A prisão em flagrante ocorre quando alguém é flagrado cometendo um crime ou logo após cometê-lo. E quem pode prender em flagrante o sujeito que está praticando um crime? Qualquer pessoa. Seja integrante da força policial ou não, até mesmo a própria vítima. Show
No entanto, a nossa Legislação é de 1940. Hoje é muito arriscado qualquer pessoa efetuar uma prisão. Por isso, é importante você saber que o nosso Código de Processo Penal aborda que para qualquer do povo é facultativo, enquanto para polícia é obrigatório efetuar a prisão nas situações de flagrância. É importante saber que o sujeito que efetua a prisão não se confunde com o condutor, este conduzirá o preso à delegacia, onde será lavrado o auto da prisão em flagrante. Normalmente trata-se do policial militar. Preparamos um artigo para que você saiba como funciona todo o procedimento acerca da prisão em flagrante, confira a seguir:
A prisão em flagrante acontece no momento em que alguém é surpreendido praticando um crime ou imediatamente após praticá-lo e assim como a prisão preventiva e temporária, a prisão em flagrante tem caráter cautelar. O que diferencia a prisão em flagrante das outras prisões é a natureza administrativa, sendo assim, não há necessidade de autorização judicial para realizar a prisão e também por isso qualquer pessoa pode fazê-la, sendo ou não autoridade policial. Existe um prazo para efetuar a prisão em flagrante?Muitas pessoas se confundem quanto a essa questão do prazo, pois acreditam que por exemplo, após 24 horas do fato, o indivíduo não pode mais ser preso em flagrante. Entretanto, isso não existe. A Lei não define um prazo. O que o Artigo 302 do CPP aborda é, na verdade, que precisa ocorrer uma perseguição policial. Assim, enquanto ocorrer a perseguição, o indivíduo pode ser preso em flagrante, trata-se da espécie de flagrante impróprio.
Conheça todas as Espécies de prisão em flagrante:Flagrante Próprio (real, perfeito ou verdadeiro)O flagrante próprio está presente nos incisos I e II do Artigo 302 do CPP, ou seja, ocorre quando o indivíduo está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo. Flagrante Impróprio (irreal, imperfeito ou quase flagrante)O flagrante impróprio está previsto no inciso III do Artigo 302 do CPP. Ele ocorre quando o agente está sendo perseguido logo após o fato pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser o autor da infração. E desde que a perseguição seja ininterrupta. Mas como é possível uma perseguição durar dias? Não necessariamente tem que ser a mesma equipe. Imagine que você trabalhe em regime de plantão, quando termina o seu horário, a próxima equipe fica a par dos fatos e continua as buscas.
Flagrante Presumido (ficto ou assimilado)Já no Flagrante Presumido, o sujeito não é visto cometendo um delito e tampouco está sendo perseguido, mas é encontrado com um objeto ou utensílio que façam presumir que tenha sido ele o autor da infração. Esse flagrante está descrito no inciso IV do Art. 302 do CPP. Flagrante Provocado (preparado)Já o flagrante Provocado ou Preparado ocorre quando o indivíduo é induzido a praticar o crime, sem saber que está sob a vigilância das autoridades ou de terceiros. Dessa forma, ao iniciar a execução do ato, ele é preso em flagrante. Flagrante Forjado (maquinado, armado)O flagrante forjado ou maquinado é, na verdade um tipo de flagrante ilegal. Pois, a situação é toda forjada para incriminar uma pessoa inocente. Ocorre, por exemplo, quando um agente policial coloca um pacote de drogas em um bolso ou mochila do cidadão e o prende em flagrante. Esse agente está, na verdade, cometendo um crime de denunciação caluniosa previsto no Art. 339 do CP, além de cometer abuso de autoridade.
Flagrante EsperadoA diferença do flagrante forjado para o flagrante esperado, é que neste não existe uma armação policial induzindo a cometer um crime. Aqui, o agente já planejou cometer o delito. Dessa forma, a polícia retarda a própria ação, para que o agente inicie a execução do delito e assim eles possam efetuar a prisão em flagrante. Quando é cabível a prisão em flagrante?A prisão em flagrante é cabível não somente nos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, mas também nos crimes de Ação Penal Privada e Ação Penal Pública Condicionada à representação. Porém, nos crimes de Ação Penal Privada e Ação Penal Pública Condicionada à representação, é possível a captura e condução coercitiva do indivíduo em situação de flagrância, a fim de manter a ordem e paz social. Entretanto, a lavratura do auto de prisão em flagrante dependerá da manifestação do ofendido ou do seu representante legal.
Procedimento e Comunicação da Prisão em FlagranteApós a captura e condução do Preso em flagrante à autoridade competente, esta deverá: 1. Comunicar a prisão e o local onde se encontre o preso, imediatamente, ao juiz competente, ao Ministério Público e à sua família ou pessoa por ele indicada. 2. Informar os direitos assegurados pelo preso, sendo eles: o direito de permanecer calado e a assistência da sua família e do seu advogado. 3. Deixar o preso ciente acerca daqueles responsáveis pela sua prisão e pelo seu interrogatório policial. Após realizada a prisão em flagrante, em um prazo de 24 horas deve ser encaminhado ao juiz competente o auto da prisão em flagrante e caso não seja informado o nome do Advogado, deve ser encaminhada uma cópia integral à Defensoria Pública. Ainda nesse mesmo prazo, deve ser entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, constando o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas. Após todo o procedimento da prisão em flagrante, deve o preso ser encaminhado em um prazo de até 24 horas à autoridade judicial que avaliará a legalidade da prisão, podendo decidir pelo seu relaxamento. Não sendo encontrada nenhuma ilegalidade, o juiz pode proceder com a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Como conseguir a liberdade provisória?Na audiência de Custódia, em nenhum momento se discutirá sobre o delito e sim, será analisada se a prisão foi efetuada totalmente dentro da legalidade. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos diz que qualquer pessoa presa deve ser encaminhada sem demora a uma autoridade judicial e tem o direito de ser julgada em prazo razoável e de ser posta em liberdade. Dessa forma, o juiz pode decidir na audiência por:
Assim, nos termos do Art. 310 do CPP, O juiz pode conceder a liberdade provisória se o agente pratica a conduta em uma dessas condições: 1) estado de necessidade; 2) legítima defesa; 3) Cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito. Além disso, se não estiverem presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva presentes no Art. 312 do CPP, pode o Juiz conceder a liberdade provisória ao agente. Caso a audiência de custódia não seja realizada sem motivo idôneo, além das punições legais ao agente causador, deve o Juiz proceder com o Relaxamento da prisão. Além disso, se verificada qualquer ilegalidade na prisão como, por exemplo, a tortura por parte dos agentes policias, deve o Juiz, também, relaxar a prisão. Por fim, é muito importante a presença de um advogado nas situações especificadas neste artigo. Se você ainda possui dúvidas e precisa de ajuda procure um advogado da sua confiança o mais breve possível. Não deixe de ler outros textos do nosso blog.
Qual a diferença de prisão preventiva é prisão em flagrante?A prisão em flagrante é aquela feita quando o autor do delito é flagrado o praticando ou logo após ele o ter praticado. Já a prisão preventiva tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique a colheita de provas ou fuja.
Qual é o prazo da prisão preventiva?O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a prisão preventiva não pode ser revogada automaticamente após o prazo legal de 90 dias, devendo o juiz reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.
Qual a diferença entre prisão preventiva é prisão?Qual a diferença entre prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária? A prisão em flagrante é a que ocorre enquanto o crime é cometido, ou ocorreu há pouco tempo. A prisão preventiva ocorre durante a fase da investigação policial ou da ação penal, quando surgem indícios que liguem o suspeito ao crime.
Qual o tempo da prisão em flagrante?302 do CPP, em rol taxativo: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, ...
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