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Portanto, o controle vai além da legalidade e legitimidade, alcançando, inclusive, aspectos de eficiência, eficácia e efetividade. Classificação das formas de controles
Quanto ao fundamentoNesta classificação trataremos do fundamento do controle, ou seja, do motivo de existir o controle. Podemos chamar também de controle à existência de hierarquia ou à amplitude. Neste caso ele se subdivide em hierárquico ou finalístico. O controle hierárquico usa a hierarquia como o motivo de existir um controle. Portanto, pode-se de dizer que um órgão superior possui controle de um órgão hierarquicamente inferior, sendo competente para revisar e rever os atos realizados pelo órgão subordinado. Por outro lado, o controle finalístico é a forma de controle que não utiliza a
hierarquia como embasamento para controlar. Portanto, podemos citar o caso das entidades administrativas, como uma autarquia federal por exemplo, que a União exerce controle finalístico. Afinal, não se pode dizer que a autarquia é hierarquicamente inferior, mas, por ser uma empresa que realiza atividades públicas, existe a necessidade de ter um certo controle. Conforme a origemA forma de classificação do controle administrativo conforme a origem se baseia no surgimento de controle. Ou seja, se é dentro do mesmo Poder, se é um Poder controlando outro Poder ou se tem como origem o controle da população. Controle interno O controle interno ocorre no âmbito da própria administração ou órgão do mesmo poder. O controle interno pode ocorrer com fundamento na hierarquia ou pode ser finalístico, ou seja, ele pode ocorrer entre órgãos dentro uma hierarquia ou pode ocorrer pela administração direta para com a administração indireta. Então, se estamos diante de um agente ou órgão do Poder Legislativo e este possui atribuição para fiscalizar um ato administrativo pelo mesmo Poder Legislativo, estamos diante do controle interno, independente de hierarquia. Além disso, a Constituição Federal determina que os poderes mantenham um sistema de controle interno: os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
Ou seja, cada poder tem seu controle interno e este tem como competência as atividades acima listadas.
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