Muita gente acumula dúvidas sobre casamento religioso com efeito civil. Valor, documentação necessária e regras específicas de cada religião estão entre as principais. Show
Apesar de parecer complexo, o processo de solicitação é bem tranquilo e semelhante ao do casamento civil no cartório. Foto: Reprodução/Pinterest O que é o casamento religioso com efeito civilO casamento religioso com efeito civil é quando o Estado reconhece o casamento religioso e também é realizado fora das dependências do cartório. “Isso significa que, em vez das partes se casarem perante o Estado, elas se casam apenas perante a igreja. O Estado apenas reconhece esse casamento”, explica Caio Martins Cabeleira Sócio do Escritório Martins Cabeleira e Lacerda Advogados. É importante lembrar que nesse tipo de celebração, os noivos não recebem a certidão de casamento na hora. O que o casal recebe é o Termo de Religioso com Efeito Civil. Esse documento deve ser encaminhado ao cartório para ser trocado pela certidão de casamento civil. Vale destacar que a cerimônia não pode ser feita em segredo e sem a presença de testemunhas. Foto: Reprodução/Pinterest Regras específicas“Deve-se apenas seguir as regras mínimas do código civil a respeito da celebração. Daí a necessidade de se conversar com o cartório antes, pois, dependendo da religião ou da cerimônia, pode ser que exista algum impedimento”, explica Martins. Em alguns casos, o casamento religioso com efeito civil pode ser feito fora da igreja. Mas é preciso verificar antes com a instituição, na católica, por exemplo, não é permitido que o padre faça uma cerimônia fora da igreja. Foto: Reprodução/Pinterest Quem celebra o casamento religioso com efeito civil?Segundo Betta Lima, especialista em eventos e proprietária da Betta Lima Eventos , somente celebrantes religiosos podem presidir esse tipo de cerimônia. Pode ser um padre, um rabino, um pastor, um reverendo ou qualquer outra pessoa ligada à religião escolhida pelos noivos. Passo a passo para realizá-loMartins conta que o processo para a realização de um casamento religioso com efeito civil começa com o procedimento de habilitação no cartório. Neste momento, é preciso avisar o Registrador de que a intenção dos noivos é casar-se no rito religioso com efeito civil. A certidão de habilitaçãoÉ o documento emitido pelo cartório que registra que os noivos estão livres para se casarem. “Depois de 30 dias, o cartório emite uma certidão de habilitação atestando que os noivos estão aptos ao casamento civil. É recomendado que o ministro religioso só proceda com a cerimônia religiosa se tiver em mãos esse documento”, conta o profissional. “O casamento religioso pode ser celebrado também sem a habilitação. Neste caso, uma vez submetido o termo a registro, o cartório deverá promover a habilitação do casal e averiguar a legalidade do ato antes do registro. De toda forma, os efeitos retroagem à data da celebração”, completa o advogado. Foto: Reprodução/Pinterest Documentação necessáriaA documentação exigida para a realização de um casamento religioso com efeito civil varia de cartório para cartório. “Como o órgão responsável pela organização dos cartórios extrajudiciais é o Tribunal de Justiça de cada Estado, cada um pode ter uma norma distinta, respeitando-se, é claro, o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, que são leis federais”, afirma Martins. Para quem é solteiroOs documentos podem variar de acordo com o cada Estado, mas normalmente os solteiros precisam apresentar: Cédula de identidade; Para quem é divorciadoCédula de identidade; Para quem é viúvoCédula de identidade; Foto: Reprodução/Pinterest O termo de casamento religioso com efeito civilDurante o casamento, a autoridade responsável pela união do casal fica também responsável por emitir o termo de casamento religioso com efeito civil, que é um documento que pode ser emitido pela Igreja ou pelos noivos. Betta Lima, destaca que o termo de casamento religioso com efeito civil deve ser assinado pelos noivos, pelos padrinhos e pelo celebrante durante a cerimônia religiosa. Depois da cerimôniaBetta conta que, após o casamento, os noivos devem reconhecer a firma do celebrante de casamento. Depois, é só levar o termo ao cartório onde foi feita a solicitação inicial e trocá-lo pela certidão de casamento. O prazo máximo é de 90 dias. Casamento religioso com efeito civil: quanto custa?Afinal, quanto custa casar no civil durante uma cerimônia religiosa? Essa é uma das principais dúvidas dos casais que estão organizando um casamento. O valor de um casamento religioso com efeito civil pode variar conforme o Estado e a cidade escolhida para a realização da cerimônia. Em São Paulo, por exemplo, os preços vão de R$ 388,74 a R$ 402,40. Em Minas Gerais o valor é de R$ 202,55. O casamento religioso com efeito civil no DF sai por R$ 164,75, mais R$ 44,20. Já na Bahia é preciso pagar a habilitação de casamento (R$ 178,86) mais uma taxa de R$ 67,20 para o registro do efeito civil durante a cerimônia religiosa. Qual a diferença do casamento religioso com efeito civil?O casamento religioso com efeito civil é sempre realizado fora do cartório ou da igreja. Nesse caso, fica a cargo dos noivos contratar uma autoridade religiosa para celebrar a cerimônia, que tem validade no cartório e também para fins religiosos, unindo duas cerimônias em uma única.
Quais os efeitos civis do casamento religioso?Eis a regra do art. 1.515 do Código Civil: “O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.”
Qual casamento é válido?Em tese, o casamento tem que ser: existente, válido e regular para que exista de fato e de pleno direito. Entretanto, caso o casamento seja existente mas não seja válido, ele será NULO. Existindo e sendo válido, será ANULÁVEL. * O casamento inexistente é aquele no qual não houve qualquer manifestação de vontade!
Qual o verdadeiro casamento civil ou religioso?O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas, somente terá efeitos civis se o requerimento do casal for registrado, a qualquer tempo no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente, observando o prazo de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
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