Quais são os principais atributos conceituais da teoria contratual da firma?

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Pensar Contábil

CRCRJ Conselho Regional de Contabilidade do RJ ISSN 1519-0412

O Reconhecimento Contábil e as Teorias Contratuais da Firma Resumo O presente ensaio ressalta o aumento da relevância da informação contábil que seria obtido pela consideração explícita dos riscos associados aos direitos de propriedade quando da mensuração dos ativos. O conceito de ativo contém a noção de risco e incerteza quanto à realização dos benefícios futuros, sendo o valor contábil do ativo uma expectativa. Evidências empíricas na literatura em julgamento e avaliação com uso da informação contábil indicam que, quanto mais tais construtos econômicos subjacentes à mensuração contábil são utilizados e até evidenciados ao usuário, maior a confiabilidade da informação contábil. Sugerimos que tais constructos econômicos subjacentes sejam estimados pelos riscos contratuais e pelas estruturas de governança de direitos de propriedade. O objetivo é gerar massa crítica na literatura nacional em contabilidade, com um exemplo da intersecção da teoria da contabilidade com as teorias contratuais da firma. Palavras-chave: Teoria da Contabilidade, custos de transação, contratos, ativos.

Abstract This paper highlights the potential increase of accounting information relevance if property rights' risks were reflected on asset's measurement. The concept of asset includes the notion of risk and uncertainty related to the future benefits effectiveness. Hence, asset's accounting value is an expectation. Maines and Wahlen (2006) show that as the usage of underlying economic constructs on measurement attributes selection increases, accounting information relevance and confidence also increase. We suggest that those underlying economic constructs would be estimated by contractual hazards and assets' property rights governance. Our goal is to stimulate the reflection over the intersection between accounting theory and firms' contractual theories. Key words: Accounting Theory, Transaction Costs, Contracts, Assets.

1. Introdução Durante muito tempo, a Teoria da Contabilidade se ocupou com os fundamentos do processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação das transações econômicas. Assumia assim uma postura normativa, dizendo como os agentes deveriam proceder. Essa foi uma fase necessária à

André Carlos Busanelli de Aquino Ribeirão Preto - SP Professor Doutor pela FEA-RP /USP1 [email protected] Ricardo Lopes Cardoso Rio de Janeiro - RJ Professor Adjunto EBAPE/FGV2 [email protected]

harmonização e evolução do próprio corpo do conhecimento contábil. Recentemente, tem-se buscado também uma abordagem empírico-positiva, procurando explicar e prever as práticas contábeis. Professores, em vez de ensinar que certos métodos contábeis (por exemplo, custo corrente) são melhores que outros (exemplo, custo histórico), passam a aceitar que certas práticas maximizam a utilidade das partes contratantes. Dessa forma, a teoria procura compreender como determinadas práticas impactam a riqueza dos agentes econômicos nas mais variadas situações organizacionais e de mercado. Essa visão, denominada "teoria positiva da contabilidade", tem evoluído consideravelmente. Já em 1986, a abordagem contratual proposta no capítulo 8 de Watts e Zimmerman (1986) recebe destaque. Em 1990, Watts e Zimmerman (1990) retornaram para avaliar o desenvolvimento da abordagem positiva do estudo da contabilidade, dando um destaque adicional ao papel central dos custos de contratação na teoria da contabilidade. Os autores distinguem as perspectivas para explicar a escolha contábil. De um lado, a perspectiva baseada em informação, por trás dos trabalhos de Ball e Brown (1968) e Beaver (1968) no final da década de 1960; de outro, a perspectiva contemporânea de custos de contratação. A perspectiva da informação assumia sua obtenção a custo zero, assim como custos de transação nulos. Nessa perspectiva, exceto pelo impacto dos impostos no valor da firma, a contabilidade é considerada irrelevante (WATTS e ZIMMERMAN, 1990). Já na perspectiva de custos de contratação, estudos empíricos têm encontrado resultados significativos para explicar as escolhas contábeis. Sabe-se que os custos de contratação envolvem: custos de informação; custos de agência (monitoramento, restrição ao comportamento, perdas residuais); custos de negociação (taxas de corretagem); custos de renegociação (reescrever

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FEA-RP/USP - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo - CEP. 14.040-900 - Ribeirão Preto - SP. EBAPE/FGV - Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, da Fundação Getúlio Vargas - CEP. 22.253-900 - Rio de Janeiro - RJ.

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Artigo recebido em 31/03/2009 e aceito em 05/05/2009.

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contratos que se tornam obsoletos por eventos não previstos), entre outros. As empresas operam procurando minimizar tais custos de contratação (ou custos de transação, como chamados ao longo do ensaio). Na presença de custos de transação, as escolhas contábeis podem afetar o valor da firma por razões além das tributárias — o que potencializa a relevância da informação contábil. Na explicação das escolhas contábeis, tanto a Teoria da Agência quanto a vertente de Contratos Incompletos colocaram os agentes econômicos como sujeitos no fenômeno, decidindo deliberada e racionalmente sobre as transações da firma, incluindo as escolhas contábeis que maximizariam sua utilidade. No exemplo clássico da Teoria da Agência, na relação contratual entre Principal e Agente, as regras e incentivos são definidos, e ambos escolhem as estratégias de ação que maximizam a utilidade individual. Diversas versões da Teoria da Ag ncia surgiram e foram aplicadas, variando em relação a quanto o Principal consegue observar dos atributos do Agente (ex ante à contratação) e de suas ações (ex post à contratação). O primeiro tipo trata de questões de seleção adversa, o segundo de risco moral. Nesse cenário, a informação contábil presente nos indicadores de desempenho atua distribuindo riscos entre os contratantes. Esta abordagem foi explorada por Lambert (2001). Na vertente de contratos incompletos, os Agentes são racionais, mas de cognição limitada, e portanto não antecipam todos os eventos futuros, e, como os custos de transação são positivos, os Agentes preferem deixar brechas nos contratos para serem resolvidas ex post, ao longo da execução do contrato. Os números contábeis são usados para definir direitos, mensurar desempenho e gerar recompensas ou punições às partes contratantes (EMANUEL et al, 2003). Como se v , a teoria da contabilidade que procura explicar as escolhas contábeis consideraria os custos associados aos contratos da firma. A utilidade da informação contábil na decisão dos Agentes decorre da intensidade com que essa informação influenciará estratégias deles. Essa utilidade está associada à confiabilidade da informação, que envolve, segundo o glossário do FASB de 1980, a correspond ncia entre uma medida e o fenômeno representado por ela, e a verificabilidade, ou seja, a habilidade em gerar consenso entre medidas para garantir que a informação represente o que ela intenciona, ou ainda que o método escolhido esteja livre de erros ou viés (MAINES; WAHLEN, 2006). Esses últimos autores desenvolveram um argumento lógico para explicar a estrutura conceitual em que a informação contábil é a representação dos construtos econômicos envolvidos nos arranjos, eventos e transações comerciais da firma que impactam o fluxo de caixa futuro. Essa estrutura engloba: (i) a relação entre os construtos econômicos que surgem das transações, eventos e arranjos existentes no período corrente e os fluxos de caixa futuros (relação econômica); (ii) a relação entre os construtos econômicos correntes e a informação contábil no período-corrente, que representa e mensura tais construtos (relação contábil); e (iii) a relação entre a informação contábil do período-corrente e os fluxos de caixa futuros (relação preditiva). O papel da informação contábil é representar e resumir os arranjos, transações e eventos na empresa no momento presente (construtos econô-

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micos) dentro de um conjunto de relatórios financeiros e notas relacionadas (MAINES; WAHLEN, 2006). Em Maines e Wahlen (2006), a informação contábil em um contrato terá maior relevância dependendo dos construtos econômicos reconhecidos e divulgados nas demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, e dos instrumentos de mensuração usados naqueles construtos econômicos (e.g., custo histórico, fair value). Os Agentes que preparam as demonstrações exercem suas escolhas em relação aos dois aspectos citados: escolha do subgrupo de construtos econômicos (dentro do conjunto dos construtos conhecidos) e forma de mensuração (dentro das possibilidades deixadas pelo regulador). A informação contábil perde relevância se as demonstrações omitirem construtos econômicos ou se a escolha do instrumento de mensuração não refletir a relação entre o construto econômico e o fluxo de caixa futuro. Ainda, tal informação perde confiabilidade se a classificação ("ativos", "obrigações" etc.) for falha. Portanto, quanto mais conceitos econômicos forem agregados, melhor será delineada a informação contábil, uma vez que se espera maior capacidade de escolher adequadamente o subconjunto de constructos e respectivas alternativas de mensuração. O presente ensaio propõe que os conceitos econômicos sejam agregados mediante a análise dos riscos contratuais associados à forma com que os bens geradores dos ativos são organizados e transacionados pela entidade. Esta abordagem está alinhada à proposta da UNCTAD de aprimoramento do ensino de contabilidade através da implantação de um currículo multidisciplinar (UNCTAD, 1999). A expectativa do valor do ativo pode variar por questões de mercado (oferta versus demanda, concorrência etc.) ou por não observância de direitos de propriedade. Quando um concorrente aumenta seu market-share em detrimento da posição relativa da empresa incumbente, aumenta seu fluxo de caixa em detrimento do fluxo de caixa desta — isso ocorre sem que nenhum contrato seja rompido, pois se trata de condições normais de competição de mercado. Contudo, em outras situações, a entidade estabelece contratos, formais ou informais, com outros Agentes, e tais contratos adicionam valor aos serviços gerados pelos bens geradores de ativos. Exemplo disso é uma concessionária de energia elétrica, cujo valor de seus ativos, economicamente falando, decorre do direito de exercer certa tarifa durante determinado período de operação de sistemas de distribuição. De forma similar, ativos de empresas produtoras de conteúdo intelectual têm seu valor associado ao grau de proteção contra as práticas de pirataria. Em termos de método de análise, começamos com a revisão dos principais conceitos da estrutura teórica de contratos incompletos e, seguindo esses conceitos, extraímos das definições de ativos (elaboradas por acadêmicos e reguladores) os conceitos econômicos associados aos riscos contratuais do bem gerador de ativos.

2. Direitos de Propriedade e Contratos Incompletos Comércio e produção são atividades econômicas, e todas elas são trocas de feixes de direitos de propriedade (FURUBOTN; PEJOVICH, 1972) entre participantes da sociedade. Direitos de propriedade são direitos de uso, direito de obter

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renda, e de transferir ou trocar bens e recursos (EGGERSTSSON,1990, p. 34; BARZEL, 1989, p. 3). Contudo, tais direitos não são materializados do mundo do não ser para o mundo do ser, como uma referência ao Jardim do Éden, tampouco pela eficiência do leiloeiro Walrasiano, ou ordenado pela mão-invisível, mas surgem como resultado de convenções sociais na busca de um ordenamento eficiente dos recursos escassos (DEMSETZ, 1967). Esse raciocínio é coerente com a "lógica contábil" enunciada por Laughlin (2007), segundo o qual a noção das partidas dobradas (de que a cada débito há um crédito) é compartilhada por toda a sociedade, afinal, em qualquer transação, direitos sobre recursos são trocados por outros direitos sobre outros recursos. Barzel (1989) destaca que os direitos de propriedade não são constantes, mas são função dos esforços de definição e proteção contra a tentativa de captura por terceiros. Tais esforços são realizados pelo próprio interessado (privados) e pelo governo (públicos). Para o autor, essa é a definição de custos de transação, ou seja, trata-se de custos associados à transfer ncia, delineamento e proteção de direitos. Para custos de transação positivos, os direitos sobre os bens não são totalmente delineados. Por vezes, até mesmo os atributos de um bem não são conhecidos pelas partes, ou são conhecidos por apenas uma parte que valoriza o bem de forma distinta, em decorr ncia da assimetria informacional (AKERLOF, 1970). Na abordagem de contratos incompletos, a firma é entendida como um nexo de contratos firmados entre ela e diversos agentes públicos ou privados, organizações ou indivíduos, sabendo-se que o valor da forma é afetado pela consecução desses contratos, entendidos aqui como relações formais e legais (escritos ou não) que estabelecem a troca de direitos de propriedade. Como a delimitação desses direitos tem custo diferente de zero, assim como as estratégias de proteção contra a potencial expropriação por terceiros, o valor do direito sobre o bem depende dos custos citados, e a proteção depende da coerção e demais características institucionais (BARZEL, 1989). Assim, o valor de tais direitos é função dos esforços diretos de delineação dos atributos da transação, da intenção das partes em expropriá-los, e do potencial de proteção pelo governo ou outros mecanismos de coerção. Em consequência da racionalidade limitada dos agentes, que não conseguem antecipar todos eventos futuros, os contratos contêm "brechas", ou seja, os contratos são incompletos por natureza (HART, 1988), e os termos negociados e contratados pelas partes deixam ganhos não realizados. Esses ganhos serão disputados ao longo da operação do contrato pelas partes através de barganha ou simples captura, sendo alvo potencial de ações oportunistas (MASTEN, 1998). Os riscos contratuais surgem quando contratos incompletos envolvem ativos específicos. Ativo específico é aquele que, uma vez retirado de sua aplicação original e colocado em outra, sofre queda significativa de valor (WILLIAMSON, 1985; 1996). Quanto maior a redução de valor, maior a es-

pecificidade. Assim, a parte que investiu em ativos específicos fica capturada pela outra parte, que, nas renegociações periódicas, tentará capturar a quase renda do primeiro. Para reduzir esse risco, Williamson (1985) explica que a forma de organizar os recursos pode variar de estruturas hierárquicas (verticalização) até transações de mercado simples sem nenhum tipo de coerção. A decisão de verticalizar ou terceirizar permeia a distribuição de direitos de propriedade entre a firma se sua contraparte (sejam funcionários e demais colaboradores internos, no caso de verticalização; sejam fornecedores externos do mercado, no caso de terceirização e demais negociações em mercado simples). Consequentemente, as estruturas e os custos de governança desses contratos tendem a ser diferentes, o que afeta o valor dos ativos.

3. Ativos e delineação dos direitos de propriedade Entre as fases do ciclo contábil, o reconhecimento é a que envolve as principais decisões do processo de geração da informação contábil. Segundo Szuster et al (2008, pp. 33-34), primeiro o contador precisa decidir se vai reconhecer determinado evento ou transação. Caso decida por reconhecê-lo, surgem outras questões: (a) quando? (momento de reconhecimento); (b) como? (classificação); e (c) por quanto? (mensuração). Portanto, a atividade de reconhecimento é permeada por escolhas e julgamentos. Se, por um lado, o contador precisa reconhecer as transações na primeira oportunidade que tomar ciência da ocorrência do evento 3 e gerar informações tempestivamente para atender às necessidades dos usuários em tempo hábil 4; por outro, precisa disponibilizar informações confiáveis, completas e relevantes a tais usuários 5. É na decisão de mensuração de ativos que tais incertezas são mais acentuadas. Talvez se o custo histórico fosse adotado para todos os itens do ativo, tais incertezas seriam minimizadas; entretanto, o mesmo ocorreria com a relevância da informação contábil. Barth (2008, p. 1166) afirma que atualmente os únicos ativos que remanescem avaliados a custo histórico são o caixa e os terrenos. Afinal, ao se reconhecer a provisão para créditos de liquidação duvidosa, o saldo de clientes passa a ser mensurado por seu valor realizável; o mesmo ocorre com os estoques quando se reconhece a provisão para redução a valor de mercado; e com os demais itens do ativo quando se reconhece a provisão para perda por irrecuperabilidade (impairment). Os itens do imobilizado e do intangível sofrem, além do impairment, depreciação ou amortização, e portanto também não permanecem avaliados por seu custo histórico; ademais, podem ser reavaliados 6. Os itens do ativo representativos de direitos sobre participações societárias e demais títulos e valores mobiliários (TVM) podem ser mensurados: pelo custo histórico, pela equivalência patrimonial (participações acionárias em entidades controladas ou coligadas), ou pelo respectivo valor justo, fair value, que pode

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Princípio da Oportunidade (CFC, 1993). Limitação às Características Qualitativas: Tempestividade (CVM, 2008). 5 Características Qualitativas: Confiabilidade, Integridade e Relevância (CVM, 2008). 4

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Segundo os padrões internacionais de contabilidade, o imobilizado e o intangível podem ser reavaliados (IASB, 2008a, 2008b). No Brasil, a lei 11.638/07 proíbe tal prática.

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ser o valor de mercado ou estimado por modelos matemáticos (TVM destinados à negociação imediata ou disponíveis para venda). Os direitos realizáveis a longo prazo precisam ser descontados a valor presente, e portanto também não são mensurados pelo custo histórico. As recentes alterações na Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade são alinhadas ao entendimento de Barth (2008). A revogada Deliberação CVM 29/1986 apresentava o Custo como Base de Valor como um dos princípios contábeis, da mesma forma que a Resolução CFC 750/1993 (princípio do Registro pelo Valor Original). Atualmente, a Deliberação CVM 539/2008 não apresenta nenhum princípio, tampouco pressuposto básico nem característica qualitativa associada a critérios de mensuração; pelo contrário, o prefácio dessa deliberação deixa claro que existem diversas possibilidades de mensuração (modelos contábeis), e que, embora estejamos acostumados com o critério do custo como base de valor, a atual Estrutura Conceitual foi desenvolvida para ser aplicável com uma diversidade de critérios de mensuração, preferencialmente aqueles que reconhecem a manutenção do capital financeiro nominal 7. Se por um lado a possibilidade de adoção de diversos "modelos contábeis" permite a melhor e mais completa representação econômica da realidade e a evidenciação da substância econômica das transações, por outro lado aumenta os riscos associados à mensuração dos ativos. O que remonta ao conceito cunhado pelo Prof. Sérgio de Iudícibus há mais de 20 anos: o "subjetivismo responsável" (IUDÍCIBUS, 1998). Tais riscos advêm da incapacidade de prever os estados futuros da natureza, e dos efeitos das expropriações de valor, decorrentes das brechas contratuais e direitos não totalmente delineados. Afinal, ativo é a expectativa de benefícios futuros controlados pela entidade, e o contador não dispõe de "bola de cristal" para prever o futuro. Portanto, ele precisa se dedicar à prospecção dos riscos associados à realização de tais benefícios, além de se forçar à reflexão do que seja controle, dado que a objetividade (CVM, 1986) está cada vez mais distante da prova material (forma jurídica) e mais próxima da substância econômica das transações (CVM, 2008).

3.1. Ativo como benefícios futuros Em Martins (1972, p. 30), um "ativo é o futuro resultado econômico que se espera obter de um agente", em que agente significa o bem gerador do serviço 8. Tr s atributos da definição de Ativo nos parecem fundamentais: os direitos residuais de controle sobre o bem, a capacidade de prover resultado futuro e a incerteza (falta de informação) presente nas estimativas de tais resultados. O futuro resultado econômico decorre de benefícios dos serviços produzidos pelo agente e da capacidade da entidade de usufruir dos frutos de tais serviços. Assim como no IASB (2004), Martins (1972, p.29) já trazia o entendimento de que "economicamente, o agente tem importância apenas na ex-

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tensão em que pode trazer resultados econômicos futuros [...] se não puder ser utilizado para a obtenção de um resultado econômico, não poderá ser considerado um ativo" (grifo nosso). Ainda, os benefícios econômicos poderão advir, direta ou indiretamente, de mais de um agente, além de vir individualmente ou integrado com outros benefícios (MARTINS, 2002, p.24). Em relação à incerteza envolvida, quando Martins (1972) usa a expressão "espera obter" (negrito nosso), está reconhecendo o caráter de incerteza envolvido em sua mensuração, da mesma forma que Iudícibus (2000, p.142) acrescenta que ativo representa uma promessa futura de caixa. Hendriksen e Van Breda (1999, p. 285), citando o FASB, destacam que a incerteza do valor futuro do fluxo de serviços não o exclui da definição de ativos, porém afeta a avaliação, exceto no caso de ser grande o suficiente a ponto de tornar o benefício nulo ou negativo (IASB, 2005). Os dois trechos grifados estão associados à extensão do controle que a entidade tem sobre o bem, ou seja, o grau com que a empresa consegue influenciar a preservação dos fluxos de caixa advindos daquele bem, segundo a expectativa inicial, no que tange à expropriação de direitos de propriedade do bem.

3.2. O agente O agente na definição de ativo é o conjunto de direitos de propriedade sobre um bem, tangível ou não, que combinado com diversos outros esforços da firma é o gerador dos resultados futuros aos quais denominamos de Ativo. Esses resultados decorrem dos benefícios gerados pelos agentes, diminuídos dos esforços para gerá-los. Tais bens são representados pelos diversos recursos que a firma emprega em sua operação, sejam intelectuais ou físicos, inclusive aqueles usados diretamente na produção, como ferramentas, equipamentos e edificações (MARTINS, 1972, p.32). Em uma organização industrial, direitos residuais de controle sobre o uso de equipamentos de usinagem (dos quais ela detém inclusive a propriedade) garantem à supervisão alocação das horas/máquina segundo necessidades do cronograma de pedidos e de manutenção programada. Os direitos de alocação das máquinas e horas/homem levam à atividade de transformação de matéria-prima em produto (acabado ou semiacabado) com certo grau de eficiência. Em uma organização hospitalar, no intuito de usar todo o potencial da informação de custos, gestores investem em melhoria dos sistemas de informação. Essas informações sobre o desempenho de custos, utilizadas nas métricas de avaliação dos funcionários, geram benefícios decorrentes do uso mais eficiente de outros recursos da organização, como materiais, leitos e equipes médicas. Apesar dos resultados da ação dessa melhoria na aplicação da informação de custos não serem mensurados separadamente, estes são reais. Na própria concepção da palavra, quem age para constru-

"As demonstrações contábeis são mais comumente preparadas segundo modelo contábil baseado no custo histórico recuperável e no conceito da manutenção do capital financeiro nominal. Outros modelos e conceitos podem ser considerados mais apropriados para atingir o objetivo de proporcionar informações que sejam úteis para tomada de decisões econômicas, embora não haja presentemente consenso nesse sentido. Esta Estrutura Conceitual foi desenvolvida de forma a ser aplicável a uma gama de modelos contábeis e conceitos de capital e sua manutenção. Pronunciamentos Conceituais Complementares serão emitidos." (CVM, 2008). 8 Observe que para não confundir o leitor, grafamos o termo Agente (com "a" maiúsculo) para designar o sujeito que interage com o Principal, seguindo a Teoria da Agência. Alternativamente, o termo agente (com "a" minúsculo) representa o bem gerador de ativos.

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ção do valor, o agente, é o conjunto de direitos sobre recursos combinados na organização. Esse conjunto de direitos é limitado. Por exemplo, uma firma pode ter direito de negociar junto a determinado mercado consumidor, mas desde que não pratique dumping. Pode contratar funcionários, e mantém consigo o direito residual de alocar tarefas diariamente, atendendo às variações da demanda de tarefas, mas não pode submet -los a condições desumanas. Enfim, existem restrições ao uso dos vários recursos, e essas restrições são dadas pelos direitos que a forma não possui, ou por aqueles que ela não consegue garantir, devido a altos custos de transação.

3.3. Propriedade e controle Muitos autores ainda consideram a questão de propriedade e controle na definição de ativo, mas sem explicitar como a questão afeta o valor, sendo algumas definições ricas em vaguidade semântica e epistêmica. 9 Limitam-se a prescrever a necessidade do controle para um item ser considerado ativo. Anthony apud Martins (1972, p. 27) menciona que "a posse ou o controle sem substancial propriedade, não é suficiente para qualificar um item como ativo". Ainda, Hendriksen e Van Breda (1999, p.285), citando o FASB, enfatizam que deve existir: "poder legalmente respeitável sobre os direitos e serviços, ou alguma outra evidência de que o recebimento dos benefícios futuros é provável". Para tais autores, a questão é dicotômica, e parece estar mais associada a uma finalidade de classificação do que de mensuração. Devem ser reconhecidos itens que x, mas não itens que y. Assim, mesmo que exista um valor residual em termos de serviço, este não é reconhecido. Normalmente se faz a distinção em contabilidade do que seria propriedade e controle. Se por um lado propriedade é quase sinônimo de maioria acionária, o que automaticamente lhe daria o controle societário, o termo controle é usado para situações em que a empresa exerce decisão sobre o ativo, mesmo não tendo propriedade. Isso pode ser percebido nas definições de Hendriksen e Van Breda (1999). Para os autores, na página 285, a preservação dos direitos de propriedade é uma condição ao reconhecimento do ativo: "serviços que podem ser retirados livremente por alguma outra empresa ou algum indivíduo, ou pelo governo, sem indenização, não devem ser considerados como ativos". Ou seja, ausência de preservação contratual, ou falta de coerção dos termos contratados. Contudo, o ativo pode ser reconhecido independentemente da propriedade. Martins (2002) apresenta um exemplo na indústria cinematográfica, onde duas empresas têm direitos diferentes sobre um filme. Enquanto uma produziu e tem os direitos residuais de controle do filme, a outra tem direito sobre os recursos arrecadados com a exibição, sendo efetivamente quem controla os benefícios decorrentes do filme. Outro exemplo de que para o reconhecimento contábil de um agente como ativo basta o controle e não sua propriedade é o arrendamento mercantil financeiro (capital lease), con-

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forme a Resolução CFC 921/2001, o IAS 17 (IASB, 2008c) e a nova redação do inciso IV do artigo 179 da Lei 6.404/76 (com redação dada pela Lei 11.638/07). Martins (2002, p. 21) expande um pouco mais a noção de controle, e considera a necessária autonomia da entidade em controlar o ativo, ou seja, "não basta somente que o benefício econômico exista, é necessário que ele seja controlado, e que quem tem o controle tenha efetivamente o direito de fazê-lo". A separação entre propriedade e controle nos remete ao princípio da entidade (CFC, 1993). O proprietário do recurso (Principal) cede e transfere parte dos direitos de controle a terceiros (Agente), que podem ser gerentes, fornecedores, governo, entre outros. Se a proteção dos direitos sobre tais benefícios demanda custos (e.g., custos associados com monitoramento e coerção, como custos judiciais com prováveis lides), é razoável que as empresas não protejam plenamente os agentes (conjunto de direitos relativos aos recursos que geram os ativos), resultando, portanto, em ativos não plenamente delineados.10 Dessa forma, o valor líquido do benefício deve levar em conta sua proteção, pois é parte inerente dos conjuntos de direitos que o formam. Impacta ainda se todos os serviços são aproveitados pelo detentor do direito. A redução de externalidades positivas, ou seja, benefícios aproveitados por terceiros, seria uma condição para maximização da utilidade, ou seja, como sugere Martins (1999, p. 21), "o beneficio deve fluir única e exclusivamente para a entidade". Os contratos têm seu resultado impactado pelas decisões tomadas gerencialmente segundo três formas. Em primeira ordem, os contratos que separam propriedade e controle da empresa têm um impacto no valor dos ativos, quando o gerente não adota a melhor opção segundo a utilidade do proprietário em relação ao uso. Em segunda ordem, o valor dos ativos é impactado pela variabilidade relativa aos estados futuros. Por fim, em terceira ordem, pelos direitos de propriedade. A gestão ineficaz dos contratos que envolvem esses ativos (relativa a falhas contratuais, mecanismos de monitoramento e enforcement ineficientes) também decorre de decisões gerenciais, podendo também representar que o Agente não adotou a melhor opção em relação à utilidade do acionista (Principal), que é mitigar a expropriação dos resíduos.

3.4. A delineação e a tangibilidade dos atributos Observe-se que todos os argumentos apresentados até aqui independem da tangibilidade do bem, ou seja, tais argumentos são válidos tanto para ativos corpóreos quanto para incorpóreos. O que importa em relação à tangibilidade do ativo é a subjetividade envolvida na delineação e na mensuração dos correspondentes benefícios. A delineação não está relacionada ao fato de o agente ser corpóreo, pois essa não é medida que dá ou não existência ao agente, mas às dimensões que lhe conferem a possibilidade de gerar os serviços para entidade. Tais dimensões são

Ver discussão de vagüidade em classificações contábeis em Cardoso e Aquino (2009). Observe que o raciocínio custo-benefício é inerente às mais triviais decisões de nosso cotidiano. Por exemplo, admita que você acaba de receber, de herança, um terreno numa localidade remota, e que você esteja disposto a proteger teu patrimônio. Aposto que você não estará disposto a gastar com a instalação da cerca mais do que vale o imóvel, pois, caso contrário, a cerca poderia ser furtada e o terreno continuaria baldio.

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definidas e representadas pelo conjunto de direitos de propriedade envolvidos, e reconhecidos em determinado grau pelas partes envolvidas e pelo ambiente institucional. Pode-se até contra argumentar que os ativos intangíveis são mais dificilmente protegidos que os ativos tangíveis e, portanto, que os riscos (ou até incertezas) associados à mensuração de seus benefícios futuros são mais generalizados que os riscos inerentes à mensuração dos benefícios esperados de ativos tangíveis; mas esse contra-argumento não invalida o ponto de vista apresentado neste ensaio. Pelo contrário, ressalta a importância de refletir sobre os pontos aqui apresentados quando se estiverem reconhecendo direitos decorrentes de ativos intangíveis.

3.5. Mensuração e nossa definição de ativo Mensurar um ativo é traduzir os potenciais de serviços em reais equivalentes; é atribuir-lhe valor monetário; é estimar os resultados econômicos futuros, considerando o desconto do fluxo futuro por uma taxa que represente a probabilidade de ocorrência (risco) e o custo do capital (MARTINS, 1972; IUDÍCIBUS, 2000). Martins (2002, p. 23) vai além e sugere que o FASB admite que o "ativo seja definido por uma curva de probabilidade de ocorrência de benefícios futuros." Acrescentamos que essa probabilidade depende da incerteza em relação aos fatores de mercado, aos fatores internos à empresa, e aos direitos de propriedade relacionados. Portanto, a incerteza pode ser relacionada: ao valor do serviço contido no agente — que decorre de eventos futuros; e/ou à delineação e proteção do direito de propriedade sobre os serviços do agente — decorrente das condições institucionais e tentativas de expropriação de valor por terceiros. Dessa forma, a incerteza relacionada ao valor econômico do ativo é impactada, entre outros fatores, pela efici ncia da empresa em manter seus direitos de propriedade. Ceteris paribus, os valores econômicos dos ativos serão maiores quanto menor for a incerteza envolvida na proteção dos direitos de propriedade e quanto menor forem os custos de transação incorridos para reduzir (evitar) o comportamento oportunista de terceiros e para resolver litígios nas cortes. Isso posto, sugerimos uma definição de ativo. Ativo é a expectativa de quantia econômica a ser gerada no futuro por um conjunto de direitos de propriedade (não totalmente delineados e protegidos) associados a um recurso (ou conjunto de recursos). A todo ativo existe um conjunto de direitos de propriedade associado e, dentro desse conjunto, existem dimensões e atributos desses direitos que podem estar rica ou pobremente delineados e definidos.

4. Considerações Finais Com o objetivo de gerar massa crítica na literatura contábil nacional, desenvolvemos argumentos lógicos relacionando a

Teoria da Contabilidade com as Teorias Contratuais da Firma e propusemos uma definição de ativo que contempla as propostas de Maines e Wahlen (2006) quanto à necessidade de considerar os constructos econômicos das transações (eventos e acordos mercantis) na seleção dos respectivos atributos de mensuração. Sabendo-se que tais transações são estabelecidas mediante contratos, e que os contratos são incompletos, é necessário analisar os arranjos de direitos de propriedade transacionados, bem como os respectivos custos de transação e a probabilidade de sofrer expropriação da quase renda pela ação oportunista de terceiros. No que tange ao reconhecimento contábil (atividade permeada por escolhas e julgamentos, e norteada por padrões contábeis vagos e ambíguos), a perspectiva apresentada neste artigo é plenamente compatível com a definição tradicional de ativo (CVM, 2008), a saber: (i) para julgar se a entidade controla o ativo (ou o agente gerador de serviços, segundo MARTINS; 1972), é necessário identificar a distribuição de direitos de propriedade negociados pela entidade; (ii) para escolher o critério de mensuração (modelo contábil, segundo CVM; 2008), é necessário avaliar a potencialidade de o ativo gerar benefícios futuros, sabendo-se que a avaliação de tal potencialidade é influenciada pela capacidade de antecipar os riscos inerentes ao estado futuro da natureza. Reiterando-se a proposta de Maines e Wahlen (2006), entendemos que ao se pensar (praticar e ensinar) o reconhecimento contábil à luz das Teorias Contratuais da Firma se agrega valor à informação contábil (e, consequentemente, prestígio à profissão). Essa crença é baseada na expectativa de que assim: (i) se propicia a percepção da relevância e da confiabilidade da informação contábil pelos usuários das demonstrações contábeis (e respectivas notas explicativas), e (ii) se amplia a compreensão dos alunos de Contabilidade (de graduação e pós-graduação) quanto ao ambiente no qual a contabilidade atua e aos possíveis desdobramentos das informações contábeis. Não é por outra razão que abordagens como esta são incentivadas pelo Currículo Contador Global (UNCTAD, 1999). Para futuras pesquisas, sugerimos que se teste via experimentos (entre sujeitos) a importância relativa da informação contábil e de outras informações (concorrentes) sobre a situação e o desempenho econômico-financeiro de empresas hipotéticas que realizam determinadas transações. Os experimentos poderiam ser estruturados de forma que dois grupos de sujeitos recebessem informações contábeis que reconhecessem e evidenciassem diferentemente as mesmas transações econômicas da única empresa hipotética. Tais diferenças de reconhecimento e mensuração deveriam residir na consideração dos constructos econômicos para a seleção dos atributos de mensuração daquelas transações.

Referências AKERLOF, George A. The market for 'lemons': quality uncertainty and the market mechanism. Quarterly Journal of Economics, v.84, n.3, p.488. 1970. ANTUNES, M. T. P. Contribuição ao entendimento e mensuração do capital intelectual (Mestrado em Ci ncias Contábeis). Departamento de Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1999. ARRUNADA B; GARICANO, L; VASQUEZ, L. Contractual allocation of decision rights and incentives: the case of automobile

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Pensar Contábil

André Carlos Busanelli de Aquino

CRCRJ Conselho Regional de Contabilidade do RJ

Ricardo Lopes Cardoso

distribution. Journal of Law, Economics and Organization, vol. 17, n.1, p. 257-284, 2001. BARZEL, Y. Economic Analysis for Property Rights. Cambridge University Press, 1989. BARTH, M. E. Global Financial Reporting: Implications for U.S. Academics. The Accounting Review, 83(5), pp. 1159-79, 2008. BALL, R.; BROWN. An empirical evaluation of accounting income numbers. Journal of Accounting Research, vol. 6, n. 2, p. 159177, 1968. BEAVER, W. The information content of annual earnings announcements. Journal of Accounting Research, Supplement, p.67-92, 1968. CARDOSO, R.L.; AQUINO, A.C.B. Property Rights approach analysis of asset's liquidity and balance sheet classification. In European Accounting Association, 32nd Annual Congress, Finland, 2009. CONGRESSO NACIONAL. Lei nº 6.404/1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. DOU, Poder Executivo, Brasília, DF, 17 de dez. 1976, suplemento. _______. Lei nº 11.638/2008. Altera e revoga dispositivos da Lei n o 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei n o 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. DOU, edição extra, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 de dez. 2007. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Resolução nº 750/1993. Aprova a NBC T 1 Aprova Princípios Fundamentais de Contabilidade - D.O.U de 26/01/1982. _______. Resolução nº 921/2001. Aprova a NBC T 10.2 - Operações de Arrendamento Mercantil. - D.O.U de 28/11/2008. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Deliberação nº 29, de 5 de fevereiro de 1986. Aprova e referenda o pronunciamento do IBRACON sobre a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. DOU, DF, 13 fev. 1986. ________. Deliberação nº 539, de 14 de março de 2008. Aprova o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. DOU, DF, 14 mar. 2008. DEMSETZ, H. Towards a theory of property rights. American Economic Review, vol. 57, p.347-359, 1967. EMANUEL, D; WONG, J; WONG, N. Efficient contracting and accounting. Accounting and Finance, vol. 43, 2003. EGGERSTON, T. Economic behavior and institutions, Cambridge surveys and economic literature. Cambridge University Press, 1990. FURUBOTN, E. G; PEJOVICH, S. Property rights and economic theory: a survey of recent literature. Journal of Economic Literature, vol.10, p. 1137-1162, 1972. HART, O. Incomplete contracts and the theory of the firm. Journal of Law, Economics and Organization, vol.4, p.119-139, 1988. HENDRIKSEN; VAN BREDA, M. Teoria da contabilidade, São Paulo: Atlas, 1999. INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD (IASB). Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets. IAS 37, 1998. _______. Property, Plant and Equipment. IAS 16,2004a. _______. Impairment of Assets. IAS 36,2004b. _______. Intangible Assets. IAS 38,2004c. _______. Leases. IAS 17, 2005b. IUDÍCIBUS, S. Conhecimento, Ciência, Metodologias Científicas e Contabilidade. Revista Brasileira de Contabilidade, n. 110, p. 60-63, 1998. IUDÍCIBUS, S. A contabilidade no meio econômico e administrativo. Revista de Contabilidade do CRCSP, São Paulo, vol. 4, p. 18-23, 2000. LAUGHLIN, Richard. Critical reflections on research approaches, accounting regulation and the regulation of accounting. The British Accounting Review, vol.39, p.271-289, 2007. LAMBERT, R. A. Contracting theory and accounting. Journal of Accounting & Economics, vol. 32, n.1, p.3-87, 2001. LEFTWICH, R. Accounting Information in Private Markets: Evidence from Private Lending Agreements. The Accounting Review, vol. 58, n.1; p. 23-43, 1983. MAINES, L.; WAHLEN, J. The nature of accounting information reliability: inferences from archival and experimental research. Accounting Horizons, vol.30, n.4, p. 399-425, 2006. MARTINS, E. Contribuição à avaliação do ativo intangível (Doutoramento em Ciências Contábeis). Departamento de Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1972. MARTINS, V. A. Contribuição à avaliação do goodwill: depósitos estáveis, um ativo intangível (Mestrado em Ciências Contábeis). Departamento de Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. MASTEN, S. E. Contractual Choice. B. Boukaert and G. de Geest (eds.), Encyclopedia of Law & Economics, Edward Elgar, Cheltenham and Northampton, 1988. SZUSTER, Natan; et al Contabilidade Geral: introdução à Contabilidade Societária. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2008. UNITED NATIONS CONFERENCE ON TRADE AND DEVELOPMENT (UNCTAD). Guideline for a Global Accounting Curriculum and Other Qualification Requirements. UNCTAD: Genova, fev., 1999. Disponível em . WATTS, R L; ZIMMERMAN, J. L. Positive Accounting Theory, Wood Cliffs, NJ: Prentice Hall, 1986. WATTS, R L; ZIMMERMAN, J. L. Positive Accounting Theory: a ten year perspective. The Accounting Review, vol. 65, n..1, 1990. WILLIAMSON, O. E. The economic institutions of capitalism: firms, markets, relational contracts. The Free Press, New York, 449 p., 1985. WILLIAMSON, O. E. The mechanisms of governance, Oxford University Press, 1996.

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Qual o conceito de teoria contratual da firma?

Conforme esclarece Lopes (2004) a teoria contratual da firma, sob o ponto de vista teórico, vê a empresa como um conjunto de contratos entre os diversos participantes. Cada participante contribui com algo para firma e em troca recebe “sua parte no bolo”.

Quais são os três momentos da teoria da firma?

1) Para qualquer nível de K, o produto aumenta quando L aumenta. 2) Para qualquer nível de L, o produto aumenta quando K aumenta. 3) Várias combinações de insumos podem produzir a mesma quancdade de produto.

Qual o objetivo A teoria contratual da firma propunha?

A teoria da firma é um conceito criado pelo inglês e economista Ronald Coase que se refere à organização das firmas e sua atuação no mercado e tem como objetivo principal diminuir os custos de transações nas negociações financeiras.

Qual é o objetivo da firma?

O objetivo da firma, segundo a Microeconomia tradicional, é maximizar seus lucros, o que significa obter a maior diferença possível entre a receita decorrente da venda da sua produção em relação aos custos de produção.