Quais são os direitos e os deveres do estagiário, do aprendiz e do empregador?

Salesópolis, SP —

Brasileiros têm direitos trabalhistas flexibilizados. Com a chegada do novo coronavírus, o mercado de trabalho vem se readaptando. Atualmente, as empresas passaram a aderir ao modelo home office e até mesmo os estagiários ou servidores temporários estão com mudanças em seus contratos. Entenda quais os direitos de cada modalidade.

Quais são os direitos e os deveres do estagiário, do aprendiz e do empregador?
Direitos trabalhistas do estagiário, Jovem Aprendiz e trabalhador temporário (Imagem: CNM/CUT)

Conseguir uma vaga no mercado de trabalho tem se tornado cada vez mais difícil. Com o atual cenário de pandemia, os indicadores do desemprego voltaram a ficar em destaque, fazendo com que muitas pessoas passassem a se candidatar para oportunidades fora do tradicional regime CLT. Com isso, os direitos trabalhistas são modificados.

Como funciona o contrato dos estagiários?

Para quem atua como estagiário, o tipo de contrato deve garantir os direitos básicos para o servidor. A carga horária é reduzida, podendo ser de até 6h diária. Além disso, a Lei nº 11.788 / 2008 exige a concessão da:

  • Remuneração;
  • Férias remuneradas;
  • Auxílio transporte;
  • Seguro de vida;
  • Tempo de contrato de trabalho;
  • Rescisão contratual.

Quem pode passar por um programa de estágio?

Para ser contratado como estagiário é preciso estar vinculado a uma instituição de ensino, podendo essa ser:

  • De educação superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura);
  • De educação profissional;
  • Do ensino médio;
  • Da educação especial;
  • Nos anos finais do ensino fundamental nível II.

Direitos do Jovem Aprendiz

Já no caso do jovem aprendiz, o serviço é estendido. Trata-se de uma modalidade com um modelo hibrido entre o contrato de estágio e CLT, sendo necessário o contratante ofertar:

  • Carteira de Trabalho assinada;
  • Salário mínimo-hora;
  • Jornada máxima de até seis horas para o jovem que ainda não concluiu o ensino fundamental e oito horas para quem concluiu, sendo em todos os casos computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas;
  • Vale transporte;
  • Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
  • 13º salário e recolhimento de FGTS.

Quem pode ser jovem aprendiz?

Para poder atuar com esse tipo de contrato é preciso estar dentro da idade exigida pelo programa da empresa. É válido ressaltar que as contratações são feitas em parceria com o governo federal, sendo necessário cumprir o regimento do programa.

O procedimento de candidatura deve ser feito pela instituição responsável, que definirá os critérios de inclusão. De modo geral, o jovem passará por uma análise de currículo, contato telefônico, redação, dinâmica de grupo e entrevista individual.

O governo federal determina que a contratação ocorra para um adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT).

Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a efetivação (art. 428, § 5º, da CLT).

Direito dos trabalhadores temporários

Por fim, há ainda o cidadão que atua de forma temporária na empresa. Nesse caso, ele não precisa estar vinculado a uma instituição de ensino, mas não apresentar contrato fixo. O trabalhador tem o direito de:

  • Remuneração igual ao que recebe o empregado regular;
  • Jornada de trabalho de 8 horas, com horas extraordinárias remuneradas, se houverem, no limite de 2 (duas) horas;
  • Férias proporcionais acrescidas de adicional de 1/3;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional por trabalho noturno;
  • Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 (um doze) avos do pagamento recebido (com discussões doutrinárias por haver substituição pelo FGTS).
  • Seguro contra acidente de trabalho; e
  • Proteção previdenciária (nos termos da Lei da Previdência Social).

Diferença entre os tipos de trabalhadores temporários:

  • Trabalhador temporário: é a pessoa física, empregada da empresa de trabalho temporário, que irá prestar seus serviços à empresa cliente;
  • Empresa de trabalho temporário (prestadora de serviços): é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, que coloca seus trabalhadores à disposição de outras empresas; e
  • Empresa cliente: é a empresa tomadora de serviços, na qual o trabalhador temporário irá exercer suas atividades.

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Quais são os direitos e os deveres do aprendiz e do empregador?

Quais os deveres de um jovem aprendiz?.
Manter um bom desempenho e rendimento escolar;.
Zelo no cumprimento das tarefas a ele designadas pela empresa;.
Ser pontual em relação aos seus horários de aprendizagem e de trabalho;.
Respeitar as regras da empresa à qual realiza suas atividades;.

Quais os direitos do jovem aprendiz na empresa?

DOS DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ Jornada de trabalho reduzida. Vale-transporte; Férias de preferência durante o período de recesso escolar; 13º salário e recolhimento de FGTS.

Quais as obrigações de um estagiário?

As obrigações do estagiário são as seguintes:.
Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso..
Comparecer na Oficina de Ingresso, quando convocado..
Obter frequência mínima de 75% na Instituição de Ensino..
Ser responsável pelas atividades desempenhadas durante o estágio..

Quais as diferenças entre o aprendiz e o estagiário?

Enquanto o estágio tem o objetivo de preparar o aluno para o mercado de trabalho, sendo parte do currículo ou uma atividade complementar do curso, o aprendiz é o profissional inserido em programa de aprendizagem.