cumprimento das exigências não apenas da NR 35 como de todas as Normas exige planejamento prévio. Somente assim é possível identificar riscos e desenvolver soluções adequadas para cada caso.

Via Sienge

Quais as normas de trabalho em altura?

35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. 35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.

Quais das normas abaixo precisam ser observadas quanto ao trabalho em altura?

A Norma que trata especificadamente dos trabalhos em altura é a NR 35, porem outras normas também devem ser observadas, como: NR6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Quais são as 35 Normas Regulamentadoras?

Normas Regulamentadoras - NR.
NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS..
NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA).
NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO..
NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO..
NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES..