Qual a diferença entre personalidade jurídica e capacidade de direito?

Índice:

  1. Qual é a diferença entre personalidade e capacidade?
  2. Quem tem capacidade de fato?
  3. Qual a diferença entre a capacidade plena e a limitada?
  4. Quando se inicia a capacidade de fato?
  5. Quem não possui capacidade de fato?
  6. Quem não tem capacidade jurídica?
  7. Quem tem capacidade civil plena?

Qual é a diferença entre personalidade e capacidade?

Art. 1º, CC, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. ... Concluindo, a personalidade jurídica é a potencialidade de adquirir direitos e contrair obrigações; a capacidade jurídica é o limite dessa potencialidade.

Quem tem capacidade de fato?

b) Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) - É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz). Nem todas as pessoas têm, a exemplo dos incapazes.

Qual a diferença entre a capacidade plena e a limitada?

· Capacidade plena - exercer pessoalmente os atos da vida civil. · Incapacidade relativa - impossibilidade parcial de realização pessoal dos atos da vida civil, exigindo que alguém o auxilie. Exemplos: Menores de dezoito anos, ébrios habituais ou viciados em drogas.

Quando se inicia a capacidade de fato?

Com a maioridade, conquistada aos dezoito anos, a pessoa tornar-se-á maior, adquirindo a capacidade de fato, podendo então, exercer pessoalmente os atos da vida civil. Reza o art. 5º do Código Civil que aos dezoito anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil.

Quem não possui capacidade de fato?

Em síntese, os incapazes são aqueles que não possuem a capacidade de fato, ou seja, aqueles que não podem, por si só, exercer os atos da vida civil.

Quem não tem capacidade jurídica?

Os incapazes, isto é, os que não têm capacidade de fato (art. 3º e 4º Código Civil), nem por isso deixam de ser titulares de direito, pois sua incapacidade é suprida por seus representantes ou assistentes, seus pais, tutores ou curadores, na prática dos negócios jurídicos.

Quem tem capacidade civil plena?

A capacidade civil plena é aquela em que a própria pessoa poderá exercer seus direitos e obrigações. Por inteligência do art. 5º do Código Civil de 2002, a capacidade civil plena se dará quando a pessoa atingir os 18 anos ou em alguma das situações de emancipação.

Iniciando o estudo sobre pessoas no código civil, faz-se importante abordar o significado de personalidade jurídica e a maneira como este termo é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A personalidade jurídica é a soma de caracteres corpóreos e incorpóreos que formam a pessoa natural ou jurídica, configurando-se como um atributo intrínseco ou essencial. Ela é um conceito atrelado à ideia de relações jurídicas existenciais, ou seja, define o que é ou o que não é pessoa.

Os animais, por exemplo, não são dotados de personalidade jurídica, mas são considerados bens móveis. Falta à eles esse atributo intrínseco, essa aptidão genérica de ser titular de direitos e deveres.

Toda a questão de personalidade deve ser regulada pela lei do país de domicílio da pessoa, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

Art. 7º  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Capacidade Civil Plena

A Capacidade é um conceito que, por muitas vezes, é confundido com a personalidade. Entretanto, existe diferença entre esses dois conceitos!

A Capacidade é a projeção da personalidade de determinada pessoa, que pode ser quantificada para definir a aptidão para titularizar direitos, assumir deveres, praticar atos e celebrar negócios jurídicos.

Veja, neste novo conceito não há um critério existencial, mas sim uma "medida jurídica" de como a existência da pessoa interage com o universo de direitos e deveres.

Existem dois tipos de Capacidade:

  • Capacidade de Direito ou de Gozo: É a ideia mais básica de capacidade, inerente à personalidade e referente à possibilidade de adquirir direitos e deveres. Presente no art. 1º do CC/02;
  • Capacidade de Fato: Trata-se da possibilidade de exercer os atos da vida civil, configurando-se como um critério para a validade de determinados atos ou negócios jurídicos.

Portanto, diz-se que a Capacidade Civil Plena é a junção da Capacidade de Direito com a Capacidade de Fato. Como veremos mais à frente no curso, uma pessoa que possui apenas a capacidade de direito é considerada absolutamente incapaz, já que a sua "medida" de capacidade se restringe ao que é intrínseco à toda pessoa, não alcança os atos da vida civil.

 Capacidade Civil Plena = Capacidade de Direito + Capacidade de Fato

Legitimação x Legitimidade

Relacionando-se à capacidade, temos o conceito de legitimação, que é a condição especial para a celebração de determinado ato ou negócio jurídico. Trata-se de uma certa limitação à capacidade que ocorre em situações específicas, onde é necessário o "aval" de outra pessoa para que a vontade inicialmente manifestada seja exercida.

Um exemplo de legitimação é a outorga uxória ou marital. Ela é a autorização do cônjuge ao seu respectivo par para realizar um determinado negócio jurídico, como a alienação bens imóveis ou outra medida que cause ônus real em relação a eles.

Já a Legitimidade é um conceito que se relaciona com o Direito Processual Civil, onde possui legitimidade aquele que está apto a integrar determinada relação processual (é uma condição da ação).

Qual é a diferença entre personalidade jurídica e capacidade jurídica?

Concluindo, a personalidade jurídica é a potencialidade de adquirir direitos e contrair obrigações; a capacidade jurídica é o limite dessa potencialidade.

Qual a relação entre personalidade e capacidade?

A capacidade é comumente identificada como a medida da personalidade, em virtude do que Silvio Rodrigues explicita que: “afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos”.

O que é a capacidade de direito?

A capacidade divide-se em dois tipos: a) capacidade de direito: em que a pessoa adquire direitos, podendo ou não exercê-los, e b) capacidade de exercício ou de fato: em que a pessoa exerce seu próprio direito.

Qual a relação entre personalidade jurídica e capacidade de fato e capacidade de direito?

Existem duas espécies de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo que é inserido a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres, e a capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil.