Qual a diferença entre casamento civil e religioso com efeito civil?

Muita gente acumula dúvidas sobre casamento religioso com efeito civil. Valor, documentação necessária e regras específicas de cada religião estão entre as principais.

Apesar de parecer complexo, o processo de solicitação é bem tranquilo e semelhante ao do casamento civil no cartório.

Qual a diferença entre casamento civil e religioso com efeito civil?

Foto: Reprodução/Pinterest

O que é o casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil é quando o Estado reconhece o casamento religioso e também é realizado fora das dependências do cartório.

“Isso significa que, em vez das partes se casarem perante o Estado, elas se casam apenas perante a igreja. O Estado apenas reconhece esse casamento”, explica Caio Martins Cabeleira Sócio do Escritório Martins Cabeleira e Lacerda Advogados.

É importante lembrar que nesse tipo de celebração, os noivos não recebem a certidão de casamento na hora.

O que o casal recebe é o Termo de Religioso com Efeito Civil.  Esse documento deve ser encaminhado ao cartório para ser trocado pela certidão de casamento civil.

Vale destacar que a cerimônia não pode ser feita em segredo e sem a presença de testemunhas.

Qual a diferença entre casamento civil e religioso com efeito civil?

Foto: Reprodução/Pinterest

Regras específicas

“Deve-se apenas seguir as regras mínimas do código civil a respeito da celebração. Daí a necessidade de se conversar com o cartório antes, pois, dependendo da religião ou da cerimônia, pode ser que exista algum impedimento”, explica Martins.

Em alguns casos, o casamento religioso com efeito civil pode ser feito fora da igreja. Mas é preciso verificar antes com a instituição, na católica, por exemplo, não é permitido que o padre faça uma cerimônia fora da igreja.

Qual a diferença entre casamento civil e religioso com efeito civil?

Foto: Reprodução/Pinterest

Quem celebra o casamento religioso com efeito civil?

Segundo Betta Lima,  especialista em eventos e proprietária da Betta Lima Eventos , somente celebrantes religiosos podem presidir esse tipo de cerimônia.

Pode ser um padre, um rabino, um pastor, um reverendo ou qualquer outra pessoa ligada à religião escolhida pelos noivos.

Passo a passo para realizá-lo

Martins conta que o processo para a realização de um casamento religioso com efeito civil começa com o procedimento de habilitação no cartório.

Neste momento, é preciso avisar o Registrador de que a intenção dos noivos é casar-se no rito religioso com efeito civil.

A certidão de habilitação

É o documento emitido pelo cartório que registra que os noivos estão livres para se casarem.

“Depois de 30 dias, o cartório emite uma certidão de habilitação atestando que os noivos estão aptos ao casamento civil. É recomendado que o ministro religioso só proceda com a cerimônia religiosa se tiver em mãos esse documento”, conta o profissional.

“O casamento religioso pode ser celebrado também sem a habilitação. Neste caso, uma vez submetido o termo a registro, o cartório deverá promover a habilitação do casal e averiguar a legalidade do ato antes do registro. De toda forma, os efeitos retroagem à data da celebração”, completa o advogado.

Qual a diferença entre casamento civil e religioso com efeito civil?

Foto: Reprodução/Pinterest

Documentação necessária

A documentação exigida para a realização de um casamento religioso com efeito civil varia de cartório para cartório.

“Como o órgão responsável pela organização dos cartórios extrajudiciais é o Tribunal de Justiça de cada Estado, cada um pode ter uma norma distinta, respeitando-se, é claro, o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, que são leis federais”, afirma Martins.

Para quem é solteiro

Os documentos podem variar de acordo com o cada Estado, mas normalmente os solteiros precisam apresentar:

Cédula de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento.

Para quem é divorciado

Cédula de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio.

Para quem é viúvo

Cédula de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento;
Certidão do casamento anterior;
Certidão de óbito do cônjuge falecido.

Qual a diferença entre casamento civil e religioso com efeito civil?

Foto: Reprodução/Pinterest

O termo de casamento religioso com efeito civil

Durante o casamento, a autoridade responsável pela união do casal fica também responsável por emitir o termo de casamento religioso com efeito civil, que é um documento que pode ser emitido pela Igreja ou pelos noivos.

Betta Lima, destaca que o termo de casamento religioso com efeito civil deve ser assinado pelos noivos, pelos padrinhos e pelo celebrante durante a cerimônia religiosa.

Depois da cerimônia

Betta conta que, após o casamento, os noivos devem reconhecer a firma do celebrante de casamento.

Depois, é só levar o termo ao cartório onde foi feita a solicitação inicial e trocá-lo pela certidão de casamento. O prazo máximo é de 90 dias.

Casamento religioso com efeito civil: quanto custa?

Afinal, quanto custa casar no civil durante uma cerimônia religiosa? Essa é uma das principais dúvidas dos casais que estão organizando um casamento.

O valor de um casamento religioso com efeito civil pode variar conforme o Estado e a cidade escolhida para a realização da cerimônia. Em São Paulo, por exemplo, os preços vão de R$ 388,74 a R$ 402,40. Em Minas Gerais o valor é de R$ 202,55.

casamento religioso com efeito civil no DF sai por R$ 164,75, mais R$ 44,20. Já na Bahia é preciso pagar a habilitação de casamento (R$ 178,86) mais uma taxa de R$ 67,20 para o registro do efeito civil durante a cerimônia religiosa.

Qual a diferença do casamento religioso com efeito civil?

O casamento religioso com efeito civil é sempre realizado fora do cartório ou da igreja. Nesse caso, fica a cargo dos noivos contratar uma autoridade religiosa para celebrar a cerimônia, que tem validade no cartório e também para fins religiosos, unindo duas cerimônias em uma única.

Quais os efeitos civis do casamento religioso?

Eis a regra do art. 1.515 do Código Civil: “O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.”

Qual casamento é válido?

Em tese, o casamento tem que ser: existente, válido e regular para que exista de fato e de pleno direito. Entretanto, caso o casamento seja existente mas não seja válido, ele será NULO. Existindo e sendo válido, será ANULÁVEL. * O casamento inexistente é aquele no qual não houve qualquer manifestação de vontade!

Qual o verdadeiro casamento civil ou religioso?

O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas, somente terá efeitos civis se o requerimento do casal for registrado, a qualquer tempo no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente, observando o prazo de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.