Qual a licença ambiental que aprova somente a viabilidade ambiental de um projeto?

É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar sua instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação / impacto ambiental.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) exige que todos os empreendimentos classificados como “potencialmente contaminantes” obtenham a Licença de Operação (LO). É necessário seguir um processo padronizado para que o negócio seja considerado apto a operar.

Os postos de gasolina são bons exemplos de empreendimentos que necessitam desse licenciamento para que possam ter seu funcionamento e instalações adequadas às normas e legislações ambientais.

A seguir, entenda mais sobre o porquê da necessidade de fazer o licenciamento de operação da CETESB!

Etapas do Licenciamento Ambiental

  • Licença Prévia (LP)– Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento, implantação e elaboração dos projetos, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
  • Licença Instalação (LI) – Licença que aprova os projetos de instalações pretendidas de acordo com as normas ambientais. É a licença que autoriza o início da obra para o empreendimento.
  • Licença de Operação (LO)– Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento, se estiver de acordo com os projetos apresentados. Os materiais e equipamentos normatizados devem estar instalados corretamente e por mão-de-obra certificada. Essa Licença mesma é concedida após as vistorias realizadas pelos técnicos ambientais.

A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade ou o empreendimento: concepção, projeto, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista na Lei.

Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida

A segurança aumenta com o licenciamento

Um dos principais motivos para realizar o licenciamento de operação da CETESB é o fato de que há um importante ganho na preservação ambiental. Em primeiro lugar, a realização do projeto de maneira correta, a utilização de equipamentos, materiais e mão-de-obra certificadas.

No caso de um posto de gasolina, por exemplo, a obtenção dessa licença tem a finalidade de evitar problemas como vazamentos e acidentes que causariam, não apenas danos ao seu entorno e ao meio ambiente, mas também aos trabalhadores diretamente envolvidos na atividade.

Em segundo lugar, esse ganho de segurança também se relaciona ao fato de que o empreendimento fique totalmente seguro da preservação ambiental de seu entorno, monitorando, assim, o controle de seus produtos e eventuais vazamentos em suas instalações.

Há um ganho em confiabilidade para o empreendimento

Ao fazer esse licenciamento, o empreendimento torna-se mais confiável para exercer sua atividade, tanto perante seus fornecedores e investidores quanto para os próprios clientes. No geral, isso pesa positivamente para a imagem do empreendimento, o qual, estando regularizado e devidamente licenciado ambientalmente, passa maior confiabilidade aos seus usuários.

Os custos diminuem se o processo é feito corretamente

Também é importante considerar que os custos diminuem com esse processo, especialmente quando se observa a isenção de multas e demais sanções cabíveis pela falta do Licenciamento Ambiental para a atividade. Além disso, há uma diminuição do que precisa ser gasto com potenciais acidentes e efeitos indesejados decorrentes de vazamentos e ou derramamentos de produtos no solo.

Uma assessoria pode ajudar

Realizar esse licenciamento é uma tarefa que exige a apresentação de documentos relativos aos estudos de impacto ambiental e também a implantação de medidas que ajudem a mitigar ou eliminar os riscos.

Complexo, ele se torna ainda mais difícil quando é feito de maneira solitária. Se você quer que seu posto de gasolina fique totalmente regularizado, por exemplo, vale a pena considerar pedir a ajuda de uma assessoria.

Uma empresa especialista no assunto poderá dar as orientações e até mesmo realizar algumas das etapas para garantir que o processo aconteça da maneira mais rápida e fácil possível

Realizar o Licenciamento Ambiental é um passo indispensável se você quer ter um empreendimento mais protegido e seguro. Para isso, contar com uma assessoria especializada pode ser útil para facilitar todo o processo.

Quais são os tipos de licença?

Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento..
1 – Licença Prévia. A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento. ... .
2 – Licença de Instalação. Como o próprio nome diz, a Licença de Instalação (LI) é concedida após a aprovação do projeto inicial. ... .
3 – Licença de Operação..

Quais os tipos de licença ambiental no Brasil?

Quais licenças e autorizações podem ser emitidas no processo de licenciamento ambiental federal?.
Licença prévia - LP. ... .
Licença de instalação - LI. ... .
Licença de operação - LO. ... .
Licença de pesquisa sísmica - LPS. ... .
Autorização de supressão de vegetação - ASV. ... .
Autorização para coleta, captura e transporte de material biológico - Abio..

Qual o tipo de licença que corresponde àquela que autoriza a localização e a viabilidade ambiental do empreendimento?

I - A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implantação.

Qual o nome da licença pela qual o órgão competente analisa a adequação ambiental do projeto do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor?

Por meio da Licença de Instalação (LI), a CETESB analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor.