Qual a diferença de suspensão de prazos e interrupção de prazos?

Respostas

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  • M

    Mateus Quinta, 04 de junho de 2015, 20h25min

    Na suspensão, ele (o prazo prescricional) voltará a correr de onde parou

    Na interrupção, esqueça tudo o que já aconteceu. Pra ter prescrição, precisa outro prazo começar do zero.

  • Qual a diferença de suspensão de prazos e interrupção de prazos?

    Orlando Oliveira de Souza 138804/RJ Quinta, 04 de junho de 2015, 22h24min Editado

    Cláudio,

    Suspensão, interrupção e impedimento da prescrição, veja cada uma de per si:

    Na suspensão o prazo recomeça a contar do tempo em que ficou suspenso, aproveitando o tempo percorrido....

    Na interrupção, o prazo transcorrido é desconsiderado e reiniciando o decurso, a contagem será feita novamente, a partir do zero...

    No impedimento(causas que obstam), não permitem que o prazo se inicie...

    Exemplos das hipóteses de suspensão, interrupção e impedimento(que obsta a prescrição):

    Suspensão do credito tributário:reclamações e recursos suspendem a prescrição e a exigibilidade do crédito tributário até a decisão administrativa final....todas as causas de suspensão do crédito tributário suspendem também o prazo prescricional...

    Interrupção do crédito tributário:citação pessoal, protesto judicial,ato que constitua o devedor em mora,ato inequívoco que importe o reconhecimento do débito pelo devedor.Todas interrompem o prazo prescricional...

    Impedimentos são a causas que obstam ou não deixam ocorrer a prescrição:entre cônjuges na constância do matrimônio, entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder, contra os absolutamente incapazes, contra os ausentes do Brasil em serviço público(U,M,E e DF),contra os que se acharem servindo em tempo de Guerra, e pendendo condição suspensiva, não vencido o prazo e pendente ação de evicção.Todas as causas aqui obstam ou impedem que nasça a prescrição.

    SMJ(Salvo Melhor Juízo...).

    Em tempo: onde se lê "citação pessoal", em se tratando de execução fiscal, a "interrupção" passou a se contar do despacho do juiz que ordenar a citação(Lei Complementar 118, de 9.02.2005).

    Abraços,

    Orlando.
    ([email protected]).

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Qual a diferença de suspensão de prazos e interrupção de prazos?

(Imagem: Arte Migalhas)

Durante o período que vai de 20 de dezembro até 20 de janeiro do ano posterior, os prazos processuais ficam suspensos, segundo o art. 220º do Novo CPC. Este período é chamado recesso forense.

Além deste momento, a suspensão também acontece durante os fins de semana e feriados, também de acordo com o regramento do novo CPC.

Neste artigo vamos falar um pouco sobre as regras desse tipo de suspensão, como provar as impossibilidades de cumprimento de prazo e como fica a contagem de prazos nesse contexto

O que é a suspensão de prazos processuais?

Bom, não é novidade entre os profissionais da advocacia, todo processo tem um prazo para realização de tarefas ou finalização do mesmo. Assim sendo, cada etapa de um processo requer que os advogadas ou advogadas das partes realizem alguma ação que, por óbvio, possui um determinado prazo.

Estes começam a ser contados a partir do primeiro dia útil após uma intimação, excluindo o dia de início e incluindo o dia de vencimento, segundo o art. 224 do novo CPC.

Anteriormente ao CPC de 2015, entretanto, a contagem de prazos ocorria de forma corrida, e não havia suspensão de prazos.

Mas, com a atualização do código, os prazos passaram a ser contados apenas em dias úteis. Além disso, o novo CPC também estabeleceu o período de recesso forense, isto é, o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, onde não ocorrem a contagem de prazos processuais.

Em resumo, a suspensão de prazos processuais nada mais é do que uma pausa na contagem de prazos. Que retorna no primeiro dia útil subsequente ao fim da suspensão.

Diferença entre suspensão e interrupção de prazos processuais?

A principal diferença entre a suspenção e a interrupção de prazos está no retorno da contagem. Enquanto na suspensão, o retorno continua de onde parou, na interrupção a contagem recomeça.

Por exemplo, um prazo de 15 dia começa a ser contado no dia 13/12. No dia 20/12 o prazo é suspenso e volta a ser contado no dia 21/01. Logo, a data final deste prazo é no dia 04/02.

Já na interrupção, o prazo começaria a ser contado novamente no dia 21.

Além disso, em casos de suspensão de prazos, independente de qual for o motivo para a suspensão, os advogados e advogadas devem provar nos autos do processo as razões para a suspensão do prazo.

Quais as hipóteses de suspensão?

  1. Recesso Forense - de 20/12 a 20/01
  2. Programas de autocomposição
  3. Dificuldades de transporte ou situação de calamidade pública
  4. Em caso de Contestação
  5. Em razão de feriado

Como provar a suspensão de prazos processuais em feriados

Segundo nova norma do CNJ, para que haja a suspensão de prazos processuais, é necessário justificação adequada, com exposição das circunstâncias locais ou do ato de autoridade estadual ou municipal que comprove a inviabilização da fluência regular do prazo.

Como fazer a contagem de prazos processuais com a suspensão

Os prazos devem ser contados como dispõe o art. 224:

"Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico."

Vale lembrar que, a suspensão de prazos não é uma paralisação do trabalho do Poder Judiciário.

Qual a diferença entre interrupção e suspensão dos prazos?

A principal diferença entre a suspenção e a interrupção de prazos está no retorno da contagem. Enquanto na suspensão, o retorno continua de onde parou, na interrupção a contagem recomeça. Por exemplo, um prazo de 15 dia começa a ser contado no dia 13/12.

Qual a diferença entre prazo suspensivo e prazo interruptivo?

Nesses casos, finda a causa da suspensão, o prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término. Já no caso de interrupção, tem-se causa que, uma vez finda, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual.

O que significa interrupção de prazo?

Quando há a interrupção, os prazos são contados até a data em que acontece o fato interruptivo e depois a contagem é retomada desde o início. Assim, o prazo que já passou fica esquecido, começando toda a contagem novamente.

Quais as hipóteses de suspensão e interrupção da prescrição?

I - pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de evicção. Nas duas primeiras hipóteses, trata-se de direito que ainda não se tornou exigível, de forma que, não existindo a pretensão, não há que se falar em prescrição.