Quais sociedades fazem parte da categoria das sociedades limitadas?

Se você pretende abrir uma empresa em sociedade, conhecer os diferentes tipos de sociedade existentes no Brasil é fundamental.

O assunto costuma gerar uma série de dúvidas entre aqueles que pretendem abrir um negócio com sócios, por conta disso, preparamos um conteúdo completo para esclarecer em definitivo o assunto.

O que é uma Sociedade Empresária?

Uma Sociedade Empresária é um tipo de empresa constituída pela união de uma ou mais pessoas com o interesse em comum de montar um negócio.

Essas empresas são registradas na Junta Comercial através da celebração de um Contrato Social, documento que dentre outras informações possui:

  • Nome da empresa;
  • Natureza jurídica da empresa;
  • Nome, RG, CPF e função dos sócios;
  • Endereço da empresa;
  • Atividades a serem desenvolvidas;
  • Valor do capital social;
  • Percentual de participação de cada sócio;
  • Responsabilidades, direitos e deveres das partes.

Em nosso ordenamento jurídico, podemos encontrar o conceito de Sociedade Empresária no artigo 981 do Código Civil, que diz o seguinte:

“Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”

Quais são os tipos de sociedades empresárias?

Agora que você já sabe o que é uma sociedade empresária, é hora de conhecer os tipos de sociedades empresariais existentes em nosso país, são ao todo 9 tipos ou categorias de sociedade, confira:

1.Sociedade Simples

A Sociedade Simples é um tipo de sociedade empresária composta por profissionais que exercem atividade de natureza artística, científica ou literária, e que decidem formar uma sociedade para prestação de serviços.

Dentre os profissionais que podem abrir esse tipo de sociedade estão aqueles que possuem profissão regulamentada por órgãos de classe, como médicos, dentistas, engenheiros e arquitetos.

Vale destacar que esse tipo de sociedade não necessita de registro na Junta Comercial, sendo registrada por meio do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.

A Sociedade Simples pode ser limitada (responsabilidade dos sócios limitada a sua participação nos negócios) ou pura (responsabilidade dos sócios sobre dívidas da empresa ilimitada).

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2.Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada é o tipo mais utilizado por aqueles que desejam montar um negócio em sociedade, uma vez que permite a constituição de sociedades entre pessoas físicas, entre pessoas físicas e jurídicas e até mesmo entre pessoas jurídicas.

Na sociedade empresária limitada um dos sócios precisa ser nomeado como administrador e o Contrato Social firmado entre as partes, registrado na Junta Comercial do Estado.

A razão social desse tipo de sociedade empresária é acompanhada pela sigla LTDA.

3.Sociedade em Nome Coletivo

Em uma Sociedade em Nome Coletivo, todos os participantes respondem pelas possíveis dívidas da empresa.

Esse tipo de sociedade está previsto no artigo 1.039 do Código Civil que diz o seguinte:

“Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.”

4.Sociedade em Comandita Simples

De acordo com o nosso Código Civil, na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

Vale destacar que nesse tipo de sociedade empresária os comanditários não fazem parte do quadro administrativo da empresa, ou seja, não podem assumir funções dentro da organização, enquanto que os comanditados podem assumir tais funções.

5.Sociedade Comandita por Ações

De acordo com o Código Civil a sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima.

Vale destacar que nesse tipo de sociedade empresária somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

6.Sociedade Anônima

Por sua vez, a Sociedade Anônima é um dos tipos de sociedade mais comuns no Brasil, podendo ser classificada em Sociedade Anônima de Capital Aberto ou em Sociedade Anônima de Capital Fechado.

Nesse tipo de empresa, o capital social é dividido em ações que podem ser negociadas na Bolsa de valores (capital aberto) ou não (capital fechado).

Além disso, a responsabilidade de cada sócio fica limitada à sua participação no capital da empresa.

7.Sociedade Cooperativa

A Sociedade Cooperativa é um tipo de sociedade que possui uma série de peculiaridades, dentre elas:

  • Variabilidade, ou dispensa do capital social;
  • Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
  • Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
  • Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
  • Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Por fim, vale destacar que nesse tipo de sociedade a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

8.Sociedade em Conta de Participação

Na sociedade empresária em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

9.Sociedade de Advogados

Por fim, temos a Sociedade de Advogados, um tipo de sociedade empresária destinada a profissionais que desejam montar um escritório de advocacia em sociedade.

Vale destacar que nesse tipo de sociedade o nome da sociedade deve fazer referência a um dos advogados associados.

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Quais são as sociedades limitadas?

Quais os tipos de empresa LTDA? Conforme comentamos durante o nosso artigo, os tipos de empresa LTDA são dois: a Sociedade Limitada (LTDA) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Embora a sigla LTDA se aplique especificamente à Sociedade Limitada, a SLU também é considerada neste tipo de empresa.

Quais são os 4 tipos de sociedades?

Existem 9 tipos de sociedade empresarial: Sociedade Simples, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Comandita por Ações, Sociedade Cooperativa, Sociedade em Conta de Participação, Sociedade de Advogados.

Como se classifica a sociedade limitada?

A Sociedade Limitada poderá ser classificada como Sociedade por Pessoas ou Sociedade por Capital sendo que a ênfase em um ou outro tipo é definida no contrato social se ele enfatiza a importância dos sócios serão Pessoa, caso contrário, será sociedade de capital.

Quais são as sociedades contratuais?

São exemplos de sociedades de natureza contratual: a sociedade limitada; a sociedade em comandita simples; a sociedade em nome coletivo.