A norma requisitada está sendo carregada... Show Atenção! Se o conteúdo não está sendo carregado, por favor verifique o seguinte: Verifique se o javascript está habilitado. Por favor tente acessar novamente após desativar os plugins ou utilize outro navegador. Caso ainda tenha dificuldades, entre em contato conosco informando qual navegador e versão em uso. Subseção I Art. 133 – A defesa social, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, organiza-se de forma sistêmica visando a: Art. 134 – O Conselho de Defesa Social é órgão consultivo do Governador na definição da política de defesa social do Estado e tem assegurada, em sua composição, a participação: Art. 135 – A lei disporá sobre a criação e a organização de serviços autônomos de assistência psicossocial e jurídica, a cargo de profissionais com exercício de suas atividades junto das unidades policiais. Subseção II Art. 136 – A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – Polícia Civil; II – Polícia Militar; Art. 137 – A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado. Art. 138 – O Município pode constituir guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição da República. Art. 139 – À Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades
pertinentes a: Art. 140 – A Polícia Civil é estruturada em carreiras, e as promoções obedecerão ao critério alternado de antiguidade e merecimento. § 1º – O ingresso na Polícia Civil se dará em classe inicial das carreiras, mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, realizado privativamente pela Academia de Polícia Civil. § 4º – O cargo de Delegado de
Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado. Art. 141 – O Chefe da Polícia Civil é livremente nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes, em atividade, da classe final da carreira de Delegado de Polícia. Art. 142 – A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa do último posto, competindo: I – à Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária,
de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural; Art. 143 – Lei complementar organizará a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar. O que é SSP de Minas Gerais?Superintendência Regional de Segurança Pública.
Quais são as autarquias do Estado de Minas Gerais?Autarquias. Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH.. Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - ARMVA.. Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de MG - ARSAE.. Qual é o órgão da Secretaria da Segurança Pública?Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública é a responsável pela administração das polícias em todo o Estado de São Paulo. A chefia geral da organização policial é competência do secretário da Segurança Pública – escolhido e nomeado pelo Governador do Estado.
Qual é o órgão do Estado de Minas Gerais?Os órgão públicos do Estado de Minas Gerais são divididos em: poder executivo, legislativo, judiciário e autônomo estadual. Esta natureza compreende fundos públicos sem personalidade jurídica, conselho da criança e do adolescente, defensorias públicas, Tribunal de Contas e o Ministério Público.
|